15.7.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 187/168


DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

de 24 de Abril de 2007

sobre o encerramento das contas da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos relativas ao exercício de 2005

(2008/532/CE)

O PARLAMENTO EUROPEU,

Tendo em conta as contas anuais definitivas da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos relativas ao exercício de 2005 (1),

Tendo em conta o Relatório do Tribunal de Contas sobre as contas anuais definitivas da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos relativas ao exercício de 2005, acompanhado das respostas da Autoridade (2),

Tendo em conta a Recomendação do Conselho de 27 de Fevereiro de 2007 (5711/2007 — C6-0080/2007),

Tendo em conta o Tratado CE, nomeadamente o artigo 276.o,

Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (3), nomeadamente o artigo 185.o,

Tendo em conta o Regulamento (CE) no 178/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de Janeiro de 2002, que determina os princípios e normas gerais da legislação alimentar, cria a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos e estabelece procedimentos em matéria de segurança dos géneros alimentícios (4), nomeadamente o artigo 44.o,

Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002 da Comissão, de 19 de Novembro de 2002, que institui o Regulamento Financeiro Quadro dos organismos referidos no artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho (5), nomeadamente o artigo 94.o,

Tendo em conta o artigo 71.o e o Anexo V do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental e o parecer da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar (A6-0112/2007),

1.

Verifica que são as seguintes as contas anuais definitivas da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos para os exercícios de 2004 e 2005:

Conta de gestão relativa aos exercícios de 2004 e 2005

(em milhares de euros)

 

2005

2004

Receitas de exploração

27 405

20 591

Total receitas de exploração

27 405

20 591

Despesas de funcionamento

 

 

Despesas de pessoal

-13 012

-7 564

Edifícios e despesas relacionadas

-3 627

-4 192

Outras despesas (incluindo despesas com entidades consolidadas CE)

-2 205

-1 263

Amortização e diminuição de valor de entidades consolidadas

- 603

- 333

Despesas de exploração (incluindo despesas com entidades consolidadas CE)

-8 413

-6 431

Total despesas de exploração

-27 674

-19 783

Lucros/perdas de exploração

- 761

808

Receitas de operações financeiras

0

Despesas de operações financeiras

- 7

- 7

Lucros/perdas de operações financeiras

- 7

- 6

Lucros/perdas correntes

- 768

802

Receitas extraordinárias

 

 

Despesas extraordinárias

- 27

Lucros/perdas extraordinárias

- 27

Resultado económico do exercício

- 768

775

NB: Os totais podem conter diferenças devido a arredondamentos.

Fonte: Dados da Autoridade. Este quadro apresenta de forma sintética os dados fornecidos pela Autoridade nas suas contas anuais.

2.

Aprova o encerramento das contas da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos relativas ao exercício de 2005;

3.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão ao Director da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas, bem como de prover à respectiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L).

O Presidente

Hans-Gert PÖTTERING

O Secretário-Geral

Harald RØMER


(1)  JO C 266 de 31.10.2006, p. 22.

(2)  JO C 312 de 19.12.2006, p. 42.

(3)  JO L 248 de 16.9.2002, p. 1. Regulamento com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE, Euratom) n.o 1995/2006 (JO L 390 de 30.12.2006, p. 1).

(4)  JO L 31 de 1.2.2002, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 575/2006 da Comissão (JO L 100 de 8.4.2006, p. 3).

(5)  JO L 357 de 31.12.2002, p. 72.