18.12.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 332/7 |
REGULAMENTO (CE) N.o 1493/2007 DA COMISSÃO
de 17 de Dezembro de 2007
que estabelece, nos termos do Regulamento (CE) n.o 842/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, o modelo do relatório a apresentar pelos produtores, importadores e exportadores de determinados gases fluorados com efeito de estufa
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 842/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 Maio 2006, relativo às substâncias que empobrecem a camada de ozono (1), nomeadamente o n.o 2 do artigo 6.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
Os dados a apresentar pelos importadores e produtores devem incluir estimativas das quantidades previstas de gases fluorados com efeito de estufa a utilizar nas principais aplicações, incluindo as quantidades previstas para utilização como matéria-prima, a fim de fornecer informações adicionais à Comissão e aos Estados-Membros para fins de recolha de dados sobre as emissões dos sectores relevantes. |
(2) |
Os produtores compram e vendem gases fluorados com efeito de estufa a outros produtores por razões comerciais e, nesses casos, apenas o produtor comprador pode declarar as quantidades dessas substâncias previstas para utilização nas principais aplicações. |
(3) |
As partes interessadas foram consultadas sobre o modelo de relatório e foi tida em consideração a sua experiência na apresentação de relatórios ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 2037/2000 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Junho de 2000, relativo às substâncias que empobrecem a camada de ozono (2). |
(4) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do comité instituído no n.o 1 do artigo 18.o do Regulamento (CE) n.o 2037/2000, |
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O modelo do relatório referido no n.o 1 do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 842/2006 é estabelecido no anexo ao presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 17 de Dezembro de 2007.
Pela Comissão
Stavros DIMAS
Membro da Comissão
(1) JO L 161 de 14.6.2006, p. 1.
(2) JO L 244 de 29.9.2000, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 2007/540/CE da Comissão (JO L 198 de 31.7.2007, p. 35).
ANEXO
MODELO DE RELATÓRIO PARA PRODUTORES, IMPORTADORES E EXPORTADORES DE GASES FLUORADOS COM EFEITO DE ESTUFA
PARTE 1
PARTE 2
PARTE 3
PARTE 4
PARTE 5
PARTE 6
PARTE 7