29.5.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 139/57


RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO

de 14 de Maio de 2008

relativa à actualização de 2008 das orientações gerais das políticas económicas dos Estados-Membros e da Comunidade e à aplicação das políticas de emprego dos Estados-Membros

(2008/399/CE)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente o n.o 2 do artigo 99.o e o n.o 4 do artigo 128.o,

Tendo em conta a recomendação da Comissão,

Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu de 13 e 14 de Março de 2008,

Tendo em conta o parecer do Comité do Emprego,

Considerando o seguinte:

(1)

O Conselho aprovou, em Julho de 2005, uma Recomendação relativa às orientações gerais para as políticas económicas dos Estados-Membros e da Comunidade (2005-2008) (1) e uma Decisão relativa às orientações para as políticas de emprego dos Estados-Membros (2), que constituem conjuntamente as «Orientações Integradas para o Crescimento e o Emprego». Os Estados-Membros foram convidados a terem em conta as Orientações Integradas para o Crescimento e o Emprego no quadro dos seus programas nacionais de reformas (PNR).

(2)

Todos os Estados-Membros apresentaram, em Outubro de 2005, os seus PNR, que foram objecto de uma avaliação e de um relatório da Comissão, no quadro da sua contribuição para o Conselho Europeu da Primavera de 2006.

(3)

O Conselho Europeu da Primavera de 2006 tomou nota destes documentos e identificou quatro domínios de acção prioritários (I&D e inovação, contexto empresarial, oportunidades de emprego e uma política integrada da energia), no quadro dos quais chegou a acordo sobre um conjunto limitado de medidas específicas, tendo apelado aos Estados-Membros para que as concretizassem até ao final de 2007.

(4)

De acordo com as conclusões do Conselho da Primavera de 2006, os Estados-Membros apresentaram os seus relatórios anuais sobre a aplicação dos programas nacionais de reformas (relatórios de aplicação). A Comissão analisou os relatórios de aplicação, tendo apresentado as suas conclusões no Relatório Anual de 2007 sobre os progressos realizados.

(5)

Com base nesta análise, foram apresentadas a cada Estado-Membro, em 2007, várias recomendações específicas. A fim de garantir uma aplicação coerente e integrada da Estratégia de Lisboa para o Crescimento e o Emprego, estas recomendações foram adoptadas num instrumento único, a saber, Recomendação 2007/209/CE do Conselho, de 27 de Março de 2007, relativa à actualização de 2007 das orientações gerais das políticas económicas dos Estados-Membros e da Comunidade e à execução das políticas de emprego dos Estados-Membros (3). Esta abordagem reflectiu a estrutura integrada dos PNR e dos relatórios de aplicação, bem como a conformidade necessária entre as orientações para o emprego e as orientações gerais para as políticas económicas previstas no n.o 2 do artigo 99.o, tal como salientado no n.o 2 do artigo 128.o do Tratado.

(6)

A Comissão procedeu à análise da resposta dada às recomendações, apresentada nos relatórios de aplicação de 2007 dos Estados-Membros, tendo incluído essa análise no Relatório Estratégico. Com base nessa análise e reconhecendo que a aplicação das reformas estruturais exige um certo tempo, o presente documento propõe que essas recomendações sejam mantidas nas suas linhas gerais, adaptando-as em função dos progressos realizados desde a sua adopção na Primavera de 2007.

(7)

Com vista a aplicar plenamente a Estratégia de Lisboa para o Crescimento e o Emprego, a presente recomendação deverá igualmente conter recomendações específicas, dirigidas aos Estados-Membros que pertencem à área do euro.

(8)

A fim de reforçar a coordenação das reformas e o processo de supervisão multilateral no Conselho, os Estados-Membros deverão definir acções concretas e pormenorizadas relacionadas com as medidas que tencionam tomar para dar seguimento às recomendações e aos «pontos a acompanhar» específicos para o seu país constantes dos respectivos programas nacionais de reformas e subsequentes relatórios anuais de aplicação; a Comissão deverá também providenciar mais suporte analítico para as recomendações que propõe,

RECOMENDA que os Estados-Membros definam acções em conformidade com as orientações estabelecidas em anexo e apresentem, nos seus próximos programas, informações sobre o seguimento dessas acções, no quadro da Estratégia de Lisboa renovada para o Crescimento e o Emprego.

Feito em Bruxelas, em 14 de Maio de 2008.

Pelo Conselho

O Presidente

A. BAJUK


(1)  JO L 205 de 6.8.2005, p. 28.

(2)  JO L 205 de 6.8.2005, p. 21.

(3)  JO L 92 de 3.4.2007, p. 23.


ANEXO

BÉLGICA

1.

Tendo em conta o Relatório de Aplicação de 2007 da Bélgica e a avaliação da Comissão dos progressos realizados para aplicar as principais reformas estruturais e com base nas Orientações Integradas para o Crescimento e o Emprego, afiguram-se adequadas as conclusões apresentadas seguidamente.

2.

A Bélgica realizou progressos satisfatórios na execução do seu Programa Nacional de Reformas durante o período 2005-2007. O país registou alguns progressos a nível do cumprimento dos compromissos acordados pelo Conselho Europeu da Primavera de 2006, nos quatro domínios de acção prioritários.

3.

O Relatório de Aplicação indica algumas medidas tomadas para dar seguimento às recomendações do Conselho, sendo no entanto ainda necessárias reformas suplementares. Foram adoptadas algumas medidas noutros domínios identificados nas conclusões do Conselho como necessitando de uma atenção especial. O Relatório de Aplicação aborda também especificamente as recomendações emitidas para os Estados-Membros da área do euro.

4.

Os pontos fortes revelados no Relatório de Aplicação de 2007 da Bélgica são, nomeadamente, as políticas de redução das emissões e os resultados promissores do sistema de orientação e acompanhamento dos desempregados.

5.

Os domínios de acção do Programa Nacional de Reformas da Bélgica cujos desafios deverão ser enfrentados com a máxima prioridade são: a redução da carga fiscal sobre o factor trabalho, com o reforço simultâneo da consolidação orçamental e a melhoria do funcionamento do mercado do trabalho. Neste contexto, recomenda-se à Bélgica que:

prossiga os esforços no sentido de continuar a reduzir a carga fiscal sobre o factor trabalho, de modo a convergir para a média dos países vizinhos, especialmente através da redução da carga fiscal que pesa sobre os trabalhadores pouco qualificados, reforçando simultaneamente a consolidação orçamental;

reforce as medidas destinadas a melhorar o desempenho do mercado de trabalho belga, através de uma estratégia global, em conformidade com uma abordagem integrada em termos de flexigurança, a fim de intensificar a participação no mercado de trabalho, atenuar as disparidades regionais e aumentar a participação na aprendizagem ao longo da vida.

6.

Além disso, importa que a Bélgica se concentre nos seguintes desafios: aplicar na íntegra a estratégia destinada a garantir a viabilidade das finanças públicas a longo prazo, nomeadamente através da contenção das despesas, da obtenção de excedentes orçamentais e de uma redução constante da dívida pública; adopção urgente de novas medidas destinadas a melhorar a concorrência nos mercados do gás e da electricidade, nomeadamente através de entidades reguladoras independentes e eficazes e de medidas adicionais aplicáveis aos operadores das redes de transmissão e distribuição; aumentar substancialmente o seu empenhamento na promoção da I&D e da inovação, aumentando nomeadamente o nível e o impacto do financiamento público e desenvolvendo uma combinação de políticas coordenadas a todos os níveis; continuação da aplicação de medidas destinadas a aumentar a taxa de emprego dos trabalhadores mais idosos e dos grupos vulneráveis, acompanhamento do seu impacto e, se necessário, adopção de medidas suplementares de activação.

BULGÁRIA

1.

Tendo em conta o Relatório de Aplicação de 2007 da Bulgária e a avaliação pela Comissão do seu Programa Nacional de Reformas e com base nas Orientações Integradas para o Crescimento e o Emprego, afiguram-se adequadas as conclusões apresentadas seguidamente.

2.

Globalmente, o Programa Nacional de Reformas aborda os verdadeiros desafios, mas em alguns domínios é necessário desenvolver medidas mais concretas, em especial no que diz respeito à prossecução do reforço da capacidade administrativa, bem como à redução da burocracia, com urgência e de uma forma significativa, a fim de dinamizar o enquadramento empresarial, tornando-o mais competitivo. Tendo em conta os desequilíbrios económicos crescentes, afigura-se particularmente importante que a Bulgária acelere a aplicação do seu Programa Nacional de Reformas, a fim de criar as condições necessárias para um crescimento e emprego sustentáveis a médio e a longo prazo.

3.

Os pontos fortes do Programa Nacional de Reformas incluem uma análise clara dos problemas, o estabelecimento correcto de prioridades e do ritmo adequado para as reformas, bem como uma forte apropriação política. Foram tomadas importantes medidas para um controlo rigoroso dos progressos realizados ao mais alto nível político, o que deverá constituir um instrumento eficaz para garantir uma aplicação rápida e efectiva do Programa Nacional de Reformas. Este é, além disso, fundamentado numa política orçamental rigorosa, que proporciona uma base sólida para acelerar as reformas estruturais necessárias e garantir o crescimento a longo prazo.

4.

Os domínios de política revelados no Programa Nacional de Reformas da Bulgária, cujos desafios deverão ser enfrentados com a máxima prioridade e em relativamente aos quais deverá ser determinado claramente o impacto orçamental das medidas e especificados os procedimentos de acompanhamento e de avaliação, são os seguintes: capacidade administrativa; desequilíbrios macroeconómicos; burocracia; e funcionamento do mercado de trabalho. Neste contexto, recomenda-se à Bulgária que:

reforce ainda mais com urgência a capacidade da sua administração pública, centrando-se em especial nas funções governamentais essenciais, incluindo as entidades reguladoras e o aparelho judicial;

contenha o défice crescente da balança corrente e as pressões inflacionistas, recorrendo nomeadamente a uma política orçamental rigorosa, melhorando a qualidade das despesas públicas e promovendo a moderação salarial e o estabelecimento de um regime de remuneração flexível que mantenha a evolução dos salários em sintonia com os ganhos de produtividade;

adopte novas medidas e execute rapidamente as medidas adoptadas a fim de diminuir drasticamente a burocracia e reduzir os prazos das formalidades administrativas, para melhorar o ambiente empresarial (principalmente para as PME e para facilitar a criação de empresas), o que contribuirá igualmente para lutar contra a corrupção;

aumente a qualidade da oferta de mão-de-obra e a taxa de emprego, melhorando a eficiência e a eficácia das políticas activas do mercado de trabalho e proceda à reforma do sistema de ensino, a fim de melhorar as qualificações para níveis que correspondam às necessidades do mercado de trabalho e reduzir o número de casos de abandono prematuro da escolaridade.

5.

