8.4.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 95/3


REGULAMENTO (CE) N.o 318/2008 DA COMISSÃO

de 31 de Março de 2008

que altera o Regulamento (CE) n.o 338/97 do Conselho relativo à protecção de espécies da fauna e da flora selvagens através do controlo do seu comércio

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 338/97 do Conselho, de 9 de Dezembro de 1996, relativo à protecção de espécies da fauna e da flora selvagens através do controlo do seu comércio (1), nomeadamente o n.o 3 do artigo 19.o,

Considerando o seguinte:

(1)

Na décima quarta sessão da Conferência das Partes na Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Fauna e da Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção, a seguir designada «Convenção», realizada na Haia (Países Baixos) em Junho de 2007, foram introduzidas determinadas alterações aos anexos da Convenção.

(2)

A espécie Agave arizonica foi suprimida do anexo I da Convenção.

(3)

As espécies Pereskia spp., Pereskiopsis spp., Quiabentia spp. e Shortia galacifolia foram suprimidas do anexo II da Convenção.

(4)

A população brasileira da espécie Melanosuchus niger e a espécie Nolina interrata foram tranferidas do anexo I para o anexo II da Convenção.

(5)

As espécies Nycticebus spp. e Heloderma horridum charlesbogerti foram transferidas do anexo II para o anexo I da Convenção.

(6)

As espécies Gazella cuvieri (anteriormente incluída no anexo III), Gazella leptoceros (anteriormente incluída no anexo III) e Pristidae spp. (com excepção da espécie Pristis microdon) foram incluídas no anexo I da Convenção.

(7)

As espécies Anguilla anguilla (com entrada em vigor em 13 de Março de 2009), Caesalpinia echinata (com uma anotação) e Pristis microdon (com uma anotação) foram incluídas no anexo II da Convenção.

(8)

As anotações relativas à inclusão no anexo II da Convenção das espécies Loxodonta africana (populações do Botswana, Namíbia, África do Sul e Zimbabwe), Vicugna vicugna (população da Bolívia), Adonis vernalis, Agave victoriae-reginae, Aloe spp., Anacampseros spp., Aquilaria spp., Avonia spp., Beccariophoenix madagascariensis, Bowenia spp., Caryocar costaricense, Cibotium barometz, Cistanche deserticola, Cyathea spp., Cycadaceae spp., Cyclamen spp., Dicksonia spp., Didiereaceae spp., Dionaea muscipula, Dioscorea deltoidea, Euphorbia spp., Fouquieria columnaris, Galanthus spp., Gonystylus spp., Guaiacum spp., Gyrinops spp., Hedychium philippinense, Hydrastis canadensis, Lewisia serrata, Nardostachys grandiflora, Neodypsis decaryi, Nepenthes spp., Orchidaceae spp., Oreomunnea pterocarpa, Orothamnus zeyheri, Pachypodium spp., Panax ginseng, Panax quinquefolius, Picrorhiza kurrooa, Platymiscium pleiostachyum, Podophyllum hexandrum, Protea odorata, Prunus africana, Pterocarpus santalinus, Rauvolfia serpentina, Sarracenia spp., Sternbergia spp., Swietenia humilis, Taxus chinensis, Taxus fuana, Taxus cuspidata, Taxus sumatrana, Taxus wallichiana, Tillandsia harrisii, Tillandsia kammii, Tillandsia kautskyi, Tillandsia mauryana, Tillandsia sprengeliana, Tillandsia sucrei, Tillandsia xerographica, Welwitschia mirabilis, Zamiaceae spp. e as anotações relativas à inclusão no anexo III da Convenção das espécies Gnetum montanum, Magnolia liliifera var. obovata, Meconopsis regia, Podocarpus neriifolius e Tetracentron sinense foram alteradas.

(9)

Antes da décima quarta sessão da Conferência das Partes na Convenção, foram acrescentadas ao anexo III da Convenção as seguintes espécies: Haliotis midae, a pedido da África do Sul, Macrochelys temminckii e Graptemys spp., a pedido dos EUA, e Dipteryx panamensis, a pedido da Nicarágua (consta actualmente do anexo III, a pedido da Costa Rica). Após a décima quarta sessão da Conferência das Partes na Convenção, foram acrescentadas ao anexo III da Convenção as seguintes espécies: Bulnesia sarmientoi (com uma anotação), a pedido da Argentina, Cervus elephus barbarus e Gazella dorcas, a pedido da Argélia, e espécies do Género Dalbergia e a espécie Cedrela odorata (com anotações), a pedido da Guatemala.

(10)

Antes da décima quarta sessão da conferência das partes na Convenção, foram suprimidas do anexo III da Convenção as seguintes espécies: Pelodiscus sinensis, a pedido da China e, a pedido do Gana, as espécies Epixerus ebii, Anomalurus beecrofti, Anomalurus derbianus, Anomalurus pelii, Idiurus macrotis, Hystrix cristata, Mellivora capensis, Hyemoschus aquaticus, Damaliscus lunatus, Tragelaphus eurycerus, Tragelaphus spekii, Ardea goliath, Bubulcus ibis, Casmerodius albus, Egretta garzetta, Ephippiorhynchus senegalensis, Leptoptilos crumeniferus, Bostrychia hagedash, Bostrychia rara, Threskiornis aethiopicus, Alopochen aegyptiacus, Anas acuta, Anas capensis, Anas clypeata, Anas crecca, Anas penelope, Anas querquedula Aythya nyroca, Dendrocygna bicolor, Dendrocygna viduata, Nettapus auritus, Plectropterus gambensis, Pteronetta hartlaubii, Agelastes meleagrides, Columba guinea, Columba iriditorques, Columba livia, Columba unicincta, Oena capensis, Streptopelia decipiens, Streptopelia roseogrisea, Streptopelia semitorquata, Streptopelia senegalensis, Streptopelia turtur, Streptopelia vinacea, Treron calva, Treron waalia, Turtur abyssinicus, Turtur afer, Turtur brehmeri, Turtur tympanistria, Psittacula krameri, Corythaeola cristata, Crinifer piscator, Musophaga violacea, Serinus canicapillus, Serinus leucopygius, Serinus mozambicus, Amadina fasciata, Amandava subflava, Estrilda astrild, Estrilda caerulescens, Estrilda melpoda, Estrilda troglodytes, Lagonosticta rara, Lagonosticta rubricata, Lagonosticta rufopicta, Lagonosticta senegala, Lagonosticta vinacea, Lonchura bicolor, Lonchura cantans, Lonchura cucullata, Lonchura fringilloides, Mandingoa nitidula, Nesocharis capistrata, Nigrita bicolor, Nigrita canicapilla, Nigrita fusconota, Nigrita luteifrons, Ortygospiza atricollis, Parmoptila rubrifrons, Pholidornis rushiae, Pyrenestes ostrinus, Pytilia hypogrammica, Pytilia phoenicoptera, Spermophaga haematina, Uraeginthus bengalus, Amblyospiza albifrons, Anaplectes rubriceps, Anomalospiza imberbis, Bubalornis albirostris, Euplectes afer, Euplectes ardens, Euplectes franciscanus, Euplectes hordeaceus, Euplectes macrourus, Malimbus cassini, Malimbus malimbicus, Malimbus nitens, Malimbus rubricollis, Malimbus scutatus, Pachyphantes superciliosus, Passer griseus, Petronia dentata, Plocepasser superciliosus, Ploceus albinucha, Ploceus aurantius, Ploceus cucullatus, Ploceus heuglini, Ploceus luteolus, Ploceus melanocephalus, Ploceus nigerrimus, Ploceus nigricollis, Ploceus pelzelni, Ploceus preussi, Ploceus tricolour, Ploceus vitellinus, Quelea erythrops, Sporopipes frontalis, Vidua chalybeata, Vidua interjecta, Vidua larvaticola, Vidua macroura, Vidua orientalis, Vidua raricola, Vidua togoensis, Vidua wilsoni, Trionyx triunguis, Pelomedusa subrufa, Pelusios adansonii, Pelusios castaneus, Pelusios gabonensis e Pelusios niger.

(11)

Os Estados-Membros não manifestaram reservas relativamente a qualquer uma destas alterações.

(12)

No seguimento da adopção pela Conferência das Partes na Convenção, durante a sua décima quarta sessão, de decisões relativas à alteração das referências de nomenclatura e à reorganização das listagens das espécies animais nos anexos, de modo a que as ordens, famílias e géneros passem a ser apresentados por ordem alfabética, as espécies que constam das listas dos anexos foram redesignadas e reorganizadas.

(13)

As alterações introduzidas nos anexos I, II e III da Convenção implicam, assim, a introdução de alterações nos anexos A, B e C do anexo do Regulamento (CE) n.o 338/97.

(14)

As espécies Agelastes meleagrides, Corythaeola cristata, Crinifer piscator, Musophaga violacea, Columba caribaea, Anthreptes pallidigaster, Anthreptes rubritorques, Liolaemus gravenhorstii, Dromicus chamissonis e Crotalus willardi — actualmente incluídas no anexo B do anexo do Regulamento (CE) n.o 338/97 — não se encontram sujeitas a níveis de comércio internacional que possam revelar-se incompatíveis com a sua sobrevivência, pelo que devem ser suprimidas do anexo B.

(15)

A espécie Gazella dorcas — actualmente incluída no anexo B do anexo do Regulamento (CE) n.o 338/97 — não se encontra sujeita a níveis de comércio internacional que possam revelar-se incompatíveis com a sua sobrevivência mas está incluída no anexo III da Convenção, a pedido da Tunísia, pelo que deverá ser transferida do anexo B para o anexo C do anexo do Regulamento (CE) n.o 338/97.

(16)

As espécies Dendrolagus dorianus, Dendrolagus goodfellowi, Dendrolagus matschiei, Crax alector, Pauxi unicornis, Lophura bulweri, Lophura diardi, Lophura hoogerwerfi, Lophura inornata, Lophura leucomelanos, Didunculus strigirostris, Baronia brevicornis, Papilio grosesmith e Papilio maraho — todas actualmente incluídas no anexo B do anexo do Regulamento (CE) n.o 338/97 — não se encontram sujeitas a níveis de comércio internacional que possam revelar-se incompatíveis com a sua sobrevivência, mas justificam o controlo dos níveis de comercialização, pelo que deverão ser transferidas do anexo B para o anexo D do anexo do Regulamento (CE) n.o 338/97.

(17)

As espécies Pterapogon kauderni, Cedrela fissilis, Cedrela lilloi, Cedrela montana, Cedrela oaxacensis, Cedrela odorata (excepto no que respeita às populações da Colômbia e do Peru, incluídas no anexo C), Cedrela salvadorensis, Cedrela tonduzii, Dalbergia retusa, Dalbergia granadillo e Dalbergia stevensonii — nenhuma das quais se encontra actualmente incluída nos anexos A, B, C ou D do anexo do Regulamento (CE) n.o 338/97 — estão a ser importadas para a Comunidade em quantidades que justificam o seu controlo. Por conseguinte, essas espécies devem ser incluídas no anexo D do anexo do Regulamento (CE) n.o 338/97.

(18)

Tendo em conta a importância das alterações, é conveniente, por motivos de clareza, substituir integralmente o anexo do Regulamento (CE) n.o 338/97.

(19)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité do Comércio da Fauna e da Flora Selvagens,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O anexo do Regulamento (CE) n.o 338/97 é substituído pelo texto do anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 31 de Março de 2008.

Pela Comissão

Stavros DIMAS

Membro da Comissão


(1)  JO L 61 de 3.3.1997, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1332/2005 da Comissão (JO L 215 de 19.8.2005, p. 1).


ANEXO

«ANEXO

Interpretação dos anexos A, B, C e D

1.

As espécies incluídas nos anexos A, B, C e D são designadas:

a)

Pelo nome da espécie; ou

b)

Pelo conjunto das espécies pertencentes a um táxon superior ou a uma parte designada do referido táxon.

2.

A abreviatura “spp.” é utilizada para designar todas as espécies de um táxon superior.

3.

As outras referências a taxa superiores à espécie serão dadas unicamente a título de informação ou para fins de classificação.

4.

As espécies cujo nome se encontra impresso a negro no anexo A constam desse anexo em virtude do estatuto de espécies protegidas previsto pela Directiva 79/409/CEE do Conselho (Directiva “Aves”) ou pela Directiva 92/43/CEE do Conselho (Directiva “Habitats”).

5.

As seguintes abreviaturas são utilizadas para os taxa vegetais inferiores à espécie:

a)

“ssp.” é utilizada para designar uma subespécie;

b)

“var(s)” é utilizada para designar uma variedade ou variedades; e

c)

“fa.” é utilizada para designar uma forma.

6.

Os símbolos “(I)”, “(II)” e “(III)” colocados depois do nome de uma espécie ou de um táxon superior indicam os anexos da Convenção em que se incluem essas espécies, conforme indicado nas notas 7 a 9. Na ausência de qualquer uma destas anotações, as espécies em causa não constam dos anexos da convenção.

7.

O símbolo “(I)” colocado depois do nome de uma espécie ou de um táxon superior indica que essa espécie ou táxon consta do anexo I da Convenção.

8.

O símbolo “(II)” colocado depois do nome de uma espécie ou de um táxon superior indica que essa espécie ou táxon consta do anexo II da Convenção.

9.

O símbolo “(III)” colocado depois do nome de uma espécie ou de um táxon superior indica que essa espécie ou táxon consta do anexo III da Convenção. Neste caso, é igualmente indicado o país relativamente ao qual a espécie ou táxon superior foi incluído no anexo III.

10.

Os híbridos podem ser especificamente incluídos nos anexos, mas apenas se formarem populações distintas e estáveis no seu meio natural. Os animais híbridos que tenham nas quatro gerações anteriores da sua linhagem um ou mais espécimes de espécies incluídas nos anexos A ou B serão subordinados às disposições do presente regulamento como se se tratassem de espécies propriamente ditas, mesmo que o híbrido em causa não esteja especificamente incluído nos anexos.

11.

Sempre que uma espécie seja incluída no anexo A, B ou C, todas as partes e produtos derivados dessa espécie são também incluídas no mesmo anexo, a não ser quando a referência à espécie inclua a anotação de que só certas partes ou produtos derivados da espécie são abrangidos. Nos termos da alínea t) do artigo 2.o do presente regulamento, o símbolo “#” seguido de um número colocado depois do nome de uma espécie ou de um táxon superior incluído no anexo B ou C designa partes ou produtos derivados que, para efeitos do regulamento, são especificados da seguinte forma:

#1

Designa todas as partes e produtos derivados, excepto:

a)

sementes, esporos e pólen (incluindo as polínias);

b)

plântulas ou culturas de tecidos obtidas in vitro, em meio sólido ou líquido, transportadas em recipientes esterilizados;

c)

flores cortadas de plantas reproduzidas artificialmente; e

d)

frutos, suas partes e produtos derivados de plantas reproduzidas artificialmente do género Vanilla.

#2

Designa todas as partes e produtos derivados, excepto:

a)

sementes e pólen; e

b)

produtos acabados, embalados e prontos para comercialização a retalho.

#3

Designa raízes inteiras ou cortadas e partes de raízes.

#4

Designa todas as partes e produtos derivados, excepto:

a)

sementes, com excepção das sementes de cactos mexicanos provenientes do México, e pólen;

b)

plântulas ou culturas de tecidos obtidas in vitro, em meio sólido ou líquido, transportadas em recipientes esterilizados;

c)

flores cortadas de plantas reproduzidas artificialmente;

d)

frutos, suas partes e produtos derivados de plantas naturalizadas ou reproduzidas artificialmente; e

e)

elementos de troncos (raquetas), suas partes e produtos derivados, de plantas naturalizadas ou reproduzidas artificialmente do género Opuntia, subgénero Opuntia.

#5

Designa toros, madeira de serração e folheados de madeira.

#6

Designa toros, madeira de serração, folheados de madeira e contraplacado.

#7

Designa toros, estilhas de madeira, serradura e extractos.

#8

Designa partes subterrâneas (ou seja, raízes, rizomas): inteiras, partes e em pó.

#9

Designa todas as partes e produtos derivados, com excepção dos que ostentam uma etiqueta com o texto “Produced from Hoodia spp. material obtained through controlled harvesting and production in collaboration with the CITES Management Authorities of Botswana/Namibia/South Africa under agreement no. BW/NA/ZA xxxxxx”.

#10

Designa toros, madeira de serração e folheados de madeira, incluindo artigos de madeira não acabados, utilizados para o fabrico de arcos para instrumentos musicais de cordas.

#11

Designa toros, madeira de serração, folheados de madeira, contraplacado, serradura e extractos.

12.

Dado que nenhuma das espécies nem dos taxa superiores da flora incluídos no anexo A contém a anotação de que os seus híbridos devem ser tratados em conformidade com o disposto no n.o 1 do artigo 4.o do regulamento, os híbridos reproduzidos artificialmente a partir de uma ou mais dessas espécies ou taxa podem ser comercializados com um certificado de reprodução artificial e as sementes e o pólen (incluindo as polínias), as flores cortadas e as plântulas ou culturas de tecidos obtidas in vitro, em meio sólido ou líquido, obtidas a partir desses híbridos e transportadas em recipientes esterilizados não são abrangidas pelas disposições do presente regulamento.

13.

A urina, as fezes e o âmbar-cinzento que sejam produtos residuais obtidos sem a manipulação do animal em causa, não estão subordinados às disposições do presente regulamento.

14.

No que respeita às espécies da fauna incluídas no anexo D, as disposições previstas só são aplicáveis aos espécimes vivos e a espécimes mortos inteiros ou quase inteiros, com excepção dos taxa que contenham a seguinte anotação, comprovativa de que também se encontram abrangidas outras partes ou produtos derivados:

§ 1

Peles inteiras ou quase inteiras, em cru ou curtidas.

§ 2

Penas, peles ou outras partes com penas.

15.

