24.6.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 163/34 |
DECISÃO DA COMISSÃO
de 6 de Junho de 2008
que altera a Decisão 2008/185/CE por forma a incluir os departamentos de Côtes-d’Armor, Finistère, Ille-et-Vilaine, Morbihan e Nord, França, na lista de regiões indemnes da doença de Aujeszky
[notificada com o número C(2008) 2387]
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2008/476/CE)
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta a Directiva 64/432/CEE do Conselho, de 26 de Junho de 1964, relativa a problemas de fiscalização sanitária em matéria de comércio intracomunitário de animais das espécies bovina e suína (1), nomeadamente o n.o 2 do artigo 9.o e o n.o 2 do artigo 10.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
A Directiva 64/432/CEE define as regras aplicáveis ao comércio intracomunitário de determinados animais. O artigo 9.o da referida directiva prevê a apresentação à Comissão, para aprovação, de programas nacionais obrigatórios para determinadas doenças contagiosas, incluindo a doença de Aujeszky. Além disso, o artigo 10.o da Directiva 64/432/CEE prevê que os Estados-Membros apresentem à Comissão documentação relativa ao estatuto daquelas doenças nos respectivos territórios. |
(2) |
A Decisão 2008/185/CE da Comissão, de 21 de Fevereiro de 2008, relativa a garantias adicionais em relação à doença de Aujeszky no comércio intracomunitário de suínos e a critérios de notificação desta doença (2), contém, no seu anexo I, uma lista de Estados-Membros ou suas regiões indemnes da doença de Aujeszky e onde a vacinação é proibida. O anexo II da Decisão 2008/185/CE contém uma lista de Estados-Membros ou suas regiões em que são aplicados programas de controlo da doença de Aujeszky. |
(3) |
É aplicado há vários anos em França um programa de erradicação da doença de Aujeszky e os departamentos de Côtes-d’Armor, Finistère, Ille-et-Vilaine, Morbihan e Nord constam da lista de regiões em que está em vigor um programa aprovado de controlo dessa doença. |
(4) |
A França apresentou à Comissão documentos comprovativos do estatuto de indemnidade, no que se refere à doença de Aujeszky, dos departamentos de Côtes-d’Armor, Finistère, Ille-et-Vilaine, Morbihan e Nord, demonstrando que esta doença foi erradicada dos referidos departamentos. |
(5) |
A Comissão examinou a documentação apresentada pela França e considerou-a conforme com as disposições do n.o 1 do artigo 10.o da Directiva 64/432/CEE. Consequentemente, aqueles departamentos devem ser incluídos na lista constante do anexo I da Decisão 2008/185/CE. |
(6) |
A Decisão 2008/185/CE deve, pois, ser alterada em conformidade. |
(7) |
As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal, |
ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
Os anexos I e II da Decisão 2008/185/CE são substituídos pelo texto do anexo da presente decisão.
Artigo 2.o
Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.
Feito em Bruxelas, em 6 de Junho de 2008.
Pela Comissão
Androulla VASSILIOU
Membro da Comissão
(1) JO 121 de 29.7.1964, p. 1977/64. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 2007/729/CE da Comissão (JO L 294 de 13.11.2007, p. 26).
(2) JO L 59 de 4.3.2008, p. 19.
ANEXO
ANEXO I
Estados-Membros ou suas regiões indemnes da doença de Aujeszky em que é proibida a vacinação
Código ISO |
Estado-Membro |
Regiões |
CZ |
República Checa |
Todas as regiões |
DK |
Dinamarca |
Todas as regiões |
DE |
Alemanha |
Todas as regiões |
FR |
França |
Os departamentos de Ain, Aisne, Allier, Alpes-de-Haute-Provence, Alpes-Maritimes, Ardèche, Ardennes, Ariège, Aube, Aude, Aveyron, Bas-Rhin, Bouches-du-Rhône, Calvados, Cantal, Charente, Charente-Maritime, Cher, Corrèze, Côte-d'Or, Côtes-d’Armor, Creuse, Deux-Sèvres, Dordogne, Doubs, Drôme, Essonne, Eure, Eure-et-Loir, Finistère, Gard, Gers, Gironde, Hautes-Alpes, Hauts-de-Seine, Haute-Garonne, Haute-Loire, Haute-Marne, Hautes-Pyrénées, Haut-Rhin, Haute-Saône, Haute-Savoie, Haute-Vienne, Hérault, Ille-et-Vilaine, Indre, Indre-et-Loire, Isère, Jura, Landes, Loire, Loire-Atlantique, Loir-et-Cher, Loiret, Lot, Lot-et-Garonne, Lozère, Maine-et-Loire, Manche, Marne, Mayenne, Meurthe-et-Moselle, Meuse, Morbihan, Moselle, Nièvre, Nord, Oise, Orne, Paris, Pas-de-Calais, Pyrénées-Atlantiques, Pyrénées-Orientales, Puy-de-Dôme, Réunion, Rhône, Sarthe, Saône-et-Loire, Savoie, Seine-et-Marne, Seine-Maritime, Seine-Saint-Denis, Somme, Tarn, Tarn-et-Garonne, Territoire de Belfort, Val-de-Marne, Val-d'Oise, Var, Vaucluse, Vendée, Vienne, Vosges, Yonne, Yvelines |
CY |
Chipre |
Todo o território |
LU |
Luxemburgo |
Todas as regiões |
AT |
Áustria |
Todo o território |
SK |
Eslováquia |
Todas as regiões |
FI |
Finlândia |
Todas as regiões |
SE |
Suécia |
Todas as regiões |
UK |
Reino Unido |
Todas as regiões na Inglaterra, Escócia e País de Gales |
ANEXO II
Estados-Membros ou suas regiões em que são aplicados programas aprovados de controlo da doença de Aujeszky
Código ISO |
Estado-Membro |
Regiões |
BE |
Bélgica |
Todo o território |
ES |
Espanha |
O território das comunidades autónomas de Galicia, País Vasco, Asturias, Cantabria, Navarra, La Rioja O território das províncias de León, Zamora, Palencia, Burgos, Valladolid e Ávila na comunidade autónoma de Castilla y León O território da província de Las Palmas nas Ilhas Canárias |
IT |
Itália |
A província de Bolzano |
NL |
Países Baixos |
Todo o território |