30.4.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 116/55 |
POSIÇÃO COMUM 2008/347/PESC DO CONSELHO
de 29 de Abril de 2008
que altera a Posição Comum 2007/871/PESC que actualiza a Posição Comum 2001/931/PESC relativa à aplicação de medidas específicas de combate ao terrorismo
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente os artigos 15.o e 34.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 27 de Dezembro de 2001, o Conselho aprovou a Posição Comum 2001/931/PESC relativa à aplicação de medidas específicas de combate ao terrorismo (1). |
(2) |
Em 20 de Dezembro de 2007, o Conselho aprovou a Posição Comum 2007/871/PESC que actualiza a Posição Comum 2001/931/PESC (2), bem como a lista de pessoas, grupos e entidades a que essa posição comum se aplica. |
(3) |
Na sequência de uma reapreciação, o Conselho decidiu que Jose Maria SISON deverá continuar a estar sujeito às medidas específicas previstas na Posição Comum 2001/931/PESC. O Conselho concluiu igualmente que deverão ser alteradas as entradas relativas a Jose Maria SISON e ao Partido Comunista das Filipinas constantes da lista de pessoas, grupos e entidades a que a Posição Comum 2001/931/PESC se aplica, |
APROVOU A PRESENTE POSIÇÃO COMUM:
Artigo 1.o
No anexo da Posição Comum 2007/871/PESC, a entrada relativa a SISON, Jose Maria (também conhecido por Armando Liwanag e por Joma), passa a ter a seguinte redacção:
«SISON, Jose Maria (também conhecido por Armando Liwanag e por Joma), nascido em 8.2.1939, em Cabugao (Filipinas) (figura destacada do Partido Comunista das Filipinas, incluindo o NPA).».
Artigo 2.o
No anexo da Posição Comum 2007/871/PESC, a entrada relativa ao Partido Comunista das Filipinas passa a ter a seguinte redacção:
«Partido Comunista das Filipinas, incluindo o New People’s Army (NPA) [Novo Exército Popular (NEP)], Filipinas, associado a SISON, Jose Maria (também conhecido por Armando Liwanag e por Joma) (figura destacada do Partido Comunista das Filipinas, incluindo o NPA).».
Artigo 3.o
A presente posição comum produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Artigo 4.o
A presente posição comum será publicada no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito no Luxemburgo, em 29 de Abril de 2008.
Pelo Conselho
O Presidente
D. RUPEL
(1) JO L 344 de 28.12.2001, p. 93.
(2) JO L 340 de 22.12.2007, p. 109.