No que respeita às espécies da flora incluídas no anexo D, as disposições só são aplicáveis aos espécimes vivos, com excepção dos taxa que contenham a seguinte anotação, comprovativa de que também se encontram abrangidas outras partes e produtos derivados:

§ 3

Plantas frescas ou secas incluindo, se apropriado, folhas, raízes/rizomas, caules, sementes/esporos, casca e frutos.

§ 4

Toros, madeira de serração e folheados de madeira.

 

Anexo A

Anexo B

Anexo C

Nomes vulgares

FAUNA

CHORDATA (CORDADOS)

MAMMALIA

 

 

 

Mamíferos

ARTIODACTYLA

Antilocapridae

 

 

 

Antilocaprídeos

Antilocapra americana (I) (apenas a população do México; mais nenhuma população é incluída nos anexos do presente regulamento)

 

 

Antilocapra

Bovidae

 

 

 

Bovídeos

Addax nasomaculatus (I)

 

 

Adax

 

Ammotragus lervia (II)

 

Carneiro da Berberia

 

 

Antilope cervicapra (III Nepal)

Antílope negro

 

Bison bison athabascae (II)

 

Bisonte europeu

Bos gaurus (exclui a forma domesticada designada Bos frontalis, que não está sujeita às disposições do presente regulamento)

 

 

Bisonte indiano/Gauro

Bos mutus (I) (exclui a forma domesticada designada Bos grunniens, que não está sujeita às disposições do presente regulamento)

 

 

Iaque selvagem

Bos sauveli (I)

 

 

Couprei/Boi das florestas do Camboja

 

 

Bubalus arnee (III Nepal) (exclui a forma domesticada designada Bubalus bubalis, que não está sujeita às disposições do presente regulamento)

Bufalo indiano/Búfalo selvagem aquático

Bubalus depressicornis (I)

 

 

Anoa

Bubalus mindorensis (I)

 

 

Tamarau

Bubalus quarlesi (I)

 

 

Anoa de montanha

 

Budorcas taxicolor (II)

 

Taquim

Capra falconeri (I)

 

 

Cabra selvagem da Índia/Markhor

Capricornis milneedwardsii (I)

 

 

Serow chinês

Capricornis rubidus (I)

 

 

Serow vermelho

Capricornis sumatraensis (I)

 

 

Serow de Samatra/Serow de crina

Capricornis thar (I)

 

 

Serow do Himalaia

 

Cephalophus brookei (II)

 

Cefalofo/Cabrito de Brooke

 

Cephalophus dorsalis (II)

 

Cefalofo/Cabrito do mato de Bay

Cephalophus jentinki (I)

 

 

Cefalofo/Cabrito de Jentink

 

Cephalophus ogilbyi (II)

 

Cefalofo/Cabrito de Ogilby

 

Cephalophus silvicultor (II)

 

Cefalofo/Cabrito de dorso amarelo

 

Cephalophus zebra (II)

 

Cefalofo/Cabrito zebra

 

Damaliscus pygargus pygargus (II)

 

Bontebok

Gazella cuvieri (I)

 

 

Gazela de Cuvier/Gazela do Atlas/Edmi

 

 

Gazella dorcas (III Argélia/Tunísia)

Gazela dorcas

Gazella leptoceros (I)

 

 

Gazela de cornos finos

Hippotragus niger variani (I)

 

 

Palanca negra

 

Kobus leche (II)

 

Cobo leche

Naemorhedus baileyi (I)

 

 

Goral vermelho

Naemorhedus caudatus (I)

 

 

Goral de cauda comprida

Naemorhedus goral (I)

 

 

Goral de Himalaia

Naemorhedus griseus (I)

 

 

Goral cinzento

Nanger dama (I)

 

 

Gazela dama/Gazela de pescoço vermelho

Oryx dammah (I)

 

 

Orix branco

Oryx leucoryx (I)

 

 

Oryx da Arábia

 

Ovis ammon (II) (excepto para as subespécies incluídas no anexo A)

 

Muflão

Ovis ammon hodgsonii (I)

 

 

Muflão do Tibete

Ovis ammon nigrimontana (I)

 

 

Argali

 

Ovis canadensis (II) (apenas para a população do México; mais nenhuma população é incluída nos anexos do presente regulamento)

 

Carneiro das montanhas rochosas

Ovis orientalis ophion (I)

 

 

Muflão do Chipre

 

Ovis vignei (II) (excepto para as subespécies incluídas no anexo A)

 

Urial

Ovis vignei vignei (I)

 

 

Muflão de Ladakh

Pantholops hodgsonii (I)

 

 

Chiru/Antílope do Tibete

 

Philantomba monticola (II)

 

Cabrito azul

Pseudoryx nghetinhensis (I)

 

 

Siola

Rupicapra pyrenaica ornata (I)

 

 

Camurça

 

Saiga borealis (II)

 

Saiga da Mongolia

 

Saiga tatarica (II)

 

Saiga das estepes

 

 

Tetracerus quadricornis (III Nepal)

Antílope de quatro cornos

Camelidae

 

 

 

Camelídeos

 

Lama glama guanicoe (II)

 

Guanaco

Vicugna vicugna (I) (excepto para as populações da Argentina [a população das províncias de Jujuy e Catamarca e as populações em semicativeiro das províncias de Jujuy, Salta, Catamarca, La Rioja e San Juan]; da Bolívia [toda a população]; do Chile [população da Região de Primera]; e do Perú [toda a população]; essas populações são incluídas no anexo B)

Vicugna vicugna (II) (apenas as populações da Argentina  (1) [a população das províncias de Jujuy e Catamarca e as populações em semicativeiro das províncias de Jujuy, Salta, Catamarca, La Rioja e San Juan]; Bolívia  (2) [toda a população]; Chile  (3) [população da Região de Primera]; Peru  (4) [toda a população]; as restantes populações estão incluídas no anexo A)

 

Vicunha

Cervidae

 

 

 

Cervídeos

Axis calamianensis (I)

 

 

Veado das ilhas Calamianes

Axis kuhlii (I)

 

 

Veado de Kuhl

Axis porcinus annamiticus (I)

 

 

Veado pequeno da Tailândia

Blastocerus dichotomus (I)

 

 

Veado dos pântanos

 

Cervus elaphus bactrianus (II)

 

Veado do Turquistão

 

 

Cervus elaphus barbarus (III Argélia/Tunísia)

Veado da Berberia

Cervus elaphus hanglu (I)

 

 

Hangul

Dama dama mesopotamica (I)

 

 

Gamo persa

Hippocamelus spp. (I)

 

 

Veados dos Andes/Guemal

 

 

Mazama temama cerasina (III Guatemala)

Mazama vermelho centro-americano

Muntiacus crinifrons (I)

 

 

Muntjac negro/Muntjac de crina

Muntiacus vuquangensis (I)

 

 

Muntjac gigante

 

 

Odocoileus virginianus mayensis (III Guatemala)

Veado de cauda branca da guatemala

Ozotoceros bezoarticus (I)

 

 

Veado das pampas

 

Pudu mephistophiles (II)

 

Pudu do Norte

Pudu puda (I)

 

 

Pudu do Sul

Rucervus duvaucelii (I)

 

 

Barazinga

Rucervus eldii (I)

 

 

Veado de Eld

Hippopotamidae

 

 

 

Hipopotamídeos

 

Hexaprotodon liberiensis (II)

 

Hipopótamo pigmeu

 

Hippopotamus amphibius (II)

 

Hipopótamo comum

Moschidae

 

 

 

Musquídeos

Moschus spp. (I) (apenas as populações do Afeganistão, Butão, Índia, Mianmar, Nepal e Paquistão; as restantes populações são incluídas no anexo B)

Moschus spp. (II) (excepto para as populações do Afeganistão, Butão, Índia, Mianmar, Nepal e Paquistão que estão incluídas no anexo A)

 

Veados almiscarados

Suidae

 

 

 

Suídeos

Babyrousa babyrussa (I)

 

 

Babirussa comum

Babyrousa bolabatuensis (I)

 

 

Babirussa de bola-batu

Babyrousa celebensis (I)

 

 

Babirussa das celebes do Norte

Babyrousa togeanensis (I)

 

 

Babirussa de malenge

Sus salvanius (I)

 

 

Javali pigmeu

Tayassuidae

 

 

 

Pecarídeos

 

Tayassuidae spp. (II) (excepto para as espécies incluídas no anexo A e excluindo as populações de Pecari tajacu do México e dos Estados Unidos, que não são incluídas nos anexos do presente regulamento)

 

Pecaris

Catagonus wagneri (I)

 

 

Pecari do Chaco

CARNIVORA

Ailuridae

 

 

 

Ailurídeos

Ailurus fulgens (I)

 

 

Panda vermelho

Canidae

 

 

 

Canídeos

 

 

Canis aureus (III Índia)

Chacal dourado

Canis lupus (I/II)

(todas as populações, excepto as de Espanha, a norte do Douro, e da Grécia, a norte do paralelo 39°. As populações do Butão, Índia, Nepal e Paquistão constam do anexo I; as restantes populações estão incluídas no anexo II)

Canis lupus (populações da Espanha, a norte do Douro, e da Grécia, a norte do paralelo 39°)

 

Lobo

Canis simensis

 

 

Lobo da Etiópia/Chacal de Simen

 

Cerdocyon thous (II)

 

Raposa do mato

 

Chrysocyon brachyurus (II)

 

Lobo de crina

 

Cuon alpinus (II)

 

Raposa asiática dos montes/Cão vermelho

 

Lycalopex culpaeus (II)

 

Raposa caranguejeira

 

Lycalopex fulvipes (II)

 

Raposa de Darwin

 

Lycalopex griseus (II)

 

Raposa cinzenta sul-americana

 

Lycalopex gymnocercus (II)

 

Raposa das pampas

Speothos venaticus (I)

 

 

Cão do mato

 

 

Vulpes bengalensis (III Índia)

Raposa de Bengala

 

Vulpes cana (II)

 

Raposa de Blanford

 

Vulpes zerda (II)

 

Feneco

Eupleridae

 

 

 

Euplerídeos

 

Cryptoprocta ferox (II)

 

Fossa grande

 

Eupleres goudotii (II)

 

Mangusso de Goudot/Fanaluc

 

Fossa fossana (II)

 

Fossa almiscarada/Fossana

Felidae

 

 

 

Felídeos

 

Felidae spp. (II) (excepto para as espécies incluídas no anexo A. Os espécimes da forma doméstica não estão subordinados às disposições do presente regulamento)

 

Gatos

Acinonyx jubatus (I) (as quotas anuais de exportação para os espécimes vivos e troféus de caça são as seguintes: Botswana: 5; Namíbia: 150; Zimbabwe: 50. O comércio desses espécimes está subordinado ao disposto no n.o 1 do artigo 4.o do presente regulamento)

 

 

Chita

Caracal caracal (I) (apenas a população da Ásia; as restantes populações são incluídas no anexo B).

 

 

Caracal

Catopuma temminckii (I)

 

 

Gato bravo dourado da Ásia

Felis nigripes (I)

 

 

Gato bravo de patas negras

Felis silvestris (II)

 

 

Gato bravo/Gato selvagem

Leopardus geoffroyi (I)

 

 

Gato de Geoffroy

Leopardus jacobitus (I)

 

 

Gato bravo dos Andes

Leopardus pardalis (I)

 

 

Ocelote

Leopardus tigrinus (I)

 

 

Ocelote pequeno tigrado/Gato ocelote

Leopardus wiedii (I)

 

 

Margaí

Lynx lynx (II)

 

 

Lince europeu

Lynx pardinus (I)

 

 

Lince ibérico

Neofelis nebulosa (I)

 

 

Pantera nebulosa

Panthera leo parsica

 

 

Leão Asiatico

Panthera onca (I)

 

 

Jaguar

Panthera pardus (I)

 

 

Leopardo

Panthera tigris (I)

 

 

Tigre

Pardofelis marmorata (I)

 

 

Gato bravo marmoreado

Prionailurus bengalensis bengalensis (I) (apenas as populações do Bangladesh, Índia e Tailândia; as restantes populações estão incluídas no anexo B).

 

 

Gato leopardo chinês/Gato de Bengala

Prionailurus iriomotensis (II)

 

 

Gato leopardo de Iriomote/Gato de Ryukyu

Prionailurus planiceps (I)

 

 

Gato bravo de cabeça plana

Prionailurus rubiginosus (I) (apenas a população da Índia; as restantes populações estão incluídas no anexo B).

 

 

Gato vermelho malhado

Puma concolor coryi (I)

 

 

Puma da Flórida

Puma concolor costaricensis (I)

 

 

Puma da América Central

Puma concolor couguar (I)

 

 

Puma do Leste da América do Norte

Puma yaguarondi (I) (apenas as populações da América Central e do Norte; as restantes populações são incluídas no anexo B).

 

 

Jaguarundi

Uncia uncia (I)

 

 

Leopardo das neves

Herpestidae

 

 

 

Herpestídeos

 

 

Herpestes fuscus (III Índia)

Mangusto castanho Indiano/Mangusto de cauda curta

 

 

Herpestes edwardsi (III Índia)

Mangusto cinzento indiano

 

 

Herpestes javanicus auropunctatus (III Índia)

Mangusto pequeno Indiano/Mangusto de Java

 

 

Herpestes smithii (III Índia)

Mangusto Smith/Mangusto ruivo

 

 

Herpestes urva (III Índia)

Mangusto caranguejeiro

 

 

Herpestes vitticollis (III Índia)

Mangusto de pescoço estriado

Hyaenidae

 

 

 

Hienídeos

 

 

Proteles cristata (III Botswana)

Protelo

Mephitidae

 

 

 

Mefitídeos

 

Conepatus humboldtii (II)

 

Mofeta/Gambá da Patagónia

Mustelidae

 

 

 

Mustelídeos

Lutrinae

 

 

 

Lontras

 

Lutrinae spp. (II) (excepto para as espécies incluídas no anexo A)

 

Lontras

Aonyx capensis microdon (I) (apenas as populações dos Camarões e da Nigéria; as restantes populações são incluídas no anexo B)

 

 

Lontra sem garras dos Camarões

Enhydra lutris nereis (I)

 

 

Lontra marinha da California

Lontra felina (I)

 

 

Lontra feline costeira

Lontra longicaudis (I)

 

 

Lontra de cauda comprida

Lontra provocax (I)

 

 

Lontra da Argentina

Lutra lutra (I)

 

 

Lontra Europeia

Lutra nippon (I)

 

 

Lontra Japonesa

Pteronura brasiliensis (I)

 

 

Lontra gigante

Mustelinae

 

 

 

Furões

 

 

Eira barbara (III Honduras)

Taira

 

 

Galictis vittata (III Costa Rica)

Grisão

 

 

Martes flavigula (III índia)

Marta de garganta amarela

 

 

Martes foina intermedia (III Índia)

Marta comum

 

 

Martes gwatkinsii (III India)

Marta de Nilgiri

 

 

Mellivora capensis (III Botswana)

Ratel Africano

Mustela nigripes (I)

 

 

Toirão/Furão de patas negras

Odobenidae

 

 

 

Odobenídeos

 

Odobenus rosmarus (III Canadá)

 

Morsa

Otariidae

 

 

 

Otarídeos

 

Arctocephalus spp. (II) (excepto para as espécies incluídas no anexo A).

 

Otárias/Ursos marinhos

Arctocephalus philippii (II)

 

 

Otária das ilhas Juan Fernández

Arctocephalus townsendi (I)

 

 

Otária de Guadalupe

Phocidae

 

 

 

Focídeos

 

Mirounga leonina (II)

 

Elefante marinho meridional

Monachus spp. (I)

 

 

Foca monge

Procyonidae

 

 

 

Procionídeos

 

 

Bassaricyon gabbii (III Costa Rica)

Olingo

 

 

Bassariscus sumichrasti (III Costa Rica)

Cacomistle

 

 

Nasua narica (III Honduras)

Coati pardo

 

 

Nasua nasua solitaria (III Uruguai)

Coati de cauda anelada do Sul do Brasil

 

 

Potos flavus (III Honduras)

Jupare

Ursidae

 

 

 

Ursídeos

 

Ursidae spp. (II) (excepto para as espécies incluídas no anexo A).

 

Urso

Ailuropoda melanoleuca (I)

 

 

Panda gigante

Helarctos malayanus (I)

 

 

Urso malaio

Melursus ursinus (I)

 

 

Urso beiçudo

Tremarctos ornatus (I)

 

 

Urso de lunetas

Ursus arctos (I/II)

(só estão incluídas no anexo I as populações do Butão, China, México e Mongólia e a subespécie Ursus arctus isabellinus ; as restantes populações e subespécies estão inscritas no anexo II).

