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18.1.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 15/28 |
DECISÃO DA COMISSÃO
de 26 de Novembro de 2007
que autoriza a acidificação dos mostos e vinhos produzidos na zona vitícola B da Áustria para a campanha de 2007/2008
[notificada com o número C(2007) 5615]
(Apenas faz fé o texto em língua alemã)
(2008/58/CE)
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1493/1999 do Conselho, de 17 de Maio de 1999, que estabelece a organização comum do mercado vitivinícola (1), nomeadamente o n.o 1 do artigo 46.o,
Considerando o seguinte:
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(1) |
As condições climáticas excepcionais observadas durante o período de maturação da uva na zona vitícola B da Áustria provocaram uma diminuição importante e irreversível da acidez das uvas e dos mostos. Estas condições climáticas particulares ocorridas no Verão de 2007 no território austríaco são semelhantes às observadas normalmente em zonas vitícolas muito mais meridionais. |
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(2) |
O nível de acidez total das uvas colhidas à maturação nas regiões em causa é anormalmente baixo e incompatível com uma boa vinificação e conservação dos vinhos. |
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(3) |
Por conseguinte, é conveniente permitir à Áustria que autorize a acidificação dos mostos e vinhos procedentes da zona B para a colheita de 2007, de acordo com as condições previstas no anexo V, parte E, pontos 2, 3 e 7 do Regulamento (CE) n.o 1493/1999. |
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(4) |
As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão dos Vinhos, |
ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
Em derrogação ao anexo V, parte E, ponto 1, alínea a) do Regulamento (CE) n.o 1493/1999, a Áustria pode autorizar a acidificação dos mostos e vinhos procedentes da colheita de 2007 na zona vitícola B, de acordo com as condições previstas na parte E, pontos 2, 3 e 7 do referido anexo.
Artigo 2.o
A República da Áustria é a destinatária da presente decisão.
Feito em Bruxelas, em 26 de Novembro de 2007.
Pela Comissão
Mariann FISCHER BOEL
Membro da Comissão
(1) JO L 179 de 14.7.1999, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1234/2007 (JO L 299 de 16.11.2007, p. 1).