2.10.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 256/2


REGULAMENTO (CE) N.o 1135/2007 DO CONSELHO

de 10 de Julho de 2007

que altera o Regulamento (CE) n.o 2866/98 no respeitante à taxa de conversão do euro para Chipre

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente o n.o 5 do artigo 123.o,

Tendo em conta a proposta da Comissão,

Tendo em conta o parecer do Banco Central Europeu (1),

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (CE) n.o 2866/98 do Conselho, de 31 de Dezembro de 1998, relativo às taxas de conversão entre o euro e as moedas dos Estados-Membros que adoptam o euro (2), determina as taxas de conversão a partir de 1 de Janeiro de 1999.

(2)

Em conformidade com o artigo 4.o do Acto de Adesão de 2003, Chipre é um Estado-Membro que beneficia de uma derrogação tal como definida no artigo 122.o do Tratado.

(3)

A Decisão 2007/503/CE do Conselho, de 10 de Julho de 2007, nos termos do n.o 2 do artigo 122.o do Tratado, relativa à adopção da moeda única por Chipre em 1 de Janeiro de 2008 (3), estabelece que Chipre preenche as condições necessárias para a adopção da moeda única e revoga a derrogação que lhe foi concedida com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2008.

(4)

A introdução do euro em Chipre requer a adopção da taxa de conversão entre o euro e a libra cipriota. Essa taxa de conversão deverá ser fixada em 0,585274 libras cipriotas por um euro, o que corresponde à taxa central da libra no mecanismo de taxas de câmbio (MTC II) em vigor.

(5)

O Regulamento (CE) n.o 2866/98 deverá, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

No artigo 1.o do Regulamento (CE) n.o 2866/98, é inserida a linha seguinte entre as taxas de conversão aplicáveis à lira italiana e ao franco luxemburguês:

«= 0,585274 libras cipriotas».

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor em 1 de Janeiro de 2008.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 10 de Julho de 2007.

Pelo Conselho

O Presidente

F. TEIXEIRA DOS SANTOS


(1)  JO C 160 de 13.7.2007, p. 1.

(2)  JO L 359 de 31.12.1998, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1086/2006 (JO L 195 de 15.7.2006, p. 1).

(3)  JO L 186 de 18.7.2007, p. 29.