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10.10.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 269/11 |
DECISÃO DA COMISSÃO
de 9 de Outubro de 2008
que altera a Decisão 2005/56/CE da Comissão que institui a «Agência de Execução relativa à Educação, ao Audiovisual e à Cultura», para a gestão da acção comunitária nos domínios da educação, do audiovisual e da cultura em aplicação do Regulamento (CE) n.o 58/2003 do Conselho
(2008/785/CE)
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 58/2003 do Conselho, de 19 de Dezembro de 2002, que define o estatuto das agências de execução encarregadas de determinadas funções de gestão de programas comunitários (1), nomeadamente o n.o 1 do artigo 3.o,
Considerando o seguinte:
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(1) |
A «Agência de Execução relativa à Educação, ao Audiovisual e à Cultura» (a seguir designada a «Agência») foi instituída pela Decisão 2005/56/CE da Comissão (2). A Agência gere a acção comunitária nos domínios da educação, do audiovisual e da cultura, incluindo projectos financiados por instrumentos da política europeia em matéria de ajuda externa, pelo 9.o Fundo Europeu de Desenvolvimento e por certos acordos celebrados pela Comunidade com os Estados Unidos da América e o Canadá. |
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(2) |
A terceira fase do programa de cooperação transeuropeia de estudos universitários (Tempus III) expirou em 31 de Dezembro de 2006. A Comissão decidiu prolongar esta acção para o período de 2007-2013 (Tempus IV) e financiá-la através das disposições de três instrumentos da política europeia em matéria de ajuda externa, i.e., o instrumento de assistência de pré-adesão (IAP), o instrumento europeu de vizinhança e de parceria e o instrumento de financiamento da cooperação para o desenvolvimento. |
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(3) |
Com base nas iniciativas levadas a cabo pela Comunidade Europeia com os Estados Unidos da América e o Canadá, a Comissão decidiu ainda reforçar a cooperação nos domínios da educação e da juventude com os países industrializados e os outros países e territórios de elevado rendimento. |
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(4) |
Uma avaliação externa encomendada pela Comissão, concluída em Abril de 2008, demonstrou que o recurso à Agência constitui a melhor solução para a gestão do programa Tempus (a quarta fase do programa e o encerramento da terceira fase), bem como dos projectos financiados pelo instrumento de cooperação com os países industrializados e os outros países e territórios de elevado rendimento. Esta avaliação recomendou assim o alargamento das funções da Agência no que se refere à gestão desses programas e projectos. |
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(5) |
Por conseguinte, a Decisão 2005/56/CE deve ser alterada em conformidade. |
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(6) |
As disposições da presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité das Agências de Execução, |
DECIDE:
Artigo único
O n.o 1 do artigo 4.o da Decisão 2005/56/CE passa a ter a seguinte redacção:
«1. A Agência é responsável pela gestão de certas vertentes dos programas comunitários seguintes:
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1. |
Projectos no domínio do ensino superior susceptíveis de ser financiados pelas disposições relativas à ajuda económica a favor de determinados países da Europa Central e Oriental (Phare), aprovadas pelo Regulamento (CEE) n.o 3906/89 do Conselho (3); |
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2. |
Programa de promoção do desenvolvimento e da distribuição de obras audiovisuais europeias (MEDIA II — Desenvolvimento e distribuição) (1996-2000), aprovado pela Decisão 95/563/CE do Conselho (4); |
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3. |
Programa de formação para os profissionais da indústria europeia de programas audiovisuais (MEDIA II — Formação) (1996-2000), aprovado pela Decisão 95/564/CE do Conselho (5); |
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4. |
Segunda fase do programa de acção comunitária em matéria de educação “Sócrates” (2000-2006), aprovado pela Decisão n.o 253/2000/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (6); |
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5. |
Segunda fase do programa comunitário de acção em matéria de formação profissional “Leonardo da Vinci” (2000-2006), aprovado pela Decisão 1999/382/CE do Conselho (7); |
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6. |
