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2.8.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 201/15 |
ADENDA
à Decisão 2007/543/CE do Conselho, de 23 de Julho de 2007, sobre a adesão da Bulgária e da Roménia à Convenção de 26 de Julho de 1995 que cria um Serviço Europeu de Polícia (Convenção Europol)
(«Jornal Oficial da União Europeia» L 200 de 1 de Agosto de 2007)
As seguintes declarações são acrescentadas à decisão:
«DECLARAÇÕES DA REPÚBLICA DA BULGÁRIA SOBRE:
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a Convenção de 26 de Julho de 1995, elaborada com base no artigo K.3 do Tratado da União Europeia, que cria um Serviço Europeu de Polícia (Convenção Europol): No que se refere ao n.o 2 do artigo 40.o da Convenção Europol, a República da Bulgária aceita que os diferendos entre Estados-Membros sobre a interpretação e a aplicação da Convenção sejam sistematicamente submetidos à apreciação do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, |
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o Protocolo de 24 de Julho de 1996, estabelecido com base no artigo K.3 do Tratado da União Europeia, relativo à Interpretação a Título Prejudicial pelo Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias da Convenção que cria um Serviço Europeu de Polícia: Em aplicação do artigo 2.o do Protocolo relativo à Interpretação a Título Prejudicial pelo Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias da Convenção Europol, a República da Bulgária declara que aceita a competência do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias para decidir a título prejudicial sobre a interpretação da Convenção Europol, nas condições definidas na alínea a) do n.o 2 do artigo 2.o » |