31.5.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 141/16


DECISÃO DA COMISSÃO

de 21 de Maio de 2008

que altera a Decisão 2003/467/CE no que se refere à declaração de que uma região administrativa de Itália está oficialmente indemne de tuberculose bovina e de que certas regiões administrativas da Polónia estão oficialmente indemnes de leucose bovina enzoótica

[notificada com o número C(2008) 1876]

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2008/404/CE)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta a Directiva 64/432/CEE do Conselho, de 26 de Junho de 1964, relativa a problemas de fiscalização sanitária em matéria de comércio intracomunitário de animais das espécies bovina e suína (1), e, nomeadamente, o capítulo I, ponto 4, do seu anexo A e o capítulo I, ponto E, do seu anexo D,

Considerando o seguinte:

(1)

A Directiva 64/432/CEE prevê que um Estado-Membro ou uma parte de um Estado-Membro possam ser declarados, no respeitante aos efectivos de bovinos, oficialmente indemnes de tuberculose bovina e leucose bovina enzoótica, desde que sejam cumpridas determinadas condições estabelecidas na directiva.

(2)

As listas de regiões dos Estados-Membros declaradas indemnes de tuberculose bovina e de leucose bovina enzoótica estão estabelecidas na Decisão 2003/467/CE da Comissão, de 23 de Junho de 2003, que estabelece o estatuto de oficialmente indemnes de tuberculose, brucelose e leucose bovina enzoótica a determinados Estados-Membros e regiões dos Estados-Membros, no respeitante aos efectivos de bovinos (2).

(3)

A Itália apresentou à Comissão documentação comprovativa do cumprimento das condições apropriadas previstas na Directiva 64/432/CEE, no respeitante a todas as províncias da região de Veneto, a fim de que essa região possa ser considerada uma região de Itália oficialmente indemne de tuberculose bovina.

(4)

Após a avaliação dessa documentação, essa região de Itália deve ser reconhecida como uma região deste Estado-Membro oficialmente indemne de tuberculose bovina.

(5)

A Polónia também apresentou à Comissão documentação que demonstra o cumprimento das condições adequadas previstas na Directiva 64/432/CEE no que respeita a duas regiões administrativas (powiaty) da unidade administrativa superior (voivodato) de Małopolskie, a fim de que essas regiões possam ser consideradas regiões da Polónia oficialmente indemnes de leucose bovina enzoótica.

(6)

Após a avaliação dessa documentação, aquelas regiões (powiaty) da Polónia devem ser reconhecidas como regiões deste Estado-Membro oficialmente indemnes de leucose bovina enzoótica.

(7)

Por conseguinte, a Decisão 2003/467/CE deve ser alterada em conformidade.

(8)

As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

Os anexos I e III da Decisão 2003/467/CE são alterados em conformidade com o anexo da presente decisão.

Artigo 2.o

Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.

Feito em Bruxelas, em 21 de Maio de 2008.

Pela Comissão

Androulla VASSILIOU

Membro da Comissão


(1)   JO 121 de 29.7.1964, p. 1977/64. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 2007/729/CE da Comissão (JO L 294 de 13.11.2007, p. 26).

(2)   JO L 156 de 25.6.2003, p. 74. Decisão com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 2008/234/CE (JO L 76 de 19.3.2008, p. 58).


ANEXO

Os anexos I e III da Decisão 2003/467/CE são alterados do seguinte modo:

(1)

No anexo I, o capítulo 2 passa a ter a seguinte redacção:

«CAPÍTULO 2

Regiões dos Estados-Membros oficialmente indemnes de tuberculose

Em Itália:

Região Abruzzo: província de Pescara,

Região Emilia-Romagna,

Região Friuli-Venezia Giulia,

Região Lombardia: províncias de Bergamo, Como, Lecco e Sondrio,

Região Marche: província de Ascoli Piceno,

Região Piemonte: províncias de Novara, Verbania e Vercelli,

Região Toscana: províncias de Grossetto, Livorno, Lucca, Prato, Pisa, Pistoia e Siena,

Região Trentino-Alto Adige: províncias de Bolzano e Trento,

Região Veneto.»

