27.3.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 85/8


DECISÃO DO CONSELHO

de 17 de Março de 2008

que altera a Decisão 1999/70/CE relativa à designação dos auditores externos dos bancos centrais nacionais, no que diz respeito ao auditor externo do Pankki Suomen

(2008/268/CE)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Protocolo relativo aos Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do Banco Central Europeu, anexo ao Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente o n.o 1 do artigo 27.o,

Tendo em conta a Recomendação BCE/2008/1 do Banco Central Europeu, de 28 de Janeiro de 2008, ao Conselho da União Europeia relativa à designação do auditor externo do Suomen Pankki (1),

Considerando o seguinte:

(1)

As contas do Banco Central Europeu (BCE) e dos bancos centrais nacionais pertencentes ao Eurosistema devem ser fiscalizadas por auditores externos independentes, designados mediante recomendação do Conselho do BCE e aprovados pelo Conselho da União Europeia.

(2)

O mandato do actual auditor externo do Suomen Pankki cessará após a realização da auditoria relativa ao exercício de 2007. Por conseguinte, é necessário designar um auditor externo a partir do exercício de 2008.

(3)

O Suomen Pankki seleccionou a KPMG Oy Ab como seu auditor externo para os exercícios de 2008 a 2012.

(4)

O Conselho do BCE recomendou a designação da KPMG Oy Ab como auditor externo do Suomen Pankki para os exercícios de 2008 a 2012.

(5)

É conveniente seguir a Recomendação do Conselho do BCE e alterar a Decisão 1999/70/CE do Conselho (2) em conformidade,

DECIDE:

Artigo 1.o

O n.o 11 do artigo 1.o da Decisão 1999/70/CE é substituído pelo seguinte:

«11.   KPMG Oy Ab é aprovado como auditor externo do Suomen Pankki para os exercícios de 2008 a 2012.».

Artigo 2.o

A presente decisão será notificada ao BCE.

Artigo 3.o

A presente decisão será publicada no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 17 de Março de 2008.

Pelo Conselho

O Presidente

I. JARC


(1)   JO C 29 de 1.2.2008, p. 1.

(2)   JO L 22 de 29.1.1999, p. 69. Decisão com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 2007/883/CE (JO L 346 de 29.12.2007, p. 20).