28.3.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 86/21 |
REGULAMENTO (CE) N.o 284/2008 DA COMISSÃO
de 27 de Março de 2008
relativo à inscrição de determinadas denominações no registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas [Lingot du Nord (IGP), Cipolla Rossa di Tropea Calabria (IGP), Marrone di Roccadaspide (IGP)]
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 510/2006 do Conselho, de 20 de Março de 2006, relativo à protecção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios (1), e, nomeadamente, o n.o 4, primeiro parágrafo, do seu artigo 7.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em conformidade com o n.o 2, primeiro parágrafo, do artigo 6.o e nos termos do n.o 2 do artigo 17.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006, foram publicados no Jornal Oficial da União Europeia (2) o pedido de registo da denominação «Lingot du Nord», apresentado pela França, e os pedidos de registo das denominações «Cipolla Rossa di Tropea Calabria» e «Marrone di Roccadaspide», apresentados pela Itália. |
(2) |
Não foi apresentada à Comissão qualquer declaração de oposição ao abrigo do artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006, pelo que as referidas denominações devem ser registadas, |
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
São registadas as denominações constantes do anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 27 de Março de 2008.
Pela Comissão
Mariann FISCHER BOEL
Membro da Comissão
(1) JO L 93 de 31.3.2006, p. 12. Regulamento alterado pelo Regulamento (CE) n.o 1791/2006 (JO L 363 de 20.12.2006, p. 1).
(2) JO C 151 de 5.7.2007, p. 21 (Lingot du Nord), JO C 160 de 13.7.2007, p. 15 (Cipolla Rossa di Tropea Calabria), JO C 160 de 13.7.2007, p. 19 (Marrone di Roccadaspide).
ANEXO
Produtos agrícolas destinados à alimentação humana que constam do anexo I do Tratado:
Classe 1.6. Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados
FRANÇA
Lingot du Nord (IGP)
ITÁLIA
Cipolla Rossa di Tropea Calabria (IGP)
Marrone di Roccadaspide (IGP)