Além disso, importa que, no período abrangido pelo Programa Nacional de Reformas, a Bulgária concentre os seus esforços nos seguintes objectivos: tomar novas medidas para assegurar a viabilidade a longo prazo das finanças públicas, em especial no que diz respeito aos riscos potenciais em termos de adequação e de sustentabilidade das pensões; assegurar todas as condições prévias necessárias para instituir uma forte concorrência nos sectores de rede; elaborar uma política integrada para a I&D e a inovação destinada nomeadamente a reformar o sistema público de I&D, operando a transição do apoio à I&D — com base no objectivo global de intensidade de I&D para 2010 — para um financiamento mais concorrencial centrado em grandes prioridades; lutar contra o trabalho não declarado, reforçando a capacidade institucional para realizar inspecções e garantir a aplicação da lei; completar a estratégia de aprendizagem ao longo da vida e aumentar a participação neste tipo de aprendizagem.

REPÚBLICA CHECA

1.

Tendo em conta o Relatório de Aplicação de 2007 da República Checa e a avaliação pela Comissão dos progressos realizados para aplicar as principais reformas estruturais e com base nas Orientações Integradas para o Crescimento e o Emprego, afiguram-se adequadas as conclusões apresentadas seguidamente.

2.

A República Checa realizou progressos na execução do seu Programa Nacional de Reformas durante o período 2005-2007. O país registou alguns progressos a nível do cumprimento dos compromissos específicos acordados no Conselho Europeu da Primavera de 2006, nos quatro domínios de acção prioritários.

3.

O Relatório de Aplicação revela algumas medidas tomadas para dar seguimento às recomendações formuladas pelo Conselho. Foram tomadas algumas medidas nos restantes domínios, identificados nas conclusões do Conselho como necessitando de uma atenção especial.

4.

Os pontos fortes revelados no Relatório de Aplicação de 2007 da República Checa são, nomeadamente, uma estratégia coerente para melhorar o quadro regulamentar para as empresas, reformas para valorizar o trabalho tornando o financeiramente mais compensador, para rever os programas do ensino primário e secundário e para aumentar a participação no ensino superior, bem como a adopção de uma estratégia de aprendizagem ao longo da vida.

5.

Os domínios do Programa Nacional de Reformas da República Checa cujos desafios deverão ser enfrentados com a máxima prioridade são: a viabilidade a longo prazo das finanças públicas, tendo em conta o envelhecimento da população, o respeito dos compromissos relativos às despesas públicas de I&D e melhoria da sua eficácia, o reforço da flexigurança no mercado de trabalho, a melhoria da eficácia e da igualdade no domínio da educação e da formação e um aumento da participação na aprendizagem ao longo da vida. Neste contexto, recomenda-se à República Checa que:

tendo em vista melhorar a viabilidade a longo prazo das finanças públicas, aplique sem tardar o anunciado programa de reforma do sistema de pensões, aplique as reformas do sistema de saúde e proceda às importantes reformas anunciadas;

intensifique esforços para melhorar a colaboração entre empresas, universidades e instituições públicas de I&D e proporcione os recursos humanos necessários para a I&D, aumentando em simultâneo a eficácia e o volume do investimento público em I&D, a fim de cumprir os objectivos relativos às despesas no domínio da I&D;

prossiga, no quadro de uma abordagem integrada em termos de flexigurança, a modernização da protecção do emprego, nomeadamente a legislação na matéria, aumente a eficácia e a equidade dos sistemas de ensino e formação, especialmente no que respeita à sua adequação às necessidades do mercado de trabalho, incentive o investimento na formação, em especial dos trabalhadores mais idosos e menos qualificados, e diversifique a oferta do ensino superior.

6.

Além disso, importa que a República Checa se concentre, no período abrangido pelo Programa Nacional de Reformas, nos seguintes desafios: melhorar a protecção dos direitos de propriedade intelectual; aceleração dos progressos no domínio das TIC, com base, nomeadamente, na criação de um contexto jurídico plenamente operacional no que respeita à administração pública em linha e acompanhando o seu desenvolvimento; melhorar o acesso ao financiamento das empresas inovadoras, nomeadamente através do desenvolvimento do mercado do capital de risco; reforçar a sensibilização para o espírito empresarial; melhorar a integração dos grupos desfavorecidos no mercado de trabalho; reduzir as disparidades a nível regional; conciliar a vida profissional com a vida familiar; eliminar as disparidades salariais entre homens e mulheres; aplicar a estratégia de prolongamento da vida activa.

DINAMARCA

1.

Tendo em conta o Relatório de Aplicação de 2007 da Dinamarca e a avaliação pela Comissão dos progressos realizados para aplicar as principais reformas estruturais e com base nas Orientações Integradas para o Crescimento e o Emprego, afiguram-se adequadas as conclusões apresentadas seguidamente.

2.

A Dinamarca realizou excelentes progressos na execução do seu Programa Nacional de Reformas durante o período 2005-2007. O país progrediu de forma satisfatória a nível do cumprimento dos compromissos acordados pelo Conselho Europeu da Primavera de 2006, nos quatro domínios de acção prioritários.

3.

O Relatório de Aplicação revela uma resposta satisfatória nos domínios que segundo o Conselho deviam ser objecto de uma atenção especial.

4.

Os pontos fortes revelados no Relatório de Aplicação de 2007 da Dinamarca são, nomeadamente, a abordagem geral e integrada para a planificação e a aplicação das reformas, combinada com a participação activa das partes interessadas, na perspectiva de garantir a viabilidade orçamental a longo prazo.

5.

Importa que a Dinamarca se concentre, no período abrangido pelo Programa Nacional de Reformas, nos seguintes desafios: prosseguir a aplicação de medidas a nível das interconexões das redes de energia, a fim de melhorar o funcionamento dos mercados da electricidade e do gás; aumentar a oferta de mão-de-obra e da duração do trabalho a médio prazo, incluindo novas iniciativas destinadas a promover o trabalho e medidas suplementares para integrar os trabalhadores mais idosos, os emigrantes e os seus descendentes no mercado de trabalho; reforçar, numa base rentável, e caso as iniciativas em curso se revelem insuficientes para atingir os objectivos ambiciosos fixados, as medidas destinadas a melhorar a qualidade do ensino primário e secundário e a aumentar o número de estudantes que concluem o ciclo de ensino secundário superior ou o ensino superior.

ALEMANHA

1.

Tendo em conta o Relatório de Aplicação de 2007 da Alemanha e a avaliação pela Comissão dos progressos realizados para aplicar as principais reformas estruturais e com base nas Orientações Integradas para o Crescimento e o Emprego, afiguram-se adequadas as conclusões apresentadas seguidamente.

2.

A Alemanha realizou progressos satisfatórios na aplicação do seu Programa Nacional de Reformas durante o período 2005-2007, tal como no que diz respeito ao cumprimento dos compromissos acordados no Conselho Europeu da Primavera de 2006 nos quatro domínios de acção prioritários.

3.

O Relatório de Aplicação revela que a Alemanha tomou algumas medidas para dar seguimento às recomendações formuladas pelo Conselho. A Alemanha deu uma resposta satisfatória no que diz respeito à consolidação das finanças públicas e uma resposta mais limitada no que se refere à concorrência no sector terciário e à luta contra o desemprego estrutural. Foram adoptadas algumas medidas noutros domínios identificados nas conclusões do Conselho como necessitando de uma atenção especial. O Relatório de Aplicação aborda também especificamente as recomendações emitidas para os Estados-Membros da área do euro.

4.

Os pontos fortes do Relatório de Aplicação de 2007 da Alemanha são, nomeadamente, os seguintes: a consolidação das finanças públicas; o reforço da investigação de alto nível e da inovação; os progressos realizados na luta contra o desemprego dos jovens; e a determinação em alargar as estruturas de acolhimento para crianças.

5.

Os domínios de acção do Programa Nacional de Reformas da Alemanha cujos desafios deverão ser enfrentados com a máxima prioridade são: a concorrência no sector dos serviços e o desemprego estrutural. Neste contexto, recomenda-se à Alemanha que:

reforce o quadro concorrencial dos serviços, prosseguindo, designadamente, a flexibilização das regras restritivas que regem os sectores e profissões regulamentados, melhorando os procedimentos relativos aos contratos públicos e regulamentando eficientemente o acesso por grosso às transmissões de alto débito;

combata o desemprego estrutural, mantendo a orientação das reformas económicas enunciadas no Programa Nacional de Reformas. A tónica deverá ser colocada na integração dos trabalhadores pouco qualificados no mercado de trabalho, através de uma abordagem baseada na flexigurança que combine um melhor acesso à obtenção de qualificações com a execução de mais reformas do sistema fiscal e das prestações sociais, e com serviços de emprego mais eficazes para os desempregados que sejam beneficiem de um rendimento mínimo.

6.

Além disso, importa que, no período abrangido pelo Programa Nacional de Reformas, a Alemanha concentre os seus esforços nos seguintes desafios: garantir a viabilidade a longo prazo das finanças públicas, tornando irreversível a consolidação orçamental já alcançada, nomeadamente no quadro da revisão em curso das instituições orçamentais a nível do sistema federal e acompanhando de perto os efeitos da reforma do sistema de saúde, que tem por objectivo travar o crescimento das despesas e reforçar a eficácia neste sector; melhorar o enquadramento da concorrência no sector ferroviário e melhorá-lo mais ainda nas redes de distribuição do gás e electricidade, em que a concorrência se mantém insuficiente devido a uma elevada concentração; prosseguir a criação dos balcões únicos e encurtar os prazos necessários para a criação de empresas; finalmente, reforçar a formação profissional contínua, no quadro das medidas previstas para promover a aprendizagem ao longo da vida.

ESTÓNIA

1.

Tendo em conta o Relatório de Aplicação de 2007 da Estónia e a avaliação pela Comissão dos progressos realizados para aplicar as principais reformas estruturais e com base nas Orientações Integradas para o Crescimento e o Emprego, afiguram-se adequadas as conclusões apresentadas seguidamente.

2.

A Estónia tem realizado excelentes progressos na execução do seu Programa Nacional de Reformas durante o período 2005-2007. O país realizou progressos satisfatórios a nível do cumprimento dos compromissos acordados pelo Conselho Europeu da Primavera de 2006, nos quatro domínios de acção prioritários.

3.

O relatório de aplicação revela uma resposta satisfatória nos domínios que, segundo o Conselho, deviam ser objecto de uma atenção especial. A resposta foi satisfatória no que se refere à política da concorrência, às políticas activas em matéria de mercado de trabalho e à política educativa. A resposta mais significativa foi dada ao nível da política de I&D e de inovação. A Estónia não progrediu significativamente no que diz respeito à modernização da legislação laboral.

4.

Os pontos fortes revelados no Relatório de Aplicação da Estónia são nomeadamente: a elaboração de uma nova estratégia a longo prazo, ambiciosa e sistemática, a favor da I&D e da inovação; medidas destinadas a facilitar a criação de empresas e o financiamento de PME inovadoras; um aumento acentuado da taxa de emprego e medidas destinadas a melhorar a qualidade do ensino superior e profissional.

5.

O domínio de acção do Programa Nacional de Reforma da Estónia cujos desafios deverão ser enfrentados com a máxima prioridade é o emprego, no qual a modernização da legislação laboral tem progredido de forma limitada.

6.

