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9.2.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 36/5 |
DECISÃO DA COMISSÃO
de 1 de Fevereiro de 2008
relativa à revisão dos limiares referidos na alínea b) do artigo 157.o e no n.o 1 do artigo 158.o do Regulamento n.o 2342/2002 que estabelece as normas de execução do regulamento financeiro
(2008/102/CE)
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.o 2342/2002 da Comissão, de 23 de Dezembro de 2002, que estabelece as normas de execução do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/200 do Conselho, que institui o regulamento financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (1), nomeadamente o artigo 271.o,
Considerando o seguinte:
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(1) |
O n.o 2 do artigo 271.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 2342/2002 prevê a revisão de dois em dois anos dos limiares aplicáveis em matéria de adjudicação dos contratos públicos segundo as disposições previstas na Directiva 2004/18/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março de 2004, relativa à coordenação dos processos de adjudicação dos contratos de empreitada de obras públicas, dos contratos públicos de fornecimento e dos contratos públicos de serviços (2). |
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(2) |
O valor em euros, aplicável a partir de 1 de Janeiro de 2008, dos limiares fixados na Directiva 2004/18/CE foi publicado no Jornal Oficial, |
DECIDE:
Artigo 1.o
Os valores em euros dos limiares aplicáveis em matéria de adjudicação de contratos públicos são revistos da seguinte forma, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2008:
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(EUR) |
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Revisão bienal |
Limiar em 1.1.2006 |
Limiar em 1.1.2008 |
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Artigo 157.o, alínea b) |
5 278 000 |
5 150 000 |
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Artigo 158.o, n.o 1, alínea a) |
137 000 |
133 000 |
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Artigo 158.o, n.o 1, alínea b) |
211 000 |
206 000 |
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Artigo 158.o, n.o 1, alínea c) |
5 278 000 |
5 150 000 |
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
A presente decisão será notificada às outras instituições e organismos pela Comissão.
Feito em Bruxelas, em 1 de Fevereiro de 2008.
Pela Comissão
Dalia GRYBAUSKAITĖ
Membro da Comissão
(1) JO L 357 de 31.12.2002, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE, Euratom) n.o 478/2007 (JO L 111 de 28.4.2007, p. 13).
(2) JO L 134 de 30.4.2004, p. 114. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1422/2007 da Comissão (JO L 317 de 5.12.2007, p. 34).