19.3.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 80/18


DECISÃO DO CONSELHO

de 18 de Fevereiro de 2008

relativa aos princípios, prioridades e condições previstos na Parceria Europeia com a Bósnia e Herzegovina e que revoga a Decisão 2006/55/CE

(2008/211/CE)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 533/2004 do Conselho, de 22 de Março de 2004, sobre a criação de parcerias europeias no quadro do Processo de Estabilização e de Associação (1), nomeadamente o artigo 2.o,

Tendo em conta a proposta da Comissão,

Considerando o seguinte:

(1)

O Conselho Europeu de Salónica de 19 e 20 de Junho de 2003 aprovou a introdução das parcerias europeias como meio para concretizar a perspectiva europeia dos países dos Balcãs Ocidentais.

(2)

O Regulamento (CE) n.o 533/2004 estabelece que o Conselho decidirá quais os princípios, prioridades e condições a incluir nas parcerias, bem como quaisquer ajustamentos posteriores. O referido regulamento prevê igualmente que o acompanhamento destas parcerias europeias será assegurado por intermédio dos mecanismos criados ao abrigo do Processo de Estabilização e de Associação, nomeadamente os relatórios intercalares anuais.

(3)

O Conselho aprovou, em 30 de Janeiro de 2006, a segunda Parceria Europeia com a Bósnia e Herzegovina (2).

(4)

No seu documento de estratégia sobre o alargamento e principais desafios 2006-2007, a Comissão indicou que as parcerias seriam actualizadas no final de 2007.

(5)

O Conselho aprovou, em 17 de Julho de 2006, o Regulamento (CE) n.o 1085/2006, que institui um Instrumento de Assistência de Pré-Adesão (IPA) (3), que criou um novo quadro para a assistência financeira aos países em fase de pré-adesão.

(6)

É, por conseguinte, apropriado aprovar uma Parceria Europeia revista que actualize a parceria actual a fim de identificar prioridades renovadas para o trabalho futuro, com base nos resultados do relatório intercalar de 2007 sobre a preparação da Bósnia e Herzegovina para uma maior integração na União Europeia.

(7)

A fim de preparar uma maior integração na União Europeia, as autoridades competentes da Bósnia e Herzegovina deverão elaborar um plano que inclua um calendário e medidas específicas para satisfazer as prioridades da Parceria Europeia.

(8)

A Decisão 2006/55/CE deverá, por conseguinte, ser revogada,

DECIDE:

Artigo 1.o

Os princípios, prioridades e condições que figuram na Parceria Europeia com a Bósnia e Herzegovina constam do anexo, que faz parte integrante da presente decisão.

Artigo 2.o

A execução da Parceria Europeia dever ser examinada através dos mecanismos estabelecidos no quadro do Processo de Estabilização e de Associação, nomeadamente os relatórios intercalares anuais apresentados pela Comissão.

Artigo 3.o

A Decisão 2006/55/CE é revogada.

Artigo 4.o

A presente decisão produz efeitos no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 18 de Fevereiro de 2008.

Pelo Conselho

O Presidente

D. RUPEL


(1)  JO L 86 de 24.3.2004, p. 1. Regulamento alterado pelo Regulamento (CE) n.o 269/2006 (JO L 47 de 17.2.2006, p. 7).

(2)  Decisão 2006/55/CE do Conselho, de 30 de Janeiro de 2006, relativa aos princípios, prioridades e condições que figuram na Parceria Europeia com a Bósnia e Herzegovina e que revoga a Decisão 2004/515/CE (JO L 35 de 7.2.2006, p. 32).

(3)  JO L 210 de 31.7.2006, p. 82.


ANEXO

PARCERIA EUROPEIA COM A BÓSNIA E HERZEGOVINA — 2007

1.   INTRODUÇÃO

O Conselho Europeu de Salónica aprovou a criação das parcerias europeias como meio para concretizar a perspectiva europeia dos países dos Balcãs Ocidentais. A proposta de parceria revista actualiza a segunda parceria, com base nas conclusões do relatório intercalar de 2007 sobre a Bósnia e Herzegovina, elaborado pela Comissão. Nele se identificam, para além das já existentes, as novas prioridades de acção. Estas novas prioridades correspondem às necessidades específicas do país e ao seu estado de preparação, e irão sendo actualizadas consoante as necessidades. Espera-se que a Bósnia e Herzegovina elabore um plano, acompanhado de um calendário e de medidas específicas, para cumprir as prioridades da Parceria Europeia. A parceria apresenta igualmente orientações para a assistência financeira ao país.

2.   PRINCÍPIOS

O Processo de Estabilização e de Associação continua a ser o quadro em que se inscreve o percurso europeu dos países dos Balcãs Ocidentais até à sua futura adesão. As prioridades estabelecidas para a Bósnia e Herzegovina prendem-se com a sua capacidade para cumprir os critérios definidos no Conselho Europeu de Copenhaga de 1993 e com as condições estabelecidas no Processo de Estabilização e de Associação, nomeadamente as definidas pelo Conselho nas conclusões de 29 de Abril de 1997 e de 21 e 22 de Junho de 1999, na declaração final da Cimeira de Zagreb de 24 de Novembro de 2000 e na Agenda de Salónica.