 

 

Urso pardo

Ursus thibetanus (I)

 

 

Urso tibetano

Viverridae

 

 

 

Viverrídeos

 

 

Arctictis binturong (III Índia)

Binturongue

 

 

Civettictis civetta (III Botswana)

Civeta africana

 

Cynogale bennettii (II)

 

Civeta lontra almiscarada

 

Hemigalus derbyanus (II)

 

Civeta das palmeiras listada

 

 

Paguma larvata (III Índia)

Civeta das palmeiras mascarada

 

 

Paradoxurus hermaphroditus (III Índia)

Viveta das palmeiras asiática

 

 

Paradoxurus jerdoni (III Índia)

Civeta das palmeiras Jerdon

 

Prionodon linsang (II)

 

Lisangue listado

Prionodon pardicolor (I)

 

 

Lisangue malhado

 

 

Viverra civettina (III índia)

Civeta de malhas grande de Malabar

 

 

Viverra zibetha (III índia)

Civeta grande indiana

 

 

Viverricula indica (III índia)

Civeta pequena indiana

CETACEA

 

 

 

Cetáceos

CETACEA spp. (I/II)  (5)

 

 

Cetáceos

CHIROPTERA

Phyllostomidae

 

 

 

Filostomídeos

 

 

Platyrrhinus lineatus (III Uruguai)

Morcego de linhas brancas

Pteropodidae

 

 

 

Pteropodídeos

 

Acerodon spp. (II) (excepto para as espécies incluídas no anexo A)

 

Raposas voadoras

Acerodon jubatus (I)

 

 

Morcego frugivoro de nuca dourada

 

Pteropus spp. (II) (excepto para as espécies incluídas no anexo A)

 

Raposa voadora

Pteropus insularis (I)

 

 

Raposa voadora de Ruck

Pteropus livingstonii (II)

 

 

Raposa voadora de Comoro

Pteropus loochoensis (I)

 

 

Raposa voadora do Japão

Pteropus mariannus (I)

 

 

Raposa voadora das Marianas

Pteropus molossinus (I)

 

 

Raposa voadora da Caroline

Pteropus pelewensis (I)

 

 

Raposa voadora de Pelew

Pteropus pilosus (I)

 

 

Raposa voadora grande de Pelew

Pteropus rodricensis (II)

 

 

Raposa voadora de Rodrigues

Pteropus samoensis (I)

 

 

Raposa voadora de Samoan

Pteropus tonganus (I)

 

 

Raposa voadora do Pacífico

Pteropus ualanus (I)

 

 

Raposa voadora de Kosrae

Pteropus voeltzkowi (II)

 

 

Raposa voadora de Pemba

Pteropus yapensis (I)

 

 

Raposa voadora de Yap

CINGULATA

Dasypodidae

 

 

 

Dasipodídeos

 

 

Cabassous centralis (III Costa Rica)

Tatu de cauda nua do Norte

 

 

Cabassous tatouay (III Uruguai)

Tatu de cauda nua grande

 

Chaetophractus nationi (II) (foi estabelecida uma quota de exportação anual zero. Todos os espécimes serão considerados espécimes de espécies incluídas no anexo A e o seu comércio será regulado em conformidade)

 

Tatu peludo grande

Priodontes maximus (I)

 

 

Tatu gigante

DASYUROMORPHIA

Dasyuridae

 

 

 

Dasiurídeos

Sminthopsis longicaudata (I)

 

 

Rato marsupial de cauda comprida

Sminthopsis psammophila (I)

 

 

Rato marsupial do deserto

Thylacinidae

 

 

 

Tilacinídeos

Thylacinus cynocephalus (possivelmente extinta) (I)

 

 

Lobo da Tasmânia

DIPROTODONTIA

Macropodidae

 

 

 

Macrocodídeos

 

Dendrolagus inustus (II)

 

Canguru arborícola cinzento

 

Dendrolagus ursinus (II)

 

Canguru arborícola negro

Lagorchestes hirsutus (I)

 

 

Lebre wallaby ruivo

Lagostrophus fasciatus (I)

 

 

Lebre wallaby raiado

Onychogalea fraenata (I)

 

 

Wallaby de cauda pontiaguda

Onychogalea lunata (I)

 

 

Wallaby de crescente

Phalangeridae

 

 

 

Falangarídeos

 

Phalanger intercastellanus (II)

 

Cuscus comum oriental

 

Phalanger mimicus (II)

 

Cuscus comum do Sul

 

Phalanger orientalis (II)

 

Cuscus cinzento

 

Spilocuscus kraemeri (II)

 

Cuscus comum oriental da ilha Admiralty

 

Spilocuscus maculatus (II)

 

Cuscus malhado

 

Spilocuscus papuensis (II)

 

Cuscus de Waigeou

Potoroidae

 

 

 

Potoroídeos

Bettongia spp. (I)

 

 

Ratos-canguru

Caloprymnus campestris (possivelmente extinta) (I)

 

 

Rato-canguru do deserto

Vombatidae

 

 

 

Vombatídeos

Lasiorhinus krefftii (I)

 

 

Vombate de focinho peludo

LAGOMORPHA

Leporidae

 

 

 

Leporídeos

Caprolagus hispidus (I)

 

 

Lebre do Nepal

Romerolagus diazi (I)

 

 

Coelho dos vulcões

MONOTREMATA

Tachyglossidae

 

 

 

Taquiglossídeos

 

Zaglossus spp. (II)

 

Equidna de bico curvo

PERAMELEMORPHIA

Chaeropodidae

 

 

 

Caeropodídeos

Chaeropus ecaudatus (possivelmente extinta) (I)

 

 

Bandicoot de pés de porco

Peramelidae

 

 

 

Peramelídeos

Perameles bougainville (I)

 

 

Bandicoot de Bougainville

Thylacomyidae

 

 

 

Estilaconíedeos

Macrotis lagotis (I)

 

 

Bandicoot de orelhas de coelho

Macrotis leucura (I)

 

 

Bandicoot de orelhas e cauda branca

PERISSODACTYLA

Equidae

 

 

 

Equídeos

Equus africanus (I) (exclui a forma domesticada designada Equus asinus, que não está sujeita às disposições do presente regulamento)

 

 

Burro africano

Equus grevyi (I)

 

 

Zebra de grevi

Equus hemionus (I/II) (a espécie está incluída no anexo II mas as subespécies Equus hemionus hemionus e Equus hemionus khur constam do anexo I)

 

 

Burro selvagem asiático

Equus kiang (II)

 

 

Kiang

Equus przewalskii (I)

 

 

Cavalo de Przewalski

 

Equus zebra hartmannae (II)

 

Zebra de Hartmann

Equus zebra zebra (I)

 

 

Zebra de montanha do Cabo

Rhinocerotidae

 

 

 

Rinocerotídeos

Rhinocerotidae spp. (I) (excepto para as subespécies incluídas no anexo B)

 

 

Rinocerontes

 

Ceratotherium simum simum (II) (apenas as populações da África do Sul e da Suazilândia; as restantes populações são incluídas no anexo A. Exclusivamente para o efeito de autorizar o comércio internacional de animais vivos para destinos apropriados e aceitáveis e o comércio de troféus de caça. Os restantes espécimes serão considerados espécimes de espécies incluídas no anexo A e o seu comércio será regulado em conformidade)

 

Rinoceronte branco

Tapiridae

 

 

 

Tapirídeos

Tapiridae spp. (I) (excepto para as subespécies incluídas no anexo B)

 

 

Tapires

 

Tapirus terrestris (II)

 

Tapir Amazónico

PHOLIDOTA

Manidae

 

 

 

Manídeos

 

Manis spp. (II)

(foi estabelecida uma quota de exportação anual zero para Manis crassicaudata, Manis culionensis, Manis javanica e Manis pentadactyla no que se refere a espécimes retiradas do seu meio natural e comercializadas para fins principalmente comerciais)

 

Pangolins

PILOSA

Bradypodidae

 

 

 

Bradipodídeos

 

Bradypus variegatus (II)

 

Preguiça de garganta castanha

Megalonychidae

 

 

 

Megaloniquídeos

 

 

Choloepus hoffmanni (III Costa Rica)

Preguiça real

Myrmecophagidae

 

 

 

Mirmecofagídeos

 

Myrmecophaga tridactyla (II)

 

Urso formigueiro gigante

 

 

Tamandua mexicana (III Guatemala)

Tamanduá

PRIMATES

 

 

 

Primatas

 

PRIMATES spp. (II) (excepto para as espécies incluídas no anexo A)

 

Primates

Atelidae

 

 

 

Atelídeos

Alouatta coibensis (I)

 

 

Macaco uivador da ilha Coiba

Alouatta palliata (I)

 

 

Macaco uivador de manto

Alouatta pigra (I)

 

 

Macaco uivador negro

Ateles geoffroyi frontatus (I)

 

 

Macaco aranha de mãos negras de Geoffroy

Ateles geoffroyi panamensis (I)

 

 

Macaco aranha de mãos negras vermelho

Brachyteles arachnoides (I)

 

 

Macaco aranha lanudo do Sul

Brachyteles hypoxanthus (I)

 

 

Macaco aranha lanudo do Norte

Oreonax flavicauda (I)

 

 

Macaco lanudo de cauda amarela

Cebidae

 

 

 

Cebídeos

Callimico goeldii (I)

 

 

Mico de Goeldi

Callithrix aurita (I)

 

 

Titi de orelhas brancas

Callithrix flaviceps (I)

 

 

Titi de cabeça amarela

Leontopithecus spp. (I)

 

 

Mico leão

Saguinus bicolor (I)

 

 

Sagui bicolor

Saguinus geoffroyi (I)

 

 

Sagui de Geoffroy

Saguinus leucopus (I)

 

 

Sagui de patas brancas

Saguinus martinsi (I)

 

 

Sagui de Martins

Saguinus oedipus (I)

 

 

Sagui de face braca/Sagui de cabeça de algodão

Saimiri oerstedii (I)

 

 

Macaco esquilo da América Central

Cercopithecidae

 

 

 

Cercopitecídeos

Cercocebus galeritus (I)

 

 

Macaco do rio Tana/Cercocebo de cara preta

Cercopithecus diana (I)

 

 

Macaco Diana

Cercopithecus roloway (I)

 

 

Macaco de Roloway

Cercopithecus solatus (II)

 

 

Macaco de cauda dourada

Colobus satanas (II)

 

 

Colobo negro de Angola

Macaca silenus (I)

 

 

Macaco de cauda de leão

Mandrillus leucophaeus (I)

 

 

Drill

Mandrillus sphinx (I)

 

 

Mandrill

Nasalis larvatus (I)

 

 

Macaco narigudo

Piliocolobus foai (II)

 

 

Colobo vermelho da África Central

Piliocolobus gordonorum (II)

 

 

Colobo vermelho de Uzungwa

Piliocolobus kirkii (I)

 

 

Colobo vermelho de Zanzibar

Piliocolobus pennantii (II)

 

 

Colobo vermelho de Pennant

Piliocolobus preussi (II)

 

 

Colobo vermelho de Preuss

Piliocolobus rufomitratus (I)

 

 

Colobo vermelho do rio Tana

Piliocolobus tephrosceles (II)

 

 

Colobo vermelho do Uganda

Piliocolobus tholloni (II)

 

 

Colobo vermelho de Thollon

Presbytis potenziani (I)

 

 

Langur das ilhas Mentawai

Pygathrix spp. (I)

 

 

Langures grandes

Rhinopithecus spp. (I)

 

 

Macacos de nariz grande

Semnopithecus ajax (I)

 

 

Langur cinzento de Kashmir

Semnopithecus dussumieri (I)

 

 

Langur cinzento das Planícies

Semnopithecus entellus (I)

 

 

Langur comum

Semnopithecus hector (I)

 

 

Langur pequeno

Semnopithecus hypoleucos (I)

 

 

Langur cinzento de pés negros/Langur do Malabar

Semnopithecus priam (I)

 

 

Langur cinzento

Semnopithecus schistaceus (I)

 

 

Langur cinzento de pés claros

Simias concolor (I)

 

 

Langur de cauda de porco

Trachypithecus delacouri (II)

 

 

Langur de Delacour

Trachypithecus francoisi (II)

 

 

Langur de François

Trachypithecus geei (I)

 

 

Langur dourado

Trachypithecus hatinhensis (II)

 

 

Langur de Hatinh

Trachypithecus johnii (II)

 

 

Langur de Nilgiri

Trachypithecus laotum (II)

 

 

Langur de Laos

Trachypithecus pileatus (I)

 

 

Langur de Capuz

Trachypithecus poliocephalus (II)

 

 

Langur de cabeça branca

Trachypithecus shortridgei (I)

 

 

Langur de Shortridge

Cheirogaleidae

 

 

 

Queirogaleídeos

Cheirogaleidae spp. (I)

 

 

Lemures rato

Daubentoniidae

 

 

 

Aye-aye

Daubentonia madagascariensis (I)

 

 

Aye-aye

Hominidae

 

 

 

Hominídeos

Gorilla beringei (I)

 

 

Gorila de montanha

Gorilla gorilla (I)

 

 

Gorila comum

Pan spp. (I)

 

 

Chimpanzé e bonobo

Pongo abelii (I)

 

 

Orangotango de Samatra

Pongo pygmaeus (I)

 

 

Orangotango de Bornéu

Hylobatidae

 

 

 

Hilobatídeos

Hylobatidae spp. (I)

 

 

Gibões

Indriidae

 

 

 

Indriídeos

Indriidae spp. (I)

 

 

Indris, sifacas e lemures lanudos

Lemuridae

 

 

 

Lemurídeos

Lemuridae spp. (I)

 

 

Lémures

Lepilemuridae

 

 

 

Lepilemurídeos

Lepilemuridae spp. (I)

 

 

Lemures saltadores

Lorisidae

 

 

 

Lorisídeos

Nycticebus spp. (I)

 

 

Loris

Pitheciidae

 

 

 

Piteciídeos

Cacajao spp. (I)

 

 

Uacaris

Callicebus barbarabrownae (II)

 

 

 

Callicebus melanochir (II)

 

 

 

Callicebus nigrifrons (II)

 

 

 

Callicebus personatus (II)

 

 

Titi mascarado do Atlântico

Chiropotes albinasus (I)

 

 

Sagui barbudo de nariz branco

Tarsiidae

 

 

 

Tarsiídeos

Tarsius spp. (II)

 

 

Tarsios

PROBOSCIDEA

Elephantidae

 

 

 

Elefantídeos

Elephas maximus (I)

 

 

Elefante asiático

Loxodonta africana (I) (excepto para as populações do Botswana, Namíbia, África do Sul e Zimbabwe, que são incluídas no anexo B)

Loxodonta africana (II)

(apenas as populações do Botswana, Namíbia, África do Sul e Zimbabwe (6); as restantes populações estão incluídas no anexo A)

 

Elefante africano

RODENTIA

Chinchillidae

 

 

 

Chinchilídeos

Chinchilla spp. (I) (os espécimes da forma doméstica não estão subordinados às disposições do presente regulamento)

 

 

Chinchilas

Cuniculidae

 

 

 

Cuniculídeos

 

 

Cuniculus paca (III Honduras)

Paca

Dasyproctidae

 

 

 

Dasiproctídeos

 

 

Dasyprocta punctata (III Honduras)

Agouti

Erethizontidae

 

 

 

Eretizontídeos

 

 

Sphiggurus mexicanus (III Honduras)

Porco-espinho cabeludo do México

 

 

Sphiggurus spinosus (III Uruguay)

Porco-espinho cabeludo do Paraguai

Hystricidae

 

 

 

Histricídeos

Hystrix cristata

 

 

Porco-espinho africano

Muridae

 

 

 

Murídeos

Leporillus conditor (I)

 

 

Rato arquitecto

Pseudomys fieldi praeconis (I)

 

 

Rato da baía dos Tubarões

Xeromys myoides (I)

 

 

Falso rato de água

Zyzomys pedunculatus (I)

 

 

Rato de cauda grossa

Sciuridae

 

 

 

Sciurídeos

Cynomys mexicanus (I)

 

 

Cão da pradaria mexicano

 

 

Marmota caudata (III Índia)

Marmota de cauda comprida

 

 

Marmota himalayana (III Índia)

Marmota dos Himalaias

 

Ratufa spp. (II)

 

Esquilo gigante

 

 

Sciurus deppei (III Costa Rica)

Esquilo de Deppe

SCANDENTIA

Tupaiidae

 

 

 

Tupaídeos

 

Tupaiidae spp.

