22.8.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 224/11


DECISÃO DA COMISSÃO

de 20 de Agosto de 2008

que altera o anexo da Decisão 90/424/CEE do Conselho no que diz respeito à virémia primaveril da carpa (VPC)

[notificada com o número C(2008) 4401]

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2008/685/CE)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta a Decisão 90/424/CEE do Conselho, de 26 de Junho de 1990, relativa a determinadas despesas no domínio veterinário (1), nomeadamente o n.o 1, segundo parágrafo, do artigo 24.o,

Considerando o seguinte:

(1)

A Decisão 90/424/CEE define os procedimentos que regulam a participação financeira da Comunidade nos programas nacionais de erradicação, controlo e vigilância das doenças animais e zoonoses enumeradas no anexo da referida decisão.

(2)

A Decisão 90/424/CEE, com a redacção que lhe foi dada pela Decisão 2006/782/CE do Conselho (2), inclui a virémia primaveril da carpa (VPC) na lista de doenças animais relativamente às quais os Estados-Membros podem beneficiar da participação financeira da Comunidade em programas nacionais de erradicação.

(3)

No que se refere aos animais aquáticos, os Estados-Membros só devem beneficiar da participação financeira da Comunidade em programas nacionais de erradicação no que se refere a doenças não exóticas que se encontrem enumeradas na parte II do anexo IV da Directiva 2006/88/CE do Conselho relativa aos requisitos zoossanitários aplicáveis aos animais de aquicultura e produtos derivados, assim como à prevenção e à luta contra certas doenças dos animais aquáticos (3). A referida directiva é aplicável a partir de 1 de Agosto de 2008.

(4)

A Directiva 2006/88/CE, com a redacção que lhe foi dada pela Directiva 2008/53/CE da Comissão, já não refere a virémia primaveril da carpa (VPC) na parte II do seu anexo IV, visto que os custos associados às medidas de erradicação dessa doença seriam desproporcionados em relação às perdas económicas por ela causadas.

(5)

Por conseguinte, é adequado eliminar também esta doença da lista de doenças animais e zoonoses constante do anexo da Directiva 90/424/CEE.

(6)

O anexo da Decisão 90/424/CEE deve, pois, ser alterado em conformidade.

(7)

As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O anexo da Decisão 90/424/CEE é substituído pelo texto constante do anexo da presente decisão.

Artigo 2.o

A presente decisão é aplicável a partir de 1 de Setembro de 2008.

Artigo 3.o

Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.

Feito em Bruxelas, em 20 de Agosto de 2008.

Pela Comissão

Androulla VASSILIOU

Membro da Comissão


(1)  JO L 224 de 18.8.1990, p. 19. Decisão com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 2006/965/CE (JO L 397 de 30.12.2006, p. 22).

(2)  JO L 328 de 24.11.2006, p. 57.

(3)  JO L 328 de 24.11.2006, p. 14. Directiva alterada pela Directiva 2008/53/CE da Comissão (JO L 117 de 1.5.2008, p. 27).


ANEXO

«ANEXO

Doenças animais e zoonoses

Tuberculose bovina

Brucelose bovina

Brucelose ovina e caprina (B. melitensis)

Febre catarral ovina em regiões endémicas ou de alto risco

Peste suína africana

Doença vesiculosa dos suínos

Peste suína clássica

Carbúnculo

Pleuropneumonia contagiosa dos bovinos

Gripe aviária

Raiva

Equinococose

Encefalopatias espongiformes transmissíveis (EET)

Campilobacteriose

Listeriose

Salmonelose (salmonelas zoonóticas)

Triquinose

Escherichia coli verotoxinogénica

Septicemia hemorrágica viral (SHV)

Necrose hematopoiética infecciosa (NHI)

Herpesvirose da carpa koi (KHV)

Anemia infecciosa do salmão (AIS)

Infecção por Marteilia refringens

Infecção por Bonamia ostreae

Doença da “mancha branca” nos crustáceos»