27.11.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 317/24


DECISÃO ATALANTA/1/2008 DO COMITÉ POLÍTICO E DE SEGURANÇA

de 18 de Novembro de 2008

que nomeia o Comandante da Força da União Europeia para a operação militar da União Europeia tendo em vista contribuir para a dissuasão, a prevenção e a repressão dos actos de pirataria e dos assaltos à mão armada ao largo da costa da Somália (Atalanta)

(2008/888/PESC)

O COMITÉ POLÍTICO E DE SEGURANÇA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o terceiro parágrafo do artigo 25.o,

Tendo em conta a Acção Comum 2008/851/PESC do Conselho, de 10 de Novembro de 2008, relativa à operação militar da União Europeia tendo em vista contribuir para a dissuasão, a prevenção e a repressão dos actos de pirataria e dos assaltos à mão armada ao largo da costa da Somália (1) (Atalanta), nomeadamente o artigo 6.o,

Considerando o seguinte:

(1)

Por força do artigo 6.o da Acção Comum 2008/851/PESC, o Conselho autorizou o Comité Político e de Segurança (CPS) a tomar decisões sobre a nomeação do Comandante da Força da União Europeia.

(2)

O Comandante da operação da União Europeia recomendou que o Comodoro Antonios PAPAIOANNOU fosse nomeado novo Comandante da Força da União Europeia para a operação militar da União Europeia tendo em vista contribuir para a dissuasão, a prevenção e a repressão dos actos de pirataria e dos assaltos à mão armada ao largo da costa da Somália.

(3)

O Comité Militar da União Europeia apoiou a recomendação.

(4)

Nos termos do artigo 6.o do Protocolo relativo à posição da Dinamarca, anexo ao Tratado da União Europeia e ao Tratado que institui a Comunidade Europeia, a Dinamarca não participa na elaboração nem na execução de decisões e acções da União Europeia com implicações em matéria de defesa,

DECIDE:

Artigo 1.o

O Comodoro Antonios PAPAIOANNOU é nomeado Comandante da Força da União Europeia para a operação militar da União Europeia tendo em vista contribuir para a dissuasão, a prevenção e a repressão dos actos de pirataria e dos assaltos à mão armada ao largo da costa da Somália.

Artigo 2.o

A presente decisão produz efeitos a partir de 18 de Novembro de 2008.

Feito em Bruxelas, em 18 de Novembro de 2008.

Pelo Comité Político e de Segurança

A Presidente

C. ROGER


(1)  JO L 301 de 12.11.2008, p. 33.