Importa que no período abrangido pelo Programa Nacional de Reformas, a Estónia concentre os seus esforços nos seguintes desafios: melhoria da estabilidade macroeconómica e controlo da inflação através de reformas estruturais adequadas e de uma política orçamental rigorosa; redobrar de esforços a fim de assegurar que os resultados em matéria de I&D se traduzam em serviços e produtos inovadores; fomento de uma cooperação mais estreita entre as universidades e as empresas; lançamento do novo programa de imunidade e de clemência e reforço da política da concorrência; reforço das políticas activas do mercado de trabalho e aumento da oferta de mão-de-obra qualificada, através da criação de uma estratégia global de aprendizagem ao longo da vida que responda às necessidades do mercado de trabalho; redução dos factores de rigidez do mercado de trabalho, graças à rápida adopção de medidas de modernização da legislação laboral e à promoção de formas flexíveis de trabalho.

IRLANDA

1.

Tendo em conta o Relatório de Aplicação de 2007 da Irlanda e a avaliação pela Comissão dos progressos realizados para aplicar as principais reformas estruturais e com base nas Orientações Integradas para o Crescimento e o Emprego, afiguram-se adequadas as conclusões apresentadas seguidamente.

2.

A Irlanda tem realizado excelentes progressos na execução do seu Programa Nacional de Reformas durante o período 2005-2007. O país registou progressos satisfatórios a nível do cumprimento dos compromissos acordados pelo Conselho Europeu da Primavera de 2006, nos quatro domínios de acção prioritários.

3.

O Relatório de Aplicação revela uma resposta satisfatória nos domínios que segundo o Conselho deviam ser objecto de uma atenção especial. Embora o Relatório de Aplicação não aborde especificamente as recomendações formuladas para os Estados-Membros da área do euro, o seu conteúdo inclui exposições relevantes a esse respeito.

4.

Um dos pontos fortes revelados no Programa Nacional de Reformas da Irlanda e respectiva aplicação é, nomeadamente, a estratégia nacional global e coerente. O documento sublinha igualmente a utilidade do processo de Lisboa, através da sua contribuição para que seja acentuada a prioridade concedida a acções específicas e à respectiva aplicação e para sublinhar o seu papel primordial no sentido de dar resposta ao desafios e aproveitar as possibilidades associadas à globalização.

5.

Importa que a Irlanda, no período abrangido pelo Programa Nacional de Reformas, concentre os seus esforços nos seguintes desafios futuros: aceleração dos progressos em termos de formulação de medidas concretas destinadas à reforma dos sistemas de pensões; fixação de um objectivo intermédio para os investimentos em I&D, para 2010; aceleração dos progressos no aumento da participação no mercado de trabalho, nomeadamente através da realização de mais progressos quanto à criação de uma infra-estrutura global de acolhimento de crianças; desenvolvimento do quadro estratégico para o mercado de trabalho e a integração social dos migrantes, conferindo uma importância especial ao apoio aos trabalhadores mais idosos e com menos qualificações; finalmente, é conveniente acompanhar atentamente a evolução do mercado da habitação, que tem efeitos sobre o crescimento a curto e médio prazo.

GRÉCIA

1.

Tendo em conta o Relatório de Aplicação de 2007 da Grécia e a avaliação pela Comissão dos progressos realizados para aplicar as principais reformas estruturais e com base nas Orientações Integradas para o Crescimento e o Emprego, afiguram-se adequadas as conclusões apresentadas seguidamente.

2.

A Grécia efectuou progressos regulares na execução do seu Programa Nacional de Reformas durante o período 2005-2007. O país apresentou alguns progressos a nível do cumprimento dos compromissos acordados pelo Conselho Europeu da Primavera de 2006, nos quatro domínios de acção prioritários.

3.

O Relatório de Aplicação revela que a Grécia tomou algumas medidas para dar seguimento às recomendações formuladas pelo Conselho. Foram adoptadas algumas medidas noutros domínios identificados nas conclusões do Conselho como necessitando de uma atenção especial. O Relatório de Aplicação não refere especificamente as recomendações formuladas para os Estados-Membros da área do euro, embora seja estabelecida uma relação clara no quadro informativo que o acompanha.

4.

Os pontos fortes do Relatório de Aplicação de 2007 da Grécia são, nomeadamente, os seguintes: progressos positivos na consolidação das finanças públicas, promoção do emprego das mulheres, aplicação da legislação relativa ao mercado interno e melhoria do ambiente empresarial. Verificam-se sinais promissores de progressos tendo em vista a fixação de um calendário para a aplicação da reforma do sistema de pensões, destinada a melhorar a viabilidade orçamental a longo prazo.

5.

Os domínios de acção do Programa Nacional de Reformas da Grécia cujos desafios deverão ser enfrentados com a máxima prioridade são: a sustentabilidade orçamental a longo prazo, a aplicação da agenda relativa às reformas da administração pública, a consolidação das políticas activas do mercado de trabalho, a luta contra o elevado desemprego dos jovens e o trabalho não declarado e aceleração das reformas no domínio da educação e da aprendizagem ao longo da vida. Neste contexto, recomenda-se à Grécia que:

prossiga o processo de consolidação orçamental e de redução da dívida e acelere a aplicação da reforma do sistema de pensões, com vista a melhorar a viabilidade das finanças públicas a longo prazo;

aplique a reforma da sua administração pública, criando uma capacidade efectiva a nível da regulamentação, controlo e aplicação, mediante a modernização da sua política de recursos humanos; e graças a uma utilização eficaz dos fundos estruturais;

em conformidade com uma estratégia integrada de flexigurança, modernize a sua legislação relativa à protecção do emprego a fim de abranger todas as formas de disposições contratuais, reduza mais a carga fiscal sobre o factor trabalho, reforce as políticas activas do mercado de trabalho e transforme o trabalho não declarado em trabalho declarado;

acelere a aplicação de reformas no domínio da educação e da aprendizagem ao longo da vida, a fim de melhorar a qualidade da mão-de-obra e a sua capacidade de adaptação às necessidades do mercado de aumentarem a participação e de assegurar flexibilidade na passagem para a vida activa, nomeadamente para os jovens.

6.

Além disso, importa que, no período abrangido pelo Programa Nacional de Reformas, a Grécia concentre os seus esforços nos seguintes objectivos: desenvolvimento de esforços suplementares no sentido de reduzir as pressões inflacionistas e abordar as causas do actual défice da balança corrente; intensificação dos esforços destinados a definir uma estratégia de investigação e inovação e a aumentar os investimentos em I&D; continuação da melhoria da transposição da legislação relativa ao mercado interno; aceleração dos progressos no sentido da realização dos objectivos relativos à política em matéria de PME fixados pelo Conselho Europeu da Primavera de 2006; reforço da concorrência no domínio dos serviços profissionais; protecção do ambiente dando prioridade à gestão eficaz dos resíduos sólidos e das águas residuais e reduzindo as emissões de gases com efeito de estufa; incentivo à participação das mulheres na vida activa; redução da taxa de abandono prematuro da escolaridade e elaboração de uma estratégia coerente de prolongamento da vida activa.

ESPANHA

1.

Tendo em conta o Relatório de Aplicação de 2007 da Espanha e a avaliação pela Comissão dos progressos realizados para aplicar as principais reformas estruturais e com base nas Orientações Integradas para o Crescimento e o Emprego, afiguram-se adequadas as conclusões apresentadas seguidamente.

2.

A Espanha realizou progressos satisfatórios na execução do seu Programa Nacional de Reformas durante o período 2005-2007. O país progrediu de forma satisfatória a nível do cumprimento dos compromissos acordados pelo Conselho Europeu da Primavera de 2006, em três dos quatro domínios de acção prioritários.

3.

O Relatório de Aplicação revela medidas satisfatórias para dar seguimento às recomendações formuladas pelo Conselho. Foram adoptadas algumas medidas noutros domínios identificados nas conclusões do Conselho como necessitando de uma atenção especial. O Relatório de Aplicação aborda também especificamente as recomendações emitidas para os Estados-Membros da área do euro.

4.

Os pontos fortes do Relatório de Aplicação de 2007 da Espanha são, nomeadamente: uma redução da dívida pública mais rápida do que a prevista; bons progressos a nível da execução do plano em matéria de I&D e inovação e do objectivo relativo às taxas de emprego, em especial no que diz respeito ao emprego feminino.

5.

Os aspectos do Programa Nacional de Reformas espanhol cujos desafios deverão ser enfrentados com a máxima prioridade são o reforço da concorrência nos mercados da electricidade e a prossecução das melhorias no sector da educação. Neste contexto, recomenda-se à Espanha que:

tome medidas suplementares para reforçar a concorrência no sector da energia, designadamente através da prossecução da eliminação de todos os direitos aduaneiros, por forma a garantir que não se verifique qualquer distorção dos preços e da melhoria da capacidade de interconexão transfronteiriça, a fim de assegurar a segurança do abastecimento;

assegure uma aplicação eficaz das reformas do sistema de ensino, nomeadamente a nível regional, a fim de reduzir o abandono prematuro da escolaridade.

6.

Além disso, importa que, no período abrangido pelo Programa Nacional de Reformas, a Espanha concentre os seus esforços nos seguintes objectivos: desenvolvimento de esforços suplementares no sentido de reduzir as pressões inflacionistas, abordar as causas do actual défice da balança corrente e acompanhamento da evolução do mercado da habitação; reforço da concorrência no sector das profissões liberais e nos mercados retalhistas; execução do Programa «Legislar Melhor» e melhoria, sempre que necessário, do quadro regulamentar; desenvolvimento de mais medidas ambientais, em especial para reduzir as emissões de CO2; adopção de todas as medidas necessárias para aprofundar a modernização da política de protecção do trabalho, a fim de incentivar a flexigurança no mercado do trabalho, combater a segmentação, e reforçar o carácter atractivo do trabalho a tempo parcial; aumento da produtividade elevando os níveis das qualificações e da inovação; prossecução dos esforços desenvolvidos actualmente no sentido de integrar os imigrantes no mercado de trabalho; continuação do reforço das estruturas de acolhimento para crianças; e aplicação da reforma dos sistemas de pensões e de saúde, por forma a melhorar a viabilidade orçamental a longo prazo.

FRANÇA

1.

Tendo em conta o Relatório de Aplicação de 2007 da França e a avaliação pela Comissão dos progressos realizados para aplicar as principais reformas estruturais e com base nas Orientações Integradas para o Crescimento e o Emprego, afiguram-se adequadas as conclusões apresentadas seguidamente.

2.

A França realizou progressos regulares na execução do seu Programa Nacional de Reformas durante o período 2005-2007. O ritmo das reformas tem acelerado desde meados de 2007. O país registou igualmente alguns progressos a nível do cumprimento do compromisso acordado pelo Conselho Europeu da Primavera de 2006, nos quatro domínios de acção prioritários.

3.

O Relatório de Aplicação revela que a França tomou algumas primeiras medidas para dar seguimento às recomendações que lhe foram formuladas pelo Conselho, mas os restantes requisitos em termos de reformas continuam a ser da mais elevada importância. Foram tomadas algumas medidas noutros domínios identificados nas conclusões do Conselho como necessitando de uma atenção especial, como uma importante reforma com vista a incentivar o espírito empresarial e apoiar as empresas recentemente criadas. O Relatório de Aplicação não aborda contudo especificamente as recomendações formuladas para os Estados-Membros da área do euro.

4.

