1.3.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 57/37


POSIÇÃO COMUM 2008/179/PESC DO CONSELHO

de 29 de Fevereiro de 2008

que altera a Posição Comum 2005/440/PESC que impõe medidas restritivas contra a República Democrática do Congo

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 15.o,

Considerando o seguinte:

(1)

Na sequência da adopção, em 18 de Abril de 2005, da Resolução 1596 (2005) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, o Conselho aprovou, em 13 de Junho de 2005, a Posição Comum 2005/440/PESC (1) que impõe medidas restritivas contra a República Democrática do Congo (RDC).

(2)

Em 9 de Outubro de 2007, o Conselho aprovou a Posição Comum 2007/654/PESC (2) que altera e prorroga até 15 de Fevereiro de 2008 as medidas restritivas contra a RDC, dando assim execução à Resolução 1771 (2007) do Conselho de Segurança das Nações Unidas (RCSNU).

(3)

Em 15 de Fevereiro de 2008, o Conselho de Segurança das Nações Unidas adoptou a RCSNU 1799 (2008) que prorroga até 31 de Março de 2008 as medidas restritivas contra a RDC.

(4)

A Posição Comum 2005/440/PESC deverá pois ser também prorrogada,

APROVOU A PRESENTE POSIÇÃO COMUM:

Artigo 1.o

O artigo 8.o da Posição Comum 2005/440/PESC passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 8.o

A presente posição comum será reapreciada, alterada ou revogada, conforme adequado, à luz das determinações do Conselho de Segurança das Nações Unidas.».

Artigo 2.o

A presente posição comum produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Artigo 3.o

A presente posição comum é publicada no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 29 de Fevereiro de 2008.

Pelo Conselho

A Presidente

M. COTMAN


(1)  JO L 152 de 15.6.2005, p. 22.

(2)  JO L 264 de 10.10.2007, p. 11.