29.11.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 311/33 |
REGULAMENTO (CE) N.o 1403/2007 DA COMISSÃO
de 28 de Novembro de 2007
que reabre a pesca do goraz nas subzonas CIEM VI, VII e VIII (águas comunitárias e águas que não se encontram sob a soberania ou jurisdição de países terceiros) pelos navios que arvoram pavilhão da Espanha
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 2371/2002 do Conselho, de 20 de Dezembro de 2002, relativo à conservação e à exploração sustentável dos recursos haliêuticos no âmbito da Política Comum das Pescas (1) nomeadamente o n.o 4 do artigo 26.o,
Tendo em conta o Regulamento (CEE) n.o 2847/93 do Conselho, de 12 de Outubro de 1993, que institui um regime de controlo aplicável à política comum das pescas (2) nomeadamente o n.o 3 do artigo 21.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento (CE) n.o 2015/2006 do Conselho, de 19 de Dezembro de 2006, que fixa, para 2007 e 2008, as possibilidades de pesca para os navios de pesca comunitários relativas a determinadas populações de peixes de profundidade (3) estabelece quotas para 2007 e 2008. |
(2) |
Em 22 de Outubro de 2007, a Espanha notificou a Comissão, em conformidade com o n.o 2 do artigo 21.o do Regulamento (CEE) n.o 2847/93, de que ia proibir a pesca do goraz nas águas das subzonas CIEM VI, VII e VIII (águas comunitárias e águas que não se encontram sob a soberania ou jurisdição de países terceiros) a partir de 19 de Outubro de 2007. |
(3) |
Em 13 de Novembro de 2007, a Comissão, em conformidade com o n.o 3 do artigo 21.o do Regulamento (CEE) n.o 2847/93 e o n.o 4 do artigo 26.o do Regulamento (CE) n.o 2371/2002, adoptou o Regulamento (CE) n.o 1328/2007 (4) que proíbe a pesca do goraz nas subzonas CIEM VI, VII e VIII (águas comunitárias e águas que não se encontram sob a soberania ou jurisdição de países terceiros) pelos navios que arvoram pavilhão da Espanha ou registados neste país. |
(4) |
De acordo com as informações comunicadas à Comissão pelas autoridades espanholas, está ainda disponível uma quantidade de goraz da quota espanhola nas subzonas VI, VII e VIII (águas comunitárias e águas que não se encontram sob a soberania ou jurisdição de países terceiros). Em consequência, deve ser autorizado o exercício da pesca do goraz nessas águas pelos navios que arvoram pavilhão da Espanha ou estão registados neste país. |
(5) |
A autorização deve produzir efeitos desde 30 de Outubro de 2007, a fim de permitir que a quantidade de goraz em causa possa ser pescada antes do final do ano em curso. |
(6) |
O Regulamento (CE) n.o 1328/2007 da Comissão deve ser revogado com efeitos desde 30 de Outubro de 2007, |
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
Revogação
É revogado o Regulamento (CE) n.o 1328/2007.
Artigo 2.o
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é aplicável com efeitos desde 30 de Outubro de 2007.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 28 de Novembro de 2007.
Pela Comissão
Fokion FOTIADIS
Director-Geral das Pescas e dos Assuntos Marítimos
(1) JO L 358 de 31.12.2002, p. 59. Regulamento alterado pelo Regulamento (CE) n.o 865/2007 (JO L 192 de 24.7.2007, p. 1).
(2) JO L 261 de 20.10.1993, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1967/2006 (JO L 409 de 30.12.2006, p. 11). Rectificação no JO L 36 de 8.2.2007, p. 6.
(3) JO L 15 de 20.1.2007, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 898/2007 da Comissão (JO L 196 de 28.7.2007, p. 22).
(4) JO L 295 de 14.11.2007, p. 3.
ANEXO
N.o |
81 - Reabertura |
Estado-Membro |
Espanha |
Unidade populacional |
SBR/678- |
Espécie |
Goraz (Pagellus bogaraveo) |
Zona |
Águas comunitárias e águas que não se encontram sob a soberania ou jurisdição de países terceiros das subzonas CIEM VI, VII e VIII |
Data |
30.10.2007 |