28.3.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 86/25


DECISÃO DO CONSELHO E DA COMISSÃO

de 25 de Fevereiro de 2008

relativa à celebração, em nome da Comunidade Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica, do Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a Comunidade Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica, por um lado, e a Confederação Suíça, por outro

(2008/270/CE, Euratom)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA E A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente o artigo 170.o, conjugado com o primeiro período do primeiro parágrafo do n.o 2 e o n.o 3 do artigo 300.o,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica, nomeadamente o segundo parágrafo do artigo 101.o,

Tendo em conta a proposta da Comissão,

Tendo em conta o parecer do Parlamento Europeu (1),

Considerando o seguinte:

(1)

A Comissão negociou, em nome das Comunidades, um Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a Comunidade Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica, por um lado, e a Confederação Suíça, por outro, (a seguir designado «o acordo») que prevê igualmente a sua aplicação a título provisório.

(2)

O acordo foi assinado pelos representantes das partes em 25 de Junho de 2007, no Luxemburgo, sob reserva da sua celebração em data ulterior.

(3)

O acordo deverá ser aprovado,

DECIDEM:

Artigo 1.o

É aprovado, em nome da Comunidade Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica, o Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a Comunidade Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica, por um lado, e a Confederação Suíça, por outro (2).

Artigo 2.o

O presidente do Conselho, em nome da Comunidade Europeia, e o presidente da Comissão, em nome da Comunidade Europeia da Energia Atómica, procedem à notificação prevista no artigo 14.o do acordo.

Artigo 3.o

1.   O acordo está relacionado com os sete acordos com a Suíça assinados em 21 de Junho de 1999 e celebrados pela Decisão 2002/309/CE, Euratom do Conselho e da Comissão no que se refere ao Acordo relativo à Cooperação Científica e Tecnológica de 4 de Abril de 2002 relativa à celebração de sete acordos com a Confederação Suíça (3).

2.   O acordo não é renovado caso tenha cessado a vigência dos acordos a que se refere o n.o 1.

Feito em Bruxelas, em 25 de Fevereiro de 2008.

Pelo Conselho

O Presidente

A. VIZJAK

Pela Comissão

O Presidente

José Manuel BARROSO


(1)  Parecer emitido em 23 de Outubro de 2007 (ainda não publicado no Jornal Oficial).

(2)  JO L 189 de 20.7.2007, p. 26.

(3)  JO L 114 de 30.4.2002, p. 1.