11.11.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 300/55


POSIÇÃO COMUM 2008/843/PESC DO CONSELHO

de 10 de Novembro de 2008

que altera e prorroga a Posição Comum 2007/734/PESC, relativa a medidas restritivas contra o Uzbequistão

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 15.o,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 13 de Novembro de 2007, o Conselho aprovou a Posição Comum 2007/734/PESC, relativa a medidas restritivas contra o Uzbequistão (1).

(2)

Nas suas conclusões de 13 de Outubro de 2008, o Conselho congratulou-se com os progressos realizados pelo Uzbequistão, desde há um ano, no que toca à observância do Estado de direito e à protecção dos direitos humanos. Além disso, exortou o Uzbequistão a progredir na via do respeito pelos direitos do homem, da democratização e do Estado de direito e saudou o compromisso assumido por este país no sentido de cooperar com a UE numa série de questões ligadas aos direitos humanos. Neste contexto, o Conselho decidiu não renovar as proibições de estadia que se aplicavam a determinadas pessoas visadas na Posição Comum 2007/734/PESC.

(3)

No entanto, numa série de domínios o Conselho declarou-se preocupado com a situação dos direitos humanos no Uzbequistão e instou as autoridades uzbeques a honrarem inteiramente as suas obrigações internacionais nesta matéria. Nestas as circunstâncias, decidiu prorrogar por um período de doze meses o embargo às armas imposto pela Posição Comum 2007/734/PESC,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

A Posição Comum 2007/734/PESC é prorrogada até 13 de Novembro de 2009.

Artigo 2.o

São revogados os artigos 3.o e 4.o e também o Anexo II da Posição Comum 2007/734/PESC.

Artigo 3.o

A presente posição comum produz efeitos no dia da sua aprovação.

Artigo 4.o

A presente posição comum será publicada no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 10 de Novembro de 2008.

Pelo Conselho

O Presidente

B. KOUCHNER


(1)   JO L 295 de 14.11.2007, p. 34.