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29.1.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 24/54 |
POSIÇÃO COMUM 2008/81/PESC DO CONSELHO
de 28 de Janeiro de 2008
que altera a Posição Comum 98/409/PESC relativa à Serra Leoa
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 15.o,
Considerando o seguinte:
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(1) |
Em 29 de Junho de 1998, o Conselho aprovou a Posição Comum 98/409/PESC relativa à Serra Leoa (1), a fim de dar execução às medidas impostas pela Resolução 1771 (1998) do Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU). |
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(2) |
Em 21 de Dezembro de 2007, o Conselho de Segurança das Nações Unidas aprovou a Resolução 1793 (2007) que prevê uma derrogação às medidas impostas no ponto 5 da Resolução 1771 (1998) do CSNU. A Posição Comum 98/409/PESC deverá, pois, ser alterada em conformidade, |
APROVOU A PRESENTE POSIÇÃO COMUM:
Artigo 1.o
No artigo 4.o da Posição Comum 98/409/PESC é inserido o seguinte terceiro parágrafo:
«A medida prevista no primeiro parágrafo não se aplica às viagens das testemunhas cuja presença seja necessária em julgamentos perante o Tribunal Especial para a Serra Leoa.»
Artigo 2.o
A presente posição comum produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Artigo 3.o
A presente posição comum será publicada no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 28 de Janeiro de 2008.
Pelo Conselho
O Presidente
D. RUPEL