15.2.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 41/22 |
RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO
de 12 de Fevereiro de 2008
relativa à quitação a dar à Comissão da execução das operações do Fundo Europeu de Desenvolvimento (Sétimo FED) para o ano financeiro de 2006
(2008/116/CE)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta a Quarta Convenção ACP-CEE, assinada em Lomé em 15 de Dezembro de 1989 (1), com a redacção que lhe foi dada pelo acordo assinado na Maurícia em 4 de Novembro de 1995 (2),
Tendo em conta o Acordo Interno 91/401/CEE relativo ao financiamento e à gestão das ajudas da Comunidade no âmbito da Quarta Convenção ACP-CEE (3), que institui, entre outros, um sétimo Fundo Europeu de Desenvolvimento (Sétimo FED), nomeadamente o n.o 3 do artigo 33.o,
Tendo em conta o Regulamento Financeiro 91/491/CEE, de 29 de Julho de 1991, aplicável à Cooperação para o Financiamento do Desenvolvimento no âmbito da Quarta Convenção ACP-CEE (4), nomeadamente os artigos 69.o a 77.o,
Tendo examinado a conta de gestão e o balanço das operações do Sétimo FED adoptados em 31 de Dezembro de 2006, bem como o relatório do Tribunal de Contas relativo ao ano financeiro de 2006, acompanhado das respostas da Comissão (5),
Considerando o seguinte:
(1) |
Por força do n.o 3 do artigo 33.o do Acordo Interno, a quitação da gestão financeira do Sétimo FED deve ser dada à Comissão pelo Parlamento Europeu sob recomendação do Conselho. |
(2) |
No seu conjunto, a execução pela Comissão das operações do Sétimo FED durante o ano financeiro de 2006 foi satisfatória, |
RECOMENDA ao Parlamento Europeu que dê quitação à Comissão da execução das operações do Sétimo FED para o ano financeiro de 2006.
Feito em Bruxelas, em 12 de Fevereiro de 2008.
Pelo Conselho
O Presidente
A. BAJUK
(1) JO L 229 de 17.8.1991, p. 3.
(2) JO L 156 de 29.5.1998, p. 3.
(3) JO L 229 de 17.8.1991, p. 288.
(4) JO L 266 de 21.9.1991, p. 1.
(5) JO C 259 de 31.10.2007, p. 1.