15.2.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 41/21


RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO

de 12 de Fevereiro de 2008

relativa à quitação a dar à Comissão da execução das operações do Fundo Europeu de Desenvolvimento (Sexto FED) para o ano financeiro de 2006

(2008/115/CE)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta a Terceira Convenção ACP-CEE, assinada em Lomé em 8 de Dezembro de 1984 (1),

Tendo em conta o Acordo Interno 86/126/CEE relativo ao financiamento e à gestão das ajudas da Comunidade (2), nomeadamente o n.o 3 do artigo 29.o,

Tendo em conta o Regulamento Financeiro 86/548/CEE, de 11 de Novembro de 1986, aplicável ao sexto Fundo Europeu de Desenvolvimento (Sexto FED) (3), nomeadamente os artigos 66.o a 73.o,

Tendo examinado a conta de gestão e o balanço das operações do Sexto FED, adoptados em 31 de Dezembro de 2006, bem como o relatório do Tribunal de Contas relativo ao ano financeiro de 2006, acompanhado das respostas da Comissão (4),

Considerando o seguinte:

(1)

Por força do n.o 3 do artigo 29.o do Acordo Interno, a quitação da gestão financeira do Sexto FED deve ser dada à Comissão pelo Parlamento Europeu sob recomendação do Conselho.

(2)

No seu conjunto, a execução pela Comissão das operações do Sexto FED durante o ano financeiro de 2006 foi satisfatória,

RECOMENDA ao Parlamento Europeu que dê quitação à Comissão da execução das operações do Sexto FED para o ano financeiro de 2006.

Feito em Bruxelas, em 12 de Fevereiro de 2008.

Pelo Conselho

O Presidente

A. BAJUK


(1)  JO L 86 de 31.3.1986, p. 3.

(2)  JO L 86 de 31.3.1986, p. 210. Acordo alterado pela Decisão 86/281/CEE (JO L 178 de 2.7.1986, p. 13).

(3)  JO L 325 de 20.11.1986, p. 42.

(4)  JO C 259 de 31.10.2007, p. 1.