|
24.5.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 136/52 |
Rectificação à Directiva 2008/42/CE da Comissão, de 3 de Abril de 2008, que altera a Directiva 76/768/CEE do Conselho, no que se refere aos produtos cosméticos, a fim de adaptar os seus anexos II e III aos progressos da técnica
( «Jornal Oficial da União Europeia» L 93 de 4 de Abril de 2008 )
Na página 21, na alínea c) do ponto 2 do anexo (na tabela que altera a primeira parte do anexo III da Directiva 76/768/CEE), na coluna (d) «Concentração máxima autorizada no produto cosmético final» do número de ordem 164:
em vez de:
|
«b) |
0,02», |
deve ler-se:
« 0,02 ».