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30.8.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 232/12 |
DECISÃO DA COMISSÃO
de 29 de Agosto de 2008
relativa à entrada em funcionamento do Conselho Consultivo Regional para o Mar Mediterrâneo, no âmbito da Política Comum das Pescas
(2008/695/CE)
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta a Decisão 2004/585/CE do Conselho, de 19 de Julho de 2004, que institui conselhos consultivos regionais no âmbito da política comum das pescas (1), nomeadamente o n.o 3 do artigo 3.o,
Tendo em conta a recomendação transmitida pela Itália, em 16 de Maio de 2008, em nome da Espanha, da França, da Grécia, de Malta, da Eslovénia e de Chipre,
Considerando o seguinte:
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(1) |
O Regulamento (CE) n.o 2371/2002 do Conselho, de 20 de Dezembro de 2002, relativo à conservação e à exploração sustentável dos recursos haliêuticos no âmbito da política comum das pescas (2), e a Decisão 2004/585/CE definem o quadro para o estabelecimento e o funcionamento dos conselhos consultivos regionais. |
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(2) |
O artigo 2.o da Decisão 2004/585/CE institui um Conselho Consultivo Regional para o Mar Mediterrâneo. |
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(3) |
Em conformidade com o n.o 1 do artigo 3.o da Decisão 2004/585/CE, certos representantes do sector das pescas e de outros grupos de interesses apresentaram à Grécia, Espanha, França, Chipre, Malta e Eslovénia um pedido relativo à entrada em funcionamento desse conselho consultivo regional. |
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(4) |
Na observância do n.o 2 do artigo 3.o da Decisão 2004/585/CE, os Estados-Membros interessados decidiram se o pedido relativo ao Conselho Consultivo Regional para o Mar Mediterrâneo estava em conformidade com o disposto na decisão. Em 16 de Maio de 2008, os Estados-Membros em questão apresentaram à Comissão uma recomendação sobre o referido conselho consultivo regional. |
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(5) |
A Comissão analisou o pedido das partes interessadas, assim como a recomendação, à luz da Decisão 2004/585/CE e dos objectivos e princípios da Política Comum das Pescas, tendo considerado que o Conselho Consultivo Regional para o Mar Mediterrâneo pode entrar em funcionamento, |
DECIDE:
Artigo único
O Conselho Consultivo Regional para o Mar Mediterrâneo, instituído pelo n.o 1, alínea b), do artigo 2.o da Decisão 2004/585/CE, entra em funcionamento em 15 de Setembro de 2008.
Feito em Bruxelas, em 29 de Agosto de 2008.
Pela Comissão
Joe BORG
Membro da Comissão
(1) JO L 256 de 3.8.2004, p. 17. Decisão alterada pela Decisão 2007/409/CE (JO L 155 de 15.6.2007, p. 68).
(2) JO L 358 de 31.12.2002, p. 59. Regulamento alterado pelo Regulamento (CE) n.o 865/2007 (JO L 192 de 24.7.2007, p. 1).