3.10.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 264/7


DECISÃO DA COMISSÃO

de 2 de Outubro de 2008

relativa à participação financeira da Comunidade, para 2008, no que se refere a um projecto-piloto no domínio dos profissionais da saúde

(2008/773/CE)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (1), nomeadamente os artigos 49.o, n.o 6, alínea a), e 75.o,

Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.o 2342/2002 da Comissão, de 23 de Dezembro de 2002, que estabelece as normas de execução do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (2), nomeadamente o artigo 90.o,

Tendo em conta a Directiva 80/154/CEE do Conselho, de 21 de Janeiro de 1980, que tem por objectivo o reconhecimento mútuo dos diplomas, certificados e outros títulos de parteira e que inclui medidas destinadas a facilitar o exercício efectivo do direito de estabelecimento e da livre prestação de serviços (3), bem como as suas alterações posteriores,

Tendo em conta a Directiva 2005/36/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Setembro de 2005, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais (4),

Considerando o seguinte:

(1)

O Orçamento Geral da União Europeia — Exercício de 2008 inclui a rubrica orçamental 04 04 11 — Projecto-piloto — «Nova situação do emprego no sector da saúde: boas práticas para melhorar a formação profissional e as qualificações dos profissionais da saúde e respectivas remunerações».

(2)

A alínea a) do n.o 6 do artigo 49.o do Regulamento Financeiro estabelece que as dotações para projectos-piloto de natureza experimental destinados a testar a viabilidade de uma acção e a sua utilidade podem ser implementadas sem um acto de base desde que as acções que se pretende financiar recaiam na competência da Comunidade ou da União e as dotações de autorização em causa apenas sejam inscritas no orçamento durante dois exercícios consecutivos.

(3)

Em conformidade com o artigo 75.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 e com o artigo 90.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 2342/2002, a autorização das despesas é precedida por uma decisão de financiamento que determinará os elementos essenciais de uma acção que implique uma despesa a cargo do orçamento.

(4)

Esta acção apoiará o livro verde da Comissão Europeia sobre a mão-de-obra da UE no sector da saúde, previsto para o segundo semestre de 2008,

DECIDE:

Artigo único

O projecto-piloto a que se faz referência no anexo é aprovado e será financiado pela rubrica orçamental 04 04 11 do orçamento das Comunidades Europeias para 2008, até um máximo de 1 000 000 EUR.

O Director-Geral da Direcção-Geral da Saúde e dos Consumidores é responsável pela sua aplicação.

Feito em Bruxelas, em 2 de Outubro de 2008.

Pela Comissão

Androulla VASSILIOU

Membro da Comissão


(1)  JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.

(2)  JO L 357 de 31.12.2002, p. 1.

(3)  JO L 33 de 11.2.1980, p. 1.

(4)  JO L 255 de 30.9.2005, p. 22.


ANEXO

Domínio: Profissionais de saúde.

Base jurídica: Artigo 49.o, n.o 6, alínea a), e artigo 75.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002.

Projecto-piloto ao abrigo da rubrica orçamental: 04 04 11.

Objectivos das políticas: A Autoridade Orçamental solicita à Comissão a utilização de dotações disponíveis na rubrica orçamental 04 04 11 para financiar iniciativas que contribuam para fazer face à nova situação do emprego no sector da saúde, em particular no que diz respeito às qualificações profissionais e às funções desempenhadas pelos profissionais da saúde, pelo pessoal auxiliar e pelos enfermeiros menos qualificados. As medidas incluem:

analisar os factores e as políticas que melhor respondam à necessidade de medidas para aumentar a oferta e melhorar as qualificações dos profissionais da saúde a longo prazo,

promover políticas de intercâmbio e as melhores práticas com vista a enfrentar o aumento do consumo de cuidados resultante da evolução demográfica,

financiar iniciativas que examinem os efeitos transfronteiriços nos serviços de saúde,

prestar atenção aos efeitos dos diferentes níveis de remuneração que podem resultar deste contexto, estudos, reuniões com peritos e campanha de informação. Deverá encontrar-se uma solução para a manutenção do nível dos cuidados prestados no âmbito dos sistemas nacionais de saúde.

As tarefas do projecto estão em conformidade com o previsto livro verde da Comissão sobre a mão-de-obra da UE na saúde, que começará um processo de tomada em consideração pormenorizada do planeamento e fornecimento de mão-de-obra de saúde e do impacto da mobilidade dos trabalhadores da saúde nos Estados-Membros e na UE.

Dotações 2008: Rubrica orçamental 04 04 11 – Projecto-piloto: Nova situação do emprego no sector da saúde: melhores práticas para melhorar a formação profissional e as qualificações dos profissionais da saúde e respectivas remunerações. 1 000 000 EUR.

Número de acções específicas previs: 4.

A primeira será uma contribuição de um máximo de 100 000 EUR para um estudo sobre «Serviços, sectores e produtos de cuidados de saúde na Europa – Avaliação da situação actual, oportunidades, desafios e impacto socioeconómico» lançado pela DG Empresas e Indústria em cooperação com a DG Saúde e Consumidores. A acção será implementada através de um concurso público. O procedimento de selecção deve ser finalizado em Setembro de 2008.

A segunda será uma subvenção directa de um máximo de 400 000 EUR e 80 % para o Observatório da OMS destinados à organização de seminários sobre o intercâmbio de melhores práticas no que respeita a políticas para manter ou contratar mão-de-obra de cuidados de saúde. Tal como previsto no artigo 168.o, n.o 1, alínea f), das normas de execução do Regulamento Financeiro, a subvenção será concedida sem convite à apresentação de propostas devido às características específicas desta acção e ao elevado grau de especialização da OMS.

A terceira será uma subvenção directa de um máximo de 300 000 EUR e 60 % para a OCDE destinados a um estudo para avaliar as condições de trabalho dos enfermeiros e políticas para promover uma gestão mais eficiente da mão-de-obra a nível dos enfermeiros. Tal como previsto no artigo 168.o, n.o 1, alínea f), das normas de execução do Regulamento Financeiro, a subvenção será concedida sem convite à apresentação de propostas devido às características específicas desta acção e ao elevado grau de especialização da OCDE.

A quarta será a organização de um seminário em Bruxelas, em Dezembro de 2008, por um máximo de 200 000 EUR. O seminário será financiado através de vários contratos, após a publicação do Livro Verde sobre a mão-de-obra da UE na saúde, com vista a lançar uma campanha de informação, promover o debate e incentivar contributos visando identificar as melhores práticas.