30.4.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 116/55


POSIÇÃO COMUM 2008/347/PESC DO CONSELHO

de 29 de Abril de 2008

que altera a Posição Comum 2007/871/PESC que actualiza a Posição Comum 2001/931/PESC relativa à aplicação de medidas específicas de combate ao terrorismo

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente os artigos 15.o e 34.o,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 27 de Dezembro de 2001, o Conselho aprovou a Posição Comum 2001/931/PESC relativa à aplicação de medidas específicas de combate ao terrorismo (1).

(2)

Em 20 de Dezembro de 2007, o Conselho aprovou a Posição Comum 2007/871/PESC que actualiza a Posição Comum 2001/931/PESC (2), bem como a lista de pessoas, grupos e entidades a que essa posição comum se aplica.

(3)

Na sequência de uma reapreciação, o Conselho decidiu que Jose Maria SISON deverá continuar a estar sujeito às medidas específicas previstas na Posição Comum 2001/931/PESC. O Conselho concluiu igualmente que deverão ser alteradas as entradas relativas a Jose Maria SISON e ao Partido Comunista das Filipinas constantes da lista de pessoas, grupos e entidades a que a Posição Comum 2001/931/PESC se aplica,

APROVOU A PRESENTE POSIÇÃO COMUM:

Artigo 1.o

No anexo da Posição Comum 2007/871/PESC, a entrada relativa a SISON, Jose Maria (também conhecido por Armando Liwanag e por Joma), passa a ter a seguinte redacção:

«SISON, Jose Maria (também conhecido por Armando Liwanag e por Joma), nascido em 8.2.1939, em Cabugao (Filipinas) (figura destacada do Partido Comunista das Filipinas, incluindo o NPA).».

Artigo 2.o

No anexo da Posição Comum 2007/871/PESC, a entrada relativa ao Partido Comunista das Filipinas passa a ter a seguinte redacção:

«Partido Comunista das Filipinas, incluindo o New People’s Army (NPA) [Novo Exército Popular (NEP)], Filipinas, associado a SISON, Jose Maria (também conhecido por Armando Liwanag e por Joma) (figura destacada do Partido Comunista das Filipinas, incluindo o NPA).».

Artigo 3.o

A presente posição comum produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Artigo 4.o

A presente posição comum será publicada no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito no Luxemburgo, em 29 de Abril de 2008.

Pelo Conselho

O Presidente

D. RUPEL


(1)  JO L 344 de 28.12.2001, p. 93.

(2)  JO L 340 de 22.12.2007, p. 109.