7.6.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 149/79 |
DECISÃO DA COMISSÃO
de 8 de Maio de 2008
que fixa um novo prazo para a apresentação de processos relativos a determinadas substâncias activas que devem ser analisadas no âmbito do programa de trabalho de 10 anos referido no n.o 2 do artigo 16.o da Directiva 98/8/CE do Parlamento Europeu e do Conselho
[notificada com o número C(2008) 1736]
(2008/423/CE)
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1451/2007 da Comissão, de 4 de Dezembro de 2007, relativo à segunda fase do programa de trabalho de 10 anos mencionado no n.o 2 do artigo 16.o da Directiva 98/8/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à colocação de produtos biocidas no mercado (1), nomeadamente o n.o 3, segundo parágrafo, do artigo 12.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento (CE) n.o 1451/2007 estabelece uma lista de substâncias activas a avaliar, tendo em vista a eventual inclusão das mesmas nos anexos I, I A ou I B da Directiva 98/8/CE (2). |
(2) |
No que respeita a algumas combinações de substâncias activas/tipos de produtos incluídas na referida lista, todos os participantes se retiraram, ou o Estado-Membro relator designado para a avaliação não recebeu nenhum processo nos prazos especificados no artigo 9.o do Regulamento (CE) n.o 1451/2007. |
(3) |
Por conseguinte, nos termos do n.o 2 do artigo 11.o do Regulamento (CE) n.o 1451/2007, a Comissão informou desse facto os Estados-Membros. Essa informação foi igualmente tornada pública, por via electrónica, em 22 de Junho de 2007. |
(4) |
No prazo de três meses a contar da publicação em formato electrónico da referida informação, diversas pessoas manifestaram interesse em assumir as funções de participante para diversas substâncias activas e tipos de produtos, nos termos do n.o 1 do artigo 12.o do Regulamento (CE) n.o 1451/2007. |
(5) |
Por conseguinte, deve ser estabelecido um novo prazo para a apresentação de processos relativos às substâncias activas e tipos de produtos referidos. |
(6) |
As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Produtos Biocidas, |
ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No que respeita às substâncias activas e tipos de produtos indicados no anexo, o novo prazo para a apresentação de processos é 30 de Junho de 2009.
Artigo 2.o
Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.
Feito em Bruxelas, em 8 de Maio de 2008.
Pela Comissão
Stavros DIMAS
Membro da Comissão
(1) JO L 325 de 11.12.2007, p. 3.
(2) JO L 123 de 24.4.1998, p. 1. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 2008/31/CE (JO L 81 de 20.3.2008, p. 57).
ANEXO
Substâncias activas e tipos de produtos para os quais o novo prazo para apresentação de processos é 30 de Junho de 2009
Nome |
Número CE |
Número CAS |
Tipo de produto |
Formaldeído |
200-001-8 |
50-00-0 |
1 |
Formaldeído |
200-001-8 |
50-00-0 |
2 |
Formaldeído |
200-001-8 |
50-00-0 |
3 |
Formaldeído |
200-001-8 |
50-00-0 |
4 |
Formaldeído |
200-001-8 |
50-00-0 |
5 |
Formaldeído |
200-001-8 |
50-00-0 |
6 |
Mistura de cis- e trans-p-mentano-3,8-diol/Citriodiol |
255-953-7 |
42822-86-6 |
19 |
Dióxido de silício/Kieselguhr |
Produto fitofarmacêutico |
61790-53-2 |
18 |