 

Tupaias

SIRENIA

Dugongidae

 

 

 

Dugongídeos

Dugong dugon (I)

 

 

Dugongo

Trichechidae

 

 

 

Triquequídeos

Trichechidae spp. (I/II) (Trichechus inunguis e Trichechus manatus são incluídas no anexo I. Trichechus senegalensis é incluída no anexo II)

 

 

Manatins

AVES

 

 

 

Aves

ANSERIFORMES

Anatidae

 

 

 

Anatídeos

Anas aucklandica (I)

 

 

Marrequinho das ilhas Auckland

 

Anas bernieri (II)

 

Marrequinho de Madagáscar

Anas chlorotis (I)

 

 

Marrequinho castanho

 

Anas formosa (II)

 

Pato de Baikal

Anas laysanensis (I)

 

 

Pato de Laysan

Anas nesiotis (I)

 

 

Marreco da ilha Campbell

Anas oustaleti (I)

 

 

Pato das ilhas Marianas

Anas querquedula

 

 

Marreco comum

Aythya innotata

 

 

Zarro de Madagáscar

Aythya nyroca

 

 

Zarro castanho

Branta canadensis leucopareia (I)

 

 

Ganso do Canadá das ilhas Aleutas

Branta ruficollis (II)

 

 

Ganso de pescoço ruivo

Branta sandvicensis (I)

 

 

Ganso do Hawai

 

 

Cairina moschata (III Honduras)

Pato mudo

Cairina scutulata (I)

 

 

Pato de asas brancas

 

Coscoroba coscoroba (II)

 

Cisne Coscoroba

 

Cygnus melancoryphus (II)

 

Cisne de pescoço negro

 

Dendrocygna arborea (II)

 

Pato arborícola das Caraíbas

 

 

Dendrocygna autumnalis (III Honduras)

Pato arboricola de bico negro

 

 

Dendrocygna bicolor (III Honduras)

Pato arborícola fulvo

Mergus octosetaceus

 

 

Merganso do Brasil

 

Oxyura jamaicensis

 

Pato de rabo alçado americano

Oxyura leucocephala (II)

 

 

Pato de rabo alçado de cabeça branca

Rhodonessa caryophyllacea(possivelmente extinta) (I)

 

 

Pato de cabeça rosada

 

Sarkidiornis melanotos (II)

 

Pato de bico nodoso

Tadorna cristata

 

 

Pato de crista

APODIFORMES

Trochilidae

 

 

 

Troquilídeos

 

Trochilidae spp. (II) (excepto para as espécies incluídas no anexo A)

 

Colibri

Glaucis dohrnii (I)

 

 

Colibri de Dohrn

CHARADRIIFORMES

Burhinidae

 

 

 

Burrinídeos

 

 

Burhinus bistriatus (III Guatemala)

Alcaravão de estrias duplas

Laridae

 

 

 

Larídeos

Larus relictus (I)

 

 

Gaivota da Mongólia

Scolopacidae

 

 

 

Scolopacídeos

Numenius borealis (I)

 

 

Maçarico esquimó

Numenius tenuirostris (I)

 

 

Maçarico de bico fino

Tringa guttifer (I)

 

 

Perna verde pintado

CICONIIFORMES

Ardeidae

 

 

 

Ardeídeos

Ardea alba

 

 

Garça branca grande

Bubulcus ibis

 

 

Garça boieira

Egretta garzetta

 

 

Garça branca pequena

Balaenicipitidae

 

 

 

Balaenicipitídeos

 

Balaeniceps rex (II)

 

Bico de sapato

Ciconiidae

 

 

 

Ciconídeos

Ciconia boyciana (I)

 

 

Cegonha de bico nego

Ciconia nigra (II)

 

 

Cegonha negra

Ciconia stornie

 

 

Cegonha de Storm

Jabiru mycteria (I)

 

 

Jabiru

Leptoptilos dubius

 

 

Marabu indiano

Mycteria cinerea (I)

 

 

Cegonha leitosa

Phoenicopteridae

 

 

 

Foenicopterídeos

 

Phoenicopteridae spp. (II) (excepto para as espécies incluídas no anexo A)

 

Flamingos

Phoenicopterus ruber (II)

 

 

Flamingo comum

Threskiornithidae

 

 

 

Tresquionikídeos

 

Eudocimus ruber (II)

 

Ibis escarlate

Geronticus calvus (II)

 

 

Ibis calvo

Geronticus eremita (I)

 

 

Ibis eremita

Nipponia nippon (I)

 

 

Ibis branco do Japão

Platalea leucorodia (II)

 

 

Colhereiro europeu

Pseudibis gigantea

 

 

Ibis gigante

COLUMBIFORMES

Columbidae

 

 

 

Columbídeos

Caloenas nicobarica (I)

 

 

Pombo de Nicobar

Claravis godefrida

 

 

Pombo espelho

Columba livia

 

 

Pombo das rochas

Ducula mindorensis (I)

 

 

Pombo imperial de Mindoro

 

Gallicolumba luzonica (II)

 

Rola apunhalada

 

Goura spp. (II)

 

Pombo coroado

Leptotila wellsi

 

 

Rola de Granada

 

 

Nesoenas mayeri (III Maurícias)

Pombo das Maurícias

Streptopelia turtur

 

 

Rola brava

CORACIIFORMES

Bucerotidae

 

 

 

Bucerotídeos

 

Aceros spp. (II) (excepto para as espécies incluídas no anexo A)

 

Calaus

Aceros nipalensis (I)

 

 

Calau de pescoço ruivo

 

Anorrhinus spp. (II)

 

Calaus

 

Anthracoceros spp. (II)

 

Calaus

 

Berenicornis spp. (II)

 

Calaus

 

Buceros spp. (II) (excepto para as espécies incluídas no anexo A)

 

Calaus

Buceros bicornis (I)

 

 

Calau bicorne

 

Penelopides spp. (II)

 

Calaus

Rhinoplax vigil (I)

 

 

Calau de capacete

 

Rhyticeros spp. (II) (excepto para as espécies incluídas no anexo A)

 

Calaus

Rhyticeros subruficollis (I)

 

 

Calau de garganta plana

CUCULIFORMES

Musophagidae

 

 

 

Musofagídeos

 

Tauraco spp. (II) (excepto para as espécies incluídas no anexo A)

 

Turacos

Tauraco bannermani (II)

 

 

Turaco de Bannerman

FALCONIFORMES

 

 

 

Falconiformes

 

FALCONIFORMES spp. (II)

(excepto para as espécies incluídas no anexo A e para uma espécie da família Cathartidae incluída no anexo C; as outras espécies dessa família não são incluídas nos anexos do presente regulamento)

 

Aves de rapina diurnas

Accipitridae

 

 

 

Acipitrídeos

Accipiter brevipes (II)

 

 

Gavião grego

Accipiter gentilis (II)

 

 

Açor

Accipiter nisus (II)

 

 

Gavião

Aegypius monachus (II)

 

 

Abutre negro

Aquila adalberti (I)

 

 

Aguia imperial ibérica

Aquila chrysaetos (II)

 

 

Águia real

Aquila clanga (II)

 

 

Águia gritadeira

Aquila heliaca (I)

 

 

Águia imperial

Aquila pomarina (II)

 

 

Águia pomarina

Buteo buteo (II)

 

 

Águia de asa redonda

Buteo lagopus (II)

 

 

Buteo calçado

Buteo rufinus (II)

 

 

Buteo mouro

Chondrohierax uncinatus wilsonii (I)

 

 

Águia de Wilson

Circaetus gallicus (II)

 

 

Águia cobreira

Circus aeruginosus (II)

 

 

Águia sapeira

Circus cyaneus (II)

 

 

Tartaranhão azulado

Circus macrourus (II)

 

 

Tartaranhão de peito branco

Circus pygargus (II)

 

 

Tartaranhão caçador

Elanus caeruleus (II)

 

 

Peneireiro cinzento

Eutriorchis astur (II)

 

 

Águia das serpentes de Madagáscar

Gypaetus barbatus (II)

 

 

Quebra ossos

Gyps fulvus (II)

 

 

Grifo

Haliaeetus spp. (I/II) (a Haliaeetus albicilla está incluída no anexo I; as restantes populações são inscritas no anexo II)

 

 

Pigargos

Harpia harpyja (I)

 

 

Águia harpia

Hieraaetus fasciatus (II)

 

 

Águia de Bonelli

Hieraaetus pennatus (II)

 

 

Águia calçada

Leucopternis occidentalis (II)

 

 

Açor de costas cinzentas

Milvus migrans (II)

 

 

Milhafre negro

Milvus milvus (II)

 

 

Milhafre real

Neophron percnopterus (II)

 

 

Abutre do Egipto

Pernis apivorus (II)

 

 

Falcão abelheiro

Pithecophaga jefferyi (I)

 

 

Águia dos macacos das Filipinas

Cathartidae

 

 

 

Catartídeos

Gymnogyps californianus (I)

 

 

Condor da Califórnia

 

 

Sarcoramphus papa (III Honduras)

Abutre-rei

Vultur gryphus (I)

 

 

Condor dos Andes

Falconidae

 

 

 

Falconídeos

Falco araeus (I)

 

 

Peneireiro das Seychelles

Falco biarmicus (II)

 

 

Falcão borni

Falco cherrug (II)

 

 

Falcão sacre

Falco columbarius (II)

 

 

Esmerilhão

Falco eleonorae (II)

 

 

Falcão da rainha

Falco jugger (I)

 

 

Falcão Laggar

Falco naumanni (II)

 

 

Peneireiro-das-torres

Falco newtoni (I) (apenas a população das Seicheles)

 

 

Peneireiro de Aldabra

Falco pelegrinoides (I)

 

 

Falcão da Berberia

Falco peregrinus (I)

 

 

Falcão peregrino

Falco punctatus (I)

 

 

Peneireiro das ilhas Mauricias

Falco rusticolus (I)

 

 

Falcão gerifalte

Falco subbuteo (II)

 

 

Falcão tagarote/Ógea

Falco tinnunculus (II)

 

 

Peneireiro vulgar

Falco vespertinus (II)

 

 

Falcão de pés vermelhos

Pandionidae

 

Pandion haliaetus (II)

 

 

Águia-pesqueira

GALLIFORMES

Cracidae

 

 

 

Cracídeos

 

Crax spp. (-/III) (excepto para as espécies incluídas nos anexos A e D; as seguintes espécies são inscritas no anexo III: Crax daubentoni e Crax globulosa para a Colômbia e Crax rubra para a Colômbia, Costa Rica, Guatemala e Honduras)

 

Mutuns

Crax alberti (III Colômbia)

 

 

Mutum de bico azul

Crax blumenbachii (I)

 

 

Mutum de bico vermelho

Mitu mitu (I)

 

 

Mutum de Alagoas

Oreophasis derbianus (I)

 

 

Mutum cornudo

 

Ortalis vetula (III Guatemala/Honduras)

 

Chachalaca

 

Pauxi pauxi (III Colômbia)

 

Mutum de capacete

Penelope albipennis (I)

 

 

Guan de asas brancas

 

 

Penelope purpurascens (III Honduras)

Jacu

 

Penelopina nigra (III Guatemala)

 

Guan das montanhas

Pipile jacutinga (I)

 

 

Jacutinga

Pipile pipile (I)

 

 

Jacupara

Megapodiidae

 

 

 

Megapodiídeos

Macrocephalon maleo (I)

 

 

Maleo

Phasianidae

 

 

 

Fasianídeos

 

Arborophila campbelli (III Malásia)

 

Perdiz de peito cinzento

 

Arborophila charltonii (III Malásia)

 

Perdiz de pescoço manchado

 

Argusianus argus (II)

 

Faisão argos

 

 

Caloperdix oculeus (III Malásia)

Perdiz ferrugínea

Catreus wallichii (I)

 

 

Faisão de Wallich

Colinus virginianus ridgwayi (I)

 

 

Codorniz da Virgínia

Crossoptilon crossoptilon (I)

 

 

Faisão branco da Manchúria

Crossoptilon mantchuricum (I)

 

 

Faisão da Manchúria

 

Gallus sonneratii (II)

 

Galo de Sonnerat

 

Ithaginis cruentus (II)

 

Faisão sanguineo

Lophophorus impejanus (I)

 

 

Faisão monal dos Himalaias

Lophophorus lhuysii (I)

 

 

Faisão monal da China

Lophophorus sclateri (I)

 

 

Faisão monal de Sclater

Lophura edwardsi (I)

 

 

Faisão de Edward

 

Lophura erythrophthalma (III Malásia)

 

Faisão sem crista

 

Lophura hatinhensis

 

Faisão do Vietname

 

Lophura ignita (III Malásia)

 

Faisão de crista

Lophura imperialis (I)

 

 

Faisão imperial

Lophura swinhoii (I)

 

 

Faisão de Swinhoe

 

 

Melanoperdix niger (III Malásia)

Perdiz negra

 

 

Meleagris ocellata (III Guatemala)

Perú ocelado

Odontophorus strophium

 

 

Codorniz dos bosques de gola

Ophrysia superciliosa

 

 

Codorniz do Himalaia

 

Pavo muticus (II)

 

Pavão verde

 

Polyplectron bicalcaratum (II)

 

Faisão esporeiro cinzento

 

Polyplectron germaini (II)

 

Faisão esporeiro de Germain

 

 

Polyplectron inopinatum (III Malásia)

Faisão esporeiro de montanha

 

Polyplectron malacense (II)

 

Faisão esporeiro da Malásia

Polyplectron napoleonis (I)

 

 

Faisão esporeiro de Palawan

 

Polyplectron schleiermacheri (II)

 

Faisão esporeiro de Borneu

Rheinardia ocellata (I)

 

 

Faisão argos de crista

 

 

Rhizothera dulitensis (III Malásia)

Codorniz de Hose

 

 

Rhizothera longirostris (III Malásia)

Codorniz de bico comprido

 

 

Rollulus rouloul (III Malásia)

Rul rul

Syrmaticus ellioti (I)

 

 

Faisão de Elliot

Syrmaticus humiae (I)

 

 

Faisão de Hume

Syrmaticus mikado (I)

 

 

Faisão Mikado

Tetraogallus caspius (I)

 

 

Galo nival do Cáspio

Tetraogallus tibetanus (I)

 

 

Galo nival do Tibete

Tragopan blythii (I)

 

 

Tragopan de Blyth

Tragopan caboti (I)

 

 

Tragopan de Cabot

Tragopan melanocephalus (I)

 

 

Tragopan Ocidental

 

 

Tragopan satyra (III Nepal)

Tragopan de Satyr

Tympanuchus cupido attwateri (I)

 

 

Galo da pradaria de Attwater

GRUIFORMES

Gruidae

 

 

 

Grouídeos

 

Gruidae spp. (II) (excepto para as espécies incluídas no anexo A)

 

Grous

Grus americana (I)

 

 

Grou branco da América

Grus canadensis (I/II) (a espécie é incluída no anexo II mas as subespécies Grus canadensis nesiotes e Grus canadensis pulla constam do anexo I)

 

 

Grou do Canadá

Grus grus (II)

 

 

Grou comum

Grus japonensis (I)

 

 

Grou da Manchúria

Grus leucogeranus (I)

 

 

Grou siberiano

Grus monacha (I)

 

 

Grou monge

Grus nigricollis (I)

 

 

Grou de pescoço negro

Grus vipio (I)

 

 

Grou de pescoço branco

Otididae

 

 

 

Otidídeos

 

Otididae spp. (II) (excepto para as espécies incluídas no anexo A)

 

Abetardas

Ardeotis nigriceps (I)

 

 

Abetarda indiana grande

Chlamydotis macqueenii (I)

 

 

Abetarda moura de Macqueen

Chlamydotis undulata (I)

 

 

Houbara

Houbaropsis bengalensis (I)

 

 

Abetarda de Bengala

Otis tarda (II)

 

 

Abetarda comum

Sypheotides indicus (II)

 

 

Abetarda indiana pequena

Tetrax tetrax (II)

 

 

Sisão

Rallidae

 

 

 

Ralídeos

Gallirallus sylvestris (I)

 

 

Frango de água da ilha de Lord Howe

Rhynochetidae

 

 

 

Rinoquetídeos

Rhynochetos jubatus (I)

 

 

Cagu

PASSERIFORMES

Atrichornithidae

 

 

 

Atricornitídeos

Atrichornis clamosus (I)

 

 

Ave do matagal ruidosa

Cotingidae

 

 

 

Cotinguídeos

 

 

Cephalopterus ornatus (III Colômbia)

Anambé preto

 

 

Cephalopterus penduliger (III Colômbia)

Anambé de manto comprido

Cotinga maculata (I)

 

 

Cotinga de bandas

 

Rupicola spp. (II)

 

Galos da rocha

Xipholena atropurpurea (I)

 

 

Anambé de asa branca

Emberizidae

 

 

 

Emberizídeos

 

Gubernatrix cristata (II)

 

Cardeal amarelo

 

Paroaria capitata (II)

 

Cardeal de bico amarelo

 

Paroaria coronata (II)

 

Cardeal do Sul

 

Tangara fastuosa (II)

 

Pintor verdadeiro

Estrildidae

 

 

 

Estrildídeos

 

Amandava formosa (II)

 

Bengalim tigre verde

 

Lonchura fuscata

 

Pardal de Timor

 

Lonchura oryzivora (II)

 

Pardal de Java

 

Poephila cincta cincta (II)

 

Diamante de babete preto

Fringillidae

 

 

 

Fringilídeos

Carduelis cucullata (I)

 

 

Pintassilgo da Venezuela

 

Carduelis yarrellii (II)

 

Pintassilgo do Nordeste

Hirundinidae

 

 

 

Hirundinídeos

Pseudochelidon sirintarae (I)

 

 

Andorinha de lunetas

Icteridae

 

 

 

Icterídeos

Xanthopsar flavus (I)

 

 

Pássaro negro de capuz amarelo

Meliphagidae

 

 

 

Melifagídeos

Lichenostomus melanops cassidix (I)

 

 

Melifagideo de Capacete

Muscicapidae

 

 

 

Muscicapídeos

Acrocephalus rodericanus (III Maurícias)

 

 

Felosa dos arbustos de Rodrigues

 

Cyornis ruckii (II)

 

Papa-moscas azul de Ruck

Dasyornis broadbenti litoralis (possivelmente extinta) (I)

 

 

Pássaro de pêlos castanho

Dasyornis longirostris (I)

 

 

Fulosa ruiva do Oeste

 

Garrulax canorus (II)

 

Tordo ruidoso canoro

 

Leiothrix argentauris (II)

 

Rouxinol da China

 

Leiothrix lutea (II)

 

Rouxinol do Japão

 

Liocichla omeiensis (II)

 

Rouxinol de Omei Shan

Picathartes gymnocephalus (I)

 

 

Pássaro das rochas de pescoço branco

Picathartes oreas (I)

 

 

Pássaro das rochas de pescoço cinzento

 

 

Terpsiphone bourbonnensis (III Maurícias)

Papa-moscas do paraíso das Maurícias

Paradisaeidae

 

 

 

Paradisaeídeos

 

Paradisaeidae spp. (II)

 

Ave-do-paraíso

Pittidae

 

 

 

Pitídeos

 

Pitta guajana (II)

 

Pita de bandas

Pitta gurneyi (I)

 

 

Pita de Gurney

Pitta kochi (I)

 

 

Tirano de Koch

 

Pitta nympha (II)

 

Tirano de asa azul

Pycnonotidae

 

 

 

Picnonotídeos

 

Pycnonotus zeylanicus (II)

 

Bulbul de Ceilão

Sturnidae

 

 

 

Esturnídeos

 

Gracula religiosa (II)

 

Maina de Java

Leucopsar rothschildi (I)

 

 

Maina de Rothschild

Zosteropidae

 

 

 

Zosteropídeos

Zosterops albogularis (I)

 

 

Pássaro de lunetas de peito branco

PELECANIFORMES

Fregatidae

 

 

 

Fregatídeos

Fregata andrewsi (I)

 

 

Fragata da ilha Christmas

Pelecanidae

 

 

 

Pelecanídeos

Pelecanus crispus (I)

 

 

Pelicano frisado

Sulidae

 

 

 

Sulídeos

Papasula abbotti (I)

 

 

Ganso patola de Abbott

PICIFORMES

Capitonidae

 

 

 

Capitunídeos

 

Semnornis ramphastinus (III Colômbia)

 

Tucano barbudo

Picidae

 

 

 

Picídeos

Campephilus imperialis (I)

 

 

Pica-pau imperial

Dryocopus javensis richardsi (I)

 

 

Pica-pau de barriga branca da Coreia

Ramphastidae

 

 

 

Ranfastídeos

 

Baillonius bailloni (III Argentina)

 

Aracari banana

 

Pteroglossus aracari (II)

 

Aracari de bico branco

 

Pteroglossus castanotis (III Argentina)

 

Aracari castanho

 

Pteroglossus viridis (II)

 

Aracari limão

 

Ramphastos dicolorus (III Argentina)

 

Tucano de bico verde

 

Ramphastos sulfuratus (II)

 

Tucano de bico chato

 

Ramphastos toco (II)

 

Tucano toco

 

Ramphastos tucanus (II)

 

Tucano sol de papo branco

 

Ramphastos vitellinus (II)

 

Tucano de bico preto

 

Selenidera maculirostris (III Argentina)

 

Aracari de bico manchado

PODICIPEDIFORMES

Podicipedidae

 

 

 

Podicepedídeos

Podilymbus gigas (I)

 

 

Mergulhão do lago Atitlan

PROCELLARIIFORMES

Diomedeidae

 

 

 

Diomedeídeos

Phoebastria albatrus (I)

 

 

Albatroz de cauda curta

PSITTACIFORMES

 

 

 

Psitacídeos/Bicos curvos

 

PSITTACIFORMES spp. (II)

(excepto para as espécies incluídas no anexo A e excluindo a Agapornis roseicollis, a Melopsittacus undulatus, a Nymphicus hollandicus e a Psittacula krameri, que não são incluídas nos anexos do presente regulamento)

 

Papagaios, etc.