Os pontos fortes revelados no Relatório de Aplicação de 2007 da França são, nomeadamente: as reformas em matéria de I&D e de inovação, os resultados concretos das medidas na área das TIC, a prioridade dada à política industrial (pólo de competitividade), a reforma destinada a conferir mais autonomia às universidades, e o anunciado pacote global de medidas destinadas a melhorar o funcionamento do mercado de trabalho, nomeadamente através da introdução de alterações na legislação.

5.

O Relatório de Aplicação apresenta uma estratégia significativamente alterada, em que está previsto que o emprego passe a constituir um elemento da política económica, que terá em vista reforçar o crescimento. Embora a segunda fase da reforma da Lei Galland tenha sido adoptada, continua a ser necessária a aplicação plena e a introdução de novas medidas para assegurar uma concorrência efectiva nos mercados de serviços. É importante que a França intensifique mais ainda os seus esforços no domínio orçamental, a fim de aplicar, simultaneamente, uma estratégia concertada de reformas, e de prosseguir a consolidação das suas finanças públicas. São necessárias novas medidas significativas ou sustentadas, a fim de aumentar a concorrência nos sectores de rede e de melhorar o funcionamento do mercado de trabalho. Neste contexto, recomenda-se à França que:

garanta a sustentabilidade das finanças públicas, tomando em consideração o envelhecimento da população, mediante um reforço considerável da consolidação orçamental e da redução da dívida, tendo em vista alcançar o objectivo de médio prazo em 2010. A negociação sobre os sistemas de pensões, agendada para 2008, deverá basear-se nos importantes ganhos obtidos na sequência da introdução da reforma de 2003;

reforce o quadro que rege a concorrência nos sectores do gás e da electricidade e tome mais medidas para reforçar a concorrência no sector do transporte ferroviário de mercadorias entre os concorrentes e o operador tradicional;

reforce, no quadro de uma estratégia integrada de flexigurança, a aprendizagem ao longo da vida e modernize os mecanismos de protecção do emprego, para lutar contra a segmentação do mercado laboral pelos diferentes tipos de contratos, facilitando a passagem dos contratos a prazo para contratos permanentes.

6.

Além disso, importa que, no período abrangido pelo Programa Nacional de Reformas, a França centre os seus esforços nos seguintes desafios: continuar a intensificar a concorrência nos sectores e profissões regulamentados e prosseguir o reforço das políticas de melhoria da regulamentação, incluindo estudos de impacto; continuar a aumentar a oferta de mão-de-obra e valorizar financeiramente o trabalho.

ITÁLIA

1.

Tendo em conta o Relatório de Aplicação de 2007 da Itália e a avaliação pela Comissão dos progressos realizados para aplicar as principais reformas estruturais e com base nas Orientações Integradas para o Crescimento e o Emprego, afiguram-se adequadas as conclusões apresentadas seguidamente.

2.

A Itália realizou progressos satisfatórios na execução do seu Programa Nacional de Reformas durante o período 2005-2007. A Itália adoptou algumas medidas a nível do cumprimento dos compromissos acordados pelo Conselho Europeu da Primavera de 2006, nos quatro domínios de acção prioritários.

3.

O Relatório de Aplicação revela que a Itália tomou algumas medidas para dar seguimento às recomendações formuladas pelo Conselho. Dada a dimensão do desafio, são necessárias reformas suplementares significativas. Verificou-se a tomada de algumas medidas nos outros domínios identificados nas conclusões do Conselho como necessitando de uma atenção especial. O Relatório de Aplicação aborda também especificamente as recomendações emitidas para os Estados-Membros da área do euro.

4.

Os pontos fortes revelados no Relatório de Aplicação de 2007 da Itália são, nomeadamente: as primeiras medidas para melhorar o ambiente empresarial, as medidas para reforçar a concorrência nos sectores dos serviços profissionais e financeiros e no comércio retalhista, as recentes melhorias em relação ao seu défice de transposição da legislação da União Europeia, e as acções ligadas à administração pública em linha com vista a modernizar o sector público.

5.

Os domínios de acção do Programa Nacional de Reformas italiano cujos desafios deverão ser enfrentados com a máxima prioridade são: sustentabilidade orçamental, em que é necessário prosseguir os esforços desenvolvidos e aplicar plenamente e, sempre que necessário, concluir o processo de reforma do sistema de pensões; reforço da concorrência nos mercados dos produtos e dos serviços e prossecução da aplicação integral das reformas anunciadas; intensificação da luta contra as disparidades regionais ao nível do emprego; melhoria dos sistemas de educação e de aprendizagem ao longo da vida. Neste contexto, recomenda-se à Itália que:

prossiga de forma rigorosa a consolidação orçamental, em especial limitando o aumento das despesas correntes primárias e aplique plenamente o processo de reforma do sistema de pensões e, sempre que tal seja apropriado, complete essa reforma, tendo em vista melhorar a viabilidade a longo prazo das finanças públicas;

continue os progressos realizados para reforçar a concorrência nos mercados dos produtos e dos serviços e prossiga com vigor a aplicação das reformas anunciadas;

melhore a qualidade da educação e a sua adaptação face às necessidades do mercado de trabalho, incentive a aprendizagem ao longo da vida, intensifique a luta contra o trabalho não declarado e garanta o bom funcionamento dos serviços de emprego no quadro da flexigurança e a fim de reduzir as disparidades regionais.

6.

Além disso, será importante que a Itália centre os seus esforços, no período abrangido pelo Programa Nacional de Reformas, nos seguintes desafios: aumento dos investimentos em I&D e da sua eficiência, em que apesar dos avanços encorajadores, são necessários esforços suplementares para atingir os objectivos de 2010 e reforçar a eficácia das despesas públicas; intensificação dos esforços destinados a atingir os objectivos fixados de redução das emissões de gases com efeito de estufa; melhoria da qualidade da regulamentação, reforçando e aplicando plenamente o sistema de análise de impacto, nomeadamente para as PME; execução de planos de melhoria das infra-estruturas, especialmente para darem o seu contributo nas regiões meridionais; prossecução do aumento da disponibilidade de infra-estruturas de acolhimento das crianças e de idosos, tendo em vista conciliar a vida profissional com a vida familiar e promover a participação das mulheres no mercado do trabalho; elaboração de uma estratégia coerente de prolongamento da vida activa para aumentar a participação dos trabalhadores mais idosos no mercado de trabalho, tendo também em vista melhorar a adequação das pensões.

CHIPRE

1.

Tendo em conta o Relatório de Aplicação de 2007 de Chipre e a avaliação pela Comissão dos progressos realizados para aplicar as principais reformas estruturais e com base nas Orientações Integradas para o Crescimento e o Emprego, afiguram-se adequadas as conclusões apresentadas seguidamente.

2.

Chipre realizou progressos satisfatórios na execução do seu Programa Nacional de Reformas durante o período 2005-2007. O país realizou progressos satisfatórios a nível do cumprimento dos compromissos específicos acordados no Conselho Europeu da Primavera de 2006, nos domínios de acção prioritários.

3.

O Relatório de Aplicação revela que Chipre tomou medidas satisfatórias para dar seguimento às recomendações formuladas pelo Conselho. Tendo em conta a sustentabilidade a longo prazo das finanças públicas, verificou-se uma resposta inicial satisfatória no que diz respeito à reforma do sistema de saúde, mas uma resposta limitada a nível da reforma das pensões. Além disso, têm sido tomadas algumas medidas no sentido do reforço da aprendizagem ao longo da vida, mas são limitadas no que diz respeito, à reforma do ensino e formação profissionais. Verificou-se a tomada de algumas medidas nos outros domínios identificados nas conclusões do Conselho como necessitando de uma atenção especial.

4.

Os pontos fortes revelados no Relatório de Aplicação são, nomeadamente, o progresso realizado no domínio da consolidação orçamental, tanto a respeito da redução do défice como da dívida; uma nova política destinada a desenvolver um sistema global de investigação e inovação; a continuação de bons resultados globais a nível de emprego, apoiados por um vasto leque de medidas activas do mercado de trabalho.

5.

Os domínios de acção do Programa Nacional de Reformas de Chipre cujas deficiências deverão ser colmatadas com a máxima prioridade são: despesas decorrentes do envelhecimento da população; aplicação da recém-aprovada Estratégia Nacional de Aprendizagem ao Longo da Vida (2007-2013) e aumento das oportunidades de formação e de emprego para os jovens. Neste contexto, recomenda-se a Chipre que:

tome medidas para a aplicação das reformas dos sistemas de pensões e de saúde e estabeleça um calendário para a respectiva aplicação, com vista à melhoria da sustentabilidade orçamental;

reforce o sistema de aprendizagem ao longo da vida e continue a aumentar as oportunidades de emprego e de formação dos jovens, aplicando a recém-aprovada Estratégia Nacional de Aprendizagem ao Longo da Vida, e a reforma do ensino profissional e dos sistemas de formação profissional e de aprendizagem, incluindo o Novo Regime de Aprendizagem Moderna.

6.

Além disso, importa que, no período abrangido pelo programa nacional de reforma, Chipre continue a tomar medidas destinadas a alcançar os seguintes objectivos: reforço da concorrência no domínio dos serviços profissionais; prossecução do incentivo à I&D do sector privado; e resolução do problema do elevado diferencial das remunerações entre homens e mulheres.

LETÓNIA

1.

Tendo em conta o Relatório de Aplicação de 2007 da Letónia e a avaliação pela Comissão dos progressos realizados para aplicar as principais reformas estruturais e com base nas Orientações Integradas para o Crescimento e o Emprego, afiguram-se adequadas as conclusões apresentadas seguidamente.

2.

A Letónia realizou alguns progressos na aplicação do seu Programa Nacional de Reformas durante o período 2005-2007, tal como no que diz respeito ao cumprimento dos compromissos acordados no Conselho Europeu da Primavera de 2006 nos quatro domínios de acção prioritários.

3.

O Relatório de Aplicação revela que foram tomadas algumas medidas no seguimento das recomendações formuladas pelo Conselho. Verificou-se uma resposta mais desigual nos domínios adicionais que, segundo o Conselho Europeu da Primavera de 2007, deviam ser objecto de uma atenção especial.

4.

Os pontos fortes revelados no Relatório de Aplicação são, nomeadamente: as primeiras medidas positivas tomadas no domínio do conhecimento e da inovação; os progressos alcançados em certas questões ligadas às PME e ao espírito empresarial; o papel reforçado da Autoridade da Concorrência na supervisão do mercado: e medidas adicionais destinadas a promover a eficiência energética e a utilização de fontes de energia renováveis. A Letónia aplicou igualmente um conjunto de medidas que contribuíram com êxito para os resultados verificados a nível do mercado de trabalho.

5.

