28.11.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 310/6


REGULAMENTO (CE) N.o 1389/2007 DA COMISSÃO

de 26 de Novembro de 2007

que altera pela 89.a vez o Regulamento (CE) n.o 881/2002 do Conselho, que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas a Osama Bin Laden, à rede Al-Qaida e aos talibã

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 881/2002 do Conselho, de 27 de Maio de 2002, que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas a Osama Bin Laden, à rede Al-Qaida e aos talibã, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 467/2001 do Conselho, que proíbe a exportação de certas mercadorias e de certos serviços para o Afeganistão, reforça a proibição de voos e prorroga o congelamento de fundos e de outros recursos financeiros aplicável aos talibã do Afeganistão (1) e, nomeadamente, o n.o 1, primeiro travessão, do seu artigo 7.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 contém a lista das pessoas, grupos e entidades abrangidos pelo congelamento de fundos e de recursos económicos previsto no referido regulamento.

(2)

Em 14 de Novembro de 2007, o Comité de Sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas decidiu alterar a lista das pessoas, grupos e entidades a que é aplicável o congelamento de fundos e de recursos económicos. O Anexo I deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O Anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 é alterado em conformidade com o Anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 26 de Novembro de 2007.

Pela Comissão

Eneko LANDÁBURU

Director-Geral das Relações Externas


(1)  JO L 139 de 29.5.2002, p. 9. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1291/2007 da Comissão (JO L 287 de 1.11.2007, p. 12).


ANEXO

O Anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 é alterado do seguinte modo:

(1)

Na rubrica «Pessoas colectivas, entidades e organismos» são suprimidas as seguintes entradas:

«(a)

AKIDA BANK PRIVATE LIMITED (antigamente AKIDA ISLAMIC BANK INTERNATIONAL LIMITED); (antigamente IKSIR INTERNATIONAL BANK LIMITED); c/o Arthur D. Hanna & Company; 10 Deveaux Street, Nassau, Bahamas; P.O. Box N-4877, Nassau, Bahamas.

(b)

AKIDA INVESTMENT CO. LTD., (AKIDA INVESTMENT COMPANY LIMITED); (antigamente AKIDA BANK PRIVATE LIMITED); c/o Arthur D. Hanna & Company; 10 Deveaux Street, Nassau, Bahamas; P.O. Box N-4877, Nassau, Bahamas.

(c)

GULF CENTER S.R.L., Corso Sempione 69, 20149 Milão, Itália; código fiscal: 07341170152; No IVA: IT 07341170152.

(d)

MIGA-MALAYSIAN SWISS, GULF AND AFRICAN CHAMBER (anteriormente conhecida por GULF OFFICE ASSOC. PER LO SVILUPPO COMM. IND. E TURIS. FRA GLI STATI ARABI DEL GOLFO E LA SVIZZERA). Endereço: Via Maggio 21, P.O. Box 216, 6909 Lugano, Suíça. Informações suplementares: o Presidente da MIGA é Ahmed Idris Nasreddin.

(e)

Hotel Nasco (também denominado Nasco Business Residence Center SAS Di Nasreddin Ahmed Idirs EC). Endereço: Corso Sempione 69, 20149 Milão, Itália. Informações suplementares: (a) código fiscal: 01406430155, (b) n.o IVA: IT 01406430155.

(f)

Nasco Nasreddin Holding A.S. Endereço: (a) Demirhane Caddesi, No: 219, Zemin Kat, Zeytinburnu, Istambul, Turquia, (b) Cobancesme San. Genc Osman Sok. No: 12, Yenibosna, Istambul, Turquia. Observação: o endereço da alínea (b) é o último endereço enumerado para esta entrada nos Foreign Investment Archives of the Turkish Treasury.

(g)

NASCOSERVICE S.R.L., Corso Sempione 69, 20149 Milão, Itália; código fiscal: 08557650150; N.o IVA: IT 08557650150.

(h)

NASCOTEX S.A., (INDUSTRIE GENERALE DE FILATURE ET TISSAGE); (INDUSTRIE GENERALE DE TEXTILE); KM 7 Route de Rabat, BP 285, Tânger, Marrocos; KM 7 Route de Rabat, Tânger, Marrocos.

(i)

NASREDDIN COMPANY NASCO SAS DI AHMED IDRIS NASREDDIN EC, Corso Sempione 69, 20149 Milão, Itália; código fiscal: 03464040157; N.o IVA: IT 03464040157.

(j)

NASREDDIN FOUNDATION, (NASREDDIN STIFTUNG); c/o Rechta Treuhand-Anstalt, Vaduz, Liechtenstein.

(k)

NASREDDIN GROUP INTERNATIONAL HOLDING LIMITED, (NASREDDIN GROUP INTERNATIONAL HOLDINGS LIMITED); c/o Arthur D. Hanna & Company; 10 Deveaux Street, Nassau, Bahamas; P.O. Box N-4877, Nassau, Bahamas.

(l)

NASREDDIN INTERNATIONAL GROUP LIMITED HOLDING, (NASREDDIN INTERNATIONAL GROUP LTD. HOLDING); c/o Rechta Treuhand-Anstalt, Vaduz, Liechtenstein; Corso Sempione 69, 20149, Milão, Itália.»

(2)

Na rubrica «Pessoas singulares», é suprimida a seguinte entrada:

«Ahmed Idris Nasreddin (também conhecido por (a) Nasreddin, Ahmad I.; (b) Nasreddin, Hadj Ahmed; (c) Nasreddine, Ahmed Idriss; (d) Idris Ahmed Nasreddin). Endereço: (a) Corso Sempione 69, 20149 Milão, Itália, (b) Piazzale Biancamano, Milão, Itália, (c) 10, Route De Cap Spartel, Tânger, Marrocos, (d) n.o 10, Rmilat, Villa Nasreddin em Tânger, Marrocos, (e) Via Maggio 21, P.O. Box 216, 6909 Lugano, Suíça. Data de nascimento: 22.11.1929. Local de nascimento: Adi Ugri, Etiópia (actualmente Eritreia). Nacionalidade: italiana. N.o de identificação nacional: bilhete de identidade italiano n.o AG 2028062 (válido até 7.9.2005); bilhete de identidade de cidadão estrangeiro n.o K 5249. Código fiscal italiano: NSRDRS29S22Z315Y. Informações suplementares: (a) Em 1994, o Sr. Nasreddin deixou a sua residência no n.o 1, via delle Scuole, 6900 Lugano, Suíça e partiu para Marrocos, (b) Presidente da Miga-Malaysian Swiss, Gulf and African Chamber.»