3.   PRIORIDADES

A definição das prioridades enunciadas na presente Parceria Europeia baseou-se em perspectivas realistas quanto à capacidade da Bósnia e Herzegovina para as cumprir integralmente ou alcançar resultados substanciais nos próximos anos. É feita uma distinção entre as prioridades a curto prazo, que se espera sejam cumpridas dentro de um a dois anos, e as prioridades a médio prazo, que se espera sejam cumpridas dentro de três a quatro anos. As prioridades dizem respeito à legislação e à respectiva aplicação.

Tendo em conta a necessidade de estabelecer prioridades, existem obviamente outras tarefas a realizar pela Bósnia e Herzegovina, que podem tornar-se prioritárias numa futura parceria, tendo igualmente em consideração os progressos que venham a ser realizados pelo país.

As principais prioridades a curto prazo foram identificadas e agrupadas no princípio da lista. A ordem por que são apresentadas não implica qualquer hierarquia entre elas.

3.1.   PRIORIDADES A CURTO PRAZO

Prioridades essenciais

Adoptar e começar a aplicar a legislação relativa à reforma da polícia, tanto a nível do Estado como das Entidades, em consonância com os três princípios da UE.

Cooperar plenamente com o Tribunal Penal Internacional para a ex-Jugoslávia (TPIJ), assumindo nomeadamente um papel mais activo na detenção de todos os acusados pelo TPIJ que se encontram ainda em liberdade.

Adoptar a legislação necessária em matéria de serviço público de radiodifusão a nível da Federação da Bósnia e Herzegovina. Executar a reforma do serviço público de radiodifusão.

Executar a estratégia de reforma da administração pública de 2006 e assegurar que os ministérios e instituições a nível estatal beneficiem do financiamento adequado e estejam operacionais e devidamente equipados, nomeadamente em termos de instalações e de pessoal.

Reforçar as capacidades administrativas com vista à preparação para a execução dos compromissos relacionados com o Acordo de Associação e de Estabilização (AAE) e com o Acordo Intercalar (AI).

Prosseguir os esforços de reconciliação entre cidadãos dos países da região e intensificar os esforços para encontrar soluções definitivas para as questões bilaterais pendentes, em especial os diferendos quanto às fronteiras.

Realizar francos progressos na criação de um espaço económico único na Bósnia e Herzegovina, apoiando a livre circulação de mercadorias, de capitais, de serviços e de pessoas.

Reduzir a rigidez estrutural que distorce o funcionamento do mercado do trabalho, em especial a tributação do trabalho, os níveis das contribuições para a segurança social e os mecanismos de fixação dos salários, por forma a aumentar as taxas de participação e de emprego.

Tomar medidas com vista a definir uma estrutura institucional mais funcional e sustentável e impor um maior respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais, inclusivamente acordando e adoptando alterações da Constituição da Bósnia e Herzegovina, se necessário.

Critérios Políticos

Democracia e Estado de direito

Constituição/Governação

Adoptar novas medidas para atribuir recursos humanos e técnicos suficientes à Assembleia Parlamentar da Bósnia e Herzegovina.

Assegurar a coordenação estrutural e institucionalizada entre o Estado e as Entidades mediante a criação de mecanismos de coordenação política, legislativa e técnica entre estes.

Assegurar um acompanhamento adequado dos relatórios elaborados pelas instâncias superiores de auditoria da Bósnia e Herzegovina e aplicar as devidas sanções aos responsáveis pelas irregularidades detectadas.

Parlamento/Eleições

Alterar a legislação eleitoral no que respeita aos membros da Presidência da Bósnia e Herzegovina e aos delegados à Assembleia dos Povos, por forma a garantir a plena conformidade com a Convenção Europeia dos Direitos do Homem e com os compromissos que decorrem da adesão ao Conselho da Europa.

Administração pública

Atribuir ao Gabinete do Coordenador da Administração Pública os recursos humanos e materiais necessários para o cumprimento do seu mandato.

Melhorar os processos de recrutamento, que deverão basear-se em critérios objectivos e assentes no mérito, assegurando a transparência e uma contratação rápida de funcionários públicos com qualificações adequadas.

Harmonizar a legislação aplicável aos funcionários públicos, a fim de constituir uma função pública responsável e eficiente, baseada em critérios profissionais de progressão na carreira.

Completar a fusão dos cargos de Provedor de Justiça a nível do Estado e das Entidades e assegurar que os serviços a nível do Estado disponham dos recursos necessários para um funcionamento correcto.

Sistema judicial

Reforçar a independência e a responsabilidade do sistema judicial e melhorar a sua eficiência, diminuindo designadamente o número de processos em atraso nos tribunais.

Adoptar e começar a aplicar uma estratégia de desenvolvimento do sector judicial.

