15.2.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 41/22


RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO

de 12 de Fevereiro de 2008

relativa à quitação a dar à Comissão da execução das operações do Fundo Europeu de Desenvolvimento (Sétimo FED) para o ano financeiro de 2006

(2008/116/CE)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta a Quarta Convenção ACP-CEE, assinada em Lomé em 15 de Dezembro de 1989 (1), com a redacção que lhe foi dada pelo acordo assinado na Maurícia em 4 de Novembro de 1995 (2),

Tendo em conta o Acordo Interno 91/401/CEE relativo ao financiamento e à gestão das ajudas da Comunidade no âmbito da Quarta Convenção ACP-CEE (3), que institui, entre outros, um sétimo Fundo Europeu de Desenvolvimento (Sétimo FED), nomeadamente o n.o 3 do artigo 33.o,

Tendo em conta o Regulamento Financeiro 91/491/CEE, de 29 de Julho de 1991, aplicável à Cooperação para o Financiamento do Desenvolvimento no âmbito da Quarta Convenção ACP-CEE (4), nomeadamente os artigos 69.o a 77.o,

Tendo examinado a conta de gestão e o balanço das operações do Sétimo FED adoptados em 31 de Dezembro de 2006, bem como o relatório do Tribunal de Contas relativo ao ano financeiro de 2006, acompanhado das respostas da Comissão (5),

Considerando o seguinte:

(1)

Por força do n.o 3 do artigo 33.o do Acordo Interno, a quitação da gestão financeira do Sétimo FED deve ser dada à Comissão pelo Parlamento Europeu sob recomendação do Conselho.

(2)

No seu conjunto, a execução pela Comissão das operações do Sétimo FED durante o ano financeiro de 2006 foi satisfatória,

RECOMENDA ao Parlamento Europeu que dê quitação à Comissão da execução das operações do Sétimo FED para o ano financeiro de 2006.

Feito em Bruxelas, em 12 de Fevereiro de 2008.

Pelo Conselho

O Presidente

A. BAJUK


(1)  JO L 229 de 17.8.1991, p. 3.

(2)  JO L 156 de 29.5.1998, p. 3.

(3)  JO L 229 de 17.8.1991, p. 288.

(4)  JO L 266 de 21.9.1991, p. 1.

(5)  JO C 259 de 31.10.2007, p. 1.