Cacatuidae

 

 

 

Cacatuídeos

Cacatua goffini (I)

 

 

Catatua de Goffini

Cacatua haematuropygia (I)

 

 

Catatua das Filipinas

Cacatua moluccensis (I)

 

 

Catatua das Molucas

Cacatua sulphurea (I)

 

 

Catatua de crista amarela

Probosciger aterrimus (I)

 

 

Catatua das palmeiras

Loriidae

 

 

 

Loriídeos

Eos histrio (I)

 

 

Lori azul e vermelho

Vini spp. (I/II) (a Vini ultramarina consta do anexo I, as restantes espécies constam do anexo II)

 

 

Loris aguis

Psittacidae

 

 

 

Psitacídeos

Amazona arausiaca (I)

 

 

Papagaio de pescoço vermelho

Amazona auropalliata (I)

 

 

Papagaio de nuca amarela

Amazona barbadensis (I)

 

 

Papagaio de ombros amarelos

Amazona brasiliensis (I)

 

 

Papagaio do Brasil

Amazona finschi (I)

 

 

Papagaio de Finsch

Amazona guildingii (I)

 

 

Papagaio de S. Vicente

Amazona imperialis (I)

 

 

Papagaio imperial

Amazona leucocephala (I)

 

 

Papagaio de Cuba

Amazona oratrix (I)

 

 

Papagaio de cabeça amarela

Amazona pretrei (I)

 

 

Papagaio de faces vermelhas

Amazona rhodocorytha (I)

 

 

Papagaio de faces laranja

Amazona tucumana (I)

 

 

Papagaio Tucuman

Amazona versicolor (I)

 

 

Papagaio versicolor

Amazona vinacea (I)

 

 

Papagaio vináceo

Amazona viridigenalis (I)

 

 

Papagaio manchado de verde

Amazona vittata (I)

 

 

Papagaio de Porto Rico

Anodorhynchus spp. (I)

 

 

Araras azuis

Ara ambiguus (I)

 

 

Arara verde grande

Ara glaucogularis (I)

 

 

Arara de garganta azul

Ara macao (I)

 

 

Arara escarlate

Ara militaris (I)

 

 

Arara military

Ara rubrogenys (I)

 

 

Arara de fronte vermelha

Cyanopsitta spixii (I)

 

 

Arara de Spix

Cyanoramphus cookii (I)

 

 

Periquito de peito amarelo da ilha Chathan

Cyanoramphus forbesi (I)

 

 

Kakariki

Cyanoramphus novaezelandiae (I)

 

 

Papagaio de Coxen

Cyanoramphus saisseti (I)

 

 

Periquito cornudo

Cyclopsitta diophthalma coxeni (I)

 

 

Papagaio nocturno

Eunymphicus cornutus (I)

 

 

Arajuba

Geopsittacus occidentalis (possivelmente extinta) (I)

 

 

Periquito de barriga laranja

Guarouba guarouba (I)

 

 

Papagaio de ouvidos amarelos

Neophema chrysogaster (I)

 

 

Papagaio terricola

Ognorhynchus icterotis (I)

 

 

Papagaio orelhudo

Pezoporus wallicus (I)

 

 

Arara de cabeça azul

Pionopsitta pileata (I)

 

 

Arara de asa azul

Primolius couloni (I)

 

 

Piriquito de asas douradas

Primolius maracana (I)

 

 

Papagaio de poupa

Psephotus chrysopterygius (I)

 

 

Papagaio de Parpa

Psephotus dissimilis (I)

 

 

Periquito das Mauricias

Psephotus pulcherrimus (possivelmente extinta) (I)

 

 

Periquito de garganta azul

Psittacula echo (I)

 

 

Periquito de garganta azul

Pyrrhura cruentata (I)

 

 

Papagaio de bico grosso

Rhynchopsitta spp. (I)

 

 

 

Strigops habroptilus (I)

 

 

Kakapo

RHEIFORMES

Rheidae

 

 

 

Rheas

Pterocnemia pennata (I) (excepto Pterocnemia pennata pennata, que é incluída no anexo B)

 

 

Nandu de Darwin

 

Pterocnemia pennata pennata (II)

 

Nandu pequeno

 

Rhea americana (II)

 

Nandu comum

SPHENISCIFORMES

Spheniscidae

 

 

 

Esfeniscídeos

 

Spheniscus demersus (II)

 

Pinguim de Angola

Spheniscus humboldti (I)

 

 

Pinguim de Humboldt

STRIGIFORMES

 

 

 

Estrigiformes

 

STRIGIFORMES spp. (II) (excepto para as espécies incluídas no anexo A)

 

Mochos e corujas

Strigidae

 

 

 

Strigídeos

Aegolius funereus (II)

 

 

Mocho de Tengmalm

Asio flammeus (II)

 

 

Coruja do nabal

Asio otus (II)

 

 

Bufo pequeno de orelhas

Athene noctua (II)

 

 

Mocho galego

Bubo bubo (II)

 

 

Bufo real

Glaucidium passerinum (II)

 

 

Mocho pigmeu

Heteroglaux blewitti (I)

 

 

Mocho das florestas

Mimizuku gurneyi (I)

 

 

Mocho de Gurney

Ninox natalis (I)

 

 

Coruja lavradora das Molucas

Ninox novaeseelandiae undulata (I)

 

 

Coruja lavradora de Norfolk

Nyctea scandiaca (II)

 

 

Coruja das neves

Otus ireneae (II)

 

 

Mocho de orelhas de Sokoke

Otus scops (II)

 

 

Mocho de orelhas

Strix aluco (II)

 

 

Coruja do mato/Mocho nival

Strix nebulosa (II)

 

 

Coruja lapónica

Strix uralensis (II)

 

 

Coruja dos Urales

Surnia ulula (II)

 

 

Coruja gavião

Tytonidae

 

 

 

Titonídeos

Tyto alba (II)

 

 

Coruja das torres

Tyto soumagnei (I)

 

 

Coruja de Madagáscar

STRUTHIONIFORMES

Struthionidae

 

 

 

Estrutionídeos

Struthio camelus (I) (apenas para as populações da Argélia, Burquina Faso, dos Camarões, República Centro-Africana, Chade, Mali, Mauritânia, Marrocos, Níger, Nigéria, Senegal e Sudão; as restantes populações não são incluídas nos anexos do presente regulamento)

 

 

Avestruz

TINAMIFORMES

Tinamidae

 

 

 

Tinamídeos

Tinamus solitarius (I)

 

 

Tinamu solitário

TROGONIFORMES

Trogonidae

 

 

 

Trogonídeos

Pharomachrus mocinno (I)

 

 

Quetzal

REPTILIA

 

 

 

Répteis

CROCODYLIA

 

 

 

Crocodilos, caimões, aligatores

 

CROCODYLIA spp. (II) (excepto para as espécies incluídas no anexo A)

 

Crocodilos e caimões

Alligatoridae

 

 

 

Alligatorídeos

Alligator sinensis (I)

 

 

Aligator da China

Caiman crocodilus apaporiensis (I)

 

 

Aligator do rio Apaporis

Caiman latirostris (I) (excepto para a população da Argentina, que é incluída no anexo B)

 

 

Jacaré de focinho longo

Melanosuchus niger (I) (excepto para a população do Brasil, que é incluída no anexo B, e para a população do Equador, que é incluída no anexo B e é sujeita a uma quota anual de exportação zero até à aprovação de uma quota anual de exportação pelo Secretariado CITES e pelo “Crocodile Specialist Group” da IUCN/SSC)

 

 

Caimão negro

Crocodylidae

 

 

 

Crocodilídeos

Crocodylus acutus (I) (excepto para a população de Cuba, que é incluída no anexo B)

 

 

Crocodilo americano

Crocodylus cataphractus (I)

 

 

Falso gavial africano

Crocodylus intermedius (I)

 

 

Crocodilo de Orenoco

Crocodylus mindorensis (I)

 

 

Crocodilo das Filipinas

Crocodylus moreletii (I)

 

 

Crocodilo de Morelet

Crocodylus niloticus (I) (excepto para as populações do Botswana, Etiópia, Quénia, Madagáscar, Malawi, Moçambique, Namíbia, África do Sul, Uganda, República Unida da Tanzânia [com uma quota anual de exportação não superior a 1 600 espécimes selvagens, incluindo troféus de caça, além de espécimes criados em cativeiro], Zâmbia e Zimbabwe; essas populações são incluídas no anexo B)

 

 

Crocodilo do Nilo

Crocodylus palustris (I)

 

 

Crocodilo dos pântanos

Crocodylus porosus (I) (excepto para as populações da Austrália, Indonésia e Papuásia-Nova Guiné, que são incluídas no anexo B)

 

 

Crocodilo poroso/Crocodilo dos estuários/Crocodilo marinho

Crocodylus rhombifer (I)

 

 

Crocodilo de Cuba

Crocodylus siamensis (I)

 

 

Crocodilo da Tailândia

Osteolaemus tetraspis (I)

 

 

Crocodilo anão

Tomistoma schlegelii (I)

 

 

Falso gavial de Borneu

Gavialidae

 

 

 

Gavialídeos

Gavialis gangeticus (I)

 

 

Gavial do Ganjes

RHYNCHOCEPHALIA

Sphenodontidae

 

 

 

Esfenodontídeos

Sphenodon spp. (I)

 

 

Tuatara

SAURIA

Agamidae

 

 

 

Aganídeos

 

Uromastyx spp. (II)

 

Lagarto de cauda de chicote

Chamaeleonidae

 

 

 

Camaeleonídeos

 

Bradypodion spp. (II)

 

Camaleões pequenos

 

Brookesia spp. (II) (excepto para as espécies incluídas no anexo A)

 

Camaleões pequenos

Brookesia perarmata (I)

 

 

Camaleão espinhoso pequeno

 

Calumma spp. (II)

 

Camaleões de Madagáscar

 

Chamaeleo spp. (II) (excepto para as espécies incluídas no anexo A)

 

Camaleões

Chamaeleo chamaeleon (II)

 

 

Camaleão europeu

 

Furcifer spp. (II)

 

Camaleões de Madagáscar

Cordylidae

 

 

 

Cordilídeos

 

Cordylus spp. (II)

 

Lagartos cintados

Gekkonidae

 

 

 

Gekonídeos

 

Cyrtodactylus serpensinsula (II)

 

Geko da ilha Serpente

 

 

Hoplodactylus spp. (III Nova Zelândia)

Geckos de dedos colados

 

 

Naultinus spp. (III Nova Zelândia)

Geckos arborícolas da Nova Zelândia

 

Phelsuma spp. (II) (excepto para as espécies incluídas no anexo A)

 

Geckos diurnos

Phelsuma guentheri (II)

 

 

Gecko diurno da ilha Round

 

Uroplatus spp. (II)

 

Geckos de caudas planas

Helodermatidae

 

 

 

Helodermatídeos

 

Heloderma spp. (II) (excepto para as subespécies incluídas no anexo A)

 

Lagarto de Gila

Heloderma horridum charlesbogerti (I)

 

 

Lagarto de contas da Guatemala

Iguanidae

 

 

 

Iguanídeos

 

Amblyrhynchus cristatus (II)

 

Iguana marinha das Galápagos

Brachylophus spp. (I)

 

 

Iguana das ilhas Fiji

 

Conolophus spp. (II)

 

Iguanas terrestres das Galápagos

Cyclura spp. (I)

 

 

Iguanas terrestres

 

Iguana spp. (II)

 

Iguanas

 

Phrynosoma coronatum (II)

 

Lagarto corredor de garganta laranja

Sauromalus varius (I)

 

 

Chuckwalla da ilha San Esteban

Lacertidae

 

 

 

Lacertídeos

Gallotia simonyi (I)

 

 

Lagarto gigante de ferro

Podarcis lilfordi (II)

 

 

Lagartixa das Baleares

Podarcis pityusensis (II)

 

 

Lagartixa das paredes de Ibiza

Scincidae

 

 

 

Scincídeos

 

Corucia zebrata (II)

 

Lagarto de cauda preensil

Teiidae

 

 

 

Teiídeos

 

Crocodilurus amazonicus (II)

 

Lagarto dragão

 

Dracaena spp. (II)

 

Lagartos caimão

 

Tupinambis spp. (II)

 

Tegus

Varanidae

 

 

 

Varanídeos

 

Varanus spp. (II) (excepto para as espécies incluídas no anexo A)

 

Varanos

Varanus bengalensis (I)

 

 

Varano indiano

Varanus flavescens (I)

 

 

Varano amarelo

Varanus griseus (I)

 

 

Varano do deserto

Varanus komodoensis (I)

 

 

Dragão de Komodo

Varanus nebulosus (I)

 

 

Varano nebuloso

Varanus olivaceus (II)

 

 

Varano de Gray

Xenosauridae

 

 

 

Xenosaurídeos

 

Shinisaurus crocodilurus (II)

 

Lagarto crocodile chinês

SERPENTES

 

 

 

Cobras

Boidae

 

 

 

Boídeos

 

Boidae spp. (II) (excepto para as espécies incluídas no anexo A)

 

Giboias

Acrantophis spp. (I)

 

 

Giboias de Madagáscar

Boa constrictor occidentalis (I)

 

 

Giboia Argentina

Epicrates inornatus (I)

 

 

Giboia de Porto Rico

Epicrates monensis (I)

 

 

Giboia arborícola das ilhas Virgens

Epicrates subflavus (I)

 

 

Giboia da Jamaica

Eryx jaculus (II)

 

 

Giboia dos desertos manchada

Sanzinia madagascariensis (I)

 

 

Giboia arborícola de Madagáscar

Bolyeriidae

 

 

 

Bolyeriídeos

 

Bolyeriidae spp. (II) (excepto para as espécies incluídas no anexo A)

 

Boas da ilha Round

Bolyeria multocarinata (I)

 

 

Boa da ilha Round

Casarea dussumieri (I)

 

 

Boa de quilha de escamas da ilha Round

Colubridae

 

 

 

Colobrídeos

 

 

Atretium schistosum (III Índia)

Cobra de quilha verde

 

 

Cerberus rynchops (III Índia)

Cobra aquática de cabeça de cão

 

Clelia clelia (II)

 

Muçurana

 

Cyclagras gigas (II)

 

Falsa cobra

 

Elachistodon westermanni (II)

 

Serpente indiana devoradora de ovos

 

Ptyas mucosus (II)

 

Serpente rateira comum

 

 

Xenochrophis piscator (III India)

Cobra de quilha manchada

Elapidae

 

 

 

Elapídeos

 

Hoplocephalus bungaroides (II)

 

Serpente de cabeça grande

 

 

Micrurus diastema (III Honduras)

Cobra coral do Atlântico

 

 

Micrurus nigrocinctus (III Honduras)

Cobra coral da América Central

 

Naja atra (II)

 

Cobra cuspideira chinesa

 

Naja kaouthia (II)

 

Cobra de ocelada

 

Naja mandalayensis (II)

 

Cobra cuspideira birmanesa

 

Naja naja (II)

 

Naja comum

 

Naja oxiana (II)

 

Naja da Ásia Central

 

Naja philippinensis (II)

 

Cobra cuspideira das Filipinas do Norte

 

Naja sagittifera (II)

 

Naja de Andaman

 

Naja samarensis (II)

 

Cobra cuspideira do Sudeste Filipino

 

Naja siamensis (II)

 

Cobra cuspideira indochinesa

 

Naja sputatrix (II)

 

Cobra cuspideira do Sul da Indonésia

 

Naja sumatrana (II)

 

Cobra cuspideira dourada

 

Ophiophagus hannah (II)

 

Cobra real

Loxocemidae

 

 

 

Loxocemidoes

 

Loxocemidae spp. (II)

 

Giboia anã mexicana

Pythonidae

 

 

 

Pytonídeos

 

Pythonidae spp. (II) (excepto para as subespécies incluídas no anexo A)

 

Pitões

Python molurus molurus (I)

 

 

Pitão indiana

Tropidophiidae

 

 

 

Tropidofiídeos

 

Tropidophiidae spp. (II)

 

Boas dos bosques

Viperidae

 

 

 

Viperídeos

 

 

Crotalus durissus (III Honduras)

Casacavel Neotropical

 

Crotalus durissus unicolor

 

Cascavel de Aruba

 

 

Daboia russelii (III Índia)