Os domínios de acção do Programa Nacional de Reformas da Letónia cujas deficiências deverão ser colmatadas com a máxima prioridade são: adopção de medidas mais concretas para assegurar a estabilidade macroeconómica perante a tendência para o sobreaquecimento da economia; aprofundamento da estratégia de I&D com vista a melhorar a definição de prioridades e aumentar a participação do sector privado; medidas mais eficazes para aumentar a oferta de mão-de-obra e reforçar as competências da população activa. Neste contexto, recomenda-se à Letónia que:

prossiga uma política orçamental mais restritiva, definindo cuidadosamente as prioridades nas despesas e a evolução dos salários em função da produtividade, a fim de contribuir para corrigir as pressões no sentido do sobreaquecimento da economia e reduzir o risco de instabilidade macroeconómica;

realize progressos mais rápidos na aplicação das reformas da política de investigação e de inovação, a fim de atingir os objectivos ambiciosos estabelecidos. Trata-se, em especial, das políticas de incentivo das parcerias entre as instituições de investigação e de ensino e as empresas;

no quadro de uma estratégia integrada de flexigurança, intensifique os esforços destinados a aumentar a oferta e a produtividade da mão-de-obra, melhorando a activação e a mobilidade regional, reforçando a adequação dos sistemas de ensino e de formação às necessidades do mercado de trabalho, criando um sistema de aprendizagem ao longo da vida.

6.

Além disso, será relevante que a Letónia, no período abrangido pelo Programa Nacional de Reformas, centre os seus esforços no seguinte: continue a melhorar o quadro regulamentar, nomeadamente através de uma política centrada e explicitamente na melhoria do quadro regulamentar; prosseguir políticas activas do mercado de trabalho e melhorar o acesso às infra-estruturas de acolhimento de crianças.

LITUÂNIA

1.

Tendo em conta o Relatório de Aplicação de 2007 pela Lituânia e a avaliação pela Comissão dos progressos realizados para aplicar as principais reformas estruturais e com base nas Orientações Integradas para o Crescimento e o Emprego, afiguram-se adequadas as conclusões apresentadas seguidamente.

2.

A Lituânia realizou progressos satisfatórios na execução do seu Programa Nacional de Reformas durante o período 2005-2007. A Lituânia apresentou também alguns progressos a nível do cumprimento dos compromissos acordados pelo Conselho Europeu da Primavera de 2006, nos quatro domínios de acção prioritários.

3.

O Relatório de Aplicação revela que a Lituânia tomou um conjunto limitado de medidas para dar seguimento às recomendações formuladas pelo Conselho. Registaram-se também algumas medidas nos outros domínios identificados pelo Conselho como necessitando de uma atenção especial.

4.

Os pontos fortes do Relatório de Aplicação de 2007 da Lituânia são, nomeadamente: a designação dos domínios prioritários para o desenvolvimento da I&D e adopção da lei relativa à formação profissional.

5.

Os domínios de acção do Programa Nacional de Reformas da Lituânia cujos desafios deverão ser enfrentados com a máxima prioridade são: aumento e melhoria da eficácia a nível dos investimentos em I&D e apoio à inovação; aumento da mobilidade interna do mercado de trabalho; promoção da participação dos adultos na aprendizagem ao longo de vida, especialmente dos trabalhadores mais idosos; e reforma dos sistemas de ensino e de formação, a fim de garantir a sua qualidade e adaptação às necessidades do mercado de trabalho. Neste contexto, recomenda-se à Lituânia que:

acelere a aplicação da reforma estrutural do seu sistema de I&D e de inovação, por forma a aumentar a eficácia das despesas públicas e a criar condições favoráveis para o aumento dos investimentos privados neste domínio, nomeadamente para a inovação nos sectores tradicionais e de fraco conteúdo tecnológico;

intensifique os seus esforços para aumentar a oferta de mão-de-obra qualificada, melhorando a mobilidade regional, reformando os sistemas de educação e de formação a fim de garantir a sua qualidade e adaptação às necessidades do mercado de trabalho e aplicando uma estratégia revista de aprendizagem ao longo da vida, com uma tónica especial na participação dos trabalhadores mais idosos.

6.

Além disso, será relevante que a Lituânia concentre os seus esforços, no período abrangido pelo Programa Nacional de Reformas, nos seguintes desafios: melhorar a estabilidade macroeconómica e a contenção da inflação; aumentar o investimento directo estrangeiro; melhorar a eficiência do quadro regulamentar, pondo especialmente em destaque a simplificação legislativa; melhorar a empregabilidade dos jovens; promover a sensibilização para o espírito empresarial; aumentar a disponibilidade de estruturas de acolhimento de crianças; reforçar a saúde e a segurança no trabalho.

LUXEMBURGO

1.

Tendo em conta o Relatório de Aplicação de 2007 do Luxemburgo e a avaliação pela Comissão dos progressos realizados para aplicar as principais reformas estruturais e com base nas Orientações Integradas para o Crescimento e o Emprego, afiguram-se adequadas as conclusões apresentadas seguidamente.

2.

O Luxemburgo realizou excelentes progressos na execução do seu Programa Nacional de Reformas durante o período 2005-2007. O país apresentou alguns progressos a nível do cumprimento dos compromissos acordados pelo Conselho Europeu da Primavera de 2006, nos quatro domínios de acção prioritários.

3.

O Relatório de Aplicação revela que o Luxemburgo deu uma resposta desigual nos domínios que, segundo o Conselho, deviam ser objecto de uma atenção especial. O Relatório de Aplicação aborda também especificamente as recomendações emitidas para os Estados-Membros da área do euro.

4.

Os pontos fortes do Relatório de Aplicação de 2007 do Luxemburgo são, nomeadamente: investimentos destinados a integrar a economia do país no contexto internacional, esforços para desenvolver uma vasta política de simplificação, centrada nas necessidades das empresas, desenvolvimento de infra-estruturas de acolhimento de crianças, reforma da formação profissional e introdução de novas formas de emprego.

5.

Será importante que o Luxemburgo, no período abrangido pelo Programa Nacional de Reformas, centre os seus esforços nos seguintes desafios: acelerar as medidas destinadas a aumentar a taxa de emprego dos trabalhadores mais idosos, nomeadamente através de uma reforma com vista a desincentivar as reformas antecipadas; tomar medidas suplementares para reduzir o número de casos de abandono prematuro da escolaridade; acompanhar de perto o impacto das medidas recentemente adoptadas e destinadas a reduzir o desemprego entre os jovens; e, a fim de criar um contexto económico mais atractivo, é necessário um maior esforço para favorecer o surgimento de mercados concorrenciais, melhorar a transposição da legislação da União Europeia e apoiar as actividades das PME. Importa igualmente que o Luxemburgo tome medidas destinadas a reformar o seu regime de pensões, tendo em vista garantir a sua sustentabilidade a longo prazo.

HUNGRIA

1.

Tendo em conta o Relatório de Aplicação de 2007 da Hungria e a avaliação pela Comissão dos progressos realizados para aplicar as principais reformas estruturais e com base nas Orientações Integradas para o Crescimento e o Emprego, afiguram-se adequadas as conclusões apresentadas seguidamente.

2.

A Hungria realizou progressos limitados na execução do seu Programa Nacional de Reformas durante o período 2005-2007. O país apresentou alguns progressos a nível do cumprimento dos compromissos acordados pelo Conselho Europeu da Primavera de 2006, nos quatro domínios de acção prioritários.

3.

O Relatório de Aplicação revela que a Hungria deu uma resposta política desigual em relação às recomendações formuladas pelo Conselho. Foram tomadas algumas medidas nos outros domínios identificados nas conclusões do Conselho como necessitando de uma maior atenção.

4.

Os pontos fortes revelados no Relatório de Aplicação de 2007 são, nomeadamente: a melhoria importante de consolidação orçamental, a adopção e aplicação de várias medidas de reforma estrutural, a redução do prazo necessário para a criação de empresas e o desenvolvimento de esforços para reduzir os custos administrativos, a introdução de incentivos adicionais para trabalhar e permanecer no mercado de trabalho, e a transformação do trabalho não declarado em trabalho declarado.

5.

Os domínios de acção do Programa Nacional de Reformas da Hungria cujos desafios deverão ser enfrentados com a máxima prioridade são: prossecução da consolidação orçamental e correcção do défice excessivo tal como previsto, continuação da melhoria da sustentabilidade das finanças públicas, melhoria da situação dos grupos desfavorecidos no mercado de trabalho, redução das disparidades regionais persistentes a nível do emprego e reforma dos sistemas de educação e de formação. Neste contexto, recomenda-se à Hungria que:

prossiga a aplicação das medidas necessárias para assegurar uma redução duradoura do défice orçamental e do rácio da dívida pública, com especial incidência nas despesas, através, nomeadamente, do estabelecimento de normas mais completas e pormenorizadas no domínio fiscal;

prossiga a reforma da administração pública e dos sistemas de saúde, de pensões e de educação, com vista a assegurar a viabilidade orçamental a longo prazo e melhorar a eficiência económica. Tal deve incluir medidas destinadas a limitar a passagem à reforma antecipada, à redução do número de novos beneficiários de pensões por invalidez e a uma nova reestruturação do sistema de saúde;

reforce as políticas activas do mercado de trabalho, a fim de melhorar a situação dos grupos desfavorecidos no mercado de trabalho; e reduza as disparidades regionais persistentes em termos de emprego;

garanta o acesso a um sistema de educação e de formação de elevada qualidade para todos, melhore os níveis de qualificação e aumente a capacidade dos sistemas de educação e de formação para responder às necessidades do mercado de trabalho.

6.

Além disso, importa que a Hungria, no período abrangido pelo Programa Nacional de Reformas, concentre os seus esforços nos seguintes desafios futuros: continuação da reforma do sistema público de investigação, reforço da eficácia das despesas públicas de I&D e desenvolvimento das ligações entre os sectores privado e público de I&D; redução e reorientação dos auxílios estatais; melhoria do quadro regulamentar, reduzindo a carga administrativa e prosseguindo a simplificação legislativa; introdução de novos incentivos para trabalhar e para permanecer no mercado de trabalho; garantir uma melhor conciliação da vida profissional com a vida familiar; completar a criação do sistema integrado de serviços de emprego e de serviços sociais; conversão do trabalho não declarado em trabalho declarado; e execução da estratégia de aprendizagem ao longo da vida.

MALTA

1.

Tendo em conta o Relatório de Aplicação de 2007 de Malta e a avaliação pela Comissão dos progressos realizados para aplicar as principais reformas estruturais e com base nas Orientações Integradas para o Crescimento e o Emprego, afiguram-se adequadas as conclusões apresentadas seguidamente.

2.

Malta realizou progressos satisfatórios na execução do seu Programa Nacional de Reformas durante o período 2005-2007. O país apresentou progressos satisfatórios a nível do cumprimento dos compromissos acordados pelo Conselho Europeu da Primavera de 2006, nos quatro domínios de acção prioritários.

3.

O Relatório de Aplicação revela que Malta tomou um conjunto limitado de medidas para dar seguimento às recomendações formuladas pelo Conselho. Verificou-se também uma resposta limitada nos outros domínios identificados pelo Conselho como necessitando de uma atenção especial.

4.

Os pontos fortes revelados no Programa Nacional de Reformas de Malta e da respectiva execução são, nomeadamente, a sua boa governação e os progressos alcançados a nível da consolidação orçamental, bem como os progressos realizados no reforço do ambiente empresarial, na liberalização de certos mercados (por exemplo, os portos), na reforma do ensino e no aumento de utilização das TIC.

5.

