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20.3.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 74/1 |
PARECER DO CONSELHO
de 4 de Março de 2008
sobre o programa de estabilidade da Áustria para 2007-2010
(2008/C 74/01)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1466/97 do Conselho, de 7 de Julho de 1997, relativo ao reforço da supervisão das situações orçamentais e à supervisão e coordenação das políticas económicas (1) e, nomeadamente, o n.o 3 do seu artigo 5.o,
Tendo em conta a recomendação da Comissão,
Após consulta do Comité Económico e Financeiro,
EMITIU O PRESENTE PARECER:
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(1) |
Em 4 de Março de 2008, o Conselho examinou o programa de estabilidade actualizado da Áustria relativo ao período de 2007-2010. |
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Nos últimos anos, a Áustria conheceu um crescimento económico robusto, superior em média ao dos outros países da área do euro. Num contexto de fraco consumo privado, as principais contribuições para o crescimento vieram das exportações líquidas e do investimento. A manutenção da moderação salarial contribuiu para preservar a estabilidade dos preços e reforçar, ao mesmo tempo, a competitividade externa. O mercado de trabalho austríaco apresentou bons resultados, nomeadamente uma taxa de desemprego das mais baixas da UE e uma taxa de emprego total superior ao nível de 70 % visado pela Estratégia de Lisboa. Porém, a taxa de emprego dos trabalhadores mais idosos continua a ser muito inferior à média da UE. Com uma dívida pública superior a 60 % do PIB, o défice das administrações públicas tem vindo a diminuir desde 2005, mas a consecução do objectivo de equilíbrio orçamental foi várias vezes adiada. A consolidação duradoura das finanças públicas dependerá também da revisão das relações orçamentais entre os vários níveis da administração, que são actualmente demasiado complexas e pouco transparentes. |
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(3) |
O cenário macroeconómico subjacente ao programa prevê que o crescimento do PIB em termos reais desacelere, passando de 3,4 % em 2007 para 2,5 %, em média, durante a parte restante do período de programação. Tendo em conta os dados actualmente disponíveis (2), este cenário baseia-se em pressupostos de crescimento plausíveis. Atendendo à recente evolução dos preços dos produtos alimentares e dos combustíveis, a inflação poderá ser um pouco mais elevada do que a projectada no programa, mas a manutenção da moderação salarial deveria contribuir para preservar o elevado nível de competitividade. |
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(4) |
Para 2007, a última actualização do programa de estabilidade estima o défice das administrações públicas em 0,7 % do PIB, contra um objectivo de 0,9 % do PIB fixado na anterior actualização. A superação do objectivo resulta principalmente de uma evolução cíclica mais favorável do que a prevista, com receitas superiores às previsões orçamentais, que compensam parcialmente um crescimento das despesas mais elevado do que o previsto. Em particular, o produto do imposto sobre o rendimento do trabalho e das pessoas colectivas, bem como o imposto sobre os rendimentos dos valores mobiliários, originaram receitas superiores às projectadas. O Conselho regista o facto de que, de modo geral, a execução orçamental em 2007 pode ser considerada globalmente em conformidade com as orientações de política orçamental adoptadas pelo Eurogrupo em Abril de 2007. |
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(5) |
