23.4.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 111/5 |
REGULAMENTO (CE) N.o 358/2008 DA COMISSÃO
de 22 de Abril de 2008
que altera o Regulamento (CE) n.o 622/2003 relativo ao estabelecimento de medidas de aplicação das normas de base comuns sobre a segurança da aviação
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 2320/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro de 2002, relativo ao estabelecimento de regras comuns no domínio da segurança da aviação civil (1), nomeadamente o n.o 2 do artigo 4.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
Nos termos do n.o 2 do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 2320/2002, a Comissão deve adoptar as medidas necessárias à execução das normas de base comuns sobre a segurança da aviação. O Regulamento (CE) n.o 622/2003 da Comissão, de 4 de Abril de 2003, relativo ao estabelecimento de medidas de aplicação das normas de base comuns sobre a segurança da aviação (2) é o primeiro acto que estabelece tais medidas. |
(2) |
As medidas previstas no Regulamento (CE) n.o 622/2003 devem ser revistas à luz da evolução técnica e das suas implicações para o funcionamento dos aeroportos e para os passageiros. Os estudos efectuados demonstram que os benefícios de regulamentar a dimensão da bagagem de cabina não compensariam as implicações para o funcionamento dos aeroportos e para os passageiros. Essa norma, que seria aplicável a partir de 6 de Maio de 2008, deve por conseguinte ser suprimida. |
(3) |
O Regulamento (CE) n.o 622/2003 deve ser alterado em conformidade. |
(4) |
As medidas previstas no presente regulamento são conformes com o parecer do Comité para a Segurança da Aviação Civil, |
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O anexo do Regulamento (CE) n.o 622/2003 é alterado conforme indicado no anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor em 5 de Maio de 2008.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 22 de Abril de 2008.
Pela Comissão
Jacques BARROT
Vice-Presidente
(1) JO L 355 de 30.12.2002, p. 1. Regulamento com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 849/2004 (JO L 158 de 30.4.2004, p. 1).
(2) JO L 89 de 5.4.2003, p. 9. Regulamento com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 23/2008 (JO L 9 de 12.1.2008, p. 12).
ANEXO
O ponto 4.1.1.1 g) do anexo do Regulamento (CE) n.o 622/2003 é suprimido.