Víbora russa

Vipera latifii

 

 

Víbora de Latifi

Vipera ursinii (I) (apenas a população da Europa, excepto da zona da ex-URSS; essas populações não são incluídas nos anexos do presente regulamento)

 

 

Víbora de Orsini

 

Vipera wagneri (II)

 

Víbora de Wagner

TESTUDINES

Carettochelyidae

 

 

 

Caretocheliídeos

 

Carettochelys insculpta (II)

 

Tartaruga de nariz de porco

Chelidae

 

 

 

Chelídeos

 

Chelodina mccordi (II)

 

Tartaruga pescoço serpente de roti

Pseudemydura umbrina (I)

 

 

Tartaruga pescoço serpente de oeste

Cheloniidae

 

 

 

Chelonídeos

Cheloniidae spp. (I)

 

 

Tartaruga marinha

Chelydridae

 

 

 

Chelidrídeos

 

 

Macrochelys temminckii (III Estados Unidos da América)

Tartaruga aligator comum

Dermatemydidae

 

 

 

Dermatemidídeos

 

Dermatemys mawii (II)

 

Tartaruga fluvial centro-americana

Dermochelyidae

 

 

 

Dermochelídeos

Dermochelys coriacea (I)

 

 

Tartaruga de couro gigante

Emydidae

 

 

 

Emidídeos

 

Chrysemys picta

 

Tartaruga pintada

 

Glyptemys insculpta (II)

 

Tartaruga dos bosques

Glyptemys muhlenbergii (I)

 

 

Cágado de Muhlenberg

 

 

Graptemys spp. (III Estados Unidos da América)

Tartarugas mapeadas

 

Terrapene spp. (II) excepto para as espécies incluídas no anexo A)

 

Tartarugas de caixa

Terrapene coahuila (I)

 

 

Cágado de caixa

 

Trachemys scripta elegans

 

Tartaruga da Flórida

Geoemydidae

 

 

 

Geoemydídeos

Batagur baska (I)

 

 

Cágado fluvial indiano

 

Callagur borneoensis (II)

 

Cágado pintado

 

Cuora spp. (II)

 

Tartarugas de caixa asiática

Geoclemys hamiltonii (I)

 

 

Cágado de Hamilton

 

 

Geoemyda spengleri (III China)

Tartaruga folha manchada de negro

 

Heosemys annandalii (II)

 

Tartaruga templo de cabeça amarela

 

Heosemys depressa (II)

 

Tartaruga da floresta de Arakan

 

Heosemys grandis (II)

 

Tartaruga gigante asiática

 

Heosemys spinosa (II)

 

Tartaruga espinhosa

 

Kachuga spp. (II)

 

Tartarugas de tectos

 

Leucocephalon yuwonoi (II)

 

Tartaruga das florestas de Sulawesi

 

Malayemys macrocephala (II)

 

Tartaruga comedoras de caracóis

 

Malayemys subtrijuga (II)

 

Tartaruga dos arrozais

 

Mauremys annamensis (II)

 

Cágado de Annam

 

 

Mauremys iversoni (III China)

Cágado de Fujian

 

 

Mauremys megalocephala (III China)

Cágado de cabeça grande

 

Mauremys mutica (II)

 

Cágado amarelo

 

 

Mauremys nigricans (III China)

Cágado de pescoço vermelho

 

 

Mauremys pritchardi (III China)

Cágado de Pritchard

 

 

Mauremys reevesii (III China)

Cágado de Reeves

 

 

Mauremys sinensis (III China)

Tartaruga de pescoço estriado da China

Melanochelys tricarinata (I)

 

 

Tartaruga da terra de três quilhas

Morenia ocellata (I)

 

 

Cágado da Birmânia

 

Notochelys platynota (II)

 

Tartaruga de concha plana da Malásia

 

 

Ocadia glyphistoma (III China)

Tartaruga de pescoço estriado de boca cortada

 

 

Ocadia philippeni (III China)

Tartaruga de pescoço estriado das Filipinas

 

Orlitia borneensis (II)

 

Tartaruga gigante malaia

 

Pangshura spp. ) (excepto para as espécies incluídas no anexo A)

 

Cágados de tecto

Pangshura tecta (I)

 

 

Cágado de tecto indiano

 

 

Sacalia bealei (III China)

Tartaruga de olho de Beal

 

 

Sacalia pseudocellata (III China)

Tartaruga chinesa de olho falso

 

 

Sacalia quadriocellata (III China)

Tartaruga de quarto olhos

 

Siebenrockiella crassicollis (II)

 

Tartaruga negra

 

Siebenrockiella leytensis (II)

 

Tartaruga das Filipinas

Platysternidae

 

 

 

Platisternídeos

 

Platysternon megacephalum (II)

 

Tartaruga de cabeça grande

Podocnemididae

 

 

 

Podocnmidídeos

 

Erymnochelys madagascariensis (II)

 

Tartaruga de pescoço listado de Madagáscar

 

Peltocephalus dumerilianus (II)

 

Tartaruga de pescoço listado de cabeça grande

 

Podocnemis spp. (II)

 

Tartarugas de rio

Testudinidae

 

 

 

Testudinídeos

 

Testudinidae spp. (II) (excepto para as espécies incluídas no anexo A; foi estabelecida uma quota de exportação anual zero para Geochelone sulcata para os espécimes retirados do seu meio natural e comercializados para fins principalmente comerciais)

 

Tartarugas terrestre

Astrochelys radiata (I)

 

 

Tartaruga raiada

Astrochelys yniphora (I)

 

 

Tartaruga de esporão

Chelonoidis nigra (I)

 

 

Tartaruga gigante das Galápagos

Gopherus flavomarginatus (I)

 

 

Tartaruga de Bolson

Malacochersus tornieri (II)

 

 

Tartaruga panqueca

Psammobates geometricus (I)

 

 

Tartaruga geométrica

Pyxis arachnoides (I)

 

 

Tartaruga aranha de Madagáscar

Pyxis planicauda (I)

 

 

Tartaruga de carapaça chata de Madagáscar

Testudo graeca (II)

 

 

Tartaruga grega

Testudo hermanni (II)

 

 

Tartaruga de Hermann

Testudo kleinmanni (I)

 

 

Tartaruga do Egipto

Testudo marginata (II)

 

 

Tartaruga marginal

Trionychidae

 

 

 

Trioonichídeos

 

Amyda cartilaginea (II)

 

Tartaruga de carapaça mole do Sudeste Asiático

Apalone spinifera atra (I)

 

 

Tartaruga de carapaça mole escura

Aspideretes gangeticus (I)

 

 

Tartaruga de carapaça mole do Ganges

Aspideretes hurum (I)

 

 

Tartaruga de carapaça mole pavão

Aspideretes nigricans (I)

 

 

Tartaruga de carapaça mole negra

 

Chitra spp. (II)

 

Tartarugas de carapaça mole de cabeça pequena

 

Lissemys punctata (II)

 

Tartaruga de carapaça de mão indo-gangeática

 

Lissemys scutata (II)

 

Tartaruga de carapaça de mão da Birmânia

 

 

Palea steindachneri (III China)

Tartaruga de carapaça mole de pescoço encerado

 

Pelochelys spp. (II)

 

Tartarugas de carapaça mole gigantes

 

 

Pelodiscus axenaria (III China)

Tartaruga de carapaça mole do Hunan

 

 

Pelodiscus maackii (III China)

Tartaruga de carapaça mole do Amur

 

 

Pelodiscus parviformis (III China)

Tartaruga de carapaça mole chinesa

 

 

Rafetus swinhoei (III China)

Tartaruga de carapaça mole do Yangtze

AMPHIBIA

 

 

 

Anfíbios

ANURA

Bufonidae

 

 

 

Bufonídeos

Altiphrynoides spp. (I)

 

 

Sapos etíopes de Malcolm

Atelopus zeteki (I)

 

 

Rã arlequim

Bufo periglenes (I)

 

 

Sapo dourado

Bufo superciliaris (I)

 

 

Sapo dos camarões

Nectophrynoides spp. (I)

 

 

Sapos vivíparos africanos

Nimbaphrynoides spp. (I)

 

 

Sapos de Nimba

Spinophrynoides spp. (I)

 

 

Sapos etíopes de Osgood

Dendrobatidae

 

 

 

Dendrobatídeos

 

Allobates femoralis (II)

 

Rã venenosa brilhante

 

Allobates zaparo (II)

 

Rã venenosa sanguínea

 

Cryptophyllobates azureiventris (II)

 

 

 

Dendrobates spp. (II)

 

Rãs venenosas

 

Epipedobates spp. (II)

 

Rãs venenosas

 

Phyllobates spp. (II)

 

Rãs venenosas

Mantellidae

 

 

 

Mantellídeos

 

Mantella spp. (II)

 

Mantelas

Microhylidae

 

 

 

Microhylídeos

Dyscophus antongilii (I)

 

 

Rã tomate

 

Scaphiophryne gottlebei (II)

 

Rã vermelha da chuva

Myobatrachidae

 

 

 

Nyobatrachídeos

 

Rheobatrachus spp. (II) (excepto para as espécies incluídas no anexo A)

 

Sapos parteiros estomacais

Rheobatrachus silus (II)

 

 

Sapo parteiro estomacal chato

Ranidae

 

 

 

Ranídeos

 

Conraua goliath

 

Rã-golias

 

Euphlyctis hexadactylus (II)

 

Rã de seis dedos

 

Hoplobatrachus tigerinus (II)

 

Rã tigre

 

Rana catesbeiana

 

Rã touro

CAUDATA

Ambystomatidae

 

 

 

Ambystumídeos

 

Ambystoma dumerilii (II)

 

Salamandra do lago Patzcuaro

 

Ambystoma mexicanum (II)

 

Axolote

Cryptobranchidae

 

 

 

Cryptobranchídeos

Andrias spp. (I)

 

 

Salamandra gigante

ELASMOBRANCHII

 

 

 

Tubarões e Raias

LAMNIFORMES

Cetorhinidae

 

 

 

Cetorhinídeos

 

Cetorhinus maximus (II)

 

Tubarão frade

Lamnidae

 

 

 

Lamnídeos

 

Carcharodon carcharias (II)

 

Tubarão branco/Tubarão de São Tomé

ORECTOLOBIFORMES

Rhincodontidae

 

 

 

Rhincodontídeos

 

Rhincodon typus (II)

 

Tubarão-baleia

RAJIFORMES

Pristidae

 

 

 

Pristídeos

Pristidae spp. (I) (excepto para as subespécies incluídas no anexo B)

 

 

Peixes-serra

 

Pristis microdon (II) (exclusivamente para o efeito de autorizar o comércio internacional de animais vivos para aquários adequados e aceitáveis, fundamentalmente para fins de conservação). Os restantes espécimes serão considerados espécimes de espécies incluídas no anexo A e o seu comércio deverá ser regulado em conformidade)

 

Peixe-serra de dentes largos

ACTINOPTERYGII

 

 

 

Peixes

ACIPENSERIFORMES

 

 

ACIPENSERIFORMES spp. (II) (excepto para as espécies incluídas no anexo A)

 

Esturjões e spatulas

Acipenseridae

 

 

 

Acipenserídeos

Acipenser brevirostrum (I)

 

 

Esturjão de focinho curto

Acipenser sturio (I)

 

 

Esturjão comum

ANGUILLIFORMES

Anguillidae

 

 

 

Anguillídeos

 

Anguilla anguilla (II) (esta inclusão entrará em vigor em 13 de Março de 2009)

 

Enguia europeia

CYPRINIFORMES

Catostomidae

 

 

 

Catostomídeos

Chasmistes cujus (I)

 

 

Cui-ui

Cyprinidae

 

 

 

Cyprinídeos

 

Caecobarbus geertsi (II)

 

Barbo africano cego

Probarbus jullieni (I)

 

 

Ikan

OSTEOGLOSSIFORMES

Osteoglossidae

 

 

 

Osteoglossídeos

 

Arapaima gigas (II)

 

Piracucu/Arapaima

Scleropages formosus (I)

 

 

Esclerópago asiático

PERCIFORMES

Labridae

 

 

 

Labrídeos

 

Cheilinus undulatus (II)

 

Cabeça de corcunda

Sciaenidae

 

 

 

Sciaenídeos

Totoaba macdonaldi (I)

 

 

Totoaba

SILURIFORMES

Pangasiidae

 

 

 

Pangasiídeos

Pangasianodon gigas (I)

 

 

Peixe-gato gigante

SYNGNATHIFORMES

Syngnathidae

 

 

 

Symgnathdeos

 

Hippocampus spp. (II)

 

Cavalos-marinhos

SARCOPTERYGII

 

 

 

Peixe pulmonado

CERATODONTIFORMES

Ceratodontidae

 

 

 

Ceratodontídeos

 

Neoceratodus forsteri (II)

 

Peixe pulmonado australiano/Dipneusta

COELACANTHIFORMES

Latimeriidae

 

 

 

Latimeriídeos

Latimeria spp. (I)

 

 

Celacantos

ECHINODERMATA (EQUINODERMES)

HOLOTHUROIDEA

 

 

 

Pepinos-do-mar

ASPIDOCHIROTIDA

Stichopodidae

 

 

 

Stishopodídeos

 

 

Isostichopus fuscus (III Ecuador)

Pepino-do-mar castanho

ARTHROPODA (ARTRÓPODES)

ARACHNIDA

 

 

 

Aranhas e Escorpiões

ARANEAE

Theraphosidae

 

 

 

Theraphosídeos

 

Aphonopelma albiceps (II)

 

Tarantula de patas brancas

 

Aphonopelma pallidum (II)

 

Tarantula rosa-acinzentada de Chihuahua

 

Brachypelma spp. (II)

 

Tarantulas da América Central

SCORPIONES

Scorpionidae

 

 

 

Scorpionídeos

 

Pandinus dictator (II)

 

Escorpião ditador

 

Pandinus gambiensis (II)

 

Escorpião gigante do Senegal

 

Pandinus imperator (II)

 

Escorpião imperador

INSECTA

 

 

 

Insectos

COLEOPTERA

 

 

 

Escaravelhos

Lucanidae

 

 

 

Lucamídeos

 

 

Colophon spp. (III África do Sul)

Escaravelho do Cabo

LEPIDOPTERA

 

 

 

Borboletas

Papilionidae

 

 

 

Papilionídeos

 

Atrophaneura jophon (II)

 

 

 

Atrophaneura palu

 

 

 

Atrophaneura pandiyana (II)

 

 

 

Bhutanitis spp. (II)

 

 

 

Graphium sandawanum

 

 

 

Graphium stresemanni

 

 

 

Ornithoptera spp. (II) (excepto para as espécies incluídas no anexo A)

 

 

Ornithoptera alexandrae (I)

 

 

 

 

Papilio benguetanus

 

 

Papilio chikae (I)

 

 

 

 

Papilio esperanza

 

 

Papilio homerus (I)

 

 

 

Papilio hospiton (I)

 

 

 

 

Papilio morondavana

 

 

 

Papilio neumoegeni

 

 

 

Parides ascanius

 

 

 

Parides hahneli

 

 

Parnassius apollo (II)

 

 

 

 

Teinopalpus spp. (II)

 

 

 

Trogonoptera spp. (II)

 

 

 

Troides spp. (II)

 

 

ANNELIDA (ANELÍDEOS)

HIRUDINOIDEA

 

 

 

Sanguessugas

ARHYNCHOBDELLIDA

Hirudinidae

 

 

 

Hirudinídeos

 

Hirudo medicinalis (II)

 

Sanguessuga medicinal

MOLLUSCA (MOLUSCOS)

BIVALVIA

 

 

 

Bivalves

MYTILOIDA

Mytilidae

 

 

 

Mytilídeos

 

Lithophaga lithophaga (II)

 

Mexilhão-tâmara europeu

UNIONOIDA

Unionidae

 

 

 

Unionídeos

Conradilla caelata (I)

 

 

 

 

Cyprogenia aberti (II)

 

 

Dromus dromas (I)

 

 

 

Epioblasma curtisii (I)

 

 

 

Epioblasma florentina (I)

 

 

 

Epioblasma sampsonii (I)

 

 

 

Epioblasma sulcata perobliqua (I)

 

 

 

Epioblasma torulosa gubernaculum (I)

 

 

 

 

Epioblasma torulosa rangiana (II)

 

 

Epioblasma torulosa torulosa (I)

 

 

 

Epioblasma turgidula (I)

 

 

 

Epioblasma walkeri (I)

 

 

 

Fusconaia cuneolus (I)

 

 

 

Fusconaia edgariana (I)

 

 

 

Lampsilis higginsii (I)

 

 

 

Lampsilis orbiculata orbiculata (I)

 

 

 

Lampsilis satur (I)

 

 

 

Lampsilis virescens (I)

 

 

 

Plethobasus cicatricosus (I)

 

 

 

Plethobasus cooperianus (I)

 

 

 

 

Pleurobema clava (II)

 

 

Pleurobema plenum (I)

 

 

 

Potamilus capax (I)

 

 

 

Quadrula intermedia (I)

 

 

 

Quadrula sparsa (I)

 

 

 

Toxolasma cylindrellus (I)

 

 

 

Unio nickliniana (I)

 

 

 

Unio tampicoensis tecomatensis (I)

 

 

 

Villosa trabalis (I)

 

 

 

VENEROIDA

Tridacnidae

 

 

 

Tridacnídeos

 

Tridacnidae spp. (II)

 

Tridacnas

GASTROPODA

 

 

 

Lesmas, caracóis e conchas

ARCHAEOGASTROPODA

Haliotidae

 

 

 

Haliotídeos

 

 

Haliotis midae (III África do Sul)

Abalone

MESOGASTROPODA

Strombidae

 

 

 

Strombídeos

 

Strombus gigas (II)

 

Concha rainha

STYLOMMATOPHORA

Achatinellidae

 

 

 

Achatinellídeos

Achatinella spp. (I)