Assegurar uma formação adequada dos membros do aparelho judicial, especialmente no que respeita à legislação relativa aos direitos humanos e às questões relacionadas com a aplicação do Acordo de Estabilização e de Associação.

Política de combate à corrupção

Adoptar e executar um plano de acção circunstanciado de luta contra a corrupção, com base na estratégia nacional de luta contra a corrupção.

Executar as recomendações do Grupo de Estados contra a Corrupção (GRECO) e as obrigações decorrentes de convenções internacionais no domínio da corrupção.

Investigar os casos de corrupção com determinação e adoptar uma política de tolerância zero contra a corrupção.

Assegurar a correcta aplicação da Lei sobre o conflito de interesses.

Direitos humanos e protecção das minorias

Suprimir as disposições que fazem referência à pena de morte da Constituição da República Srpska.

Melhorar a aplicação das convenções internacionais ratificadas pela Bósnia e Herzegovina, nomeadamente no que respeita às exigências em matéria de comunicação de informações.

Reforçar o acesso à justiça.

Reforçar a protecção dos direitos das mulheres e das crianças.

Alcançar um acordo para uma reforma global do sistema penitenciário e assegurar a construção de uma prisão estatal.

Prosseguir o melhoramento do quadro jurídico que rege o estatuto das minorias por forma a cumprir inteiramente os requisitos previstos na Convenção-Quadro do Conselho da Europa relativa à Protecção das Minorias Nacionais e assegurar a sua aplicação em todo o território da Bósnia e Herzegovina.

Garantir o funcionamento adequado do Conselho das Minorias Nacionais da Bósnia e Herzegovina e dos organismos correspondentes a nível das Entidades.

Desenvolver e executar todos os planos de acção sectoriais previstos na estratégia nacional a favor dos ciganos, no quadro de uma estratégia global de redução da pobreza e de integração social.

Prosseguir o desenvolvimento de serviços baseados na comunidade como alternativa ao internamento em instituições e garantir a assistência às pessoas dependentes, designadamente no domínio da saúde mental.

Questões regionais e obrigações internacionais

Contribuir para o reforço da cooperação regional, da reconciliação e das relações de boa vizinhança, nomeadamente através da promoção da transição do Pacto de Estabilidade para um quadro mais regional e da execução efectiva do Acordo de Comércio Livre da Europa Central (CEFTA).

Intensificar a cooperação com os países vizinhos, designadamente em matéria de cooperação transfronteiras, de luta contra a criminalidade organizada, de tráfico e contrabando, de cooperação judiciária e de gestão das fronteiras.

Contribuir para a resolução dos diferendos de fronteiras que ainda subsistem com os países vizinhos.

Assegurar o financiamento adequado e a plena operacionalidade do Fundo para o Regresso dos Refugiados; contribuir para a plena execução da Declaração de Sarajevo; concluir o processo de regresso dos refugiados e realizar progressos significativos com vista à sua integração económica e social.

Critérios económicos

Reforçar a estabilidade macroeconómica assegurando uma situação orçamental sustentável e utilizando instrumentos de supervisão prudencial, a fim de preservar a estabilidade financeira, tendo em conta o rápido desenvolvimento da intermediação financeira.

Acelerar o processo de privatização com o objectivo de transferir 5-10 % das empresas públicas para o sector privado, devendo ser visado o limite superior a nível da Federação.

Desenvolver mecanismos de supervisão orçamental baseados em regras orçamentais e cooperação institucional, que promovam a disciplina orçamental no âmbito das Entidades e entre as instituições das Entidades e do Estado; assegurar o quadro adequado para a cooperação institucional no âmbito de um Conselho Orçamental Nacional eficiente.

Concluir a conciliação da dívida interna em consonância com a capacidade de reembolso decorrente dos recursos orçamentais e reduzir de forma duradoura a dívida pública.

Melhorar a governação das sociedades realizando progressos substanciais em termos de reestruturação e de liquidação das empresas públicas deficitárias.

Assegurar o bom funcionamento dos tribunais do comércio e, em especial, reforçar a capacidade destes para tratar de forma mais eficaz os processos de falência/liquidação das empresas.

Reforçar a segurança jurídica para os operadores locais e estrangeiros e melhorar o ambiente empresarial.

Normas europeias

Mercado interno

Livre circulação de mercadorias

Melhorar e pôr em execução o quadro jurídico em matéria de normalização, metrologia, acreditação e certificação de produtos de modo a colocá-lo em linha com as normas e as melhores práticas da UE; continuar a aproximar os regulamentos técnicos aos do acervo; reforçar as capacidades das instituições e das infra-estruturas da qualidade e criar a base jurídica adequada para os procedimentos de avaliação da conformidade.

Assegurar a progressão da adopção das normas europeias (NE).

Instituir mecanismos de consulta interna e de notificação para os novos regulamentos técnicos, antes da adopção de medidas com incidência a nível do comércio.

