4.4.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 93/25


DECISÃO DA COMISSÃO

de 3 de Abril de 2008

relativa ao financiamento de um programa de trabalho para 2008 sobre instrumentos de formação no domínio da segurança dos géneros alimentícios, da sanidade animal, do bem-estar dos animais e da fitossanidade

(2008/287/CE)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (1), nomeadamente o artigo 75.o,

Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.o 2342/2002 da Comissão, de 23 de Dezembro de 2002, que estabelece as normas de execução do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (2), nomeadamente o artigo 90.o,

Tendo em conta a Directiva 2000/29/CE do Conselho, de 8 de Maio de 2000, relativa às medidas de protecção contra a introdução na Comunidade de organismos prejudiciais aos vegetais e produtos vegetais e contra a sua propagação no interior da Comunidade (3), nomeadamente o n.o 1, subalínea i), do artigo 2.o,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 882/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril de 2004, relativo aos controlos oficiais realizados para assegurar a verificação do cumprimento da legislação relativa aos alimentos para animais e aos géneros alimentícios e das normas relativas à saúde e ao bem-estar dos animais (4), nomeadamente o artigo 51.o e o n.o 1, alíneas b) e c), do artigo 66.o,

Considerando o seguinte:

(1)

Em conformidade com o artigo 75.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 e com o artigo 90.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 2342/2002, a autorização da despesa será precedida de uma decisão de financiamento que determina os elementos essenciais de uma acção que implique uma despesa a cargo do orçamento.

(2)

Estão previstas diferentes acções no domínio dos instrumentos de formação no âmbito de vários actos legislativos que tratam a segurança dos géneros alimentícios, a sanidade animal, o bem-estar dos animais e a fitossanidade. Estas acções têm de ser financiadas pelo orçamento comunitário. O financiamento de tais acções deveria estar sujeito a uma única decisão,

DECIDE:

Artigo único

É adoptado o programa de trabalho constante do anexo relativo ao financiamento, em 2008, de acções relacionadas com os instrumentos de formação no domínio da segurança dos géneros alimentícios, da sanidade animal, do bem-estar dos animais e da fitossanidade.

O director-geral da Direcção-Geral da Saúde e da Defesa do Consumidor é responsável pela sua publicação e aplicação.

Feito em Bruxelas, em 3 de Abril de 2008.

Pela Comissão

Androulla VASSILIOU

Membro da Comissão


(1)  JO L 248 de 16.9.2002, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1525/2007 (JO L 343 de 27.12.2007, p. 9).

(2)  JO L 357 de 31.12.2002, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE, Euratom) n.o 478/2007 (JO L 111 de 28.4.2007, p. 13).

(3)  JO L 169 de 10.7.2000, p. 1. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 2007/41/CE da Comissão (JO L 169 de 29.6.2007, p. 51).

(4)  JO L 165 de 30.4.2004, p. 1. Rectificação no JO L 191 de 28.5.2004, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 180/2008 da Comissão (JO L 56 de 29.2.2008, p. 4).


ANEXO

Programa de trabalho para 2008 sobre instrumentos de formação no domínio da segurança dos géneros alimentícios, da sanidade animal, do bem-estar dos animais e da fitossanidade

FORMAÇÃO

1.   Rubricas orçamentais: 17 04 07 01 e 17 04 04 01

Base jurídica:

Regulamento (CE) n.o 882/2004, artigo 51.o e n.o 1, alínea b), do artigo 66.o,

Directiva 2000/29/CE, n.o 1, subalínea i), do artigo 2.o

A acção a financiar a partir desta rubrica orçamental visa o desenvolvimento, a organização e realização de cursos de formação e sessões de trabalho ou seminários na Comunidade e em países terceiros a fim de assegurar que o pessoal que executa os controlos oficiais seja adequadamente formado. Através destes cursos de formação e seminários, os funcionários governamentais, as autoridades nacionais e os peritos laboratoriais são informados e formados no domínio da legislação comunitária em matéria de alimentos para animais e para consumo humano e no domínio dos requisitos de controlo aplicáveis à colocação de alimentos para animais e para consumo humano nos mercados da Comunidade.

