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14.12.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 329/5 |
REGULAMENTO (CE) N.o 1469/2007 DA COMISSÃO
de 13 de Dezembro de 2007
que altera o anexo do Regulamento n.o 79/65/CEE do Conselho no respeitante à lista das circunscrições
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento n.o 79/65/CEE do Conselho, de 15 de Junho de 1965, que cria uma rede de informação contabilística agrícola sobre os rendimentos e a economia das explorações agrícolas na Comunidade Económica Europeia (1), nomeadamente o artigo 2.oA,
Tendo em conta o pedido de Portugal,
Considerando o seguinte:
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(1) |
O anexo do Regulamento n.o 79/65/CEE estabelece a lista das circunscrições, na acepção da alínea d) do artigo 2.o do mesmo regulamento. |
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(2) |
De acordo com esse anexo, Portugal encontra-se dividido em cinco circunscrições. Para efeitos do Regulamento n.o 79/65/CEE, Portugal solicitou a redução do número de circunscrições, fundindo as divisões «Entre Douro e Minho e Beira Litoral» e «Trás-os-Montes e Beira Interior» numa única circunscrição, «Norte e Centro». |
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(3) |
É necessário, por conseguinte, alterar o Regulamento n.o 79/65/CEE em conformidade. |
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(4) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Comunitário da Rede de Informação Contabilística Agrícola, |
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O anexo do Regulamento n.o 79/65/CEE é alterado em conformidade com o anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no sétimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
É aplicável a partir do exercício contabilístico de 2008.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 13 de Dezembro de 2007.
Pela Comissão
Mariann FISCHER BOEL
Membro da Comissão
(1) JO 109 de 23.6.1965, p. 1859/65. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1791/2006 (JO L 363 de 20.12.2006, p. 1).
ANEXO
No anexo do Regulamento n.o 79/65/CEE, a parte referente a Portugal é substituída pelo seguinte:
«Portugal
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1. |
Norte e Centro, |
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2. |
Ribatejo-Oeste, |
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3. |
Alentejo e Algarve, |
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4. |
Açores e Madeira.» |