Assegurar o pleno funcionamento da Agência de Supervisão do Mercado e continuar a tomar medidas para estabelecer uma estrutura de fiscalização do mercado que satisfaça os requisitos exigidos pelo acervo relativo à livre circulação de mercadorias.

Adoptar a lei nacional sobre as especialidades farmacêuticas e os instrumentos médicos e criar o organismo estatal responsável pelo sector farmacêutico.

Circulação de pessoas e serviços e direito de estabelecimento

Transferir a supervisão do sector bancário para o Estado (juntamente com as actividades de supervisão conexas) e assegurar que esta autoridade de supervisão funcione eficazmente, em conformidade com os princípios essenciais da Basileia destinados a garantir uma supervisão bancária eficiente.

Adoptar legislação nacional no domínio das obrigações.

Assegurar que a entidade reguladora de seguros da Bósnia e Herzegovina funcione correctamente e garanta a existência de um mercado interno único dos seguros.

Criar um quadro legislativo e regulador coerente para os mercados de capitais, a fim de garantir a existência de uma zona económica única e criar um quadro institucional adequado para a coordenação das políticas e da legislação em matéria de mercado de capitais.

Livre circulação de capitais

Realizar novos progressos na eliminação de restrições em matéria de exportação de capitais.

Alfândegas e fiscalidade

Prosseguir a aproximação ao acervo da legislação e dos procedimentos aduaneiros e fiscais e actualizar em tempo útil a pauta aduaneira da Bósnia e Herzegovina com base na versão mais recente da Nomenclatura Combinada.

Assegurar a compatibilidade do quadro jurídico aplicável às zonas francas com as normas da UE e garantir um controlo adequado dessas zonas.

Assegurar a correcta aplicação das regras de origem, incluindo a cumulação diagonal.

Aplicar as regras para a determinação do valor aduaneiro em conformidade com as normas e práticas internacionais.

Suprimir as taxas com efeito equivalente a direitos aduaneiros (encargos aduaneiros para o tratamento das declarações aduaneiras).

Melhorar a capacidade administrativa no que respeita à aplicação da legislação aduaneira e fiscal e à luta contra a corrupção, a criminalidade transfronteiras e a fraude fiscal.

Adoptar uma fórmula de repartição definitiva das receitas da fiscalidade indirecta entre o Estado, as Entidades e o distrito de Brčko.

Cumprir os princípios do Código de Conduta para tributação das empresas e assegurar que as novas medidas fiscais respeitam esses princípios.

Concorrência

Melhorar a legislação em matéria de concorrência de acordo com os requisitos do Acordo de Estabilização e de Associação e reforçar a capacidade administrativa do Conselho da Concorrência.

Acelerar os preparativos no domínio dos auxílios estatais, nomeadamente adoptando a legislação necessária, criando um organismo público funcionalmente independente de controlo dos auxílios estatais e assegurando a transparência de todos os auxílios estatais concedidos na Bósnia e Herzegovina.

Contratos públicos

Assegurar que o sistema de contratos públicos funcione correctamente e aplicar a legislação e os procedimentos nesta matéria. Continuar o desenvolvimento da capacidade administrativa.

Lei sobre a propriedade intelectual

Tornar o Instituto de Propriedade Intelectual plenamente operacional, por forma a cumprir cabalmente a sua missão e executar o quadro jurídico em vigor.

Elaborar um plano de acção com vista a criar as capacidades indispensáveis para a execução e aplicação efectiva da legislação em matéria de propriedade intelectual, tendo em conta em especial a necessidade de ministrar uma formação especializada aos organismos responsáveis pela aplicação da lei, aos juízes, aos procuradores e aos funcionários aduaneiros.

Melhorar a cooperação entre os organismos responsáveis pela aplicação da lei e entre todos os intervenientes pertinentes, com vista a reforçar a aplicação da legislação e começar a desenvolver campanhas de sensibilização da opinião pública.

Política de emprego e política social

Reforçar o desenvolvimento das políticas de integração e de protecção sociais.

Desenvolver mecanismos de diálogo social.

Envidar esforços para melhorar a situação das pessoas com deficiência.

Desenvolver estruturas e capacidades administrativas adequadas no domínio da protecção dos consumidores e da saúde.

Educação e investigação

Adoptar legislação nacional sobre o ensino superior, que abra caminho à aplicação dos principais elementos do processo de Bolonha e da Convenção de Lisboa sobre o Reconhecimento de Qualificações.

Procurar soluções para o problema da fragmentação do sistema de ensino e da sobreposição de funções entre os diversos níveis de organização do sistema. Consolidar a elaboração de políticas e o planeamento estratégico, com vista a melhorar a qualidade do ensino.

Tomar medidas de prevenção da segregação das crianças nas escolas em função da sua origem étnica.

Assinar e ratificar a Convenção da Unesco sobre a protecção e a promoção da diversidade das expressões culturais.

Iniciar a concepção de uma política de investigação integrada.

Questões relativas à OMC

Prosseguir as reformas necessárias para cumprir as regras e obrigações da OMC e continuar o processo de adesão a esta organização.

