22.2.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 54/3


ADENDA

ao Regulamento (CE) n.o 1922/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Dezembro de 2006, que cria um Instituto Europeu para a Igualdade de Género

(«Journal Oficial da Unão Europeia» L 403 de 30 de Dezembro de 2006)

É aditada a seguinte declaração ao regulamento:

«DECLARAÇÃO DO CONSELHO, DO PARLAMENTO EUROPEU E DA COMISSÃO

A igualdade entre homens e mulheres é um princípio fundamental da União Europeia. O Conselho, o Parlamento Europeu e a Comissão pretendem fomentar uma maior sensibilização, utilização comum de recursos e intercâmbio de experiências em matéria de igualdade de género, nomeadamente através da criação do Instituto Europeu para a Igualdade de Género.

Relativamente à organização do Instituto, o Conselho, o Parlamento Europeu e a Comissão declaram que a estrutura de gestão, e nomeadamente o número de representantes dos Estados-Membros no respectivo conselho de administração, são determinados em função da vocação específica do Instituto, pelo que não constituem precedente para quaisquer outras futuras agências.

A fim de assegurar uma rotação estruturada dos membros nomeados pelo Conselho, os Estados-Membros serão divididos em três grupos de nove Estados-Membros cada um e ordenados segundo uma sequência idêntica à prevista para as futuras presidências. Relativamente ao primeiro mandato, os representantes do Conselho serão nomeados entre os primeiros dois grupos de Estados-Membros; relativamente ao segundo mandato, serão nomeados entre o terceiro e primeiro grupos de Estados-Membros; e, relativamente ao terceiro mandato, entre o segundo e terceiro grupos de Estados-Membros, e assim sucessivamente no que se refere aos mandatos subsequentes (1). No caso de um eventual alargamento futuro, o sistema de rotação será ajustado em conformidade.


(1)  1.o mandato (2007-2009):

(i)

DE, PT, SI, FR, CZ, SE, ES, BE, HU; (ii) PL, DK, CY, IE, LT, EL, IT, LV, LU;

2.o mandato (2010-2012):

(iii)

NL, SK, MT, UK, EE, BG, AT, RO, FI; (i) DE, PT, SI, FR, CZ, SE, ES, BE, HU;

3.o mandato (2013-2015):

(ii)

PL, DK, CY, IE, LT, EL, IT, LV, LU; (iii) NL, SK, MT, UK, EE, BG, AT, RO, FI».