20.5.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 130/24


ACÇÃO COMUM 2008/379/PESC DO CONSELHO

de 19 de Maio de 2008

que altera a Acção Comum 2005/889/PESC que cria a Missão de Assistência Fronteiriça da União Europeia para o Posto de Passagem de Rafa (MAF União Europeia Rafa)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 14.o,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 25 de Novembro de 2005, o Conselho aprovou a Acção Comum 2005/889/PESC que cria a Missão de Assistência Fronteiriça da União Europeia para o Posto de Passagem de Rafa (MAF União Europeia Rafa) (1).

(2)

O mandato da missão foi prorrogado até 24 de Maio de 2008 pela Acção Comum 2007/359/PESC (2) do Conselho.

(3)

A Acção Comum 2005/889/PESC deverá ser novamente prorrogada até 24 de Novembro de 2008.

(4)

O montante financeiro destinado a cobrir as despesas relacionadas com a missão para o período compreendido entre 25 de Maio de 2007 e 24 de Maio de 2008 deverá igualmente cobrir as despesas contraídas no período remanescente da missão,

APROVOU A PRESENTE ACÇÃO COMUM:

Artigo 1.o

A Acção Comum 2005/889/PESC é alterada do seguinte modo:

1.

No artigo 13.o, n.o 1, o segundo parágrafo passa a ter a seguinte redacção:

«O montante de referência financeira destinado a cobrir as despesas relacionadas com a missão para o período compreendido entre 25 de Maio de 2007 e 24 de Novembro de 2008 é de 7 000 000 de EUR.».

2.

No artigo 16.o, o segundo parágrafo passa a ter a seguinte redacção:

«A presente acção comum caduca em 24 de Novembro de 2008.».

Artigo 2.o

A presente acção comum entra em vigor na data da sua aprovação.

Artigo 3.o

A presente acção comum será publicada no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 19 de Maio de 2008.

Pelo Conselho

O Presidente

I. JARC


(1)  JO L 327 de 14.12.2005, p. 28. Acção comum com a última redacção que lhe foi dada pela Acção Comum 2007/807/PESC (JO L 323 de 8.12.2007, p. 53).

(2)  JO L 133 de 25.5.2007, p. 51.