Políticas sectoriais

Indústria e PME

Criar um quadro jurídico e institucional coerente para as PME a fim de aplicar adequadamente a Carta Europeia para as PME.

Adoptar a proposta de estratégia nacional a favor das PME e dotar o Estado das capacidades mínimas requeridas para a aplicação de uma política das PME coerente e coordenada em todo o país, nomeadamente em termos de instituição de um organismo nacional das PME e de uma instância de diálogo e de concertação com este tipo de empresas.

Desenvolver uma política industrial global.

Agricultura e pescas

Adoptar legislação em matéria de agricultura, de alimentação e de desenvolvimento rural e criar um quadro jurídico que permita uma aplicação harmonizada das políticas nestes três domínios. Desenvolver uma estratégia agrícola global a nível do Estado.

Reforçar a capacidade administrativa a nível do Estado em matéria de agricultura, de alimentação e de desenvolvimento rural, a fim de coordenar eficazmente a execução de políticas nacionais de mercado e de desenvolvimento rural. Trabalhar no sentido da criação de um Ministério nacional da agricultura, da alimentação e do desenvolvimento rural, dotado dos recursos necessários para realizar a missão que lhe será conferida.

Assegurar a adopção de legislação relativa à segurança alimentar e aos sectores veterinário e fitossanitário em conformidade com as normas europeias e começar a executá-la.

Melhorar o funcionamento dos laboratórios e a capacidade de controlo nos sectores da segurança alimentar, veterinário e fitossanitário, criar um laboratório de referência e adoptar métodos de amostragem em conformidade com os requisitos estabelecidos pela UE.

Melhorar o sistema de identificação e de registo dos movimentos dos bovinos e começar a identificação dos suínos, ovinos e caprinos.

Ambiente

Adoptar uma lei a nível do Estado em matéria de ambiente, que constitua o enquadramento necessário para uma protecção uniforme do ambiente a nível nacional.

Aplicar de forma mais extensiva a legislação sobre a avaliação do impacto ambiental.

Ratificar e começar a executar as convenções internacionais no domínio do ambiente, nomeadamente as convenções de Aarhus e de Espoo.

Criar um organismo do Estado para a protecção do ambiente e assegurar o seu bom funcionamento.

Continuar a reforçar a capacidade administrativa das instituições ambientais, sobretudo a nível do Estado, e melhorar a comunicação e a coordenação entre elas.

Energia

Cumprir as obrigações decorrentes do Tratado que institui a Comunidade da Energia desde 1 de Julho de 2007, no que se refere à execução da totalidade do acervo no domínio do mercado do gás e da electricidade e das trocas comerciais transfronteiras de electricidade.

Elaborar e adoptar uma estratégia global no domínio da energia.

Política dos transportes

Continuar a aplicar o Memorando de Entendimento relativo ao desenvolvimento da Rede Nuclear de Transportes Regionais do Sudeste da Europa, designadamente a adenda sobre a criação de um Espaço ferroviário no Sudeste da Europa e consolidar a nível do Estado e das Entidades o planeamento das infra-estruturas de transporte, com vista ao estabelecimento de prioridades coerentes dos projectos de transportes no domínio Rede Nuclear de Transportes Regionais do Sudeste da Europa.

Prosseguir o alinhamento pelo acervo relativo aos transportes rodoviários (normas técnicas e de segurança, regras sociais e acesso ao mercado).

Aplicar na íntegra a Lei nacional relativa ao transporte ferroviário. Preparar o documento de referência da rede ferroviária que introduzirá o livre acesso à utilização da infra-estrutura ferroviária.

Cumprir os compromissos assumidos no quadro da primeira fase transitória do Acordo sobre o espaço aéreo comum europeu e, designadamente, pôr em execução a legislação relevante no domínio da aviação.

Sociedade da informação e meios de comunicação social

Adoptar a lei relativa ao organismo para a Sociedade da Informação e criar esse organismo.

Executar e aplicar os regulamentos no domínio das telecomunicações/comunicações electrónicas num mercado concorrencial e totalmente liberalizado. Introduzir as salvaguardas necessárias em matéria de concorrência no mercado.

Manter a posição independente da entidade reguladora das comunicações. Reforçar a sua capacidade administrativa.

Controlo financeiro

Desenvolver e adoptar uma estratégia de controlo financeiro interno das instituições públicas.

Adoptar e executar legislação em matéria de controlo interno e auditoria para o sector público.

Estatísticas

Aplicar o acordo entre as Entidades sobre o sistema estatístico no que respeita à melhoria do funcionamento de um instituto central de estatística da Bósnia e Herzegovina e melhorar a gama e a qualidade dos dados estatísticos, em especial a nível do Estado.

Melhorar a recolha e o tratamento dos dados estatísticos relativos ao sector agrícola, em conformidade com as normas e os métodos utilizados na UE.

Melhorar a qualidade e alargar o âmbito das estatísticas a nível das contas públicas consolidadas.

