27.11.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 317/24 |
DECISÃO ATALANTA/1/2008 DO COMITÉ POLÍTICO E DE SEGURANÇA
de 18 de Novembro de 2008
que nomeia o Comandante da Força da União Europeia para a operação militar da União Europeia tendo em vista contribuir para a dissuasão, a prevenção e a repressão dos actos de pirataria e dos assaltos à mão armada ao largo da costa da Somália (Atalanta)
(2008/888/PESC)
O COMITÉ POLÍTICO E DE SEGURANÇA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o terceiro parágrafo do artigo 25.o,
Tendo em conta a Acção Comum 2008/851/PESC do Conselho, de 10 de Novembro de 2008, relativa à operação militar da União Europeia tendo em vista contribuir para a dissuasão, a prevenção e a repressão dos actos de pirataria e dos assaltos à mão armada ao largo da costa da Somália (1) (Atalanta), nomeadamente o artigo 6.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
Por força do artigo 6.o da Acção Comum 2008/851/PESC, o Conselho autorizou o Comité Político e de Segurança (CPS) a tomar decisões sobre a nomeação do Comandante da Força da União Europeia. |
(2) |
O Comandante da operação da União Europeia recomendou que o Comodoro Antonios PAPAIOANNOU fosse nomeado novo Comandante da Força da União Europeia para a operação militar da União Europeia tendo em vista contribuir para a dissuasão, a prevenção e a repressão dos actos de pirataria e dos assaltos à mão armada ao largo da costa da Somália. |
(3) |
O Comité Militar da União Europeia apoiou a recomendação. |
(4) |
Nos termos do artigo 6.o do Protocolo relativo à posição da Dinamarca, anexo ao Tratado da União Europeia e ao Tratado que institui a Comunidade Europeia, a Dinamarca não participa na elaboração nem na execução de decisões e acções da União Europeia com implicações em matéria de defesa, |
DECIDE:
Artigo 1.o
O Comodoro Antonios PAPAIOANNOU é nomeado Comandante da Força da União Europeia para a operação militar da União Europeia tendo em vista contribuir para a dissuasão, a prevenção e a repressão dos actos de pirataria e dos assaltos à mão armada ao largo da costa da Somália.
Artigo 2.o
A presente decisão produz efeitos a partir de 18 de Novembro de 2008.
Feito em Bruxelas, em 18 de Novembro de 2008.
Pelo Comité Político e de Segurança
A Presidente
C. ROGER
(1) JO L 301 de 12.11.2008, p. 33.