28.3.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 86/25 |
DECISÃO DO CONSELHO E DA COMISSÃO
de 25 de Fevereiro de 2008
relativa à celebração, em nome da Comunidade Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica, do Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a Comunidade Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica, por um lado, e a Confederação Suíça, por outro
(2008/270/CE, Euratom)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA E A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente o artigo 170.o, conjugado com o primeiro período do primeiro parágrafo do n.o 2 e o n.o 3 do artigo 300.o,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica, nomeadamente o segundo parágrafo do artigo 101.o,
Tendo em conta a proposta da Comissão,
Tendo em conta o parecer do Parlamento Europeu (1),
Considerando o seguinte:
(1) |
A Comissão negociou, em nome das Comunidades, um Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a Comunidade Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica, por um lado, e a Confederação Suíça, por outro, (a seguir designado «o acordo») que prevê igualmente a sua aplicação a título provisório. |
(2) |
O acordo foi assinado pelos representantes das partes em 25 de Junho de 2007, no Luxemburgo, sob reserva da sua celebração em data ulterior. |
(3) |
O acordo deverá ser aprovado, |
DECIDEM:
Artigo 1.o
É aprovado, em nome da Comunidade Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica, o Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a Comunidade Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica, por um lado, e a Confederação Suíça, por outro (2).
Artigo 2.o
O presidente do Conselho, em nome da Comunidade Europeia, e o presidente da Comissão, em nome da Comunidade Europeia da Energia Atómica, procedem à notificação prevista no artigo 14.o do acordo.
Artigo 3.o
1. O acordo está relacionado com os sete acordos com a Suíça assinados em 21 de Junho de 1999 e celebrados pela Decisão 2002/309/CE, Euratom do Conselho e da Comissão no que se refere ao Acordo relativo à Cooperação Científica e Tecnológica de 4 de Abril de 2002 relativa à celebração de sete acordos com a Confederação Suíça (3).
2. O acordo não é renovado caso tenha cessado a vigência dos acordos a que se refere o n.o 1.
Feito em Bruxelas, em 25 de Fevereiro de 2008.
Pelo Conselho
O Presidente
A. VIZJAK
Pela Comissão
O Presidente
José Manuel BARROSO
(1) Parecer emitido em 23 de Outubro de 2007 (ainda não publicado no Jornal Oficial).
(2) JO L 189 de 20.7.2007, p. 26.
(3) JO L 114 de 30.4.2002, p. 1.