Aprovar o quadro legislativo necessário para efectuar o recenseamento da população. Fixar uma data para o recenseamento e iniciar os preparativos para o seu lançamento.

Justiça, liberdade e segurança

Vistos, controlo das fronteiras, asilo e migração

Dotar os serviços das migrações do Ministério de Segurança do pessoal necessário e os serviços de estrangeiros das instalações, equipamento, pessoal e formação adequados.

Adoptar uma estratégia em matéria de migração a nível do Estado e aprovar a nova lei sobre a circulação e a estadia dos estrangeiros.

Aplicar o acordo de readmissão CE/Bósnia e Herzegovina e negociar acordos de readmissão com os países de origem dos migrantes em trânsito.

Assegurar que os centros de acolhimento cumpram as normas internacionais e que sejam financiados e geridos em completa autonomia.

Adoptar e executar a estratégia nacional revista de gestão integrada das fronteiras (GIF), baseada nas linhas directrizes GIF para o Balcãs Ocidentais, bem como o plano de acção nacional correspondente.

Prosseguir a melhoria dos pontos de travessia das fronteiras.

Branqueamento de capitais

Afectar todo o pessoal necessário à unidade de informação financeira.

Prosseguir a melhoria da legislação em matéria de luta contra o branqueamento de capitais, designadamente em termos de execução e aplicação.

Droga

Desenvolver, a nível do Estado, uma política de luta contra a droga, que seja conforme com as normas europeias.

Garantir o pleno funcionamento de um organismo de luta contra a toxicodependência a nível do Estado.

Polícia

Prosseguir o reforço do organismo de investigação e de segurança do Estado, sobretudo através da conclusão do processo de recrutamento do seu pessoal.

Luta contra a criminalidade organizada e o terrorismo

Elaborar e executar todos os planos de acção previstos para a estratégia nacional de luta contra a criminalidade organizada.

Actualizar e executar o plano de acção nacional de luta contra o tráfico de seres humanos.

Ratificar a Convenção sobre a luta contra o tráfico de seres humanos do Conselho da Europa.

Intensificar a luta contra o crime organizado e reforçar a cooperação internacional com os organismos responsáveis pelo controlo da aplicação da lei.

Tomar medidas adicionais com vista à protecção das vítimas do tráfico de seres humanos e à devida aplicação da legislação relativa à protecção das testemunhas.

Reforçar a capacidade do serviço de investigação e de segurança do Estado no domínio da luta contra o terrorismo e reforçar a cooperação internacional nessa área, nomeadamente através da correcta aplicação das convenções internacionais.

Protecção dos dados pessoais

Criar uma autoridade independente de controlo (organismo responsável pela protecção dos dados) com poderes suficientes e com recursos financeiros e humanos adequados.

3.2.   PRIORIDADES A MÉDIO PRAZO

Critérios políticos

Democracia e Estado de direito

Constituição/Governação

Prosseguir o processo de aprovação e adopção de alterações à Constituição da Bósnia e Herzegovina, que permitam criar uma estrutura institucional mais funcional e sustentável do ponto de vista orçamental, reforçando o respeito pelos direitos humanos e pelos direitos fundamentais e apoiando o processo de integração europeia.

Garantir a continuação dos progressos no sentido de o país assumir plenamente a responsabilidade pela elaboração das políticas e pela tomada de decisões.

Administração pública

Executar uma reforma da administração pública e garantir a sua sustentabilidade. Reforçar a capacidade de harmonização legislativa e de execução do acervo.

Sistema judicial

Levar a efeito a estratégia de desenvolvimento do sector judicial, reforçar a independência, a fiabilidade e a eficácia de uma ordem jurídica que garanta o Estado de Direito e a igualdade de acesso dos cidadãos à justiça e assegurar que os tribunais disponham do equipamento técnico e dos meios financeiros necessários para ministrar justiça de forma eficaz e correcta.

Direitos humanos e protecção das minorias

Garantir que a legislação nacional seja compatível com a Convenção Europeia dos Direitos do Homem.

Assegurar a protecção das minorias em conformidade com as normas da UE e com as normas internacionais; executar na íntegra a estratégia nacional em favor dos ciganos e os respectivos planos de acção sectoriais; elaborar estatísticas que possam constituir uma base sólida para incentivar o desenvolvimento de estratégias e de planos de acção a favor da integração social e proceder à sua avaliação.

Questões regionais e obrigações internacionais

Promover o reforço do diálogo regional, da estabilidade, da boa vizinhança e da cooperação.

Compatibilizar o acordo concluído com os EUA relativo às condições de entrega de pessoas ao Tribunal Penal Internacional com os princípios orientadores da União Europeia, adoptados pelo Conselho Europeu em Setembro de 2002.

Critérios económicos

Melhorar a qualidade das finanças públicas através da redução das despesas públicas expressas em percentagem do PIB, da reestruturação das despesas reforçando as rubricas que favoreçam o crescimento e melhorando a capacidade de planificação das políticas económicas.

