24.5.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 136/52


Rectificação à Directiva 2008/42/CE da Comissão, de 3 de Abril de 2008, que altera a Directiva 76/768/CEE do Conselho, no que se refere aos produtos cosméticos, a fim de adaptar os seus anexos II e III aos progressos da técnica

( «Jornal Oficial da União Europeia» L 93 de 4 de Abril de 2008 )

Na página 21, na alínea c) do ponto 2 do anexo (na tabela que altera a primeira parte do anexo III da Directiva 76/768/CEE), na coluna (d) «Concentração máxima autorizada no produto cosmético final» do número de ordem 164:

em vez de:

«b)

0,02»,

deve ler-se:

« 0,02 ».