25.6.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 164/43


DECISÃO DA COMISSÃO

de 20 de Junho de 2008

relativa à prorrogação de certas decisões em matéria de auxílios estatais

[notificada com o número C(2008) 2883]

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2008/484/CE)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia e, nomeadamente, os artigos 87.o e 88.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O período de vigência do Regulamento (CE) n.o 2204/2002 da Comissão, de 5 de Dezembro de 2002, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE aos auxílios estatais ao emprego (1), do Regulamento (CE) n.o 70/2001 da Comissão, de 12 de Janeiro de 2001, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas (2) e do Regulamento (CE) n.o 68/2001 da Comissão, de 12 de Janeiro de 2001, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE aos auxílios à formação (3), foi prorrogado pelo Regulamento (CE) n.o 1976/2006 da Comissão, de 20 de Dezembro de 2006, que altera os Regulamentos (CE) n.o 2204/2002, (CE) n.o 70/2001 e (CE) n.o 68/2001 relativamente à prorrogação dos prazos de vigência (4) até 30 de Junho de 2008. O período de vigência das decisões da Comissão que autorizam os regimes de auxílios estatais com base nos Regulamentos (CE) n.o 2204/2002, (CE) n.o 70/2001 ou (CE) n.o 68/2001 foi prorrogado até 30 de Junho de 2008, mediante a Decisão n.o 2007/72/CE, de 20 de Dezembro de 2006 (5).

(2)

Tendo em conta o facto de a adopção e publicação no Jornal Oficial do regulamento geral de isenção por categoria (6) que irá substituir os regulamentos acima referidos estarem previstas para uma data posterior a 30 de Junho de 2008, é necessário prorrogar a vigência das decisões da Comissão que autorizam regimes de auxílios estatais com base nos Regulamentos (CE) n.o 2204/2002, (CE) n.o 70/2001 ou (CE) n.o 68/2001, por um período limitado de tempo, a fim de prever um período de transição adequado até à entrada em vigor do regulamento geral de isenção por categoria,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

Sem prejuízo das medidas adequadas previstas no terceiro travessão do ponto 107 das Orientações relativas aos auxílios estatais com finalidade regional para o período 2007-2013, de 4 de Março de 2006 (7), que foram aceites por todos os Estados-Membros, a vigência das decisões da Comissão que autorizam regimes de auxílios estatais com base nos Regulamentos (CE) n.o 2204/2002, (CE) n.o 70/2001 ou (CE) n.o 68/2001, antes da entrada em vigor da presente decisão deve ser prorrogada até 30 de Setembro de 2008.

Artigo 2.o

Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.

A presente decisão é aplicável a partir de 1 de Junho de 2008.

Feito em Bruxelas, em 20 de Junho de 2008.

Pela Comissão

Neelie KROES

Membro da Comissão


(1)  JO L 337 de 13.12.2002, p. 3. Regulamento com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1040/2006 (JO L 187 de 8.7.2006, p. 8).

(2)  JO L 10 de 13.1.2001, p. 33. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1040/2006.

(3)  JO L 10 de 13.1.2001, p. 20. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1040/2006.

(4)  JO L 368 de 23.12.2006, p. 85.

(5)  JO L 32 de 6.2.2007, p. 180.

(6)  JO C 210 de 8.9.2007, p. 14.

(7)  JO C 54 de 4.3.2006, p. 13.