Concluir o processo de privatizações e liquidar as empresas públicas deficitárias remanescentes que não possam ser alienadas.

Melhorar a participação na economia formal, mediante a redução das taxas das contribuições para a segurança social e a reforma do sistema das pensões, e facilitar a mobilidade da mão-de-obra no país.

Acelerar a desagregação das indústrias de rede, a fim de abrir os mercados do gás, da electricidade e das telecomunicações a novos fornecedores, com vista a aumentar a concorrência e a contribuir para uma repartição mais eficaz dos recursos.

Prosseguir as reformas no domínio do registo da propriedade, do cumprimento dos contratos, dos processos de falência, do registo, tributação e emissão de licenças das empresas, a fim de melhorar o enquadramento empresarial e promover a capacidade empresarial. Suprimir a sobreposição de regras impostas pelos diferentes níveis de autoridade e a dupla tributação das empresas pela Entidades.

Normas europeias

Mercado interno

Livre circulação de mercadorias

Prosseguir o estabelecimento de infra-estruturas de controlo da qualidade, através da aproximação ao acervo da legislação nos domínios das normas, certificação, metrologia, homologação e avaliação da conformidade, bem como da transposição das directivas abrangidas pela Nova Abordagem Global e pela Antiga Abordagem.

Prosseguir a adopção das normas europeias e acelerar os esforços para a adesão de pleno direito ao Comité Europeu de Normalização, ao Comité Europeu de Normalização Electrotécnica e ao Instituto Europeu de Normalização das Telecomunicações.

Criar um sistema de fiscalização do mercado em conformidade com as normas europeias.

Alfândegas e fiscalidade

Assegurar progressos a nível da harmonização da legislação no domínio aduaneiro e fiscal com o acervo e aumentar a capacidade administrativa no que respeita à aplicação da referida legislação e à luta contra a corrupção, a criminalidade transfronteiras e a fraude fiscal.

Aumentar a transparência e promover o intercâmbio de informações a nível da região e com a UE, a fim de facilitar a aplicação das medidas destinadas a impedir a evasão e a fraude fiscais.

Concorrência

Aplicar a legislação em matéria de auxílios estatais e garantir que a autoridade competente em matéria de controlo dos auxílios estatais funcione com eficiência.

Apresentar um inventário completo dos auxílios estatais.

Contratos públicos

Assegurar a compatibilidade do quadro jurídico da Bósnia e Herzegovina em matéria de contratos públicos com o acervo, bem como a correcta aplicação dos respectivos procedimentos.

Política de emprego e política social

No domínio da saúde mental, desenvolver serviços baseados na comunidade como alternativa ao internamento em instituições, e garantir a afectação de recursos financeiros suficientes para os cuidados de saúde mental.

Educação e investigação

Tomar medidas para melhorar o sistema de ensino, incluindo o ensino primário, e para criar um sistema moderno de ensino e de formação profissional.

Promover a cooperação regional no domínio do ensino superior.

Estatísticas

Elaborar estatísticas económicas fiáveis e reforçar a capacidade institucional para apresentar e publicar dados estatísticos de base harmonizados com as normas europeias, especialmente nos domínios das contas públicas, da agricultura, dos dados macro-económicos e relativos às empresas e das estatísticas sociais, designadamente no domínio do ensino, do emprego e da saúde.

Efectuar o recenseamento da população.

Políticas sectoriais

Indústria e PME

Assegurar a execução da Carta Europeia para as PME.

Assegurar a execução da política industrial.

Agricultura e pescas

Executar a estratégia agrícola global a nível do Estado em todo o país.

Intensificar o reforço da capacidade do Estado para coordenar e harmonizar a política em matéria de agricultura, de alimentação e de desenvolvimento rural, reforçar os mecanismos de aplicação e continuar os esforços de aproximação da legislação ao acervo.

Prosseguir na adopção de legislação compatível com o acervo no sector da segurança alimentar e nos domínios veterinário e fitossanitário e estabelecer um sistema eficaz de controlos.

Avaliar a conformidade dos estabelecimentos agro-alimentares com as normas da UE e elaborar e iniciar um programa com vista à sua modernização.

Ambiente

Continuar o trabalho de transposição progressiva do acervo da UE, com especial ênfase na gestão dos resíduos, qualidade de água, qualidade do ar, protecção da natureza e prevenção e controlo integrados da poluição.

Executar planos estratégicos, nomeadamente estratégias de investimento, e aumentar os investimentos na infra-estrutura ambiental, em especial no que diz respeito à recolha e tratamento de águas residuais, abastecimento de água potável e gestão dos resíduos.

Assegurar a integração dos requisitos de protecção do ambiente na definição e aplicação de outras políticas sectoriais.

Política dos transportes

Criar condições de concorrência no sector ferroviário, em especial criar as instituições reguladoras e responsáveis pela segurança deste sector.

Assegurar a harmonização progressiva da legislação com o acervo no domínio dos transportes, nomeadamente no que respeita às normas técnicas e de segurança (designadamente a introdução do tacógrafo digital), às normas sociais e à liberalização do mercado.

