20.5.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 130/24 |
ACÇÃO COMUM 2008/379/PESC DO CONSELHO
de 19 de Maio de 2008
que altera a Acção Comum 2005/889/PESC que cria a Missão de Assistência Fronteiriça da União Europeia para o Posto de Passagem de Rafa (MAF União Europeia Rafa)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 14.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 25 de Novembro de 2005, o Conselho aprovou a Acção Comum 2005/889/PESC que cria a Missão de Assistência Fronteiriça da União Europeia para o Posto de Passagem de Rafa (MAF União Europeia Rafa) (1). |
(2) |
O mandato da missão foi prorrogado até 24 de Maio de 2008 pela Acção Comum 2007/359/PESC (2) do Conselho. |
(3) |
A Acção Comum 2005/889/PESC deverá ser novamente prorrogada até 24 de Novembro de 2008. |
(4) |
O montante financeiro destinado a cobrir as despesas relacionadas com a missão para o período compreendido entre 25 de Maio de 2007 e 24 de Maio de 2008 deverá igualmente cobrir as despesas contraídas no período remanescente da missão, |
APROVOU A PRESENTE ACÇÃO COMUM:
Artigo 1.o
A Acção Comum 2005/889/PESC é alterada do seguinte modo:
1. |
No artigo 13.o, n.o 1, o segundo parágrafo passa a ter a seguinte redacção: «O montante de referência financeira destinado a cobrir as despesas relacionadas com a missão para o período compreendido entre 25 de Maio de 2007 e 24 de Novembro de 2008 é de 7 000 000 de EUR.». |
2. |
No artigo 16.o, o segundo parágrafo passa a ter a seguinte redacção: «A presente acção comum caduca em 24 de Novembro de 2008.». |
Artigo 2.o
A presente acção comum entra em vigor na data da sua aprovação.
Artigo 3.o
A presente acção comum será publicada no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 19 de Maio de 2008.
Pelo Conselho
O Presidente
I. JARC
(1) JO L 327 de 14.12.2005, p. 28. Acção comum com a última redacção que lhe foi dada pela Acção Comum 2007/807/PESC (JO L 323 de 8.12.2007, p. 53).
(2) JO L 133 de 25.5.2007, p. 51.