19.6.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 160/16


REGULAMENTO (CE) N.o 562/2008 DA COMISSÃO

de 18 de Junho de 2008

relativo à emissão de certificados de importação respeitantes aos pedidos apresentados nos sete primeiros dias de Junho de 2008, no âmbito do contingente pautal aberto pelo Regulamento (CE) n.o 536/2007 para a carne de aves de capoeira

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CEE) n.o 2777/75 do Conselho, de 29 Outubro 1975, que estabelece uma organização comum de mercado no sector da carne de aves de capoeira (1),

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 536/2007 da Comissão, de 15 de Maio de 2007, relativo à abertura e modo de gestão de um contingente pautal de carne de aves de capoeira, atribuído aos Estados Unidos da América (2), nomeadamente o n.o 5 do artigo 5.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (CE) n.o 536/2007 abriu um contingente pautal de importação de produtos do sector da carne de aves de capoeira.

(2)

Os pedidos de certificados de importação apresentados nos sete primeiros dias de Junho de 2008 para o subperíodo de 1 de Julho e 30 de Setembro de 2008 são inferiores às quantidades disponíveis. Importa, pois, determinar as quantidades em relação às quais não foram apresentados pedidos, devendo essas quantidades ser acrescentadas à quantidade fixada para o subperíodo de contingentamento seguinte,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

As quantidades em relação às quais não foram apresentados, ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 536/2007, pedidos de certificados de importação relativos ao contingente com o número de ordem 09.4169 a acrescentar ao subperíodo compreendido entre 1 de Outubro e 31 de Dezembro de 2008, são de 4 166 250 kg.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor em 19 de Junho de 2008.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 18 de Junho de 2008.

Pela Comissão

Jean-Luc DEMARTY

Director-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural


(1)  JO L 282 de 1.11.1975, p. 77. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 679/2006 (JO L 119 de 4.5.2006, p. 1). O Regulamento (CEE) n.o 2777/75 será substituído pelo Regulamento (CE) n.o 1234/2007 (JO L 299 de 16.11.2007, p. 1) a partir de 1 de Julho de 2008.

(2)  JO L 128 de 16.5.2007, p. 6.