Dar cumprimento aos compromissos assumidos no quadro da segunda fase transitória do Acordo sobre o espaço aéreo comum europeu.

Energia

Acelerar a reforma dos serviços públicos da energia, nomeadamente nos sectores do gás e da electricidade, pôr em execução os planos de acção para a reestruturação do sector da electricidade adoptados pelas Entidades, desenvolver e executar planos paralelos para a reforma do sector do carvão, designar um operador da rede de transportes e operadores da rede de distribuição no sector do gás e desenvolver o mercado interno do gás.

Estabelecer um sistema único de regulação dos sectores do gás e da electricidade, preparado para integrar outros sectores energéticos, em conformidade com o Tratado que institui a Comunidade da Energia e garantir ao mesmo tempo a resolução da questão dos clientes socialmente vulneráveis.

Sociedade da informação e meios de comunicação social

Aplicar integralmente a legislação relativa ao serviço público de radiodifusão e concluir a reforma estrutural do sector.

Alinhar a legislação pelo quadro regulamentar da UE no domínio das redes de comunicações electrónicas e serviços conexos e assegurar a sua aplicação e execução.

Proceder à harmonização das normas com a Convenção Europeia sobre a Televisão Transfronteiras e com Directiva «Televisão Sem Fronteiras».

Controlo financeiro

Aplicar o documento de estratégia sobre o controlo financeiro interno das instituições públicas, bem com o respectivo plano de acção.

Reforçar a capacidade operacional, bem como a independência funcional e financeira da instituição superior de auditoria.

Desenvolver os procedimentos e a capacidade administrativa necessários para assegurar a protecção eficaz dos interesses financeiros da UE.

Justiça, liberdade e segurança

Vistos, controlo das fronteiras, asilo e migração

Pôr em execução políticas de emissão de vistos, asilo e migração em conformidade com as normas da UE.

Prosseguir a melhoria da gestão das fronteiras, prestando especial atenção às infra-estruturas fronteiriças e ao controlo da fronteira verde.

Branqueamento de capitais

Continuar a melhorar os resultados em matéria de aplicação efectiva da legislação no que respeita ao branqueamento de capitais.

Droga

Assegurar aos organismos responsáveis pela aplicação da lei os meios adequados para combater o tráfico de droga. Atingir um nível satisfatório de cooperação inter-serviços e de cooperação internacional, susceptível de melhorar consideravelmente os resultados neste domínio.

Polícia

Executar integralmente a reforma da polícia.

Luta contra a criminalidade organizada e o terrorismo

Obter resultados significativos na luta contra a criminalidade organizada, contra as diferentes modalidades de tráfico e o terrorismo e assegurar a instauração adequada de processos judiciais.

Protecção dos dados pessoais

Implementar a legislação nacional relativa à protecção dos dados pessoais em conformidade com o acervo e assegurar o seu acompanhamento e aplicação eficazes.

4.   PROGRAMAÇÃO

A assistência comunitária aos países dos Balcãs Ocidentais no âmbito do Processo de Estabilização e de Associação será concedida ao abrigo dos instrumentos financeiros existentes e, em especial, do Regulamento (CE) n.o 1085/2006 (Regulamento IPA), e no que diz respeito aos programas adoptados antes de 2007, do Regulamento (CE) n.o 2666/2000 do Conselho (Regulamento CARDS) (1). As convenções de financiamento constituem a base jurídica para a execução dos programas concretos. Assim, a presente decisão não terá qualquer incidência financeira. A Bósnia e Herzegovina poderá ter acesso a financiamentos provenientes de programas multipaíses e horizontais.

5.   CONDICIONALIDADE

A assistência comunitária aos países dos Balcãs Ocidentais dependerá dos progressos realizados no cumprimento dos critérios de Copenhaga, bem como do cumprimento das prioridades específicas da presente Parceria Europeia. Em caso de incumprimento destas condições, o Conselho poderá tomar medidas adequadas em conformidade com o disposto no artigo 21.o do Regulamento (CE) n.o 1085/2006 ou, no caso dos programas anteriores a 2007, com base no artigo 5.o do Regulamento (CE) n.o 2666/2000. A assistência comunitária fica igualmente sujeita às condições definidas pelo Conselho nas suas Conclusões de 29 de Abril de 1997, nomeadamente no que se refere ao empenhamento dos beneficiários em proceder a reformas democráticas, económicas e institucionais. Os diferentes programas anuais contêm igualmente condições específicas. Às decisões de financiamento seguir-se-á a assinatura de uma convenção de financiamento com a Bósnia e Herzegovina.

6.   ACOMPANHAMENTO

A execução da Parceria Europeia será analisada através dos mecanismos estabelecidos no âmbito do Processo de Estabilização e de Associação, nomeadamente com base no relatórios anuais a serem apresentados pela Comissão.


(1)  JO L 306 de 7.12.2000, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 2112/2005 (JO L 344 de 27.12.2005, p. 23).