(2)

No capítulo 2 do anexo III, o segundo parágrafo relativo à Polónia passa a ter a seguinte redacção:

«Na Polónia:

Voivodato Dolnośląskie

Powiaty:

Bolesławiecki, Dzierżoniowski, Głogowski, Górowski, Jaworski, Jeleniogórski, Jelenia Góra, Kamiennogórski, Kłodzki, Legnicki, Legnica, Lubański, Lubiński, Lwówecki, Milicki, Oleśnicki, Oławski, Polkowicki, Strzeliński, Średzki, Świdnicki, Trzebnicki, Wałbrzyski, Wałbrzych, Wołowski, Wrocławski, Wrocław, Ząbkowicki, Zgorzelecki, Złotoryjski.

Voivodato Lubelskie

Powiaty:

Bialski, Biała Podlaska, Biłgorajski, Chełmski, Chełm, Hrubieszowski, Janowski, Krasnostawski, Kraśnicki, Lubartowski, Lubelski, Lublin, Łęczyński, Łukowski, Opolski, Parczewski, Puławski, Radzyński, Rycki, Świdnicki, Tomaszowski, Włodawski, Zamojski, Zamość.

Voivodato Kujawsko-Pomorskie

Powiaty:

Aleksandrowski, Chełmiński, Golubsko-Dobrzyński, Grudziądzki, Grudziądz, Toruński, Toruń, Wąbrzeski.

Voivodato Łódzkie

Powiaty:

Bełchatowski, Brzeziński, Kutnowski, Łaski, Łęczycki, Łowicki, Łódzki, Łódź, Opoczyński, Pabianicki, Pajęczański, Piotrkowski, Piotrków Trybunalski, Poddębicki, Radomszczański, Rawski, Sieradzki, Skierniewicki, Skierniewice, Tomaszowski, Wieluński, Wieruszowski, Zduńskowolski, Zgierski.

Voivodato Małopolskie

Powiaty:

Brzeski, Bocheński, Chrzanowski, Dąbrowski, Gorlicki, Krakowski, Kraków, Limanowski, Miechowski, Myślenicki, Nowosądecki, Nowotarski, Nowy Sącz, Oświęcimski, Olkuski, Proszowicki, Suski Tarnowski, Tarnów, Tatrzański, Wadowicki, Wielicki.

Voivodato Opolskie

Powiaty:

Brzeski, Głubczycki, Kędzierzyńsko-Kozielski, Kluczborski, Krapkowicki, Namysłowski, Nyski, Oleski, Opolski, Opole, Prudnicki, Strzelecki.

Voivodato Podkarpackie

Powiaty:

Bieszczadzki, Brzozowski, Jasielski, Krośnieński, Krosno, Leski, Leżajski, Łańcucki, Rzeszowski, Rzeszów, Sanocki, Strzyżowski.

Voivodato Śląskie

Powiaty:

Będziński, Bielski, Bielsko Biała, Bytom, Chorzów, Cieszyński, Częstochowski, Częstochowa, Dąbrowa, Gliwicki, Gliwice, Jastrzębie Zdrój, Jaworzno, Katowice, Kłobucki, Lubliniecki, Mikołowski, Mysłowice, Myszkowski, Piekary Śląskie, Pszczyński, Raciborski, Ruda Śląska, Rybnicki, Rybnik, Siemianowice, Sosnowiec, Świętochłowice, Tarnogórski, Tychy, Tyski, Wodzisławski, Zabrze, Zawierciański, Żory, Żywiecki.

Voivodato Świętokrzyskie

Powiaty:

Buski, Jędrzejowski, Kazimierski, Kielecki, Kielce, Konecki, Opatowski, Ostrowiecki, Pińczowski, Sandomierski, Skarżyski, Starachowicki, Staszowski, Włoszczowski.

Voivodato Wielkopolskie

Powiaty:

Jarociński, Kaliski, Kalisz, Kępiński, Kolski, Koniński, Konin, Krotoszyński, Ostrzeszowski, Słupecki, Turecki, Wrzesiński.»