Programa comunitário de acção “Juventude” (2000-2006), aprovado pela Decisão n.o 1031/2000/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (8); |
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7. |
Programa “Cultura 2000” (2000-2006), aprovado pela Decisão n.o 508/2000/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (9); |
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8. |
Projectos do domínio do ensino superior susceptíveis de ser financiados pelas disposições relativas à prestação de assistência aos Estados parceiros da Europa Oriental e da Ásia Central, prevista pelo Regulamento (CE, Euratom) n.o 99/2000 do Conselho (10); |
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9. |
Projectos do domínio do ensino superior susceptíveis de ser financiados pelas disposições relativas à ajuda à Albânia, à Bósnia e Herzegovina, à Croácia, à antiga República jugoslava da Macedónia, ao Montenegro, à Sérvia e ao Kosovo (UNSCR 1244) (2000-2006), aprovados no quadro do Regulamento (CE) n.o 2666/2000 do Conselho (11); |
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10. |
Projectos do domínio do ensino superior susceptíveis de ser financiados pelas disposições relativas às medidas de acompanhamento financeiras e técnicas (MEDA) à reforma das estruturas económicas e sociais no âmbito da Parceria Euro-Mediterrânica, aprovadas pelo Regulamento (CE) n.o 2698/2000 do Conselho (12); |
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11. |
Terceira fase do programa de cooperação transeuropeia de estudos universitários (Tempus III) (2000-2006), aprovada pela Decisão 1999/311/CE do Conselho (13); |
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12. |
Projectos susceptíveis de ser financiados pelas disposições do acordo entre a Comunidade Europeia e os Estados Unidos da América que renova o programa de cooperação no domínio do ensino superior e do ensino e formação profissionais (2001-2005), aprovado pela Decisão 2001/196/CE do Conselho (14); |
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13. |
Projectos susceptíveis de ser financiados pelas disposições do acordo entre a Comunidade Europeia e o Governo do Canadá que renova um programa de cooperação no domínio do ensino superior e da formação (2001-2005), aprovado pela Decisão 2001/197/CE do Conselho (15); |
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14. |
Programa de promoção do desenvolvimento e da distribuição de obras audiovisuais europeias (MEDIA Plus — Desenvolvimento, Distribuição e Promoção) (2001-2006), aprovado pela Decisão 2000/821/CE do Conselho (16); |
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15. |
Programa de formação para os profissionais da indústria europeia de programas audiovisuais (MEDIA-Formação) (2001-2006), aprovado pela Decisão n.o 163/2001/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (17); |
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16. |
Programa plurianual para a integração efectiva das tecnologias da informação e comunicação (TIC) nos sistemas europeus de educação e formação (“Programa eLearning”) (2004-2006), aprovado pela Decisão n.o 2318/2003/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (18); |
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17. |
Programa de acção comunitária para a promoção da cidadania europeia activa (participação cívica) (2004-2006), aprovado pela Decisão 2004/100/CE do Conselho (19); |
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18. |
Programa de acção comunitária para a promoção de organismos activos no plano europeu no domínio da juventude (2004-2006), aprovado pela Decisão n.o 790/2004/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (20); |
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19. |
Programa de acção comunitário para a promoção de organismos activos no plano europeu e o apoio a actividades pontuais no domínio da educação e da formação (2004-2006), aprovado pela Decisão n.o 791/2004/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (21); |
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20. |
Programa de acção comunitário para a promoção de organismos activos no plano europeu no domínio da cultura (2004-2006), aprovado pela Decisão n.o 792/2004/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (22); |
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21. |
Programa para o reforço da qualidade do ensino superior e a promoção da compreensão intercultural através da cooperação com países terceiros (Erasmus Mundus) (2004-2008), aprovado pela Decisão n.o 2317/2003/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (23); |
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22. |