Os domínios de acção do Programa Nacional de Reformas cujas deficiências deverão ser colmatadas com a máxima prioridade são a política da concorrência e os problemas no mercado de trabalho. Neste contexto, recomenda-se a Malta que:

intensifique a concorrência, nomeadamente através da redução dos auxílios estatais e da sua reorientação para objectivos horizontais, bem como através do reforço da Autoridade da Concorrência e outras medidas para abrir o mercado dos serviços profissionais à concorrência;

intensifique os seus esforços no sentido de atrair mais pessoas para o mercado de trabalho, especialmente as mulheres e os trabalhadores mais idosos; continue a desenvolver os seus esforços no sentido de tentar pôr cobro ao trabalho não declarado e tomar novas medidas em relação ao regime de prestações a fim de tornar o trabalho declarado mais atractivo.

6.

Além disso, importa que Malta, no período abrangido pelo Programa Nacional de Reformas, concentre os seus esforços no seguinte: continuar a execução e o reforço das medidas de reforma do sistema de saúde; melhorar o quadro regulamentar, continuando o processo de simplificação da legislação, introduzindo avaliações de impacto sistemáticas e criando balcões únicos eficazes para a criação de empresas; diversificar as suas fontes de energia, reforçando nomeadamente a eficiência energética e as energias renováveis e ponderando a possibilidade de ligar Malta às redes de energia da Europa; continuar a desenvolver esforços para aumentar o nível de educação e reduzir a taxa de abandono precoce do sistema escolar.

PAÍSES BAIXOS

1.

Tendo em conta o Relatório de Aplicação de 2007 dos Países Baixos e a avaliação pela Comissão dos progressos realizados para aplicar as principais reformas estruturais e com base nas Orientações Integradas para o Crescimento e o Emprego, afiguram-se adequadas as conclusões apresentadas seguidamente.

2.

Os Países Baixos realizaram progressos significativos na execução do seu Programa Nacional de Reformas durante o período 2005-2007. O país apresentou progressos satisfatórios a nível do cumprimento dos compromissos acordados pelo Conselho Europeu da Primavera de 2006, nos quatro domínios de acção prioritários.

3.

O Relatório de Aplicação revela algumas medidas tomadas em resposta à recomendação aprovada pelo Conselho e aos domínios suplementares identificados nas conclusões do Conselho, como necessitando de especial atenção, embora o desafio em matéria de I&D permaneça significativo. O Relatório de Aplicação aborda também especificamente as recomendações emitidas para os Estados-Membros da área do euro.

4.

Os pontos fortes do Programa Nacional de Reformas e respectiva aplicação são, nomeadamente: os esforços destinados a reduzir a carga administrativa e melhorar o contexto empresarial; os ambiciosos planos no domínio da energia e das alterações climáticas; e os incentivos para melhorar a disponibilidade de infra-estruturas de acolhimento de crianças.

5.

O domínio de acção do Programa Nacional de Reformas dos Países Baixos cujos desafios deverão ser enfrentados com a máxima prioridade consiste na melhoria da oferta de mão-de-obra. Neste contexto, recomenda-se aos Países Baixos que:

tomem medidas suplementares para melhorar a oferta de mão-de-obra feminina, dos trabalhadores mais idosos e dos grupos desfavorecidos, tendo em vista aumentar o número total de horas trabalhadas na economia.

6.

Além disso, importa que, no período abrangido pelo Programa Nacional de Reformas, os Países Baixos centrem os seus esforços no seguinte desafio: intensificação dos esforços destinados a aumentar as despesas de I&D do sector privado, garantindo uma maior coesão através das novas estruturas de governação política recentemente introduzidas, e definição de uma estratégia coerente de I&D e de inovação, que favoreça a interacção entre a I&D privada e a investigação pública, bem como os investimentos estrangeiros no domínio da I&D.

ÁUSTRIA

1.

Tendo em conta o Relatório de Aplicação de 2007 da Áustria e a avaliação pela Comissão dos progressos realizados para aplicar as principais reformas estruturais e com base nas Orientações Integradas para o Crescimento e o Emprego, afiguram-se adequadas as conclusões apresentadas seguidamente.

2.

A Áustria realizou progressos significativos na execução do seu Programa Nacional de Reformas durante o período 2005-2007. O país apresentou progressos satisfatórios a nível do cumprimento dos compromissos acordados pelo Conselho Europeu da Primavera de 2006, nos quatro domínios de acção prioritários.

3.

O Relatório de Aplicação revela que a Áustria tomou um conjunto limitado de medidas para dar seguimento à recomendação relativa ao emprego aprovada pelo Conselho. Foram adoptadas algumas medidas noutros domínios identificados nas conclusões do Conselho como necessitando de uma atenção especial. O Relatório de Aplicação aborda também especificamente as recomendações emitidas para os Estados-Membros da área do euro.

4.

Os pontos fortes revelados no Relatório de Aplicação de 2007 da Áustria são, nomeadamente: boas práticas para estimular a inovação, tais como o vale para a inovação; aumento dos orçamentos para a I&D, em conformidade com o objectivo de 3 %; criação de um fundo para o clima e a energia; bons resultados na aplicação e continuação do desenvolvimento do seu modelo de flexigurança.

5.

Os domínios de acção do Programa Nacional de Reformas austríaco cujos desafios deverão ser enfrentados com a máxima prioridade são: aumento da oferta de mão-de-obra dos trabalhadores mais idosos e melhoria das qualificações e da empregabilidade dos jovens desfavorecidos. Neste contexto, recomenda-se à Áustria que:

continue a melhorar os incentivos para que os trabalhadores mais idosos continuem a trabalhar, criando uma estratégia global que inclua uma formação reforçada centrada no emprego, a adaptação das condições de trabalho e a restrição das condições para a reforma antecipada; e melhore os resultados do ensino para os jovens vulneráveis.

6.

Além disso, importa que a Áustria concentre os seus esforços, durante o período abrangido pelo Programa Nacional de Reformas, nos seguintes desafios: reforço do ajustamento orçamental, a fim de alcançar um orçamento em equilíbrio até 2010; intensificação da concorrência no sector dos serviços, em especial nos serviços profissionais; reforço da educação no domínio do espírito empresarial; identificação de novas políticas e medidas de redução das emissões; luta contra a segregação entre homens e mulheres no mercado de trabalho, nomeadamente através de uma melhor oferta de estruturas de acolhimento de crianças.

POLÓNIA

1.

Tendo em conta o Relatório de Aplicação de 2007 da Polónia e a avaliação pela Comissão dos progressos realizados para aplicar as principais reformas estruturais e com base nas Orientações Integradas para o Crescimento e o Emprego, afiguram-se adequadas as conclusões apresentadas seguidamente.

2.

A Polónia realizou progressos limitados na aplicação do seu Programa Nacional de Reformas durante o período 2005-2007, tal como no que diz respeito ao cumprimento dos compromissos acordados no Conselho Europeu da Primavera de 2006, nos quatro domínios de acção prioritários.

3.

O Relatório de Aplicação revela uma resposta desigual às recomendações formuladas pelo Conselho. Verificou-se a tomada de algumas medidas nos outros domínios identificados nas conclusões do Conselho como necessitando de uma atenção especial.

4.

Os pontos fortes do Relatório de Aplicação de 2007 da Polónia são, nomeadamente: a atenção dada ao desenvolvimento do espírito empresarial; as medidas tomadas para reduzir a carga fiscal que pesa sobre o factor trabalho; a prioridade atribuída às medidas activas no mercado de trabalho e o seu financiamento; e a estreita articulação das prioridades do Programa Nacional de Reformas com os financiamentos da União Europeia.

5.

Os domínios de acção do Programa Nacional de Reformas de 2007 da Polónia cujos desafios deverão ser enfrentados com a máxima prioridade são: um empenhamento mais firme no sentido de assegurar a sustentabilidade das finanças públicas; adopção de medidas vigorosas para melhorar a regulamentação e promover a abertura dos mercados nos sectores de rede; aplicação das reformas em matéria de I&D; medidas suplementares para abordar a reduzida taxa de emprego dos trabalhadores mais idosos; melhoria da orientação das políticas activas do mercado de trabalho para os grupos mais vulneráveis; e execução da estratégia de aprendizagem ao longo da vida. Neste contexto recomenda-se à Polónia que:

reforce a consolidação orçamental e complemente o «referencial» nominal em termos de défice orçamental (limite do défice) com mecanismos adicionais que reforcem a contenção das despesas;

reforce o quadro concorrencial nas indústrias de rede, incluindo os mercados da energia, nomeadamente através de uma reformulação do papel das autoridades reguladoras;

prossiga a reforma do sector público de investigação, a fim de impulsionar a I&D e a inovação, aplicando o quadro de I&D destinado ao sector privado;

melhore, na perspectiva da definição de uma estratégia integrada de flexigurança, o nível e a eficácia da política de activação do mercado de trabalho, nomeadamente em relação aos trabalhadores mais idosos e aos grupos vulneráveis à pobreza, reexamine os regimes de prestações sociais a fim de reforçar os incentivos para trabalhar, crie uma estratégia de aprendizagem ao longo da vida e modernize os sistemas de ensino e de formação, a fim de os adaptar às necessidades do mercado de trabalho.

6.

Além disso, importa que, no período abrangido pelo Programa Nacional de Reformas, a Polónia, partindo dos progressos realizados, concentre os seus esforços nos seguintes desafios: melhoria das infra-estruturas de transportes; aceleração do processo de registo das empresas; execução oportuna dos programas de administração pública em linha; melhoria da transposição da legislação relativa ao mercado interno; e aumento da disponibilidade de infra-estruturas de acolhimento das crianças, tendo em vista conciliar a vida profissional com a vida familiar.

PORTUGAL

1.

Tendo em conta o Relatório de Aplicação de 2007 de Portugal e a avaliação pela Comissão dos progressos realizados para aplicar as principais reformas estruturais e com base nas Orientações Integradas para o Crescimento e o Emprego, afiguram-se adequadas as conclusões apresentadas seguidamente.

2.

Portugal realizou progressos satisfatórios na execução do seu Programa Nacional de Reformas durante o período 2005-2007. O país apresentou progressos satisfatórios a nível do cumprimento dos compromissos acordados pelo Conselho Europeu da Primavera de 2006, nos quatro domínios de acção prioritários.

3.

O Relatório de Aplicação revela que Portugal deu uma resposta satisfatória às recomendações formuladas pelo Conselho. Foram também tomadas algumas medidas nos outros domínios identificados pelas conclusões do Conselho como necessitando de uma atenção especial. O Relatório de Aplicação aborda também especificamente as recomendações emitidas para os Estados-Membros da área do euro.

4.

Os pontos fortes revelados no Relatório de Aplicação de 2007 de Portugal são, nomeadamente: os progressos alcançados na correcção dos desequilíbrios orçamentais e na promoção de reformas sustentáveis na administração pública, na reforma do regime de pensões e no sistema de saúde, e os progressos na exploração do potencial das empresas e a aplicação do Plano Tecnológico.

5.

