23.4.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 111/5


REGULAMENTO (CE) N.o 358/2008 DA COMISSÃO

de 22 de Abril de 2008

que altera o Regulamento (CE) n.o 622/2003 relativo ao estabelecimento de medidas de aplicação das normas de base comuns sobre a segurança da aviação

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 2320/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro de 2002, relativo ao estabelecimento de regras comuns no domínio da segurança da aviação civil (1), nomeadamente o n.o 2 do artigo 4.o,

Considerando o seguinte:

(1)

Nos termos do n.o 2 do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 2320/2002, a Comissão deve adoptar as medidas necessárias à execução das normas de base comuns sobre a segurança da aviação. O Regulamento (CE) n.o 622/2003 da Comissão, de 4 de Abril de 2003, relativo ao estabelecimento de medidas de aplicação das normas de base comuns sobre a segurança da aviação (2) é o primeiro acto que estabelece tais medidas.

(2)

As medidas previstas no Regulamento (CE) n.o 622/2003 devem ser revistas à luz da evolução técnica e das suas implicações para o funcionamento dos aeroportos e para os passageiros. Os estudos efectuados demonstram que os benefícios de regulamentar a dimensão da bagagem de cabina não compensariam as implicações para o funcionamento dos aeroportos e para os passageiros. Essa norma, que seria aplicável a partir de 6 de Maio de 2008, deve por conseguinte ser suprimida.

(3)

O Regulamento (CE) n.o 622/2003 deve ser alterado em conformidade.

(4)

As medidas previstas no presente regulamento são conformes com o parecer do Comité para a Segurança da Aviação Civil,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O anexo do Regulamento (CE) n.o 622/2003 é alterado conforme indicado no anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor em 5 de Maio de 2008.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 22 de Abril de 2008.

Pela Comissão

Jacques BARROT

Vice-Presidente


(1)  JO L 355 de 30.12.2002, p. 1. Regulamento com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 849/2004 (JO L 158 de 30.4.2004, p. 1).

(2)  JO L 89 de 5.4.2003, p. 9. Regulamento com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 23/2008 (JO L 9 de 12.1.2008, p. 12).


ANEXO

O ponto 4.1.1.1 g) do anexo do Regulamento (CE) n.o 622/2003 é suprimido.