|
9.12.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 330/16 |
DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
de 19 Novembro de 2008
relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, nos termos do ponto 28 do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira
(2008/916/CE)
O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (1), nomeadamente o ponto 28,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1927/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Dezembro de 2006, que institui o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (2), nomeadamente o n.o 3 do artigo 12.o,
Tendo em conta a proposta da Comissão,
Considerando o seguinte:
|
(1) |
O Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (seguidamente designado «Fundo») destina-se a prestar um apoio complementar aos trabalhadores despedidos que sofrem as consequências de profundas mudanças estruturais a nível do comércio mundial, bem como a ajudá-los a reintegrar-se no mercado de trabalho. |
|
(2) |
O Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 prevê a mobilização do Fundo até um limite máximo anual de 500 milhões de EUR. |
|
(3) |
A Itália apresentou quatro candidaturas com vista à mobilização do Fundo, relativamente a despedimentos ocorridos no seu sector têxtil: em 9 de Agosto de 2007 para a Sardenha, em 10 de Agosto de 2007 para o Piemonte, em 17 de Agosto de 2007 para a Lombardia e em 12 de Fevereiro de 2008 para a Toscana. As candidaturas respeitam as condições relativas à determinação das contribuições financeiras, estabelecidas no artigo 10.o do Regulamento (CE) n.o 1927/2006. |
|
(4) |
Por conseguinte, convém mobilizar o Fundo a fim de conceder uma contribuição financeira em resposta a estas candidaturas, |
DECIDEM:
Artigo 1.o
No quadro do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2008, é mobilizada uma quantia de 35 158 075 EUR em dotações de autorização e de pagamento a título do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização.
Artigo 2.o
A presente decisão é publicada no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Estrasburgo, em 19 de Novembro de 2008.
Pelo Parlamento Europeu
O Presidente
H.-G. PÖTTERING
Pelo Conselho
O Presidente
J.-P. JOUYET