O principal objectivo da estratégia orçamental de médio prazo é alcançar, até 2010, o objectivo de médio prazo (OMP), que consiste numa situação de equilíbrio em termos estruturais (saldo corrigido das variações cíclicas, líquido de medidas pontuais e temporárias). Prevê-se que o saldo global das administrações públicas passe de um défice de 0,7 % do PIB em 2007 para um excedente de 0,4 % do PIB em 2010, com um ajustamento diferido para o final do período. O excedente primário deverá melhorar um pouco menos, registando uma progressão de 0,9 pontos percentuais do PIB durante o período de programação. O défice estrutural, calculado de acordo com a metodologia comum, deverá diminuir cerca de 1 ponto percentual do PIB entre 2007 e 2010 (3). A consolidação assenta amplamente em reduções das despesas, sendo os factores principais a moderação das despesas sociais e as economias resultantes de reformas administrativas. Em comparação com o programa anterior, que previa que o OMP seria praticamente atingido em 2009, a nova actualização difere ligeiramente o ajustamento planeado, não obstante o crescimento em 2007 mais favorável do que o previsto. A dívida bruta das administrações públicas, estimada ligeiramente abaixo de 60 % do PIB em 2006, isto é, o valor de referência de previsto no Tratado, deverá diminuir ainda 4,5 pontos percentuais durante o período de programação. |
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(6) |
Os riscos que pesam sobre as projecções orçamentais do programa afiguram-se globalmente equilibrados para 2008, mas, em 2009 e 2010, os resultados orçamentais poderão ser menos favoráveis do que os previstos, não obstante os pressupostos macroeconómicos plausíveis. O programa não faculta, nomeadamente, informações suficientes sobre as medidas necessárias para apoiar a importante contenção das despesas prevista nos dois últimos anos do programa, embora as poupanças verificadas nos subsídios de desemprego e nas pensões, em consequência da reforma do sistema de pensões de 2004, devam contribuir para a diminuição do rácio das despesas. Também não é claro o modo como os objectivos de despesas têm em conta as despesas suplementares nos sectores da educação, I&D e infra-estruturas durante o período de programação e os ganhos de eficácia previstos na administração pública são incertos. Por último, o programa anuncia reduções dos impostos para 2010, mas não prevê o seu financiamento. Os riscos que pesam sobre as projecções da evolução do rácio da dívida afiguram-se globalmente equilibrados, com, por um lado, défices potencialmente superiores aos visados, que ameaçam o respeito da trajectória de ajustamento apresentada no programa, mas, por outro, um PIB nominal que poderá ser mais elevado do que o previsto. |
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(7) |
Tendo em conta esta avaliação dos riscos, a orientação orçamental do programa pode não ser suficiente para assegurar a realização do OMP até 2010, como previsto no programa. Contudo, está prevista a manutenção de uma margem de segurança suficiente para impedir que o défice exceda o limite de 3 % do PIB, no quadro de flutuações macroeconómicas normais, durante o período de programação. Em 2008, o ritmo de ajustamento em direcção ao OMP implícito no programa é insuficiente e deveria ser fortemente intensificado para estar em conformidade com o Pacto de Estabilidade e Crescimento, que especifica que a melhoria anual do saldo estrutural deve ser superior a 0,5 % do PIB em períodos economicamente favoráveis. O Conselho regista ainda que o ritmo de ajustamento em 2008 também não está em conformidade com as orientações de política orçamental adoptadas pelo Eurogrupo em Abril de 2007. Após 2008, o ajustamento planeado deveria apoiar-se em medidas específicas de redução das despesas. |
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(8) |
A sustentabilidade das finanças públicas da Áustria está sujeita a um risco reduzido. O impacto orçamental a longo prazo do envelhecimento da população é inferior à média da UE, prevendo-se que as despesas com pensões diminuam em percentagem do PIB a longo prazo. A situação orçamental em 2007 estimada no programa — mais favorável do que a situação inicial do programa anterior — contribui para atenuar o impacto orçamental a longo prazo do envelhecimento demográfico. Por outro lado, a manutenção, a médio prazo, de excedentes primários elevados, como previsto no programa, deverá ainda contribuir para limitar os riscos que pesam sobre a sustentabilidade das finanças públicas. |
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(9) |
