16.11.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 298/3 |
REGULAMENTO (CE) N.o 1336/2007 DA COMISSÃO
de 15 de Novembro de 2007
que altera o Regulamento (CE) n.o 557/2007 que estabelece as normas de execução do Regulamento (CE) n.o 1028/2006 do Conselho relativo às normas de comercialização dos ovos
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1028/2006 do Conselho, de 19 de Junho de 2006, relativo às normas de comercialização dos ovos (1), nomeadamente o artigo 11.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
A experiência adquirida com a aplicação do Regulamento (CE) n.o 557/2007 da Comissão (2) demonstrou a necessidade de esclarecer certas disposições do referido regulamento. |
(2) |
É necessário esclarecer que o disposto relativamente às informações a indicar nas embalagens de transporte se aplica igualmente às embalagens de transporte que contenham ovos para efeitos de transformação. |
(3) |
Nos termos do n.o 2, alínea a), do artigo 2.o do Regulamento (CEE) n.o 1907/90 do Conselho, de 26 de Junho de 1990, relativo a certas normas de comercialização aplicáveis aos ovos (3), as disposições relativas à marcação não se aplicavam aos ovos entregues directamente a empresas da indústria alimentar e da indústria não alimentar, para efeitos de transformação. Esta disposição não foi incluída no Regulamento (CE) n.o 1028/2006, para permitir que os Estados-Membros adoptassem tais medidas a nível nacional. Todavia, para permitir que as administrações dos Estados-Membros executem as novas normas, o Regulamento (CE) n.o 557/2007 estabelece um período transitório de um ano, compreendido entre 1 de Julho de 2007 e 30 de Junho de 2008, para a marcação de ovos produzidos na Comunidade, para efeitos de transformação. Não foram previstas medidas transitórias similares para os produtos importados de países terceiros. A fim de evitar um tratamento desigual, deve, pois, estabelecer-se um período transitório, até 30 de Junho de 2008, para as disposições de marcação dos ovos produzidos em países terceiros e importados para a Comunidade para efeitos de transformação. |
(4) |
Os ovos importados de países terceiros devem ser marcados no país de origem com o código do país, de acordo com as normas internacionais «Código ISO 3166 do país». |
(5) |
O Regulamento (CE) n.o 557/2007 deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade. |
(6) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão da Carne de Aves de Capoeira e dos Ovos, |
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O Regulamento (CE) n.o 557/2007 é alterado do seguinte modo:
1. |
O n.o 3 do artigo 7.o passa a ter a seguinte redacção: «3. As informações referidas no n.o 1 indicadas nas embalagens de transporte não podem ser alteradas e permanecerão na embalagem de transporte até que os ovos sejam retirados para classificação, marcação, embalagem ou transformação posterior.». |
2. |
O n.o 1 do artigo 11.o passa a ter a seguinte redacção: «1. Até 30 de Junho de 2008, são aplicáveis as seguintes disposições:
|
3. |
O n.o 2 do artigo 30.o passa a ter a seguinte redacção: «2. Os ovos importados de países terceiros devem ser marcados no país de origem, de forma clara e legível, com o código ISO 3166 do país.». |
4. |
O texto constante do anexo do presente regulamento é aditado como anexo V. |
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 15 de Novembro de 2007.
Pela Comissão
Mariann FISCHER BOEL
Membro da Comissão
(1) JO L 186 de 7.7.2006, p. 1.
(2) JO L 132 de 24.5.2007, p. 5.
(3) JO L 173 de 6.7.1990, p. 5. Regulamento revogado pelo Regulamento (CE) n.o 1028/2006 (JO L 186 de 7.7.2006, p. 1).
(4) JO L 253 de 11.10.1993, p. 1.».
ANEXO
«ANEXO V
Menções referidas no n.o 1, alínea b), do artigo 11.o
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: |
em búlgaro |
: |
яйца, предназначени изключително за преработка, съгласно член 11 от Регламент (ЕО) № 557/2007. |
— |
: |
em espanhol |
: |
huevos destinados exclusivamente a la transformación, de conformidad con lo dispuesto en el artículo 11 del Reglamento (CE) no 557/2007. |
— |
: |
em checo |
: |
vejce určená výhradně ke zpracování v souladu s čl. 11 nařízení (ES) č. 557/2007. |
— |
: |
em dinamarquês |
: |
æg, der udelukkende er bestemt til forarbejdning, jf. artikel 11 i forordning (EF) nr. 557/2007. |
— |
: |
em alemão |
: |
Eier ausschließlich bestimmt zur Verarbeitung gemäß Artikel 11 der Verordnung (EG) Nr. 557/2007. |
— |
: |
em estónio |
: |
eranditult ümbertöötlemisele kuuluvad munad, vastavalt määruse (EÜ) nr 557/2007 artikli 11. |
— |
: |
em grego |
: |
αυγά που προορίζονται αποκλειστικά για μεταποίηση, σύμφωνα με το άρθρο 11 του κανονισμού (ΕΚ) αριθ. 557/2007. |
— |
: |
em inglês |
: |
eggs intended exclusively for processing in accordance with Article 11 of Regulation (EC) No 557/2007. |
— |
: |
em francês |
: |
oeufs destinés exclusivement à la transformation, conformément à l’article 11 du règlement (CE) no 557/2007. |
— |
: |
em italiano |
: |
uova destinate esclusivamente alla trasformazione, in conformità dell’articolo 11 del regolamento (CE) n. 557/2007. |
— |
: |
em letão |
: |
olas, kas paredzētas tikai pārstrādei, saskaņā ar regulas (EK) Nr. 557/2007 11. pantu. |
— |
: |
em lituano |
: |
tik perdirbti skirti kiaušiniai, atitinkantys Reglamento (EB) Nr. 557/2007 11 straipsnio reikalavimus. |
— |
: |
em húngaro |
: |
A 557/2007/EK rendelet 11. bekezdésének megfelelően kizárólag feldolgozásra szánt tojás. |
— |
: |
em maltês |
: |
bajd destinat esklussivament għall-ipproċessar, f’konformità ma’ l-Artikolu 11 tar-Regolament (KE) Nru. 557/2007. |
— |
: |
em neerlandês |
: |
eieren die uitsluitend bestemd zijn voor verwerking, overeenkomstig artikel 11 van Verordening (EG) nr. 557/2007. |
— |
: |
em polaco |
: |
jaja przeznaczone wyłącznie dla przetwórstwa, zgodnie z artykułem 11 rozporządzenia (WE) nr 557/2007. |
— |
: |
em português |
: |
ovos destinados exclusivamente à transformação, em conformidade com o artigo 11.o do Regulamento (CE) n.o 557/2007. |
— |
: |
em romeno |
: |
ouă destinate exclusiv procesării, conform articolului 11 din Regulamentul (CE) nr. 557/2007. |
— |
: |
em eslovaco |
: |
vajcia určené výhradne na spracovanie podľa článku 11 nariadenia (ES) č. 557/2007. |
— |
: |
em esloveno |
: |
jajca, namenjena izključno predelavi, v skladu s členom 11 Uredbe (ES) št. 557/2007. |
— |
: |
em finlandês |
: |
Yksinomaan jalostettaviksi tarkoitettuja munia asetuksen (EY) N:o 557/2007 11 artiklan mukaisesti. |
— |
: |
em sueco |
: |
Ägg uteslutande avsedda för bearbetning, i enlighet med artikel 11 i förordning (EG) nr 557/2007.» |