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29.10.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 285/13 |
DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
de 22 de Outubro de 2008
relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, nos termos do ponto 28 do Acordo Interinstitucional, de 17 de Maio de 2006, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira
(2008/818/CE)
O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 17 de Maio de 2006, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (1), nomeadamente o seu ponto 28,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1927/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Dezembro de 2006, que institui o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (2), nomeadamente o n.o 3 do artigo 12.o,
Tendo em conta a proposta da Comissão,
Considerando o seguinte:
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(1) |
O Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (adiante designado «fundo») destina-se a prestar um apoio complementar aos trabalhadores que sofrem as consequências de importantes mudanças na estrutura do comércio mundial, a fim de os ajudar na reintegração no mercado de trabalho. |
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(2) |
O Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 prevê a mobilização do fundo até ao limite máximo anual de 500 milhões de EUR. |
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(3) |
Em 6 de Fevereiro de 2008, a Espanha apresentou uma candidatura de mobilização do fundo relativamente aos despedimentos verificados no sector automóvel, especificamente dos trabalhadores despedidos pela Delphi Automotive Systems España, S.L.U. A candidatura respeita os requisitos para a determinação das contribuições financeiras, previstos no artigo 10.o do Regulamento (CE) n.o 1927/2006. |
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(4) |
Em 8 Maio de 2008, a Lituânia apresentou uma candidatura de mobilização do fundo relativamente aos despedimentos verificados no sector têxtil, concretamente os trabalhadores despedidos pela Alytaus Tekstile. A candidatura respeita os requisitos para a determinação das contribuições financeiras, previstos no artigo 10.o do Regulamento (CE) n.o 1927/2006. |
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(5) |
O fundo deve, por conseguinte, ser mobilizado, a fim de prestar uma contribuição financeira em relação às duas candidaturas, |
DECIDEM:
Artigo 1.o
Relativamente ao orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2008, o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização será mobilizado no montante de 10 770 772 EUR em dotações de autorização e de pagamento.
Artigo 2.o
A presente decisão é publicada no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Estrasburgo, em 22 de Outubro de 2008.
Pelo Parlamento Europeu
O Presidente
H.-G. PÖTTERING
Pelo Conselho
O Presidente
J.-P. JOUYET