1.5.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 117/15


REGULAMENTO (CE) N.o 391/2008 DA COMISSÃO

de 30 de Abril de 2008

que altera o Regulamento (CE) n.o 102/2007, que adopta as especificações do módulo ad hoc de 2008 relativo à situação dos migrantes e dos seus descendentes directos no mercado de trabalho

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 577/98 do Conselho, de 9 de Março de 1998, relativo à organização de um inquérito por amostragem às forças de trabalho na Comunidade (1), nomeadamente o n.o 2 do artigo 4.o,

Considerando o seguinte:

(1)

Por uma questão de fiabilidade e qualidade dos dados a apresentar, algumas variáveis descritas no anexo do Regulamento (CE) n.o 102/2007 da Comissão (2) devem ser facultativas para os Estados-Membros com uma pequena dimensão da amostra para os migrantes. A Bulgária e Roménia estão nesta situação mas não eram Estados-Membros quando o presente regulamento foi proposto para adopção.

(2)

As medidas previstas no presente regulamento são conformes ao parecer do Comité do Programa Estatístico,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O artigo 2.o do Regulamento (CE) n.o 102/2007 passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 2. o

As colunas 213, 214, 215, 216, 217, 218 e 219 do anexo são facultativas para a Bulgária, República Checa, Dinamarca, Estónia, Letónia, Lituânia, Hungria, Malta, Polónia, Roménia, Eslovénia, Eslováquia e Finlândia.».

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no sétimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 30 de Abril de 2008.

Pela Comissão

Joaquín ALMUNIA

Membro da Comissão


(1)   JO L 77 de 14.3.1998, p. 3. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1372/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 315 de 3.12.2007, p. 42).

(2)   JO L 28 de 3.2.2007, p. 3.