 

 

Conchas ágata pequenas

Camaenidae

 

 

 

Camaenídeos

 

Papustyla pulcherrima (II)

 

Caracol arborícola verde de Manus

CNIDARIA (CNIDÁRIOS)

ANTHOZOA

 

 

 

Corais e anémonas-do-mar

ANTIPATHARIA

 

 

ANTIPATHARIA spp. (II)

 

Corais negros

HELIOPORACEA

Helioporidae

 

 

 

Helioporídeos

 

Helioporidae spp. (II) (só está incluída a espécie Heliopora coerulea) (7)

 

Corais azuis

SCLERACTINIA

 

 

SCLERACTINIA spp. (II) (7)

 

Corais rocha

STOLONIFERA

Tubiporidae

 

 

 

Tubiporídeos

 

Tubiporidae spp. (II) (7)

 

Corais tuboríferos

HYDROZOA

 

 

 

Corais de fogo, medusas

MILLEPORINA

Milleporidae

 

 

 

Milleporídeos

 

Milleporidae spp. (II) (7)

 

Corais de fogo Wello

STYLASTERINA

Stylasteridae

 

 

 

Stylasterídeos

 

Stylasteridae spp. (II) (7)

 

Corais renda

FLORA

AGAVACEAE

 

 

 

Agaváceas

Agave parviflora (I)

 

 

 

 

Agave victoriae-reginae (II) #1

 

 

 

Nolina interrata (II)

 

 

AMARYLLIDACEAE

 

 

 

Amarilidáceas

 

Galanthus spp. (II) #1

 

 

 

Sternbergia spp. (II) #1

 

 

APOCYNACEAE

 

 

 

Aponináceas

 

Hoodia spp. (II) #9

 

 

 

Pachypodium spp. (II) (excepto para as espécies incluídas no anexo A) #1

 

 

Pachypodium ambongense (I)

 

 

 

Pachypodium baronii (I)

 

 

 

Pachypodium decaryi (I)

 

 

 

 

Rauvolfia serpentina (II) #2

 

 

ARALIACEAE

 

 

 

Araleáceas

 

Panax ginseng (II) (apenas a população da Federação Russa; não são incluídas outras populações nos anexos do presente regulamento) #3

 

Ginseng

 

Panax quinquefolius (II) #3

 

Ginseng americano

ARAUCARIACEAE

 

 

 

Araucariáceas

Araucaria araucana (I)

 

 

Araucária do Chile

BERBERIDACEAE

 

 

 

biberidáceas

 

Podophyllum hexandrum (II) #2

 

 

BROMELIACEAE

 

 

 

Plantas aéreas, bromeliáceas bromélias

 

Tillandsia harrisii (II) #1

 

 

 

Tillandsia kammii (II) #1

 

 

 

Tillandsia kautskyi (II) #1

 

 

 

Tillandsia mauryana (II) #1

 

 

 

Tillandsia sprengeliana (II) #1

 

 

 

Tillandsia sucrei (II) #1

 

 

 

Tillandsia xerographica (II) #1

 

 

CACTACEAE

 

 

 

Cactáceas

 

CACTACEAE spp. (II) (excepto para as espécies incluídas no anexo A e para Pereskia spp., Pereskiopsis spp. e Quiabentia spp.) (8) #4

 

Cactos

Ariocarpus spp. (I)

 

 

 

Astrophytum asterias (I)

 

 

 

Aztekium ritteri (I)

 

 

 

Coryphantha werdermannii (I)

 

 

 

Discocactus spp. (I)

 

 

 

Echinocereus ferreirianus ssp. lindsayi (I)

 

 

 

Echinocereus schmollii (I)

 

 

 

Escobaria minima (I)

 

 

 

Escobaria sneedii (I)

 

 

 

Mammillaria pectinifera (I)

 

 

 

Mammillaria solisioides (I)

 

 

 

Melocactus conoideus (I)

 

 

 

Melocactus deinacanthus (I)

 

 

 

Melocactus glaucescens (I)

 

 

 

Melocactus paucispinus (I)

 

 

 

Obregonia denegrii (I)

 

 

 

Pachycereus militaris (I)

 

 

 

Pediocactus bradyi (I)

 

 

 

Pediocactus knowltonii (I)

 

 

 

Pediocactus paradinei (I)

 

 

 

Pediocactus peeblesianus (I)

 

 

 

Pediocactus sileri (I)

 

 

 

Pelecyphora spp. (I)

 

 

 

Sclerocactus brevihamatus ssp. tobuschii (I)

 

 

 

Sclerocactus erectocentrus (I)

 

 

 

Sclerocactus glaucus (I)

 

 

 

Sclerocactus mariposensis (I)

 

 

 

Sclerocactus mesae-verdae (I)

 

 

 

Sclerocactus nyensis (I)

 

 

 

Sclerocactus papyracanthus (I)

 

 

 

Sclerocactus pubispinus (I)

 

 

 

Sclerocactus wrightiae (I)

 

 

 

Strombocactus spp. (I)

 

 

 

Turbinicarpus spp. (I)

 

 

 

Uebelmannia spp. (I)

 

 

 

CARYOCARACEAE

 

 

 

Cariocariáceas

 

Caryocar costaricense (II) #1

 

 

COMPOSITAE (ASTERACEAE)

 

 

 

Asteráceas

Saussurea costus (I) (igualmente designada S. lappa ou Aucklandia costus)

 

 

 

CRASSULACEAE

 

 

 

Crassuláceas

 

Dudleya stolonifera (II)

 

 

 

Dudleya traskiae (II)

 

 

CUPRESSACEAE

 

 

 

Cupressáceas

Fitzroya cupressoides (I)

 

 

Cipreste da Patagónia

Pilgerodendron uviferum (I)

 

 

 

CYATHEACEAE

 

 

 

Cyatheáceas

 

Cyathea spp. (II) #1

 

Fetos árvore

CYCADACEAE

 

 

 

Cyacadáceas

 

CYCADACEAE spp. (II) (excepto para as espécies incluídas no anexo A) #1

 

Cicas

Cycas beddomei (I)

 

 

Cica de Beddome

DICKSONIACEAE

 

 

 

Dicksoniáceas

 

Cibotium barometz (II) #1

 

 

 

Dicksonia spp. (II) (apenas as populações das Américas; não são incluídas outras populações nos anexos do presente regulamento; inclui a Dicksonia berteriana, D. externa, D. sellowiana e D. stuebelli) #1

 

Fetos árvore

DIDIEREACEAE

 

 

 

Didereáceas

 

DIDIEREACEAE spp. (II) #1

 

 

DIOSCOREACEAE

 

 

 

Dioscoreáceas

 

Dioscorea deltoidea (II) #1

 

 

DROSERACEAE

 

 

 

Drosereáceas

 

Dionaea muscipula (II) #1

 

 

EUPHORBIACEAE

 

 

 

Euphorbeáceas

 

Euphorbia spp. (II) (excepto para as espécies incluídas no anexo A; apenas para as espécies suculentas; os espécimes de cultivares de Euphorbia trigona reproduzidos artificialmente, os espécimes de Euphorbia lactea reproduzidos artificialmente, cristados, em forma de leque ou mutantes cromáticos, enxertados em porta-enxertos de Euphorbia neriifolia reproduzidos artificialmente e os espécimes de cultivares de Euphorbia“Millii” reproduzidos artificialmente, quando comercializados em remessas de 100 ou mais plantas e facilmente identifcáveis como espécimes reproduzidos artificialmente, não estão subordinados às disposições do presente regulamento) #1

 

Euphorbias

Euphorbia ambovombensis (I)

 

 

 

Euphorbia capsaintemariensis (I)

 

 

 

Euphorbia cremersii (I)

 

 

 

Euphorbia cylindrifolia (I)

 

 

 

Euphorbia decaryi (I)

 

 

 

Euphorbia francoisii (I)

 

 

 

Euphorbia handiensis (II)

 

 

 

Euphorbia lambii (II)

 

 

 

Euphorbia moratii (I)

 

 

 

Euphorbia parvicyathophora (I)

 

 

 

Euphorbia quartziticola (I)

 

 

 

Euphorbia tulearensis (I)

 

 

 

Euphorbia stygiana (II)

 

 

 

FOUQUIERIACEAE

 

 

 

Foquieriáceas

 

Fouquieria columnaris (II) #1

 

 

Fouquieria fasciculata (I)

 

 

 

Fouquieria purpusii (I)

 

 

 

GNETACEAE

 

 

 

Gnetáceas

 

 

Gnetum montanum (III Nepal) #1

 

JUGLANDACEAE

 

 

 

Juglandáceas

 

Oreomunnea pterocarpa (II) #1

 

 

LEGUMINOSAE

(FABACEAE)

 

 

 

Fabáceas

 

Caesalpinia echinata (II) #10

 

Pau-brasil

Dalbergia nigra (I)

 

 

Pau-preto, pau-rosa, jacarandá

 

 

Dalbergia retusa (III população da Guatemala) #5

Cocobolo

 

 

Dalbergia stevensonii (III população da Guatemala) #5

Pau-rosa das Honduras

 

 

Dipteryx panamensis (III Costa Rica/Nicarágua)

 

 

Pericopsis elata (II) #5

 

Assamela

 

Platymiscium pleiostachyum (II) #1

 

 

 

Pterocarpus santalinus (II) #7

 

Sândalo vermelho

LILIACEAE

 

 

 

Liliáceas

 

Aloe spp. (II) (excepto para as espécies incluídas no anexo A e para Aloe vera, igualmente conhecida como Aloe barbadensis, que não é incluída nos anexos do presente regulamento) #1

 

Aloés

Aloe albida (I)

 

 

 

Aloe albiflora (I)

 

 

 

Aloe alfredii (I)

 

 

 

Aloe bakeri (I)

 

 

 

Aloe bellatula (I)

 

 

 

Aloe calcairophila (I)

 

 

 

Aloe compressa (I)

 

 

 

Aloe delphinensis (I)

 

 

 

Aloe descoingsii (I)

 

 

 

Aloe fragilis (I)

 

 

 

Aloe haworthioides (I)

 

 

 

Aloe helenae (I)

 

 

 

Aloe laeta (I)

 

 

 

Aloe parallelifolia (I)

 

 

 

Aloe parvula (I)

 

 

 

Aloe pillansii (I)

 

 

 

Aloe polyphylla (I)

 

 

 

Aloe rauhii (I)

 

 

 

Aloe suzannae (I)

 

 

 

Aloe versicolor (I)

 

 

 

Aloe vossii (I)

 

 

 

MAGNOLIACEAE

 

 

 

Magnoliáceas

 

 

Magnolia liliifera var. obovata (III Nepal) #1

 

MELIACEAE

 

 

 

Meliáceas

 

 

Cedrela odorata (III populações da Colômbia, Guatemala e Peru) #5

Cedro cheiroso

 

Swietenia humilis (II) #1

 

Mogno das Honduras

 

Swietenia macrophylla (II) (população dos neotrópicos — inclui a América Central, a América do Sul e as Caraíbas) #6

 

Mogno de folha larga

 

Swietenia mahagoni (II) #5

 

Mogno das Caraíbas

NEPENTHACEAE

 

 

 

Nepentáceas

 

Nepenthes spp. (II) (excepto para as espécies incluídas no anexo A) #1

 

 

Nepenthes khasiana (I)

 

 

 

Nepenthes rajah (I)

 

 

 

ORCHIDACEAE

 

 

 

Orchidáceas

 

ORCHIDACEAE spp. (II) (excepto para as espécies incluídas no anexo A) (9) #1

 

Orquídeas

Para todas as espécies a seguir enumeradas incluídas no anexo A, os propágulos e as culturas de tecidos in vitro, em meio sólido ou líquido e transportadas em recipientes esterilizados não estão sujeitas às disposições do presente regulamento

 

 

 

Aerangis ellisii (I)

 

 

 

Cephalanthera cucullata (II)

 

 

 

Cypripedium calceolus (II)

 

 

 

Dendrobium cruentum (I)

 

 

 

Goodyera macrophylla (II)

 

 

 

Laelia jongheana (I)

 

 

 

Laelia lobata (I)

 

 

 

Liparis loeselii (II)

 

 

 

Ophrys argolica (II)

 

 

 

Ophrys lunulata (II)

 

 

 

Orchis scopulorum (II)

 

 

 

Paphiopedilum spp. (I)

 

 

 

Peristeria elata (I)

 

 

 

Phragmipedium spp. (I)

 

 

 

Renanthera imschootiana (I)

 

 

 

Spiranthes aestivalis (II)

 

 

 

OROBANCHACEAE

 

 

 

Orobancáceas

 

Cistanche deserticola (II) #1

 

 

PALMAE

(ARECACEAE)

 

 

 

Arecáceas

 

Beccariophoenix madagascariensis (II) #1

 

 

Chrysalidocarpus decipiens (I)

 

 

 

 

Lemurophoenix halleuxii (II)

 

 

 

Marojejya darianii (II)

 

 

 

Neodypsis decaryi (II) #1

 

 

 

Ravenea louvelii (II)

 

 

 

Ravenea rivularis (II)

 

 

 

Satranala decussilvae (II)

 

 

 

Voanioala gerardii (II)

 

 

PAPAVERACEAE

 

 

 

Papaveráceas

 

 

Meconopsis regia (III Nepal) #1

 

PINACEAE

 

 

 

Pináceas

Abies guatemalensis (I)

 

 

Abeto mexicano

PODOCARPACEAE

 

 

 

Podocarpáceas

 

 

Podocarpus neriifolius (III Nepal) #1

Pinho bravo

Podocarpus parlatorei (I)

 

 

Pinho do monte

PORTULACACEAE

 

 

 

Portucaláceas

 

Anacampseros spp. (II) #1

 

 

 

Avonia spp. #1

 

 

 

Lewisia serrata (II) #1

 

 

PRIMULACEAE

 

 

 

Primulas, cyclamens

 

Cyclamen spp. (II) (10) #1

 

Cyclamens

PROTEACEAE

 

 

 

Proteáceas

 

Orothamnus zeyheri (II) #1

 

 

 

Protea odorata (II) #1

 

 

RANUNCULACEAE

 

 

 

Ranunculáceas

 

Adonis vernalis (II) #2

 

 

 

Hydrastis canadensis (II) #8

 

 

ROSACEAE

 

 

 

Rosáceas

 

Prunus africana (II) #1

 

Cerejeira africana

RUBIACEAE

 

 

 

Ribiáceas

Balmea stormiae (I)

 

 

 

SARRACENIACEAE

 

 

 

Serraceneáceas

 

Sarracenia spp. (II) (excepto para as espécies incluídas no anexo A) #1

 

 

Sarracenia oreophila (I)

 

 

 

Sarracenia rubra ssp. alabamensis (I)

 

 

 

Sarracenia rubra ssp. jonesii (I)

 

 

 

SCROPHULARIACEAE

 

 

 

Scrofulariáceas

 

Picrorhiza kurrooa (II) (excluindo Picrorhiza scrophulariiflora) #2

 

 

STANGERIACEAE

 

 

 

Stangeriáceas

 

Bowenia spp. (II) #1

 

 

Stangeria eriopus (I)

 

 

 

TAXACEAE

 

 

 

Taxáceas

 

Taxus chinensis (II) #2

 

Teixo da China

 

Taxus cuspidata (II) (11) #2

 

Teixo do Japão

 

Taxus fuana (II) #2

 

Teixo do Tibete

 

Taxus sumatrana (II) #2

 

Teixo de Sumatra

 

Taxus wallichiana (II) #2

 

Teixo do Himalaia

THYMELEACEAE

(AQUILARIACEAE)

 

 

 

Timeleáceas

 

Aquilaria spp. (II) #1

 

Madeira de agar, Aquilária

 

Gonystylus spp. (II) #1

 

Ramim

 

Gyrinops spp. (II) #1

 

Madeira de agar

TROCHODENDRACEAE

(TETRACENTRACEAE)

 

 

 

Trocodendráceas

 

 

Tetracentron sinense (III Nepal) #1

 

VALERIANACEAE

 

 

 

Valerianáceas

 

Nardostachys grandiflora #2

 

 

WELWITSCHIACEAE

 

 

 

Velvitsquiáceas

 

Welwitschia mirabilis (II) #1

 

 

ZAMIACEAE

 

 

 

Zamiáceas

 

ZAMIACEAE spp. (II) (excepto para as espécies incluídas no anexo A) #1

 

Cicas

Ceratozamia spp. (I)

 

 

 

Chigua spp. (I)

 

 

 

Encephalartos spp. (I)

 

 

Bread palms

Microcycas calocoma (I)

 

 

Palm corcho

ZINGIBERACEAE

 

 

 

Zingiberáceas

 

Hedychium philippinense (II) #1

 

 

ZYGOPHYLLACEAE

 

 

 

Zygophylláceas

 

Guaiacum spp. (II) #2

 

Pau-da-vida, pau-santo

 

 

Bulnesia sarmientoi (III Argentina) #11

Pau-santo


 

Anexo D

Nomes vulgares

FAUNA

CHORDATA (CORDADOS)

MAMMALIA

 

Mamíferos

CARNIVORA

Canidae

 

Canídeos

Vulpes vulpes griffithi (III Índia) §1

 

Vulpes vulpes montana (III Índia) §1

 

Vulpes vulpes pusilla (III Índia) §1

 

Mustelidae

 

Mustelídeos

Mustela altaica (III Índia) §1

 

Mustela erminea ferghanae (III Índia) §1

 

Mustela kathiah (III Índia) §1

 

Mustela sibirica (III Índia) §1

Furão da Sibéria

DIPROTODONTIA

Macropodidae

 

Macrocodídeos

Dendrolagus dorianus

 

Dendrolagus goodfellowi

 

Dendrolagus matschiei

 

Dendrolagus pulcherrimus

 

Dendrolagus stellarum

 

AVES

 

Aves

ANSERIFORMES

Anatidae

 

