7.6.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 149/79


DECISÃO DA COMISSÃO

de 8 de Maio de 2008

que fixa um novo prazo para a apresentação de processos relativos a determinadas substâncias activas que devem ser analisadas no âmbito do programa de trabalho de 10 anos referido no n.o 2 do artigo 16.o da Directiva 98/8/CE do Parlamento Europeu e do Conselho

[notificada com o número C(2008) 1736]

(2008/423/CE)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1451/2007 da Comissão, de 4 de Dezembro de 2007, relativo à segunda fase do programa de trabalho de 10 anos mencionado no n.o 2 do artigo 16.o da Directiva 98/8/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à colocação de produtos biocidas no mercado (1), nomeadamente o n.o 3, segundo parágrafo, do artigo 12.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (CE) n.o 1451/2007 estabelece uma lista de substâncias activas a avaliar, tendo em vista a eventual inclusão das mesmas nos anexos I, I A ou I B da Directiva 98/8/CE (2).

(2)

No que respeita a algumas combinações de substâncias activas/tipos de produtos incluídas na referida lista, todos os participantes se retiraram, ou o Estado-Membro relator designado para a avaliação não recebeu nenhum processo nos prazos especificados no artigo 9.o do Regulamento (CE) n.o 1451/2007.

(3)

Por conseguinte, nos termos do n.o 2 do artigo 11.o do Regulamento (CE) n.o 1451/2007, a Comissão informou desse facto os Estados-Membros. Essa informação foi igualmente tornada pública, por via electrónica, em 22 de Junho de 2007.

(4)

No prazo de três meses a contar da publicação em formato electrónico da referida informação, diversas pessoas manifestaram interesse em assumir as funções de participante para diversas substâncias activas e tipos de produtos, nos termos do n.o 1 do artigo 12.o do Regulamento (CE) n.o 1451/2007.

(5)

Por conseguinte, deve ser estabelecido um novo prazo para a apresentação de processos relativos às substâncias activas e tipos de produtos referidos.

(6)

As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Produtos Biocidas,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No que respeita às substâncias activas e tipos de produtos indicados no anexo, o novo prazo para a apresentação de processos é 30 de Junho de 2009.

Artigo 2.o

Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.

Feito em Bruxelas, em 8 de Maio de 2008.

Pela Comissão

Stavros DIMAS

Membro da Comissão


(1)  JO L 325 de 11.12.2007, p. 3.

(2)  JO L 123 de 24.4.1998, p. 1. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 2008/31/CE (JO L 81 de 20.3.2008, p. 57).


ANEXO

Substâncias activas e tipos de produtos para os quais o novo prazo para apresentação de processos é 30 de Junho de 2009

Nome

Número CE

Número CAS

Tipo de produto

Formaldeído

200-001-8

50-00-0

1

Formaldeído

200-001-8

50-00-0

2

Formaldeído

200-001-8

50-00-0

3

Formaldeído

200-001-8

50-00-0

4

Formaldeído

200-001-8

50-00-0

5

Formaldeído

200-001-8

50-00-0

6

Mistura de cis- e trans-p-mentano-3,8-diol/Citriodiol

255-953-7

42822-86-6

19

Dióxido de silício/Kieselguhr

Produto fitofarmacêutico

61790-53-2

18