Os domínios de acção do Programa Nacional de Reformas de Portugal cujos desafios deverão ser enfrentados com a máxima prioridade são: a consolidação das finanças públicas, prosseguindo simultaneamente a melhoria da sua qualidade e sustentabilidade, e orientando as despesas públicas para o reforço do potencial de crescimento de Portugal; a melhoria da eficácia do sistema educativo, nomeadamente através do aumento dos níveis de habilitações e da redução do abandono prematuro da escolaridade; a modernização da protecção do emprego, por forma a reduzir a segmentação do mercado de trabalho. Neste contexto, recomenda-se a Portugal que:

reoriente, no contexto da consolidação orçamental e da reforma da administração pública em curso, as despesas públicas para utilizações mais conducentes ao reforço do potencial de crescimento económico, mantendo em simultâneo um controlo rigoroso das despesas em termos globais;

continue a esforçar-se por melhorar a eficácia do sistema educativo, nomeadamente através do aumento dos níveis de habilitações dos jovens e da redução do abandono prematuro da escolaridade com base nos resultados obtidos, bem como do desenvolvimento de um sistema de formação profissional que seja adaptado às necessidades do mercado de trabalho e que se baseie no «Quadro Nacional de Qualificações»;

prossiga os seus esforços para modernizar o dispositivo de protecção do emprego, nomeadamente a legislação com o objectivo de reduzir a importante segmentação do mercado de trabalho, no quadro da abordagem de flexigurança.

6.

Além disso, importa que Portugal, no período abrangido pelo Programa Nacional de Reformas, concentre os seus esforços nos seguintes desafios futuros: redução sustentada do défice da balança corrente; prossecução da melhoria da sustentabilidade a longo prazo das finanças públicas; prossecução da aplicação do Plano Tecnológico, consolidando as ligações entre a investigação, o ensino superior e a indústria e promovendo uma maior participação do sector privado; prossecução da liberalização do sector da energia e garantia de uma concorrência efectiva no mercado dos serviços financeiros; prossecução da aplicação do programa «Legislar Melhor» e, em especial, reforço do sistema de análise de impacto; redução do défice de transposição da legislação da União Europeia para o direito nacional; prossecução da plena aplicação das medidas destinadas a reduzir as emissões de gás com efeito de estufa; e continuação da luta contra os factores que ameaçam a coesão social.

ROMÉNIA

1.

Tendo em conta o Relatório de Aplicação de 2007 da Roménia e a avaliação pela Comissão do Programa Nacional de Reformas e com base nas Orientações Integradas para o Crescimento e o Emprego, afiguram-se adequadas as conclusões apresentadas seguidamente.

2.

Globalmente, o Programa Nacional de Reformas centrou-se nos verdadeiros desafios. Contudo, em alguns domínios críticos, como o reforço da capacidade da administração pública e a melhoria do ambiente empresarial, o programa carece de ambição. Noutros domínios, as informações relativas ao conteúdo das medidas, ao seu calendário de aplicação e ao apoio orçamental de que beneficiam são por vezes insuficientes, o que torna difícil avaliar em que medida poderiam resolver os problemas e os desafios identificados.

3.

Os pontos fortes do programa incluem iniciativas destinadas a adoptar um quadro de despesas a médio prazo, reduzindo os custos não salariais do trabalho e reformando as estruturas de investigação.

4.

Os domínios de acção do Programa Nacional de Reformas da Roménia cujos desafios deverão ser enfrentados com a máxima prioridade são: reforço da capacidade da administração pública, adopção de medidas destinadas a lutar contra o sobreaquecimento da economia e melhoria da planificação orçamental e da qualidade das despesas públicas; redução da burocracia e activação da oferta de mão-de-obra e aumentando os níveis de qualificação. Neste contexto, recomenda-se à Roménia que:

reforce com urgência a capacidade da sua administração pública, tanto a nível central como a nível local, garantido uma capacidade efectiva de regulação, controlo e aplicação;

evite prosseguir uma política orçamental pró-cíclica, a fim de conter o crescente défice da balança corrente e as pressões inflacionistas, mantenha uma evolução dos salários consentânea com o crescimento da produtividade e melhore a planificação e a execução do orçamento, bem como a qualidade das finanças públicas, revendo a composição das despesas públicas e reduzindo os auxílios estatais, reorientando os para objectivos horizontais;

adopte rapidamente medidas destinadas a reduzir de forma drástica os procedimentos e os prazos administrativos necessários para obter as autorizações no quadro de uma política coerente com o objectivo de legislar melhor, melhorando desta forma o ambiente empresarial, o que contribuirá igualmente para lutar contra a corrupção;

aplique uma abordagem integrada para aumentar o emprego, as taxas de actividade e os níveis de produtividade, acelerando em especial as reformas do sistema de ensino, a fim de tomar em consideração de forma mais adequada as necessidades do mercado de trabalho, reduzindo o abandono prematuro da escolaridade, aumentando significativamente a participação dos adultos na educação e na formação; e transformando a agricultura de subsistência/semi-subsistência em emprego sustentável.

5.

Além disso, importa que, no período abrangido pelo Programa Nacional de Reformas, a Roménia concentre os seus esforços nos seguintes objectivos: tomar novas medidas para assegurar a viabilidade a longo prazo das finanças públicas, em especial no que diz respeito aos riscos potenciais em termos de adequação e de sustentabilidade das pensões; reforçar as medidas destinadas a lutar contra o problema da fragmentação das estruturas da investigação, garantindo simultaneamente que os aumentos previstos no financiamento público da investigação produzam bons resultados, aplicando com determinação a estratégia nacional de I&D e de inovação e assegurando o acompanhamento regular dos seus resultados; prosseguir uma abordagem mais integrada no desenvolvimento das infra-estruturas e na implantação das TIC; intensificar os esforços de luta contra o trabalho não declarado; melhorar a eficácia e o âmbito geográfico dos serviços públicos de emprego, principalmente com vista a dar apoio aos grupos vulneráveis.

ESLOVÉNIA

1.

Tendo em conta o Relatório de Aplicação de 2007 da Eslovénia e a avaliação pela Comissão dos progressos realizados para aplicar as principais reformas estruturais e com base nas Orientações Integradas para o Crescimento e o Emprego, afiguram-se adequadas as conclusões apresentadas seguidamente.

2.

A Eslovénia realizou progressos satisfatórios na execução do seu Programa Nacional de Reformas durante o período 2005-2007. O país apresentou alguns progressos em termos de realização dos compromissos acordados pelo Conselho Europeu da Primavera de 2006.

3.

O Relatório de Aplicação revela que a Eslovénia tomou algumas medidas para dar seguimento às recomendações emitidas pelo Conselho. Foram também tomadas algumas medidas nos outros domínios identificados nas conclusões do Conselho como necessitando de uma atenção especial. O Relatório de Aplicação não refere especificamente as recomendações formuladas para os Estados-Membros da área do euro, embora seja estabelecida uma relação clara no quadro informativo que o acompanha.

4.

Os pontos fortes revelados no Relatório de Aplicação de 2007 são, nomeadamente: progressos realizados na consolidação das finanças públicas; a participação dos parceiros sociais na elaboração das reformas mais importantes do mercado de trabalho; esforços destinados a reforçar a ligação entre os sistemas de ensino e de bolsas estudo, por um lado, e a economia, por outro; diminuição dos prazos necessários para a criação de empresas e a redução da carga administrativa. A entrada da Eslovénia na área do euro constitui o principal acontecimento no domínio macroeconómico.

5.

Os domínios de acção do Programa Nacional de Reformas cujos desafios deverão ser enfrentados com a máxima prioridade são: prossecução da reforma das pensões e aplicação efectiva da estratégia de prolongamento da vida activa; prestação de uma maior atenção a um mercado de trabalho mais flexível, juntamente com uma abordagem personalizada mais eficaz na aplicação de políticas activas do mercado de trabalho. Neste contexto, recomenda-se à Eslovénia que:

tome medidas adicionais para intensificar a reforma do sistema de pensões e fomentar o prolongamento da vida activa, com vista a aumentar a taxa de emprego dos trabalhadores mais idosos e a melhorar a sustentabilidade a longo prazo;

promova, no quadro de uma abordagem integrada de flexigurança e na sequência das recentes reformas, modalidades contratuais mais flexíveis, para lutar contra a segmentação do mercado de trabalho, que afecta principalmente entre os jovens, e continue a melhorar a eficácia dos serviços de emprego, em especial no que diz respeito às pessoas com perspectivas de emprego limitadas.

6.

Além disso, importa que a Eslovénia concentre os seus esforços, durante o período abrangido pelo Programa Nacional de Reformas, nos seguintes desafios: intensificar a aplicação e, sempre que necessário, o desenvolvimento da estratégia nacional de investigação e inovação; também com o objectivo de conter a inflação, melhorar a concorrência no sector dos serviços, com uma atenção especial para o comércio retalhista, os serviços financeiros, alguns serviços de utilidade pública e serviços profissionais; melhorar a aplicação das medidas de eficiência energética, em especial no que diz respeito às emissões de CO2 e aos objectivos de Quioto não cumpridos; executar os ambiciosos planos de reforço da relação entre o sistema de ensino e o mercado de trabalho.

ESLOVÁQUIA

1.

Tendo em conta o Relatório de Aplicação de 2007 da Eslováquia e a avaliação pela Comissão dos progressos realizados para aplicar as principais reformas estruturais e com base nas Orientações Integradas para o Crescimento e o Emprego, afiguram-se adequadas as conclusões apresentadas seguidamente.

2.

A Eslováquia realizou alguns progressos na execução do seu Programa Nacional de Reformas durante o período 2005-2007. O país tomou um número limitado de medidas a nível do cumprimento dos compromissos acordados pelo Conselho Europeu da Primavera de 2006, nos quatro domínios de acção prioritários.

3.

O Relatório de Aplicação revela que a Eslováquia deu uma resposta desigual às recomendações formuladas pelo Conselho. São necessárias reformas adicionais para aumentar as despesas consagradas à I&D e à educação, aplicar estratégias no domínio da microeconomia, lutar contra o desemprego de longa duração e concluir com êxito a reforma do sistema de ensino e de formação. Verificaram-se respostas desiguais nos outros domínios identificados nas conclusões do Conselho como necessitando de uma atenção especial.

4.

Os pontos fortes revelados no Relatório de Aplicação de 2007 da Eslováquia são, nomeadamente: a redução prevista do défice das finanças públicas para um nível inferior a 3 % do PIB em 2007; a adopção de vários documentos estratégicos nos domínios da I&D e da inovação, da eficiência energética e das energias renováveis; a criação parcial de um balcão único para a criação de empresas; a revisão da legislação de emprego; a adopção de uma estratégia relativa à aprendizagem ao longo da vida; e esforços para rever as políticas de activação do mercado de trabalho, a fim de melhorar a adaptação à respectiva evolução.

5.

Os domínios de acção do Programa Nacional de Reformas da Eslováquia cujos desafios deverão ser enfrentados com a máxima prioridade são: aumentar as despesas consagradas à educação, à I&D e à inovação, melhorar o quadro regulamentar, lutar contra o desemprego de longa duração, concluir a reforma do sistema de ensino e de formação e aumentar a sua qualidade, tendo em conta as necessidades do mercado de trabalho. Neste contexto, recomenda-se à Eslováquia que:

aplique devidamente uma estratégia coerente de I&D e de inovação, colocando a tónica na reforma institucional do sector público de investigação e na melhoria significativa da cooperação entre as empresas e o sector da investigação e reafecte simultaneamente recursos à I&D e à inovação, bem como ao ensino;

melhore o quadro regulamentar, nomeadamente aplicando uma estratégia global destinada a legislar melhor, que se centre tanto nas avaliações de impacto como numa simplificação da legislação actual;

garanta, no quadro de uma abordagem integrada de flexigurança, a aplicação da estratégia de aprendizagem ao longo da vida, tendo em conta as necessidades do mercado trabalho, conclua as reformas do ensino primário, secundário e superior, a fim de melhorar o nível das qualificações e das competências e reforce o acesso ao emprego, em especial no que se refere aos desempregados de longa duração e aos grupos desfavorecidos.

