|
28.11.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 318/12 |
DECISÃO DA COMISSÃO
de 18 de Novembro de 2008
que altera as Decisões 2002/747/CE, 2003/31/CE, 2005/342/CE, 2005/344/CE e 2005/360/CE a fim de prolongar a validade dos critérios ecológicos para atribuição do rótulo ecológico comunitário a determinados produtos
[notificada com o número C(2008) 6941]
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2008/889/CE)
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1980/2000 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Julho de 2000, relativo a um sistema comunitário revisto de atribuição de rótulo ecológico (1), nomeadamente o n.o 1, segundo parágrafo, do artigo 6.o,
Após consulta do Comité do Rótulo Ecológico da União Europeia,
Considerando o seguinte:
|
(1) |
A Decisão 2002/747/CE da Comissão, de 9 de Setembro de 2002, que estabelece os critérios ecológicos revistos para atribuição do rótulo ecológico comunitário às lâmpadas eléctricas e altera a Decisão 1999/568/CE (2), caduca em 28 de Fevereiro de 2009. |
|
(2) |
A Decisão 2003/31/CE da Comissão, de 29 de Novembro de 2002, que estabelece os critérios ecológicos revistos para atribuição do rótulo ecológico comunitário a detergentes para máquinas de lavar louça e altera a Decisão 1999/427/CE (3), caduca em 31 de Dezembro de 2008. |
|
(3) |
A Decisão 2005/342/CE da Comissão, de 23 de Março de 2005, que estabelece critérios ecológicos revistos para a atribuição do rótulo ecológico comunitário a detergentes para lavagem manual de louça (4), caduca em 31 de Dezembro de 2008. |
|
(4) |
A Decisão 2005/344/CE da Comissão, de 23 de Março de 2005, que estabelece critérios ecológicos para a atribuição do rótulo ecológico comunitário a produtos de limpeza «lava tudo» e produtos de limpeza para instalações sanitárias (5), caduca em 31 de Dezembro de 2008. |
|
(5) |
A Decisão 2005/360/CE da Comissão, de 26 de Abril de 2005, que estabelece os critérios para a atribuição do rótulo ecológico comunitário a lubrificantes (6), caduca em 31 de Maio de 2009. |
|
(6) |
Em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1980/2000, os critérios ecológicos e os respectivos requisitos de avaliação e verificação estabelecidos nessas decisões foram oportunamente revistos. |
|
(7) |
Considerando as diferentes fases do processo de revisão das referidas decisões, é adequado prorrogar o período de validade dos critérios ecológicos e as disposições das Decisões 2003/31/CE, 2005/342/CE e 2005/344/CE por um período de 24 meses e as Decisões 2002/747/CE e 2005/360/CE por um período de 14 meses. |
|
(8) |
Dado que, nos termos do Regulamento (CE) n.o 1980/2000, a obrigação de revisão apenas se aplica aos critérios ecológicos e aos requisitos de avaliação e verificação, é adequado que as Decisões 2002/747/CE, 2003/31/CE, 2005/342/CE, 2005/344/CE e 2005/360/CE continuem a produzir efeitos. |
|
(9) |
As Decisões 2002/747/CE, 2003/31/CE, 2005/342/CE, 2005/344/CE e 2005/360/CE devem, por conseguinte, ser alteradas em conformidade. |
|
(10) |
As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do comité instituído nos termos do artigo 17.o do Regulamento (CE) n.o 1980/2000, |
ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O artigo 5.o da Decisão 2002/747/CE passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 5.o
Os critérios ecológicos para o grupo de produtos “lâmpadas eléctricas”, bem como os respectivos requisitos de avaliação e verificação, serão válidos até 30 de Abril de 2010.».
Artigo 2.o
O artigo 5.o da Decisão 2003/31/CE passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 5.o
Os critérios ecológicos aplicáveis ao grupo de produtos “detergentes para máquinas de lavar louça”, bem como os respectivos requisitos de avaliação e verificação, serão válidos até 31 de Dezembro de 2010.».
Artigo 3.o
O artigo 3.o da Decisão 2005/342/CE passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 3.o
Os critérios ecológicos para o grupo de produtos “detergentes para lavagem manual de louça”, bem como os respectivos requisitos de avaliação e verificação, serão válidos até 31 de Dezembro de 2010.».
Artigo 4.o
O artigo 3.o da Decisão 2005/344/CE passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 3.o
Os critérios ecológicos para o grupo de produtos “produtos de limpeza ‘lava tudo’ e produtos de limpeza” para instalações sanitárias, bem como os respectivos requisitos de avaliação e verificação, serão válidos até 31 de Dezembro de 2010.».
Artigo 5.o
O artigo 4.o da Decisão 2005/360/CE passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 4.o
Os critérios ecológicos aplicáveis ao grupo de produtos “lubrificantes”, e os respectivos requisitos de avaliação e verificação, produzem efeitos até 31 de Julho de 2010.».
Artigo 6.o
Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.
Feito em Bruxelas, em 18 de Novembro de 2008.
Pela Comissão
Stavros DIMAS
Membro da Comissão
(1) JO L 237 de 21.9.2000, p. 1.
(2) JO L 242 de 10.9.2002, p. 44.
(3) JO L 9 de 15.1.2003, p. 11.
(4) JO L 115 de 4.5.2005, p. 9.