19.3.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 76/23 |
REGULAMENTO (CE) N.o 255/2008 DA COMISSÃO
de 18 de Março de 2008
relativo à emissão de certificados de importação respeitantes aos pedidos apresentados nos sete primeiros dias de Março de 2008, no âmbito do contingente pautal aberto pelo Regulamento (CE) n.o 1383/2007 para a carne de aves de capoeira
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
em conta o Regulamento (CEE) n.o 2777/75 do Conselho, de 29 de Outubro de 1975, que estabelece uma organização comum de mercado no sector da carne de aves de capoeira (1),
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1383/2007 da Comissão, de 26 de Novembro de 2007, que estabelece regras de execução do Regulamento (CE) n.o 779/98 do Conselho no que diz respeito à abertura e ao modo de gestão de certos contingentes relativos à importação para a Comunidade de produtos do sector da carne de aves de capoeira originários da Turquia (2), e, nomeadamente, o n.o 5 do seu artigo 5.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento (CE) n.o 1383/2007 abriu um contingente pautal para a importação de produtos do sector da carne de aves de capoeira. |
(2) |
Os pedidos de certificados de importação apresentados nos sete primeiros dias de Março de 2008 para o subperíodo de 1 de Abril a 30 de Junho de 2008 são inferiores às quantidades disponíveis. Importa, pois, determinar as quantidades para as quais não foram apresentados pedidos, devendo essas quantidades ser acrescentadas à quantidade fixada para o subperíodo de contingentamento seguinte, |
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
As quantidades para as quais não foram apresentados, ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 1383/2007, pedidos de certificados de importação relativos ao contingente com o número de ordem 09.4169, a acrescentar à quantidade fixada para o subperíodo de 1 de Julho a 30 de Setembro de 2008, são de 500 000 kg.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no dia 19 de Março de 2008.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 18 de Março de 2008.
Pela Comissão
Jean-Luc DEMARTY
Director-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural
(1) JO L 282 de 1.11.1975, p. 77. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 679/2006 (JO L 119 de 4.5.2006, p. 1). O Regulamento (CEE) n.o 2777/75 será substituído pelo Regulamento (CE) n.o 1234/2007 (JO L 299 de 16.11.2007, p. 1) a partir de 1 de Julho de 2008.
(2) JO L 309 de 27.11.2007, p. 34.