6.

Além disso, importa que a Eslováquia, no período abrangido pelo Programa Nacional de Reformas, concentre os seus esforços no seguinte: continuar a desenvolver as políticas relativas às TIC, especialmente no que diz respeito às infra-estruturas de banda larga; concluir o processo de criação de um balcão único para a criação de empresas; introduzir a sensibilização para o espírito empresarial; reforçar a concorrência no sector da distribuição de electricidade; reduzir as disparidades entre homens e mulheres no que diz respeito aos salários e às funções ocupadas; desenvolver estratégias de prolongamento da vida activa e criação de oportunidades de emprego para os jovens.

FINLÂNDIA

1.

Tendo em conta o Relatório de Aplicação de 2007 da Finlândia e a avaliação pela Comissão dos progressos realizados para aplicar as principais reformas estruturais e com base nas Orientações Integradas para o Crescimento e o Emprego, afiguram-se adequadas as conclusões apresentadas seguidamente.

2.

A Finlândia realizou excelentes progressos na execução do seu Programa Nacional de Reformas durante o período 2005-2007. O país tem realizado progressos satisfatórios a nível do cumprimento dos compromissos acordados pelo Conselho Europeu da Primavera de 2006, nos quatro domínios de acção prioritários.

3.

O Relatório de Aplicação revela que a Finlândia tomou algumas medidas nos outros domínios, que, segundo o Conselho, deviam ser objecto de uma atenção especial. O Relatório de Aplicação aborda também especificamente as recomendações emitidas para os Estados-Membros da área do euro.

4.

Os pontos fortes revelados no Relatório de Aplicação de 2007 são nomeadamente as reformas em curso com vista a melhorar o funcionamento do sistema nacional de inovação e o aumento da taxa de emprego dos trabalhadores mais idosos.

5.

Importa que a Finlândia, no período abrangido pelo Programa Nacional de Reformas, centre os seus esforços nos seguintes desafios: prosseguir as reformas destinadas a melhorar a concorrência e a produtividade em alguns serviços, o que lhe permitiria dotar-se dos instrumentos necessários para travar o aumento dos preços; aplicar as medidas anunciadas para alcançar o objectivo de Quioto; e continuar as reformas que visam dar solução aos estrangulamentos verificados no mercado de trabalho, com o objectivo específico de eliminar a elevada taxa de desemprego estrutural, especialmente o desemprego dos trabalhadores pouco qualificados, inclusivamente dos jovens e tomando em consideração a contribuição que poderá ser dada pela migração económica.

SUÉCIA

1.

Tendo em conta o Relatório de Aplicação de 2007 da Suécia e a avaliação pela Comissão dos progressos realizados para aplicar as principais reformas estruturais e com base nas Orientações Integradas para o Crescimento e o Emprego, afiguram-se adequadas as conclusões apresentadas seguidamente.

2.

A Suécia realizou excelentes progressos na execução do seu Programa Nacional de Reformas durante o período 2005-2007. O país apresentou também excelentes progressos a nível do cumprimento dos compromissos acordados pelo Conselho Europeu da Primavera de 2006, nos quatro domínios de acção prioritários.

3.

O Relatório de Aplicação revela que a Suécia deu uma resposta satisfatória nos domínios que segundo o Conselho deviam ser objecto de uma atenção especial.

4.

Os pontos fortes do Relatório de Aplicação de 2007 da Suécia são, nomeadamente: o plano de acção para a simplificação da regulamentação e o compromisso de melhorar o sistema de avaliação de impacto; os progressos realizados no que diz respeito ao aumento da oferta de mão-de-obra e à redução do desemprego; a utilização sustentável da energia; e os progressos realizados no que diz respeito ao aumento dos investimentos públicos em I&D.

5.

Importa que a Suécia tome medidas regulamentares adicionais para aumentar a concorrência, nomeadamente no sector dos serviços, e concentre os seus esforços na aplicação e na avaliação do impacto das recentes reformas destinadas a aumentar os incentivos ao trabalho, se empenhe na luta contra o desemprego dos jovens, faça aumentar a taxa de emprego dos imigrantes e reintegre as pessoas em situação de baixa por doença.

REINO UNIDO

1.

Tendo em conta o Relatório de Aplicação de 2007 do Reino Unido e a avaliação pela Comissão dos progressos realizados para aplicar as principais reformas estruturais e com base nas Orientações Integradas para o Crescimento e o Emprego, afiguram-se adequadas as conclusões apresentadas seguidamente.

2.

O Reino Unido realizou progressos significativos na execução do seu Programa Nacional de Reformas durante o período 2005-2007. Efectuou progressos satisfatórios a nível do cumprimento dos compromissos acordados pelo Conselho Europeu da Primavera de 2006, nos quatro domínios de acção prioritários.

3.

O Relatório de Aplicação revela que o Reino Unido tomou um conjunto satisfatório de medidas para dar seguimento às recomendações formuladas pelo Conselho. Verificou-se também uma resposta satisfatória nos outros domínios identificados nas conclusões do Conselho como necessitando de uma atenção especial.

4.

Os pontos fortes revelados no Relatório de Aplicação de 2007 do Reino Unido são, nomeadamente: os planos que propõem uma estratégia integrada para o emprego e as qualificações, as iniciativas tomadas para criar um quadro regulamentar favorável às empresas e as medidas em matéria de política energética perspectivadas para o futuro.

5.

Os domínios estratégicos do Programa Nacional de Reformas do Reino Unido cujos desafios deverão ser enfrentados com a máxima prioridade são: melhorar os níveis de qualificação, a fim de aumentar a produtividade e reduzir as desvantagens no mercado do trabalho. Neste contexto, recomenda-se ao Reino Unido que:

aplique os projectos recentes destinados a melhorar substancialmente os níveis de qualificações e elabore uma estratégia integrada a favor do emprego e das qualificações, a fim de aumentar a produtividade e alargar as possibilidades proporcionadas aos desfavorecidos.

6.

Além disso, importa que o Reino Unido concentre os seus esforços nos seguintes desafios para o futuro: aumentar progressivamente a oferta de habitação a fim de fazer face a médio prazo às pressões que se exercem sobre a procura; garantir progressos na via do objectivo nacional em matéria de intensidade de I&D, aplicando plenamente as recomendações do recente estudo sobre a política de I&D e de inovação e, muito especialmente, tendo em conta as necessidades específicas do sector dos serviços.

ESTADOS-MEMBROS DA ÁREA DO EURO

1.

Tendo em conta os Relatórios de Aplicação de 2007 dos Estados-Membros da área do euro e a avaliação pela Comissão dos progressos realizados para aplicar as principais reformas estruturais e com base nas Orientações Integradas para o Crescimento e o Emprego, afiguram-se adequadas as conclusões apresentadas seguidamente.

2.

Com base nos seus Relatórios de Aplicação, os Estados-Membros da área do euro efectuaram alguns progressos na aplicação de medidas estratégicas que contribuem para melhorar o funcionamento da área do euro.

3.

São necessárias novas reformas significativas para dar seguimento às recomendações nos domínios microeconómico e do emprego. Os progressos registados em 2007 relativamente ao domínio macroeconómico deverão prosseguir.

4.

Os pontos fortes revelados nos Relatórios de Aplicação de 2007 dos Estados-Membros da área do euro são, nomeadamente: o ajustamento orçamental de 2007, a aplicação da legislação destinada a favorecer a integração dos mercados financeiros e a introdução de sistemas de negociação salarial mais propícios à flexibilidade dos salários em certos Estados-Membros.

5.

Na área do euro, os domínios de acção cujos desafios deverão ser enfrentados com a máxima prioridade são: a sustentabilidade das finanças públicas e o seu contributo para o crescimento; a concorrência nos mercados dos produtos, especialmente no dos serviços, a integração dos mercados financeiros e a concorrência no domínio dos serviços financeiros a retalho, a fim de favorecer o ajustamento e uma maior flexibilidade dos preços; uma evolução adequada dos salários a nível global, sectorial, regional e profissional, em sintonia com a evolução da produtividade a fim de garantir a competitividade; flexigurança dos mercados de trabalho em conformidade com os princípios acordados em comum; e reforço da mobilidade da mão-de-obra, a fim de incentivar o ajustamento do mercado trabalho.

6.

Neste contexto, recomenda-se que, tomando simultaneamente em consideração as recomendações que lhes são próprias, os Estados-Membros da área do euro:

prossigam a consolidação orçamental tendo em vista atingir os seus objectivos a médio prazo, em conformidade com o Pacto de Estabilidade e Crescimento, alcançando assim um ajustamento estrutural anual de pelo menos 0,5 % do PIB, considerado como valor de referência. Em Abril de 2007, o Eurogrupo concordou com o facto de que «tirando partido da conjuntura favorável, a maior parte dos Estados-Membros da área do euro alcançarão os seus objectivos a médio prazo em 2008 ou 2009, devendo todos visar tal consecução o mais tardar em 2010.». Logo que sejam atingidos os OMP, as posições orçamentais deverão ser mantidas;

melhorem a qualidade das finanças públicas, mediante a revisão das despesas públicas e da tributação, bem como a modernização da administração pública, com o propósito de reforçar a produtividade e a inovação, contribuindo assim para o crescimento económico, o emprego e a sustentabilidade orçamental;

apliquem efectivamente medidas que reforcem a concorrência, em especial no sector dos serviços, e acelerem a adopção de medidas destinadas a fomentar a plena integração dos mercados financeiros e a concorrência nos mercados dos serviços financeiros a retalho, reforçando simultaneamente os mecanismos de estabilidade e de convergência no domínio da supervisão;

melhorem a flexibilidade e a segurança nos mercados de trabalho, nomeadamente aplicando princípios de «flexigurança» ajustados às circunstâncias específicas de cada Estado-Membro e plenamente compatíveis com orçamentos públicos consolidados e financeiramente sustentáveis, criando uma grelha salarial mais adequada à evolução da produtividade, por forma a reforçar o crescimento e a produtividade, e aplicando medidas para promover a mobilidade dos trabalhadores entre países e profissões.

7.

A fim de optimizar as sinergias estratégicas, que são mais sólidas numa união monetária, e de reforçar a apropriação política das reformas, os Estados-Membros da área do euro deverão continuar a reforçar a coordenação das políticas no contexto do Eurogrupo e nas instâncias internacionais; os acordos em vigor para a representação externa da área do euro deverão ser plenamente aplicados. Tal contribuirá de modo significativo para vencer eficazmente os desafios estratégicos da área do euro e da economia mundial. As orientações sobre finanças públicas acordadas pelo Eurogrupo em Berlim, em Abril de 2007, constituem uma iniciativa positiva e esse respeito. Convidam-se os Estados-Membros da área do euro a ter em conta as presentes recomendações nas suas políticas nacionais. O Eurogrupo procederá a uma revisão periódica da respectiva aplicação.