14.12.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 329/5


REGULAMENTO (CE) N.o 1469/2007 DA COMISSÃO

de 13 de Dezembro de 2007

que altera o anexo do Regulamento n.o 79/65/CEE do Conselho no respeitante à lista das circunscrições

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento n.o 79/65/CEE do Conselho, de 15 de Junho de 1965, que cria uma rede de informação contabilística agrícola sobre os rendimentos e a economia das explorações agrícolas na Comunidade Económica Europeia (1), nomeadamente o artigo 2.oA,

Tendo em conta o pedido de Portugal,

Considerando o seguinte:

(1)

O anexo do Regulamento n.o 79/65/CEE estabelece a lista das circunscrições, na acepção da alínea d) do artigo 2.o do mesmo regulamento.

(2)

De acordo com esse anexo, Portugal encontra-se dividido em cinco circunscrições. Para efeitos do Regulamento n.o 79/65/CEE, Portugal solicitou a redução do número de circunscrições, fundindo as divisões «Entre Douro e Minho e Beira Litoral» e «Trás-os-Montes e Beira Interior» numa única circunscrição, «Norte e Centro».

(3)

É necessário, por conseguinte, alterar o Regulamento n.o 79/65/CEE em conformidade.

(4)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Comunitário da Rede de Informação Contabilística Agrícola,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O anexo do Regulamento n.o 79/65/CEE é alterado em conformidade com o anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no sétimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

É aplicável a partir do exercício contabilístico de 2008.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 13 de Dezembro de 2007.

Pela Comissão

Mariann FISCHER BOEL

Membro da Comissão


(1)   JO 109 de 23.6.1965, p. 1859/65. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1791/2006 (JO L 363 de 20.12.2006, p. 1).


ANEXO

No anexo do Regulamento n.o 79/65/CEE, a parte referente a Portugal é substituída pelo seguinte:

«Portugal

1.

Norte e Centro,

2.

Ribatejo-Oeste,

3.

Alentejo e Algarve,

4.

Açores e Madeira.»