29.1.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 24/54


POSIÇÃO COMUM 2008/81/PESC DO CONSELHO

de 28 de Janeiro de 2008

que altera a Posição Comum 98/409/PESC relativa à Serra Leoa

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 15.o,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 29 de Junho de 1998, o Conselho aprovou a Posição Comum 98/409/PESC relativa à Serra Leoa (1), a fim de dar execução às medidas impostas pela Resolução 1771 (1998) do Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU).

(2)

Em 21 de Dezembro de 2007, o Conselho de Segurança das Nações Unidas aprovou a Resolução 1793 (2007) que prevê uma derrogação às medidas impostas no ponto 5 da Resolução 1771 (1998) do CSNU. A Posição Comum 98/409/PESC deverá, pois, ser alterada em conformidade,

APROVOU A PRESENTE POSIÇÃO COMUM:

Artigo 1.o

No artigo 4.o da Posição Comum 98/409/PESC é inserido o seguinte terceiro parágrafo:

«A medida prevista no primeiro parágrafo não se aplica às viagens das testemunhas cuja presença seja necessária em julgamentos perante o Tribunal Especial para a Serra Leoa.»

Artigo 2.o

A presente posição comum produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Artigo 3.o

A presente posição comum será publicada no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 28 de Janeiro de 2008.

Pelo Conselho

O Presidente

D. RUPEL


(1)   JO L 187 de 1.7.1998, p. 1.