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11.11.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 300/55 |
POSIÇÃO COMUM 2008/843/PESC DO CONSELHO
de 10 de Novembro de 2008
que altera e prorroga a Posição Comum 2007/734/PESC, relativa a medidas restritivas contra o Uzbequistão
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 15.o,
Considerando o seguinte:
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(1) |
Em 13 de Novembro de 2007, o Conselho aprovou a Posição Comum 2007/734/PESC, relativa a medidas restritivas contra o Uzbequistão (1). |
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(2) |
Nas suas conclusões de 13 de Outubro de 2008, o Conselho congratulou-se com os progressos realizados pelo Uzbequistão, desde há um ano, no que toca à observância do Estado de direito e à protecção dos direitos humanos. Além disso, exortou o Uzbequistão a progredir na via do respeito pelos direitos do homem, da democratização e do Estado de direito e saudou o compromisso assumido por este país no sentido de cooperar com a UE numa série de questões ligadas aos direitos humanos. Neste contexto, o Conselho decidiu não renovar as proibições de estadia que se aplicavam a determinadas pessoas visadas na Posição Comum 2007/734/PESC. |
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(3) |
No entanto, numa série de domínios o Conselho declarou-se preocupado com a situação dos direitos humanos no Uzbequistão e instou as autoridades uzbeques a honrarem inteiramente as suas obrigações internacionais nesta matéria. Nestas as circunstâncias, decidiu prorrogar por um período de doze meses o embargo às armas imposto pela Posição Comum 2007/734/PESC, |
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
A Posição Comum 2007/734/PESC é prorrogada até 13 de Novembro de 2009.
Artigo 2.o
São revogados os artigos 3.o e 4.o e também o Anexo II da Posição Comum 2007/734/PESC.
Artigo 3.o
A presente posição comum produz efeitos no dia da sua aprovação.
Artigo 4.o
A presente posição comum será publicada no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 10 de Novembro de 2008.
Pelo Conselho
O Presidente
B. KOUCHNER