Anatídeos

Anas melleri

Pato de Madagáscar

COLUMBIFORMES

Columbidae

 

Columbídeos

Columba oenops

 

Didunculus strigirostris

 

Ducula pickeringii

 

Gallicolumba crinigera

 

Ptilinopus marchei

 

Turacoena modesta

 

GALLIFORMES

Cracidae

 

Cracídeos

Crax alector

 

Pauxi unicornis

 

Penelope pileata

 

Megapodiidae

 

Megapodídeos

Eulipoa wallacei

 

Phasianidae

 

Fasianídeos

Arborophila gingica

 

Lophura bulweri

 

Lophura diardi

 

Lophura hoogerwerfi

 

Lophura inornata

 

Lophura leucomelanos

 

Syrmaticus reevesii §2

 

PASSERIFORMES

Bombycillidae

 

Bombicilídeos

Bombycilla japonica

 

Corvidae

 

Corvídeos

Cyanocorax caeruleus

 

Cyanocorax dickeyi

 

Cotingidae

 

Cotingídeos

Procnias nudicollis

 

Emberizidae

 

Emberizídeos

Dacnis nigripes

 

Sporophila falcirostris

 

Sporophila frontalis

 

Sporophila hypochroma

 

Sporophila palustris

 

Estrildidae

 

Estrildídeos

Amandava amandava

 

Cryptospiza reichenovii

 

Erythrura coloria

 

Erythrura viridifacies

 

Estrilda quartinia (frequentemente comercializada como Estrilda melanotis)

 

Hypargos niveoguttatus

 

Lonchura griseicapilla

 

Lonchura punctulata

 

Lonchura stygia

 

Fringillidae

 

Fringilídeos

Carduelis ambigua

 

Carduelis atrata

 

Kozlowia roborowskii

 

Pyrrhula erythaca

 

Serinus canicollis

 

Serinus citrinelloides hypostictus (frequentemente comercializado como Serinus citrinelloides)

 

Icteridae

 

Icterídeos

Sturnella militaris

 

Muscicapidae

 

Muscicapídeos

Cochoa azurea

 

Cochoa purpurea

 

Garrulax formosus

 

Garrulax galbanus

 

Garrulax milnei

 

Niltava davidi

 

Stachyris whiteheadi

 

Swynnertonia swynnertoni (igualmente designada Pogonicichla swynnertoni)

 

Turdus dissimilis

 

Pittidae

 

Pitídeos

Pitta nipalensis

 

Pitta steerii

 

Sittidae

 

Sitídeos

Sitta magna

 

Sitta yunnanensis

 

Sturnidae

 

Sturnídeos

Cosmopsarus regius

 

Mino dumontii

 

Sturnus erythropygius

 

REPTILIA

 

Répteis

TESTUDINES

Geoemydidae

 

Testunídeos

Melanochelys trijuga

 

SAURIA

Cordylidae

 

Crocodilídeos

Zonosaurus karsteni

 

Zonosaurus quadrilineatus

 

Gekkonidae

 

Geconídeos

Rhacodactylus auriculatus

 

Rhacodactylus ciliatus

 

Rhacodactylus leachianus

 

Teratoscincus microlepis

 

Teratoscincus scincus

 

Scincidae

 

Scincídeos

Tribolonotus gracilis

 

Tribolonotus novaeguineae

 

SERPENTES

Colubridae

 

Columbrídeos

Elaphe carinata §1

 

Elaphe radiata §1

 

Elaphe taeniura §1

 

Enhydris bocourti §1

 

Homalopsis buccata §1

 

Langaha nasuta

 

Leioheterodon madagascariensis

 

Ptyas korros §1

 

Rhabdophis subminiatus §1

 

Hydrophiidae

 

Hidrofinídeos

Lapemis curtus (Inclui Lapemis hardwickii) §1

 

Viperidae

 

Viperídeos

Calloselasma rhodostoma §1

 

ACTINOPTERYGII

 

Peixes

PERCIFORMES

Apogonidae

 

Pterapogon kauderni

 

ARTHROPODA (ARTRÓPODES)

INSECTA

 

Insectos

LEPIDOPTERA

 

Borboletas

Papilionidae

 

Papilionídeos

Baronia brevicornis

 

Papilio grosesmithi

 

Papilio maraho

 

FLORA

AGAVACEAE

 

Agaváceas

Calibanus hookeri

 

Dasylirion longissimum

 

ARACEAE

 

Aráceas

Arisaema dracontium

 

Arisaema erubescens

 

Arisaema galeatum

 

Arisaema nepenthoides

 

Arisaema sikokianum

 

Arisaema thunbergii var. urashima

 

Arisaema tortuosum

 

Biarum davisii ssp. marmarisense

 

Biarum ditschianum

 

COMPOSITAE (ASTERACEAE)

 

Asteráceas

Arnica montana §3

 

Othonna cacalioides

 

Othonna clavifolia

 

Othonna hallii

 

Othonna herrei

 

Othonna lepidocaulis

 

Othonna retrorsa

 

ERICACEAE

 

Ericáceas

Arctostaphylos uva-ursi §3

 

GENTIANACEAE

 

Gentianáceas

Gentiana lutea §3

 

LEGUMINOSAE (FABACEAE)

 

Leguminosas

Dalbergia granadillo §4

 

Dalbergia retusa (excepto para as populações que estão incluídas no anexo C) §4

 

Dalbergia stevensonii (excepto para as populações que estão incluídas no anexo C) §4

 

LYCOPODIACEAE

 

Licopodiáceas

Lycopodium clavatum §3

 

MELIACEAE

 

Meliáceas

Cedrela fissilis §4

Cedro-batata, cedro-rosa

Cedrela lilloi (C. angustifolia) §4

 

Cedrela montana §4

 

Cedrela oaxacensis §4

 

Cedrela odorata (excepto para as populações que estão incluídas no anexo C) §4

Cedro cheiroso

Cedrela salvadorensis §4

 

Cedrela tonduzii §4

 

MENYANTHACEAE

 

Meniantáceas

Menyanthes trifoliata §3

 

PARMELIACEAE

 

Parmeliáceas

Cetraria islandica §3

 

PASSIFLORACEAE

 

Passifloáceas

Adenia glauca

 

Adenia pechuelli

 

PORTULACACEAE

 

Portulacáceas

Ceraria carrissoana

 

Ceraria fruticulosa

 

LILIACEAE

 

Liliáceas

Trillium pusillum

 

Trillium rugelii

 

Trillium sessile

 

PEDALIACEAE

 

Pedaliáceas

Harpagophytum spp. §3

 

SELAGINELLACEAE

 

Selagineláceas

Selaginella lepidophylla

Rosa de Jericó».


(1)  População da Argentina (incluída no anexo B):

Com o objectivo exclusivo de permitir o comércio internacional de lã tosquiada de vicunhas vivas das populações incluídas no anexo B, bem como de tecidos e produtos fabricados a partir dessa lã e outros artigos artesanais. O reverso dos tecidos deve apresentar o logótipo adoptado pelos Estados da área de distribuição da espécie, signatários do Convenio para la Conservación y Manejo de la Vicuña, e a ourela as palavras “VICUÑA-ARGENTINA”. Os restantes produtos devem apresentar um rótulo que inclua o logótipo e a designação “VICUÑA-ARGENTINA-ARTESANÍA”. Todos os restantes espécimes serão considerados espécimes de espécies incluídas no anexo A e o seu comércio deverá ser regulado em conformidade.

(2)  População da Bolívia (incluída no anexo B):

Com o objectivo exclusivo de permitir o comércio internacional de lã tosquiada de vicunhas vivas, bem como de tecidos e artigos feitos a partir dessa lã, incluindo artesanato de luxo e artigos tricotados. O reverso dos tecidos deve apresentar o logótipo adoptado pelos Estados da área de distribuição da espécie, signatários do Convenio para la Conservación y Manejo de la Vicuña, e a ourela as palavras “VICUÑA-BOLIVIA”. Os restantes produtos devem apresentar um rótulo que inclua o logótipo e a designação “VICUÑA-BOLIVIA-ARTESANÍA”. Todos os restantes espécimes serão considerados espécimes de espécies incluídas no anexo A e o seu comércio deverá ser regulado em conformidade.

(3)  População do Chile (incluída no anexo B):

Com o objectivo exclusivo de permitir o comércio internacional de lã tosquiada de vicunhas vivas das populações incluídas no anexo B, bem como de tecidos e artigos feitos a partir dessa lã, incluindo artesanato de luxo e artigos tricotados. O reverso dos tecidos deve apresentar o logótipo adoptado pelos Estados da área de distribuição da espécie, signatários do Convenio para la Conservación y Manejo de la Vicuña, e a ourela as palavras “VICUÑA-CHILE”. Os restantes produtos devem apresentar um rótulo que inclua o logótipo e a designação “VICUÑA-CHILE-ARTESANÍA”. Todos os restantes espécimes serão considerados espécimes de espécies incluídas no anexo A e o seu comércio deverá ser regulado em conformidade.

(4)  População do Peru (incluída no anexo B):

Com o objectivo exclusivo de permitir o comércio internacional de lã tosquiada de vicunhas vivas e das existências disponíveis no momento da nona sessão da Conferência das Partes (Novembro de 1994) de 3 249 kg de lã, bem como de tecidos e artigos feitos a partir dessa lã, incluindo artesanato de luxo e artigos tricotados. O reverso dos tecidos deve apresentar o logótipo adoptado pelos Estados da área de distribuição da espécie, signatários do Convenio para la Conservación y Manejo de la Vicuña, e a ourela as palavras “VICUÑA-PERU”. Os restantes produtos devem apresentar um rótulo que inclua o logótipo e a designação “VICUÑA-PERU-ARTESANÍA”. Todos os restantes espécimes serão considerados espécimes de espécies incluídas no anexo A e o seu comércio deverá ser regulado em conformidade.

(5)  Todas as espécies estão listadas no anexo II, excepto Balaena mysticetus, Eubalaena spp., Balaenoptera acutorostrata (excepto a população da Gronelândia Ocidental), Balaenoptera bonaerensis, Balaenoptera borealis, Balaenoptera edeni, Balaenoptera musculus, Balaenoptera physalus, Megaptera novaeangliae, Orcaella brevirostris, Sotalia spp, Sousa spp, Eschrichtius robustus, Lipotes vexillifer, Caperea marginata, Neophocaena phocaenoides, Phocoena sinus, Physeter catodon, Platanista spp., Berardius spp. e Hyperoodon spp., listadas no anexo I. Os espécimes das espécies enumeradas no anexo II da Convenção, incluindo produtos e derivados diversos dos produtos derivados da carne para fins comerciais, capturados pela população da Gronelândia sob licença concedida pela autoridade competente em causa, serão tratados como pertencendo ao Anexo B. É estabelecida uma quota zero de exportação anual para espécimes vivos de Tursiops truncatus da população do Mar Negro retirados do seu meio natural e transaccionados para fins principalmente comerciais.

(6)  Populações do Botswana, Namíbia, África do Sul e Zimbabwe (incluídas no anexo B):

Exclusivamente para efeitos de autorizar: a) o comércio de troféus de caça para efeitos não-comerciais; b) o de animais vivos para destinos adequados e aceitáveis conforme definidos pela Res. Conf. 11.20 para o Botswana e Zimbabwe e para programas de conservação in situ na Namíbia e África do Sul; c) comércio de peles; d) comércio de pêlo; e) comércio de produtos de cabedal para fins comerciais ou não-comerciais no Botswana, Namíbia e África do Sul e para fins não-comerciais no Zimbabwe; f) comércio de “ekipas” certificadas e marcadas individualmente incorporadas em joalharia acabada para efeitos não-comerciais na Namíbia e esculturas em marfim para fins não-comerciais no Zimbabwe; g) comércio de existências registadas de marfim em bruto (para o Botswana, Namíbia, África do Sul e Zimbabwe, defesas inteiras e partes), nas seguintes condições: i) tratar-se exclusivamente de existências registadas, da propriedade do Estado e originárias do país (excluindo o marfim apreendido e de origem desconhecida); ii) autorização concedidas apenas a parceiros comerciais que o Secretariado, em consulta com o Comité Permanente, tenha verificado disporem de legislação nacional e controlos comerciais internos suficientes para garantir que o marfim importado não será reexportado e será gerido em conformidade com todos os requisitos constantes da Resolução Conf. 10.10 (Rev. CoP14) relativa à produção e comércio interno; iii) não antes de o Secretariado ter analisado os países importadores previstos e as existências registadas, da propriedade do Estado; iv) marfim em bruto abrangido pela venda condicionada das existências registadas, da propriedade do Estado, objecto de acordo no COP12 e que ascendem a 20 000 kg (Botswana), 10 000 kg (Namíbia), 30 000 kg (África do Sul); v) para além das quantidades objecto de acordo no COP12, o marfim em bruto da propriedade do Estado do Botswana, Zimbabwe, Namíbia e África do Sul registado até 31 de Janeiro de 2007 e verificado pelo Secretariado pode ser comercializado e enviado juntamente com o marfim referido na alínea g) iv) numa venda única para cada destinatário, sob estrita supervisão do Secretariado; vi) os proventos da venda serão exclusivamente utilizados para a conservação dos elefantes e das comunidades e para programas de desenvolvimento dentro da área de distribuição dos elefantes ou na sua proximidade; e vii) as quantidades adicionais especificadas na alínea g) v) só serão tratadas depois de o Comité Permanente ter chegado a cordo em relação ao cumprimento das condições acima; h) não serão apresentadas à Conferência das Partes, em relação ao período abrangido pelo COP14 e que termina nove anos após a data da venda única de marfim que irá ter lugar nos termos das alíneas g) i), g) ii), g) iii), g) vi) e g) vii), novas propostas que permitam o comércio de marfim proveniente de elefantes de populações já abrangidas pelo anexo B. Por outro lado, essas novas propostas serão tratadas em conformidade com as Decisões 14.77 e 14.78. Mediante proposta do Secretariado, o Comité Permanente pode decidir causar a interrupção parcial ou completa desse comércio em caso de incumprimento por parte dos países exportadores ou importadores ou caso sejam comprovados efeitos deletérios do comércio sobre outras populações de elefantes. Todos os restantes espécimes serão considerados espécimes de espécies incluídas no anexo A e o seu comércio deverá ser regulado em conformidade.

(7)  As disposições do presente regulamento não se aplicam a:

 

Fósseis.

 

Areia coralífera, isto é, material que consiste inteira ou parcialmente em fragmentos de coral morto de granulometria fina, com diâmetro não superior a 2 mm, e que pode igualmente conter, entre outros elementos, restos de conchas de foraminíferos e moluscos, esqueletos de crustáceos e algas coralinas.

 

Fragmentos de coral (incluindo seixo fino a grosso), isto é, fragmentos não consolidados de coral morto digitiforme e outro material de diâmetro compreendido entre 2 e 30 mm.

(8)  Os espécimes propagados artificialmente dos híbridos e/ou cultivares a seguir enumerados não estão subordinados às disposições do presente regulamento:

 

Hatiora x graeseri

 

Schlumbergera x buckleyi

 

Schlumbergera russelliana x Schlumbergera truncata

 

Schlumbergera orssichiana x Schlumbergera truncata

 

Schlumbergera opuntioides x Schlumbergera truncata

 

Schlumbergera truncata (cultivares)

 

Mutantes cromáticos de Cactaceae spp. sem clorofila, enxertados em: Harrisia “Jusbertii”, Hylocereus trigonus ou Hylocereus undatus

 

Opuntia microdasys (cultivares)

(9)  Os espécimes propagados artificialmente dos géneros a seguir enumerados não estão subordinados às disposições do presente regulamento, desde que estejam cumpridas as condições a seguir enumeradas nas alíneas a) e b): Cymbidium, Dendrobium, Phalaenopsis e Vanda:

a)

Os espécimes são facilmente identificáveis como espécimes reproduzidos artificialmente e não mostram sinais de terem sido colhidos no meio natural, como por exemplo danos mecânicos ou desidratação pronunciada resultantes da colheita, crescimento irregular e forma ou tamanho heterogéneos num mesmo taxon ou remessa, algas ou outros organismos epifílicos nas folhas ou danos causados por insectos ou outras pragas; e

b)

i)

quando a remessa é feita sem ser em estado de floração, os espécimes devem ser comercializados em remessas compostas por contentores individuais (como pacotes, caixas, caixotes ou prateleiras individuais de recipientes CC), cada uma das quais com 20 ou mais plantas do mesmo híbrido; as plantas embaladas num mesmo contentor devem apresentar um elevado grau de uniformidade e de estado de saúde; e as remessas devem ser acompanhadas por documentação, por exemplo facturas, que indique claramente o número de plantas de cada híbrido; ou

ii)

quando a remessa é feita em estado de floração, com pelo menos uma flor totalmente aberta por espécime, não é exigido nenhum número mínimo de espécimes por remessa, mas os espécimes devem apresentar-se profissionalmente processados para venda a retalho, ou seja, etiquetados com etiquetas impressas ou embalados em embalagens etiquetadas, indicando a denominação do híbrido e o país de processamento final. Esses elementos devem estar claramente visíveis, de modo a permitir a sua fácil verificação. As plantas que não reúnem claramente as condições necessárias para beneficiar da isenção devem ser acompanhadas de documentos CITES adequados.

(10)  Os espécimes reproduzidos artificialmente de cultivares de Cyclamen persicum não estão subordinados às disposições do presente regulamento. Esta derrogação não é, no entanto, aplicável aos espécimes comercializados sob a forma de tubérculos em período latente.

(11)  Os híbridos e cultivares de Taxus cuspidata reproduzidos artificialmente, vivos, em vasos ou outros contentores pequenos, sendo cada remessa acompanhada por uma etiqueta ou um documento indicando o nome do táxon ou táxones e incluindo o texto “reprodução artificial”, não estão subordinados às disposições do presente regulamento.