O programa de estabilidade é plenamente coerente com o relatório de Outubro de 2007 sobre a execução do programa nacional de reforma. No respeitante às medidas com um impacto orçamental directo, o programa de estabilidade e o relatório de execução prevêem ambos uma evolução das despesas a favor de categorias com um efeito positivo no crescimento, nomeadamente a I&D, as infra-estruturas e a educação. De modo similar, o relatório de execução contém informações sobre as reformas da administração pública e do sistema de saúde, assim como sobre a introdução de um novo quadro orçamental a médio prazo, que constituem elementos essenciais da consolidação orçamental apresentada no programa de estabilidade. |
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(10) |
A estratégia orçamental do programa é apenas parcialmente coerente com as recomendações dirigidas à Áustria em matéria de política orçamental no quadro das orientações gerais das políticas económicas, incluídas nas orientações integradas e nas orientações para os Estados-Membros da área do euro formuladas no contexto da Estratégia de Lisboa, uma vez que o ajustamento estrutural em direcção ao OMP não se afigura suficiente. |
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(11) |
No respeitante aos requisitos em matéria de dados especificados no código de conduta para os programas de estabilidade e de convergência, o programa apresenta todos os dados obrigatórios e a maior parte dos dados facultativos (4). |
Em termos gerais, pode concluir-se que, num contexto de crescimento próximo do potencial, o programa prevê uma progressão lenta em direcção ao OMP, através de um ajustamento relativamente concentrado no final do período, que assenta essencialmente numa contenção das despesas não integralmente definida. A realização dos objectivos orçamentais está sujeita a um certo número de riscos após 2008 e o OMP poderá não ser alcançado até ao final do período de programação. A actualização não contém precisões sobre o financiamento das reduções de impostos anunciadas para 2010. Prevê-se que a dívida das administrações públicas tenha descido para um valor ligeiramente abaixo do valor de referência de 60 % do PIB em 2007 e continue a diminuir moderadamente nos anos seguintes. A sustentabilidade a longo prazo das finanças públicas da Áustria está sujeita a um risco reduzido.
Atendendo à avaliação supra e à luz das orientações de política orçamental adoptadas pelo Eurogrupo em Abril de 2007, a Áustria é convidada a tirar partido do défice em 2007 ligeiramente inferior ao visado, a fim de reforçar o esforço de ajustamento em 2008 e apoiar o ajustamento previsto nos dois últimos anos de programação com medidas específicas e suficientes. Deste modo, o OMP deveria ser alcançado mais depressa do que o previsto no programa, em particular graças à execução mais rigorosa da contenção das despesas e à utilização de eventuais receitas fiscais suplementares para fins de consolidação orçamental.
O Conselho regista igualmente que estas medidas seriam coerentes com as orientações de política orçamental adoptadas pelo Eurogrupo em Abril de 2007.
Comparação das principais projecções macroeconómicas e orçamentais
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2006 |
2007 |
2008 |
2009 |
2010 |
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PIB real (variação em %) |
PE Nov. de 2007 |
3,3 |
3,4 |
2,4 |
2,5 |
2,5 |
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COM Nov. de 2007 |
3,3 |
3,3 |
2,7 |
2,4 |
n.d. |
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PE Março de 2007 |
3,1 |
2,7 |
2,3 |
2,5 |
2,6 |
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Inflação IHPC (%) |
PE Nov. de 2007 |
1,5 |
1,9 |
2,0 |
2,0 |
2,0 |
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COM Nov. de 2007 |
1,7 |
1,9 |
1,9 |
1,8 |
n.d. |
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PE Março de 2007 |
1,5 |
1,6 |
1,7 |
1,7 |
1,8 |
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Hiato do produto (5) (% do PIB potencial) |
PE Nov. de 2007 |
– 0,5 |
0,4 |
0,4 |
0,5 |
0,5 |
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COM Nov. de 2007 (6) |
– 0,4 |
0,4 |
0,8 |
0,8 |
n.d. |
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PE Março de 2007 |
– 0,3 |
0,1 |
– 0,1 |
0,1 |
0,3 |
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Capacidade/necessidade líquida de financiamento em relação ao resto do mundo (% do PIB) |
