1.3.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 57/37 |
POSIÇÃO COMUM 2008/179/PESC DO CONSELHO
de 29 de Fevereiro de 2008
que altera a Posição Comum 2005/440/PESC que impõe medidas restritivas contra a República Democrática do Congo
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 15.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
Na sequência da adopção, em 18 de Abril de 2005, da Resolução 1596 (2005) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, o Conselho aprovou, em 13 de Junho de 2005, a Posição Comum 2005/440/PESC (1) que impõe medidas restritivas contra a República Democrática do Congo (RDC). |
(2) |
Em 9 de Outubro de 2007, o Conselho aprovou a Posição Comum 2007/654/PESC (2) que altera e prorroga até 15 de Fevereiro de 2008 as medidas restritivas contra a RDC, dando assim execução à Resolução 1771 (2007) do Conselho de Segurança das Nações Unidas (RCSNU). |
(3) |
Em 15 de Fevereiro de 2008, o Conselho de Segurança das Nações Unidas adoptou a RCSNU 1799 (2008) que prorroga até 31 de Março de 2008 as medidas restritivas contra a RDC. |
(4) |
A Posição Comum 2005/440/PESC deverá pois ser também prorrogada, |
APROVOU A PRESENTE POSIÇÃO COMUM:
Artigo 1.o
O artigo 8.o da Posição Comum 2005/440/PESC passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 8.o
A presente posição comum será reapreciada, alterada ou revogada, conforme adequado, à luz das determinações do Conselho de Segurança das Nações Unidas.».
Artigo 2.o
A presente posição comum produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Artigo 3.o
A presente posição comum é publicada no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 29 de Fevereiro de 2008.
Pelo Conselho
A Presidente
M. COTMAN
(1) JO L 152 de 15.6.2005, p. 22.
(2) JO L 264 de 10.10.2007, p. 11.