11.12.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 325/68 |
REGULAMENTO (CE) N.o 1453/2007 DA COMISSÃO
de 10 de Dezembro de 2007
que fixa, para o exercício contabilístico de 2008, a remuneração fixa por ficha de exploração no âmbito da rede de informação contabilística agrícola
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento n.o 79/65/CEE do Conselho, de 15 de Junho de 1965, que cria uma rede de informação contabilística agrícola sobre os rendimentos e a economia das explorações agrícolas na Comunidade Económica Europeia (1),
Tendo em conta o Regulamento (CEE) n.o 1915/83 da Comissão, de 13 de Julho de 1983, relativo a certas disposições de aplicação para a organização de uma contabilidade com vista à verificação dos rendimentos das explorações agrícolas (2), nomeadamente o n.o 3 do artigo 5.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O n.o 1 do artigo 5.o do Regulamento (CEE) n.o 1915/83 prevê que seja paga pela Comissão aos Estados-Membros uma remuneração fixa por cada ficha de exploração devidamente preenchida que lhe tenha sido remetida nos prazos referidos no artigo 3.o do mesmo regulamento. |
(2) |
O Regulamento (CE) n.o 1859/2006 da Comissão (3) fixa, para o exercício contabilístico de 2007, a remuneração fixa por ficha de exploração em 148 EUR. A evolução dos custos e os seus efeitos nos custos do preenchimento das fichas justificam a alteração do montante da remuneração. |
(3) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Comunitário da Rede de Informação Contabilística Agrícola, |
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
A remuneração fixa prevista no n.o 1 do artigo 5.o do Regulamento (CEE) n.o 1915/83 é fixada em 151 EUR.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
É aplicável a partir do exercício contabilístico de 2008.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 10 de Dezembro de 2007.
Pela Comissão
Mariann FISCHER BOEL
Membro da Comissão
(1) JO 109 de 23.6.1965, p. 1859. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1791/2006 (JO L 363 de 20.12.2006, p. 1).
(2) JO L 190 de 14.7.1983, p. 25. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1192/2005 (JO L 194 de 26.7.2005, p. 3).
(3) JO L 358 de 16.12.2006, p. 30.