A Comissão contribui para a formação dos funcionários dos Estados-Membros na medida em que completa a formação recebida a nível nacional com a formação em aspectos que são relevantes de um ponto de vista comunitário.

Em 2008, as acções de formação incidirão sobre os seguintes assuntos:

procedimentos de controlo aplicáveis aos alimentos para animais e para consumo humano com base nos princípios HACCP (análise do risco e pontos críticos de controlo); técnicas de auditoria para verificar a aplicação de sistemas HACCP,

controlos da segurança veterinária e dos alimentos em postos de inspecção fronteiriços (aeroportos, portos marítimos e estradas/caminho-de-ferro),

higiene e controlo alimentar: peixe, carne e produtos lácteos,

prevenção, controlo e erradicação das encefalopatias espongiformes transmissíveis,

controlos fitossanitários (regime de quarentena das plantas CE aplicável às batatas, regime interno de quarentena das plantas CE, regime de quarentena das plantas CE aplicável às importações),

produtos fitofarmacêuticos (aspectos da segurança dos géneros alimentícios e dos alimentos para animais): avaliação e registo,

zoonoses e critérios microbiológicos nos géneros alimentícios,

bem-estar dos animais: atordoamento e occisão de animais em matadouros e em situação de controlo de doenças e bem-estar dos animais durante o transporte,

legislação em matéria de géneros alimentícios e de alimentos para animais, normas de saúde animal e de bem-estar dos animais e normas fitossanitárias (8 800 000 EUR).

Financiamento: através de contratos públicos.

A dotação orçamental global reservada para os contratos públicos ao longo do ano eleva-se a 8 800 000 EUR.

Para cada uma das questões técnicas mencionadas supra serão assinados um ou mais contratos de prestação de serviços específicos. Estima-se a assinatura de cerca de 14 contratos de prestação de serviços. Os prestadores externos de serviços estão sobretudo envolvidos nos aspectos organizacionais e logísticos das acções de formação.

O objectivo é lançar o mais rapidamente possível o procedimento de adjudicação (aproximadamente entre Março e Maio), de modo a que os contratos sejam assinados em 2008.

2.   Rubrica orçamental: 17 01 04 05

Base jurídica:

Regulamento (CE) n.o 882/2004, n.o 1, alínea c), do artigo 66.o

A acção a financiar a partir desta rubrica orçamental visa a obtenção de feedback sobre as formações. O feedback é um dos elementos-chave no domínio de uma melhor formação para uma maior segurança dos alimentos. Neste contexto, será elaborado um relatório sobre as actividades de 2007.

O feedback sobre as formações será igualmente recolhido através de uma avaliação ex post. Serão distribuídos formulários/questionários com esta finalidade a um determinado número de participantes após o seu comparecimento numa acção de formação, a fim de se avaliar o respectivo impacto nas suas vidas profissionais.

Por fim, para melhor organizar os programas de formação, é necessário financiar o equipamento e as ferramentas de TI, assim como o material promocional e os apoios à informação e à comunicação (308 000 EUR).

Financiamento: contratos-quadro existentes.

Estima-se a assinatura de cerca de 4 contratos de prestação de serviços.

Prazo indicativo para assinar os contratos: entre Março e Julho.

Resumo

N.o

Nome

Rubrica orçamental

Base jurídica

Montante em EUR

1

Formação: contratos externos para a execução do programa de formação

17 04 07 01

Regulamento (CE) n.o 882/2004

8 350 000

17 04 04 01

Directiva 2000/29/CE do Conselho

450 000

2

Formação: relatório anual, avaliação ex post, equipamento e ferramentas de TI, material promocional, apoio à informação e à comunicação

17 01 04 05

Regulamento (CE) n.o 882/2004

308 000

Total

9 108 000