Projectos susceptíveis de ser financiados pelas disposições do acordo entre a Comunidade Europeia e os Estados Unidos da América que renova o programa de cooperação no domínio do ensino superior e do ensino e formação profissionais (2006-2013), aprovado pela Decisão 2006/910/CE do Conselho (24); |
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23. |
Projectos susceptíveis de ser financiados pelas disposições do acordo entre a Comunidade Europeia e o Governo do Canadá que institui um quadro de cooperação nos domínios do ensino superior, da formação e da juventude (2006-2013), aprovado pela Decisão 2006/964/CE do Conselho (25); |
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24. |
Programa de acção no domínio da aprendizagem ao longo da vida (2007-2013), aprovado pela Decisão n.o 1720/2006/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (26); |
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25. |
Programa “Cultura” (2007-2013), aprovado pela Decisão n.o 1855/2006/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (27); |
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26. |
Programa “Europa para os cidadãos” destinado a promover a cidadania europeia activa, aprovado pela Decisão n.o 1904/2006/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (28); |
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27. |
Programa “Juventude em acção” (2007-2013), aprovado pela Decisão n.o 1719/2006/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (29); |
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28. |
Programa de apoio ao sector audiovisual europeu (MEDIA 2007) (2007-2013), aprovado pela Decisão n.o 1718/2006/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (30); |
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29. |
Projectos do domínio do ensino superior susceptíveis de ser financiados pelas disposições relativas à ajuda à cooperação económica com os países em desenvolvimento da América Latina e da Ásia, aprovados no quadro do Regulamento (CEE) n.o 443/92 do Conselho (31); |
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30. |
Projectos dos domínios do ensino superior e da juventude susceptíveis de ser financiados pelas disposições do Instrumento de Assistência de Pré-Adesão (IPA), instituído pelo Regulamento (CE) n.o 1085/2006 do Conselho (32); |
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31. |
Projectos do domínio do ensino superior susceptíveis de ser financiados pelas disposições do Instrumento Europeu de Vizinhança e Parceria, instituído pelo Regulamento (CE) n.o 1638/2006 do Conselho (33); |
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32. |
Projectos do domínio do ensino superior susceptíveis de ser financiados pelo instrumento de financiamento da cooperação para o desenvolvimento, instituído pelo Regulamento (CE) n.o 1905/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho (34); |
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33. |
Projectos dos domínios do ensino superior e da juventude susceptíveis de ser financiados pelo instrumento de financiamento para a cooperação com os países e territórios industrializados e outros de elevado rendimento (IPI), instituído pelo Regulamento (CE) n.o 1934/2006 do Conselho (35); |
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34. |
Projectos do domínio do ensino superior susceptíveis de ser financiados por recursos do 9.o Fundo Europeu de Desenvolvimento (2000-2007) (36). |
(3) JO L 375 de 23.12.1989, p. 11."
(4) JO L 321 de 30.12.1995, p. 25."
(5) JO L 321 de 30.12.1995, p. 33."
(6) JO L 28 de 3.2.2000, p. 1."
(7) JO L 146 de 11.6.1999, p. 33."
(8) JO L 117 de 18.5.2000, p. 1."
(9) JO L 63 de 10.3.2000, p. 1."
(10) JO L 12 de 18.1.2000, p. 1."
(11) JO L 306 de 7.12.2000, p. 1."
(12) JO L 311 de 12.12.2000, p. 1."
(13) JO L 120 de 8.5.1999, p. 30."
(14) JO L 71 de 13.3.2001, p. 7."
(15) JO L 71 de 13.3.2001, p. 15."
(16) JO L 336 de 30.12.2000, p. 82."
(17) JO L 26 de 27.1.2001, p. 1."
(18) JO L 345 de 31.12.2003, p. 9."
(19) JO L 30 de 4.2.2004, p. 6."
(20) JO L 138 de 30.4.2004, p. 24."
(21) JO L 138 de 30.4.2004, p. 31."
(22) JO L 138 de 30.4.2004, p. 40."
(23) JO L 345 de 31.12.2003, p. 1."
(24) JO L 346 de 9.12.2006, p. 33."
(25) JO L 397 de 30.12.2006, p. 14."
(26) JO L 327 de 24.11.2006, p. 45."
(27) JO L 372 de 27.12.2006, p. 1."
(28) JO L 378 de 27.12.2006, p. 32."
(29) JO L 327 de 24.11.2006, p. 30."
(30) JO L 327 de 24.11.2006, p. 12."
(31) JO L 52 de 27.2.1992, p. 1."
(32) JO L 210 de 31.7.2006, p. 82."
(33) JO L 310 de 9.11.2006, p. 1."
(34) JO L 378 de 27.12.2006, p. 41."
Feito em Bruxelas, em 9 de Outubro de 2008.
Pela Comissão
Ján FIGEĽ
Membro da Comissão