1.2.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 28/34 |
DECISÃO DA COMISSÃO
de 28 de Janeiro de 2008
que altera a Decisão 2005/59/CE no que diz respeito às zonas da Eslováquia em que deverão ser postos em prática os planos de erradicação da peste suína clássica em suínos selvagens e de vacinação de emergência de suínos selvagens contra a peste suína clássica
[notificada com o número C(2008) 319]
(Apenas faz fé o texto em língua eslovaca)
(2008/88/CE)
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta a Directiva 2001/89/CE do Conselho, de 23 de Outubro de 2001, relativa a medidas comunitárias de luta contra a peste suína clássica (1), nomeadamente o n.o 1 do artigo 16.o e o n.o 2 do artigo 20.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
A Decisão 2005/59/CE da Comissão, de 26 de Janeiro de 2005, que aprova os planos de erradicação da peste suína clássica nos suínos selvagens e de vacinação de emergência destes suínos na Eslováquia (2), foi adoptada no âmbito de um conjunto de medidas de luta contra a peste suína clássica. |
(2) |
A Eslováquia informou agora a Comissão de que a febre suína clássica nos suínos selvagens foi erradicada com êxito nos territórios das administrações veterinárias e alimentares distritais de Trenčín (que inclui os distritos de Trenčín e Bánovce nad Bebravou), Prievidza (que inclui os distritos de Prievidza e Partizánske) e Púchov (que inclui apenas o distrito de Ilava). Assim, os planos aprovados para a erradicação da peste suína clássica nos suínos selvagens e para a vacinação de emergência destes suínos contra aquela doença devem deixar de se aplicar naquelas zonas. |
(3) |
A Eslováquia informou também a Comissão sobre a recente evolução da febre suína clássica nos suínos selvagens e a presença dessa doença nos distritos de Nové Zámky. À luz da informação epidemiológica disponível, as medidas do plano de erradicação da febre suína clássica nos suínos selvagens devem ser prolongadas a fim de incluir parte dos distritos de Nové Zámky, Komárno e Levice. |
(4) |
Por razões de transparência da legislação comunitária, as zonas abrangidas pelos planos, conforme previsto na Decisão 2005/59/CE, devem ser substituídas pelo texto do anexo da presente decisão. |
(5) |
A Decisão 2005/59/CE deve, por conseguinte, ser alterada em conformidade. |
(6) |
As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal, |
ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O anexo da Decisão 2005/59/CE é substituído pelo texto do anexo da presente decisão.
Artigo 2.o
A República Eslovaca é a destinatária da presente decisão.
Feito em Bruxelas, em 28 de Janeiro de 2008.
Pela Comissão
Markos KYPRIANOU
Membro da Comissão
(1) JO L 316 de 1.12.2001, p. 5. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 2007/729/CE da Comissão (JO L 294 de 13.11.2007, p. 26).
(2) JO L 24 de 27.1.2005, p. 46. Decisão com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 2006/20/CE (JO L 15 de 20.1.2006, p. 48).
ANEXO
«ANEXO
1. Áreas onde deve ser aplicado o plano de erradicação da peste suína clássica em suínos selvagens:
Os territórios das administrações veterinárias e alimentares distritais de Žiar nad Hronom (que inclui os distritos de Žiar nad Hronom, Žarnovica e Banská Štiavnica), Zvolen (que inclui os distritos de Zvolen, Krupina e Detva), Lučenec (que inclui os distritos de Lučenec e Poltár), Veľký Krtíš (que inclui o distrito de Veľký Krtíš), Komárno (que inclui o território localizado a leste do distrito de Komárno e a leste da estrada 64, a norte da fronteira com a Hungria e a oeste do distrito de Nové Zámky), Nové Zámky (que inclui o território localizado a leste do distrito de Komárno e a leste da estrada 64, a sul da estrada 75 e a norte da fronteira com a Hungria) e Levice (que inclui o o território localizado a leste do distrito de Nové Zámky e a leste da estrada 66 (E77), a sul da estrada 75, a norte da fronteira com a Hungria e a oeste de distrito de Veľký Krtíš).
2. Áreas onde deve ser aplicado o plano de vacinação de emergência de suínos selvagens contra a peste suína clássica:
Os territórios das administrações veterinárias e alimentares distritais de Žiar nad Hronom (que inclui os distritos de Žiar nad Hronom, Žarnovica e Banská Štiavnica), Zvolen (que inclui os distritos de Zvolen, Detva e Krupina), Lučenec (que inclui os distritos de Lučenec e Poltár) e Veľký Krtíš (que inclui o distrito de Veľký Krtíš).»