19.8.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 221/34


DECISÃO DA COMISSÃO

de 31 de Julho de 2008

relativa à concessão de subvenções para projectos de tradução e ensaio de um módulo de inquérito de vitimação no quadro do programa específico «Prevenir e combater a criminalidade» no âmbito do Programa Geral sobre Segurança e Protecção das Liberdades

(2008/679/JAI)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a União Europeia,

Tendo em conta a Decisão 2007/125/JAI do Conselho, de 12 de Fevereiro de 2007, que cria, para o período de 2007 a 2013, no âmbito do Programa Geral sobre Segurança e Protecção das Liberdades, o programa específico «Prevenir e combater a criminalidade» (1), nomeadamente o n.o 6 do artigo 7.o,

Considerando o seguinte:

(1)

A Comissão adoptou, em 16 de Abril de 2007, o programa de trabalho anual de 2007 para o programa específico «Prevenir e combater a criminalidade» no âmbito do Programa Geral sobre Segurança e Protecção das Liberdades (2).

(2)

Em Fevereiro de 2007, foi publicado um concurso para a selecção de Parceiros em Contratos-Quadro no âmbito do programa «Prevenir e combater a criminalidade».

(3)

Em 16 de Agosto de 2007, foi enviado a todos os Parceiros em Contratos-Quadro seleccionados que tinham escolhido a opção «Estatísticas relativas à criminalidade e à justiça penal» um convite específico à apresentação de propostas de tradução e ensaio de um módulo de inquérito de vitimação.

(4)

Um comité de avaliação reuniu em 6 de Novembro de 2007, 22 de Novembro de 2007 e 17 de Dezembro de 2007, tendo recomendado a concessão de subvenções para projectos de tradução e ensaio de um módulo de inquérito de vitimação.

(5)

As medidas previstas na presente decisão são conformes com o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (3).

(6)

As medidas previstas na presente decisão estão de acordo com o parecer do comité instituído pelo artigo 8.o da Decisão 2007/125/JAI do Conselho,

DECIDE:

Artigo único

As subvenções para projectos a que o anexo faz referência são aprovadas para um montante total de 1 540 170,39 EUR.

Feito em Bruxelas, em 31 de Julho de 2008.

Pela Comissão

Joaquín ALMUNIA

Membro da Comissão


(1)   JO L 58 de 24.2.2007, p. 7.

(2)  C/2007/1627.

(3)   JO L 248 de 16.9.2002, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1525/2007 (JO L 343 de 27.12.2007, p. 9).


ANEXO

Repartição do orçamento das subvenções para projectos de tradução e ensaio de um módulo de inquérito de vitimação

Referência da Parceria

Organização

Seleccionado/Rejeitado

Custo total elegível

(EUR)

Montante atribuído

(EUR)

% subvenção

JLS/I2007/ISEC-FPA/012

Conselho Nacional para a Prevenção da Criminalidade – Suécia

Seleccionado

113 815,90

107 702,00

94,63

JLS/I2007/ISEC-FPA/020

Departamento de Estatística do Estado – Lituânia

Seleccionado

39 855,87

27 899,11

70

JLS/I2007/ISEC-FPA/033

Instituto Nacional de Estatística – Portugal

Seleccionado

133 041,32

126 389,25

95

JLS/I2007/ISEC-FPA/037

Statistics Denmark

Seleccionado

160 264,87

152 250,80

95

JLS/I2007/ISEC-FPA/043

Instituto de Estatística – República Eslovaca

Seleccionado

22 115,23

19 893,11

89,95

JLS/I2007/ISEC-FPA/050

Instituto de Justiça – Polónia

Seleccionado

57 730,00

40 411,00

70

JLS/I2007/ISEC-FPA/051

Instituto Federal de Estatística – Alemanha

Seleccionado

402 615,32

281 830,72

70

JLS/I2007/ISEC-FPA/053

Statistics Austria

Seleccionado

120 703,15

110 703,15

91,72

JLS/I2007/ISEC-FPA/054

Instituto Europeu para a Prevenção da Criminalidade – HEUNI, Finlândia

Seleccionado

221 149,06

210 091,60

95

JLS/I2007/ISEC-FPA/061

Ministério dos Assuntos Internos – Catalunha

Seleccionado

123 955,16

83 955,16

67,73

JLS/I2007/ISEC-FPA/079

Conselho da Investigação Penal do Ministério da Justiça – Bulgária

Seleccionado

23 865,49

19 092,00

80

JLS/I2007/ISEC-FPA/083

Instituto de Estatística – República Eslovena

Seleccionado

86 076,32

81 772,50

95

JLS/I2007/ISEC-FPA/087

Istituto Nazionale di Statistica – ISTAT, Itália

Seleccionado

175 801,15

158 779,37

90,32

JLS/I2007/ISEC-FPA/102

Serviço Central de Estatística – Letónia

Seleccionado

29 567,51

26 610,75

90

JLS/I2007/ISEC-FPA/103

Secretaria de Estado da Segurança – Espanha

Seleccionado

132 556,95

92 789,87

70

Total

 

 

1 843 113,30

1 540 170,39