11.7.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 183/31


DECISÃO DO CONSELHO

de 27 de Junho de 2008

que nomeia três juízes do Tribunal da Função Pública da União Europeia

(2008/569/CE, Euratom)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente o artigo 225.o-A,

Tenho em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica, nomeadamente o artigo 140.o-B,

Considerando o seguinte:

(1)

O Tribunal da Função Pública da União Europeia (a seguir designado «Tribunal da Função Pública») foi criado pela Decisão 2004/752/CE, Euratom do Conselho (1). A referida decisão aditou, para o efeito, um anexo ao Protocolo relativo ao Estatuto do Tribunal de Justiça (a seguir designado «anexo I do Estatuto do Tribunal de Justiça»).

(2)

Pela Decisão 2005/150/CE, Euratom (2), o Conselho fixou as regras a que devem obedecer a apresentação e instrução das candidaturas com vista à nomeação dos juízes do Tribunal da Função Pública, tal como previsto no n.o 2 do artigo 3.o do anexo I do Estatuto do Tribunal de Justiça.

(3)

Pela Decisão 2005/49/CE, Euratom (3), o Conselho estabeleceu as regras de funcionamento do comité previsto no n.o 3 do artigo 3.o do anexo I do Estatuto do Tribunal de Justiça (a seguir designado «comité»).

(4)

Pela Decisão 2005/151/CE, Euratom (4), o Conselho nomeou os membros do comité.

(5)

Pela Decisão 2005/577/CE, Euratom (5), o Conselho nomeou, após consulta ao comité, os sete juízes do Tribunal da Função Pública. Nos termos do artigo 2.o da referida decisão, três desses juízes foram nomeados por um período de três anos, compreendido entre 1 de Outubro de 2005 e 30 de Setembro de 2008. Na sequência de um sorteio efectuado pelo presidente do Conselho na reunião de 12 de Outubro de 2005, as funções dos juízes Irena BORUTA, Horstpeter KREPPEL e Sean VAN RAEPENBUSCH cessarão em 30 de Setembro de 2008 (6).

(6)

Um convite público à apresentação de candidaturas para nomeação de três juízes do Tribunal da Função Pública para o período compreendido entre 1 de Outubro de 2008 e 30 de Setembro de 2014 foi publicado em 7 de Dezembro de 2007 (7). O prazo para a apresentação de candidaturas expirou em 25 de Janeiro de 2008. Registaram-se cinquenta e três candidaturas, incluindo as dos três juízes cessantes.

(7)

O comité reuniu-se em 3 e 4 de Março de 2008, bem como em 9 e 10 de Abril de 2008. No termo dos trabalhos, elaborou o parecer e a lista previstos no n.o 4 do artigo 3.o do anexo I do Estatuto do Tribunal de Justiça. A lista inclui seis candidatos.

(8)

Nos termos do quarto parágrafo do artigo 225.o-A do Tratado CE e do quarto parágrafo do artigo 140.o-B do Tratado CEEA, os juízes do Tribunal da Função Pública são nomeados pelo Conselho.

(9)

Convém, por conseguinte, nomear três das pessoas incluídas na lista acima mencionada, velando por que a composição do Tribunal seja equilibrada e assente na mais ampla base geográfica possível de cidadãos dos Estados-Membros e dos regimes jurídicos representados, tal como previsto no n.o 1 do artigo 3.o do anexo I do Estatuto do Tribunal de Justiça.

(10)

A decisão de nomear para um novo mandato os três juízes cessantes do Tribunal da Função Pública é tomada pelo Conselho tendo em conta o facto excepcional de os mesmos terem exercido um mandato efectivo de dois anos. Esta decisão não pode em caso algum constituir um precedente,

DECIDE:

Artigo 1.o

São nomeados juízes do Tribunal da Função Pública da União Europeia por um período de seis anos, compreendido entre 1 de Outubro de 2008 e 30 de Setembro de 2014:

Irena BORUTA,

Horstpeter KREPPEL,

Sean VAN RAEPENBUSCH.

Artigo 2.o

A presente decisão produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão será publicada no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 27 de Junho de 2008.

Pelo Conselho

O Presidente

D. RUPEL


(1)  JO L 333 de 9.11.2004, p. 7.

(2)  JO L 50 de 23.2.2005, p. 7.

(3)  JO L 21 de 25.1.2005, p. 13.

(4)  JO L 50 de 23.2.2005, p. 9.

(5)  JO L 197 de 28.7.2005, p. 28.

(6)  JO C 262 de 21.10.2005, p. 1.

(7)  JO C 295 de 7.12.2007, p. 26.