PE Nov. de 2007 |
3,2 |
3,5 |
3,7 |
3,7 |
3,7 |
|
COM Nov. de 2007 |
3,3 |
4,6 |
5,2 |
5,3 |
n.d. |
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PE Março de 2007 |
n.d. |
n.d. |
n.d. |
n.d. |
n.d. |
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Saldo das administrações públicas (% do PIB) |
PE Nov. de 2007 |
– 1,4 |
– 0,7 |
– 0,6 |
– 0,2 |
0,4 |
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COM Nov. de 2007 |
– 1,4 |
– 0,8 |
– 0,7 |
– 0,4 |
n.d. |
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PE Março de 2007 |
– 1,1 |
– 0,9 |
– 0,7 |
– 0,2 |
0,4 |
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Saldo primário (% do PIB) |
PE Nov. de 2007 |
1,5 |
2,0 |
2,1 |
2,3 |
2,8 |
|
COM Nov. de 2007 |
1,4 |
1,7 |
1,8 |
2,0 |
n.d. |
|
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PE Março de 2007 |
1,9 |
2,0 |
2,1 |
2,6 |
3,1 |
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Saldo corrigido das variações cíclicas (5) (% do PIB) |
PE Nov. de 2007 |
– 1,2 |
– 0,9 |
– 0,8 |
– 0,4 |
0,1 |
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COM Nov. de 2007 |
– 1,2 |
– 1,0 |
– 1,0 |
– 0,8 |
n.d. |
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PE Março de 2007 |
– 1,0 |
– 0,9 |
– 0,7 |
– 0,2 |
0,2 |
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Saldo estrutural (7) (% do PIB) |
PE Nov. de 2007 |
– 1,2 |
– 0,7 |
– 0,6 |
– 0,4 |
0,1 |
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COM Nov. de 2007 |
– 1,2 |
– 1,0 |
– 1,0 |
– 0,8 |
n.d. |
|
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PE Março de 2007 |
– 1,0 |
– 0,8 |
– 0,4 |
– 0,2 |
0,2 |
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Dívida bruta das administrações públicas (% do PIB) |
PE Nov. de 2007 |
61,7 |
59,9 |
58,4 |
57,0 |
55,4 |
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COM Nov. de 2007 |
61,7 |
60,0 |
58,4 |
57,2 |
n.d. |
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PE Março de 2007 |
62,2 |
61,2 |
59,9 |
58,5 |
56,8 |
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Programa de estabilidade (PE); previsões económicas estabelecidas pelos serviços da Comissão no Outono de 2007 (COM); cálculos dos serviços da Comissão. |
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(1) JO L 209 de 2.8.1997, p. 1. Regulamento com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1055/2005 (JO L 174 de 7.7.2005, p. 1). Os documentos referidos no presente texto podem ser consultados no seguinte endereço:
http://ec.europa.eu/economy_finance/about/activities/sgp/main_en.htm
(2) A avaliação tem, nomeadamente, em conta as previsões do Outono dos serviços da Comissão e a avaliação pela Comissão do relatório de Outubro de 2007 sobre a execução do programa nacional de reforma.
(3) Se as despesas suplementares no domínio do equipamento militar fossem consideradas uma medida pontual (um ponto de vista adoptado no programa, como indicado no quadro recapitulativo infra, mas não pelos serviços da Comissão), o ajustamento do défice estrutural seria 0,2 pontos percentuais menos elevado do que se fossem ignoradas estas medidas pontuais.
(4) Não são, nomeadamente, apresentados os dados sobre certas componentes do ajustamento défice-dívida e certas informações sobre a viabilidade a longo prazo.
(5) Hiatos do produto e saldos corrigidos das variações cíclicas de acordo com os programas, recalculados pelos serviços da Comissão com base nas informações contidas nos mesmos.
(6) Com base num crescimento potencial estimado de 2,2 % em 2006 e 2,4 % no período de 2007-2009.
(7) Saldo corrigido das variações cíclicas, com exclusão de medidas pontuais e temporárias. Medidas pontuais e outras medidas temporárias de 0,2 % do PIB em 2007 e 2008 e 0,1 % do PIB em 2009, todas com efeito de aumento do défice (despesas com equipamentos militares), de acordo com o programa mais recente. As previsões do Outono da Comissão não incluem medidas pontuais nem temporárias, uma vez que os serviços da Comissão não consideram as despesas de equipamento militar uma medida pontual.
Fontes:
Programa de estabilidade (PE); previsões económicas estabelecidas pelos serviços da Comissão no Outono de 2007 (COM); cálculos dos serviços da Comissão.