15.2.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 41/24 |
RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO
de 12 de Fevereiro de 2008
relativa à quitação a dar à Comissão da execução das operações do Fundo Europeu de Desenvolvimento (Nono FED) para o ano financeiro de 2006
(2008/118/CE)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Acordo de Parceria ACP-CE, assinada em Cotonu em 23 de Junho de 2000 (1), com a redacção que lhe foi dada no Luxemburgo (Grão-Ducado do Luxemburgo) em 25 de Junho de 2005 (2),
Tendo em conta o Acordo Interno relativo ao financiamento e à gestão da ajuda concedida pela Comunidade no âmbito do Protocolo financeiro do Acordo de Parceria ACP-CE (3), nomeadamente o n.o 3 do artigo 32.o,
Tendo em conta o Regulamento Financeiro de 27 de Março de 2003, aplicável ao Nono Fundo Europeu de Desenvolvimento (4), nomeadamente os artigos 96.o e 103.o,
Tendo examinado a conta de gestão e o balanço das operações do Nono FED, adoptados em 31 de Dezembro de 2006, bem como o relatório do Tribunal de Contas relativo ao ano financeiro de 2006, acompanhado das respostas da Comissão (5),
Considerando o seguinte:
(1) |
Por força do n.o 3 do artigo 32.o do Acordo Interno, a quitação da gestão financeira do Nono FED deve ser dada à Comissão pelo Parlamento Europeu sob recomendação do Conselho. |
(2) |
No seu conjunto, a execução pela Comissão das operações do Nono FED durante o ano financeiro de 2005 foi satisfatória, |
RECOMENDA ao Parlamento Europeu que dê quitação à Comissão da execução das operações do Nono FED para o ano financeiro de 2006.
Feito em Bruxelas, em 12 de Fevereiro de 2008.
Pelo Conselho
O Presidente
A. BAJUK
(1) JO L 317 de 15.12.2000, p. 3.
(2) JO L 287 de 28.10.2005, p. 4.
(3) JO L 317 de 15.12.2000, p. 355.
(4) JO L 83 de 1.4.2003, p. 1.
(5) JO C 259 de 31.10.2007, p. 1.