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10.1.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 6/9 |
DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
de 18 de Dezembro de 2007
relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização
(2008/30/CE)
O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 17 de Maio de 2006, entre o Parlamento, o Conselho e a Comissão, sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (1), nomeadamente o ponto 28,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1927/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Dezembro de 2006, que institui o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (2),
Tendo em conta a proposta da Comissão,
Tendo em conta a concertação orçamental de 13 de Julho de 2007,
Considerando o seguinte:
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(1) |
A União Europeia criou um Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (a seguir designado por «Fundo»), que se destina a prestar apoio adicional aos trabalhadores que sofrem as consequências de grandes mudanças estruturais nos padrões do comércio mundial e a ajudá-los a reintegrarem-se no mercado de trabalho. |
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(2) |
O Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 prevê a mobilização do Fundo até ao limite máximo anual de 500 milhões de EUR. |
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(3) |
O Regulamento (CE) n.o 1927/2006 contém as disposições que permitem a mobilização do Fundo. |
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(4) |
A Alemanha e a Finlândia apresentaram candidaturas para mobilização do Fundo relativamente a dois casos de despedimentos no sector da telefonia móvel: BenQ na Alemanha e Perlos Oyj na Finlândia, |
DECIDEM:
Artigo 1.o
Relativamente ao orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2007, o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização será mobilizado num montante total de 14 794 688 EUR.
Artigo 2.o
A presente decisão é publicada no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 18 de Dezembro de 2007.
Pelo Parlamento Europeu
O Presidente
H.-G. PÖTTERING
Pelo Conselho
O Presidente
M. LOBO ANTUNES