15.7.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 187/187 |
DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU
de 24 de Abril de 2007
sobre o encerramento das contas da Agência Europeia de Reconstrução relativas ao exercício de 2005
(2008/538/CE)
O PARLAMENTO EUROPEU,
Tendo em conta as contas anuais definitivas da Agência Europeia de Reconstrução relativas ao exercício de 2005 (1),
Tendo em conta o relatório do Tribunal de Contas sobre as contas anuais definitivas da Agência Europeia de Reconstrução relativas ao exercício de 2005, acompanhado das respostas da Agência (2),
Tendo em conta a recomendação do Conselho de 27 de Fevereiro de 2007 (5711/2007 — C6-0080/2007),
Tendo em conta o Tratado CE, nomeadamente o artigo 276.o,
Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (3), nomeadamente o artigo 185.o,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 2667/2000 do Conselho, de 5 de Dezembro de 2000, relativo à Agência Europeia de Reconstrução (4), nomeadamente o artigo 8.o,
Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002 da Comissão, de 19 de Novembro de 2002, que institui o Regulamento Financeiro Quadro dos organismos referidos no artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 (5) do Conselho, nomeadamente o artigo 94.o,
Tendo em conta o artigo 71.o e o Anexo V do seu Regimento,
Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A6-0116/2007),
1. |
Verifica que são as seguintes as contas anuais definitivas da Agência Europeia de Reconstrução relativas aos exercícios de 2004 e 2005: Conta de gestão relativa aos exercícios de 2004 e 2005
|
2. |
Aprova o encerramento das contas da Agência Europeia de Reconstrução relativas ao exercício de 2005; |
3. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão ao Director da Agência Europeia de Reconstrução, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas, bem como de prover à respectiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L). |
O Presidente
Hans-Gert PÖTTERING
O Secretário-Geral
Harald RØMER
(1) JO C 266 de 31.10.2006, p. 7.
(2) JO C 312 de 19.12.2006, p. 18.
(3) JO L 248 de 16.9.2002, p. 1. Regulamento com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE, Euratom) n.o 1995/2006 (JO L 390 de 30.12.2006, p. 1).
(4) JO L 306 de 7.12.2000, p. 7. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1756/2006 (JO L 332 de 30.11.2006, p. 18).
(5) JO L 357 de 31.12.2002, p. 72.